Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 939

quarta-feira, 4 de junho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de junho de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0939 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 057/2024. »PORTARIA - ADENILZA PEREIRA XAVIER. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0057/2024 1. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços comuns de engenharia objetivando a construção de uma Creche Escolar, (TIPO 1), no Bairro da Tapera, sede deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. 3. EMPRESA CONTRATADA: SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ n°41.629.976/0001-05 4. DA DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2025. 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 219 – S.E., DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação, de Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, ao senhora, ADENILZA PEREIRA XAVIER, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 22 de Maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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