Câmara de Valente

Texto da edição nº 375

quinta-feira, 5 de junho de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 5 de junho de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0375 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL. »PORTARIA N°. 034/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Ata da reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara Municipal de Valente, realizada em 05 de junho de 2025. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h20m, no setor da Diretoria Administrativa do Poder Legislativo Valentense, situado à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, presentes os servidores José Décio Silva Santos, Genivaldo de Jesus Sena e Mibison da Silva Carneiro Lima, aconteceu a reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara, instituída nos termos da Portaria nº. 033, de 28 de maio de 2025, para análise e avaliação dos Requerimentos de direitos e vantagens apresentados pelos servidores Arturo Lucas Oliveira Lima, José Décio Silva Santos, Sonaria Lopes da Silva e Sandra Carneiro de Araújo. Constatados hora e número legais, designado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional para presidir esta reunião, o integrante Genivaldo de Jesus Sena, declarou aberta a reunião pautando na análise e avaliação dos supramencionados requerimentos, com observância do disposto na Lei nº 512, de 05 de julho de 2011 e suas alterações, na forma seguinte: Servidora Sonaria Lopes da Silva (Processo nº. 001/2025): Requerimento, datado de 30/05/2025, protocolizado na mesma data, postulando a concessão da vantagem de promoção funcional, observado o disposto nos artigos 14 a 20 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011. Foi procedida a análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, em face dos títulos apresentados pela mesma, na forma que segue: Promoção Funcional Totalizou 291 (duzentos e noventa e um) pontos, considerado o saldo remanescente de 21 (vinte e um) pontos, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 02 (dois) níveis, que equivale a 10 % (dez por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação fica um saldo remanescente de 91 (noventa e um) pontos,

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA alcançando a servidora o status de Nível VIII. Servidor Arturo Lucas Oliveira Lima (Processo nº. 002/2025): Requerimento, datado de 30/05/2025, protocolizado na mesma data, postulando a concessão das vantagens de progressão e promoção funcionais, observado o disposto nos artigos 14 a 20 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011. Foi procedida a análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, em face dos títulos apresentados pelo mesmo, na forma que segue: Promoção Funcional - Em face do(s) título(s) pelo mesmo apresentado(s), totalizou 261 (duzentos e sessenta e um pontos), considerado o saldo remanescente de 01 (um) ponto, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 02 (dois) níveis, que equivale a 10% (dez por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação fica um saldo remanescente de 61 (sessenta e um) pontos, alcançando o servidor o status de Nível XIII. Progressão Funcional: Pedido deferido. No período aquisitivo de três anos de efetivo exercício (2022, 2023 e 2024), conforme disposto no parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, atendeu satisfatoriamente aos critérios de avaliação por merecimento e desempenho contidos no art. 16, parágrafo único, e Anexo X da supramencionada lei, fazendo jus, ao avanço de 01 (uma) referência, que equivale a 2% (dois por cento) em relação ao vencimento básico, alcançando, portanto o status da Referência G. Servidora Sandra Carneiro de Araújo (Processo nº. 003/2025): Requerimento, datado de 30/05/2025, protocolizado na mesma data, postulando a concessão da vantagem de promoção funcional, observado o disposto nos artigos 14 a 20 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011. Foi procedida a análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, em face dos títulos apresentados pela mesma, na forma que segue: Promoção Funcional - Totalizou 140 (cento e quarenta) pontos, considerado o saldo remanescente de 50 (cinquenta) pontos, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 01 (um) nível, que equivale a 5 % (cinco por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação fica um saldo remanescente de 40 (quarenta) pontos, alcançando a servidora o status de Nível V. Servidor José Décio Silva

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Santos (Processo nº. 004/2025): Requerimento, datado de 30/05/2025, protocolizado na mesma data, postulando a concessão da vantagem de promoção funcional, observado o disposto nos artigos 14 a 20 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011. Foi procedida a análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, em face dos títulos apresentados pelo mesmo, na forma que segue: Promoção Funcional - Em face do(s) título(s) pelo mesmo apresentado(s), totalizou 320 (trezentos e vinte) pontos, considerado o saldo remanescente de 04 (quatro) pontos, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 03 (três) níveis, que equivale a 15% (quinze por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação fica um saldo remanescente de 20 (vinte) pontos, alcançando o servidor o status de Nível XIV. Registre-se que o servidor José Décio Silva Santos, integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, declarou-se impedido de participar e proceder à avaliação da vantagem auferida pelo mesmo no procedimento administrativo em curso. Alcançada a finalidade desta reunião, às 11h37m, deu o Presidente por encerrada a mesma. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, membro da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara, lavrei a presente ata, a qual, estando conforme, vai devidamente aprovada e assinada pelos integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, a saber: José Décio Silva Santos, Genivaldo de Jesus Sena e Mibison da Silva Carneiro Lima. Valente - BA, em 05 de junho de 2025.

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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 034, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Concede as vantagens de promoção e progressão funcionais a servidores integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município de Valente, c/c o disposto nos arts. 14 a 24 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011; CONSIDERANDO os procedimentos adotados pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara Municipal de Valente, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2025, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder vantagens de promoção e progressão funcionais a integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente, na forma que segue: VANTAGENS Arturo Lucas Oliveira Lima PROMOÇÃO FUNCIONAL 10% Nível XIII PROGRESSÃO FUNCIONAL 2% Referência G José Décio Silva Santos 15% Nível XIV - - Sandra Carneiro de Araújo 5% Nível V - - Sonaria Lopes da Silva 10% Nível VIII - - SERVIDORES PÚBLICOS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Gabinete da Presidência, em 05 de junho de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 05 de junho de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete

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