Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 308

terça-feira, 1º de julho de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 1 de julho de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0308 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 076/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 077/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 078/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo n° 076/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n° 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 01 de julho de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01 DE JULHO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo n° 077/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n° 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 1.290,80 (mil duzentos e noventa reais e oitenta centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 01 de julho de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 1.290,80 (mil duzentos e noventa reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01 DE JULHO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo n° 078/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo n° 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 754,25 (setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2°, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 01 de julho de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2° DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 e DL n° 006/2025. OBJETO: Aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 754,25 (setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01 DE JULHO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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