Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.088

terça-feira, 10 de junho de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de junho de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.088 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES/2025. »PLO 40/2025 LEO DISPÕE ATENDIMENTO A ADVOGADOS. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 12 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato PROJETO DE LEI Nº 40/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorizar o atendimento a advogados em exercício da função em repartições públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no município de Conceição do Coité-BA obrigadas a realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB que estiverem representando os interesses de seus clientes. Art. 2º Para gozo da prioridade estabelecida nesta lei caberá aos profissionais da Advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se, apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 3º O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária no valor das Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo. Art. 5º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 maio de 2025 LÉO DO SINDICATO –PSD Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia

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Página: 13 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o atendimento prioritário aos advogados no exercício da sua função, nos órgãos públicos e instituições financeiras localizadas no município. Tal medida encontra respaldo no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à administração da justiça, sendo inviolável o exercício profissional nos limites da lei. Ao assegurar esse atendimento, o projeto busca não conceder um privilégio, mas sim garantir o pleno exercício de um múnus público previsto legalmente, fundamental à efetivação dos direitos do cidadão. A proposta também se alinha ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, pois a atuação do advogado junto ao poder público normalmente visa destravar procedimentos burocráticos e dar celeridade às demandas jurídicas. Muitas vezes, o advogado representa o cidadão em processos urgentes e sensíveis, sendo essencial que possa atuar com agilidade e sem entraves desnecessários impostos pela estrutura administrativa. Além disso, a proposta não acarreta aumento de despesa ao erário, tratando-se apenas de uma readequação organizacional interna dos órgãos para atender à prerrogativa legal da advocacia, já prevista no Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94). Assim, reforça-se o compromisso do município com a legalidade, com o Estado Democrático de Direito e com a valorização da atuação técnica e essencial dos advogados na defesa dos interesses da sociedade Sala das Sessões da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 de maio de 2025 LÉO DO SINDICATO –PSD Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia

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