Câmara de Valente

Texto da edição nº 371

quarta-feira, 28 de maio de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 28 de maio de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0371 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N°. 033/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 033, de 28 de maio de 2025. “Nomeia a Desempenho Comissão e de Avaliação de Qualificação Funcional dos Servidores Púbicos integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto nos arts. 22, 24 e 26, Parágrafo único, da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional dos Servidores Púbicos integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro membro: a) GENIVALDO DE JESUS SENA; b) JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS; c) MIBISON DA SILVA CARNEIRO LIMA. Art. 2º. Compete à Comissão acompanhar e avaliar o processo de enquadramento dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo deste Poder Legislativo, nos níveis e referências de promoção e progressão funcionais convalidantes às suas respectivas carreiras, observados os critérios de antiguidade, merecimento, desempenho e qualificação, mediante comprovação dos pré-requisitos legalmente exigidos. Art. 3º. A Comissão incumbida de acompanhar e avaliar o processo de enquadramento dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo deste Poder Legislativo receberá, sempre que solicitada, assessoria técnica e jurídica da Câmara Municipal de Valente.

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Art. 4º. O prazo do mandato da Comissão em tela será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de maio de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 28 de maio de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete

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