Câmara de Valente

Texto da edição extraordinária nº 369

quarta-feira, 21 de maio de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 21 de maio de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0369 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 038/2025 – REPUBLICAÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 RESOLUÇÃO Nº 038, de 14 de maio de 2025. Adiciona e dá nova redação a dispositivos da Resolução nº. 009/2007, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Adicione-se o Parágrafo Único ao art. 3º. da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. ........................................................................................................................ Parágrafo Único – Consideram-se como sendo atividades legislativas afetas à finalidade da Câmara as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, as audiências públicas e as reuniões das comissões permanentes e temporárias”. Art. 2º. O art. 5º, caput, da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de vetos”. Art. 3º. Modifique-se o inciso I, do art. 39 da Resolução nº. 009, de 03 de maio de 2007, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, passa a vigorar com a seguinte redação: 1

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Página: 3 “Art. 39. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades: I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final: a) manifestar juízo de admissibilidade, vedado o parecer verbal em Plenário, sobre todos os assuntos em tramitação pela Câmara, para deliberação do Plenário e ou de outras Comissões, que serão obrigatoriamente entregues à sua apreciação quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou jurídico”; Art. 4º. Acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º, ao art. 39 da Resolução nº. 009, de 03 de maio de 2007, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, com as seguintes redações: “Art. 39. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . . . . . . : III - ..................................................................................... § 2º As proposições deverão tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final por ordem cronológica de chegada, sob pena de recurso para o Plenário, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação no Expediente. Concluindo pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, com parecer fundamentado nos dispositivos legais regimentais ou constitucionais, deve ela ser arquivada, salvo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação no Diário Oficial, para ser discutido, e, somente quando provido esse recurso, o assunto é encaminhado à Comissão Técnica pertinente. § 3º As proposições em regime de urgência terão prioridade na tramitação junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, ficando os prazos a que alude o parágrafo antecedente reduzidos para até 05 (cinco) dias, tanto para emissão do conclusivo parecer, quanto para eventual recurso”. 2

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Página: 4 Art. 5º. O art. 74 da Resolução nº. 009, de 03 de maio de 2007, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. A Câmara, para o exercício de suas funções, reunir-se-á ordinariamente, em dias úteis, excetuando-se período de recesso, às quartas-feiras, a partir das 09:00 (nove) horas, com tolerância de 00:15 (quinze) minutos para a espera de quórum”. Art. 6º. O art. 85, caput, da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados, valorizando-se sobretudo o processo legislativo, a fim de ser submetida ao crivo do Plenário, através de votação simbólica, a qual, após aprovada, será subscrita pelo Presidente e pelo 1º Secretário ou por seus substitutos legais”. Art. 7º. O art. 86, caput, da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86. As sessões ordinárias compõem-se de duas partes:” Art. 8º. O Capítulo II – Do recebimento e distribuição das proposições, art. 125, acrescido do art. 125-A, da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, passa a vigorar com a seguinte redação: 3

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Página: 5 CAPÍTULO II DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 125. Toda proposição recebida pelo Departamento Legislativo, por meio eletrônico e ou físico, será numerada, datada e protocolizada com atribuição do respectivo número de processo, para posterior leitura no Expediente. Art. 125-A. Após publicação do Expediente, os Projetos serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na qual se emitirá o juízo de admissibilidade, necessário ao prosseguimento do respectivo procedimento legislativo. § 1º Para fins do disposto no caput, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final terá o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar, podendo para tanto, requisitar pronunciamento técico-jurídico da assessoria competente à disposição do referido órgão técnico. § 2º Acatado o Projeto, em juízo de admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, será o mesmo encaminhado às demais Comissões Técnicas de pertinência, dando-se prosseguimento ao respectivo processo legislativo. § 3º Rejeitado o Projeto, em juízo de admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, será ele arquivado, salvo recursos para o Plenário, nos termos do § 2º do art. 39 deste Regimento. § 4º Para fins do disposto no caput, as proposições poderão ser recebidas, por meio físico ou eletrônico, até às 17:00 hs (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao dia de realização da sessão de sua apresentação. § 5º Além do que estabelece este Regimento, independentemente do juízo de admissibilidade, a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição que: 4

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Página: 6 I - não estiver devidamente formalizada e em termos de clara interpretação; II - versar, evidentemente, sobre matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) inconstitucional; e c) anti-regimental. § 6º Na hipótese da devolução da proposição, na forma do parágrafo anterior, poderá o respectivo autor recorrer ao Plenário, no prazo de 03 (três) dias da sua leitura no expediente, ouvindo-se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em igual prazo. § 7º Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Mesa para o devido trâmite. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________. Presidente Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente-BA, 21 de maio de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete *Republicada por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Poder Legislativo, Edição nº 369, de 21/05/2025. 5

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