Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 959

quinta-feira, 10 de julho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de julho de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0959 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO. »LEI MUNICIPAL N°. 842 DE 2025 - PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES. »LEI MUNICIPAL N°. 843 DE 2025 - LEI DO PLANO PLURIANUAL DE BIRITRINGA - BA (2026 A 2029). »LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - N°. 237. »LICENÇAS PRÊMIO. »LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO. »MUDANÇA DE NIVEL N°. 255. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa VITOR VARIEDADES E EMPREENDIMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 52.976.433/0001-80, com sede na Rua José Tiburcio, 44 CEP: 48.760-000, centro, Araci-BA, com endereço eletrônico: variedadevictor@gmail.com, neste ato representada por seu administrador o senhor Vitor Manoel Santos Bispo, nacionalidade brasileira, maior, empresário, portador do CPF Nº 108.834.055-55 e RG n°10883405555, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 007/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2025, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e correlatos para atender as demandas das Secretarias, deste município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 UND QTD PREÇO UNIT. R$ PREÇO TOTAL R$ UND 5.000 R$ 2,00 R$ 10.000,00 UND 5.000 R$ 2,99 R$ 14.950,00 UND 4.200 R$ 1,45 R$ 6.090,00 AGRESTE UND 2.500 R$ 1,43 R$ 3.575,00 AGRESTE UND 1200 R$ 8,00 R$ 9.600,00 AGRESTE UND 150 R$ 3,49 R$ 523,50 AGRESTE UND 900 R$ 9,50 R$ 8.550,00 NAFTALINA, embalagem com 10 unidades, AGRESTE contendo o nome do fabricante, data de fabricação, PCT 1000 R$ 1,90 R$ 1.900,00 ESPECIFICAÇÃO MARCA ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, cloro ativo, 1000 ml, contendo o Qboa nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no M. da Saúde. DESINFETANTE LÍQUIDO - para uso geral, ação bactericida e germicida, 1000 ml, fragrância jasmim, AGRESTE pinho, floral, lavanda. DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, 500ml, MINUANO fragrância neutra. DESODORANTE EM PEDRA, para vaso sanitário DESODORIZADOR de ambiente (spray), fragrância agradável, embalagem de 360 ml. CERA LIQUIDA- incolor (para piso) contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde, embalagem de 750ml. MULTI INSETICIDA - líquido em aerosol, frasco com 300ML, a base de água, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. 9 10 11 SABÃO EM BARRA - multi-uso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 500g, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data MINUANO de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM BARRA - multiuso, biodegradável, glicerinado. Embalagem com 5 und de 200gr cada, dados de identificação do produto, marca do MINUANO fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM PÓ - com tensoativo biodegradável, alcalizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, temponante, ALA perfume, alvejante e carga, alquil, benzeno, sulfonato de sódio, embalagem em caixa de papelão com 500 gr. Tipo OMO, MINERVA, SURF, ARIEL. UND 300 R$ 3,00 R$ 900,00 PCT 300 R$ 7,99 R$ 2.397,00 UND 4.500 R$ 4,99 R$ 22.455,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO R$ R$80.940,50 GRUPO 3 ITEM 15 16 17 18 19 20 ESPECIFICAÇÃO COADOR DE CAFÉ - suporte de madeira e saco tecido de algodão, branco alvejado. COADOR DE CAFÉ, grande, de pano 100% algodão, branco alvejado. dimensões aproximadas de 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo com 16 cm de comprimento, com variação de +/- 1 cm. FLANELA - 100% algodão, dimensão 30x60 cm PANO DE CHÃO - tipo saco, 100% Algodão, alvejado 70X50cmborda em acabamento em overlock, pso de 100g com variação de 5%. PANO DE COPA, 100% algodão, alvejado, sem estampa, dimensões 70x50 cm. borda com acabamento em overlock, alta absorção PANO DE LIMPEZA - descartável, pct c/5 unidades, dimensões 30X30 cm, peso 20 gr cada pano, cores azul, verdes, vermelho e amarelo MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL BAC UND 130 R$1,40 R$ 182,00 BAC UND 280 R$ 1,90 R$ 532,00 ECO UND 2.000 R$ 1,45 R$ 2.900,00 ECO UND 1.500 R$ 3,69 R$ 5.535,00 ECO UND 600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 ECO PCT 200 R$ 5,50 R$ 1.100,00 21 vela comum na cor branca-pacote com 8 unidades. SANTA LUZ PCT 200 R$ 3,49 R$ 698,00 22 LUVA MUCAMBO-tamanho M LUVAX PAR 800 R$ 4,15 R$ 3.320,00 UND 900 R$ 0,99 R$ 693,00 PCT 400 R$ 3,00 R$ 1.200,00 UND 700 R$ 1,50 R$ 1.050,00 UND UND UND UND 600 200 800 700 R$ 2,00 R$ 6,99 R$ 2,98 R$ 3,99 R$ 1.200,00 R$ 1.398,00 R$ 2.384,00 R$ 2.793,00 UND 200 R$ 5,00 R$ 1.000,00 23 24 25 26 27 28 29 30 ESPONJA em espuma dupla face, para limpeza, dimensões 90 x 60 x 15 mm, com variação +/- 2mm. BRILUX -Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. FÓSFORO, caixa com mínimo 40 palitos, pct 10 x1 PARANA caixas LÃ DE AÇO fina, carbono abrasivo, para limpeza em geral, peso liquido não inferior a 50 gramas, marca BRILUX do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LIMPA ALUMÍNIO - limpador instantâneo, líquido, AGRESTE 500 ml FORNO – embalagem c/ variação +/- 250ml AGRESTE LIMPA LIMPADOR de superfície - tipo veja limpeza pesada AGRESTE 500ml. LIMPADOR DE VIDRO (500 ml) c/pulverizador AGRESTE LUSTRA MOVEIS - a base de silicone, perfume suave, ação de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200 ml, com dados de identificação do AGRESTE produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 31 32 33 34 35 36 37 LUVAS LÁTEX - para uso doméstico (tamanho LUVAX médio) LUVAS LÁTEX - para uso doméstico (tamanho LUVAX grande) LÁTEX CANO LONGO - Interior Liso com LUVAS palma anti-deslizante. tamanho G. Comprimento de LUVAX 45cm e espessura de 0,60mm. PALITO DENTAL- de madeira, embalagem com 100 PARANA palitos LUVA NITRILICO-tamanho M LUVAX PAPEL HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, FAMILIAR na cor branca, dimensões 10x30m. Pct c/ 4 unidades PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla picotada, em rolo, na cor branca, dimensões 10x60m. embalagem c/ 4 FAMILIAR unidades PAR PAR 700 600 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 PAR 600 R$ 6.99 R$ 4.194,00 CXA 200 R$ 1,39 R$ 278,00 PAR 400 R$ 7,99 R$ 3.196,00 PCT 2.000 R$ 2,48 R$ 4.960,00 PCT 200 R$ 5,45 R$ 1.090,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO R$ R$48.003,00 GRUPO 5 ITEM 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 ESPECIFICAÇÃO MARCA UND TOALHAS de papel inter folhadas branco-fardo ABSOLUTO PC contendo 1.000g com 23 cm x 21. FILME TRANSPARENTE DE PVC-de boa BOBINA qualidade bonina de 40 cm x 1.000 metros, bobina FILME PVC 300M 300 metros Filme embalagem, material: PVC - cloreto de polivinila, tipo filme: termo encolhível, largura: 250 ROLO FILME PVC mm, tipo uso: automático, aplicação: embalagem 300M em geral, comprimento: 300 mm Saco, material: plástico transparente, capacidade: 3 l, aplicação: acondicionamento de frutas e verduras, ENVELOPE PCT características adicionais: descartável pacote com SACOS 500 unidades Bobina de saco plástico, picotada - dimensões ENVELOPES BOBINA 30x50 cm com 500 UND. SACOS Bobina de saco plástico, picotada - dimensões ENVELOPES BOBINA 40x60 cm SACOS Copo descartável 200ml cx c/ 2.000 copos (tipo leitoso)descartável 80 ml, cx c/ 5.000 copos (tipo Copo leitoso) TAMPA para copo descartável de 200 - pacote com 50 und. TAMPA para copo descartável de 300 -pacote com 100 und.de quentinha descartável nº 08 com 100 CAIXA und. Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com capacidade de 30 kg, pacote com 100 unidades. Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com capacidade de 15 kg, pacote com 100 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta - capacidade 100 L, cor preto, para papel/papelão, embalagem com 100 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta, capacidade 30 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta, capacidade 50 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidade Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta capacidade 15 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. COLHER descartável da grande com 50 unidades. PACOTE de prato descartável do pequeno-pacote com 10 und. Prato plástico descartável PR 21 c/ 21cm - fundo branco c/10 und QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 3.000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 250 R$ 39,50 R$ 9.875,00 200 R$ 28,99 R$ 5.798,00 250 R$ 17,45 R$ 4.362,50 500 R$ 21,00 R$ 10.500,00 550 R$ 30,00 R$ 16.500,00 MARATÁ MARATÁ CAIXA CAIXA 300 60 R$ 85,70 R$ 47,99 R$ 25.710,00 R$ 2.879,40 MARATÁ PCT 120 R$ 4,00 R$ 480,00 MARATÁ MARATÁ PCT CXA 100 600 R$ 7,00 R$ 50,00 R$ 350,00 R$ 30.000,00 ENVELOPES SACOS PCT 1500 R$ 19,00 R$ 28.500,00 ENVELOPES SACOS PCT 200 R$ 28,00 R$ 5.600,00 ENVELOPES SACOS PCT 2000 R$ 4,00 R$ 8.000,00 ENVELOPES SACOS PCT 8000 R$ 2,00 R$ 16.000,00 ENVELOPES SACOS PCT 2000 R$ 2,40 R$ 4.800,00 ENVELOPES SACOS PCT 2000 R$ 3,00 R$ 6.000,00 PRATIK PCT 2000 R$ 3,00 R$ 6.000,00 PRATICK PCT 1000 R$ 1,10 R$ 1.100,00 PRATICK PCT 600 R$ 2,00 R$ 1.200,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 81 82 83 84 85 pacote de garfo descartável do grande-pacote com 50 und pacote de faca descartável da grande - pacote com 50 und. GUARDANAPO NÃO RECICLADO -de tamanho médio, pacote de 50 unidades. Papel alumínio, apresentação: em rolo sem furos ou sinal de oxidação c/código de barras do fabricante, embalagem: unitário, rolo dimensões largura com 30 cm, comprimento 100 metros. Toalha de papel tam 22x19 cm. Pacotes 2 rolos com folhas brancas. PRATICK PCT 1000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 PRATICK PCT 1000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 ABSOLUTO PCT 1000 R$ 1,00 R$ 1.000,00 FILME PVC UND 300 R$ 83,00 R$ 24.900,00 ABSOLUTO PCT 1200 R$ 3,00 R$ 3.600,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO R$ R$243.654,90 2.2.1 - Valor global total R$ 372.598,40(trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2025, de 22 de janeiro de 2025. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor, Yure Santana Ferreira sob matrícula n° 20401, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e)Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 13 de junho de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO VITOR MANOEL SANTOS BISPO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VITOR VARIEDADES E EMPREENDIMENTOS LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 22.725.077/0001-61, com sede na Avenida 1 Travessa Nova Soure, 19A. CE: 48.780000, Centro, Biritinga-BA, com endereço eletrônico: cootas2010@gmail.com e Telefone: (75) 992636188, neste ato representada por seu administrador o senhor Edvalth Ferreira Coutinho, nacionalidade brasileira, maior, empresario, portador do CPF Nº 220.208.615-34 e RG n°02.727.217-60, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 007/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2025, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e correlatos para atender as demandas das Secretarias, deste município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 4 ITEM 38 39 40 41 ESPECIFICAÇÃO MARCA REFIL DE MOP ÚMIDO, confeccionado com ESFREGÃO cordão torcido com fios 100% algodão MOP ÚMIDO COMPLETO com refil de MOP úmido 320 premium com loop e cinta, confeccionado em cordão torcido em PA (poliéster 15% e algodão ESFREGÃO 85%), com ponta dobrada (looping) com haste MOP úmido e cabo de alumínio 24 mm. PÁ AUTOMÁTICA, cata bituca em pintura epóxi POLAR medidas: A: 60 CM L: 22 CM P: 25 CM PILHA, alcalina, tamanho AA, 1,5 Volts, com designação LR6 (Duração mínima de 11,5 horas), conforme Norma NBR vigente. Embalagem: com 02 unidades, com as informações sobre o produto: Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor RAYOVAC Texto em português - Tipo da Pilha (AA ou AAA) Composição do Produto - Origem do Produto Validade do Produto - Símbolo orientando destinação apos o uso. Atender a(s) norma(s) ABNT e Resoluções(s) vigente(s) do CONAMA. UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND 800 R$ 18,00 R$ 14.400,00 UND 500 R$ 55,00 R$ 27.500,00 UND 80 R$ 50,00 R$ 4.000,00 par 800 R$ 7,30 R$ 5.840,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 Volts, com designação LR03. Duração mínima de 5,0 horas. Embalagem com 02 unidades, com as informações sobre o produto: - Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor - Texto em português -Tipo da Pilha (AA ou AAA) - Composição do Produto -Origem do Produto - Validade do Produto - Símbolo orientando destinação apos o uso. Atender a(s) norma(s) ABNT e Resoluções(s) vigente(s) do CONAMA. PILHA, alcalina, tamanho C, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT e Resoluções(s) vigente(s) do CONAMA PÁ PARA LIXO de zinco com cabo de madeira medindo 70 cm. RODO PARA PISO com 01(uma) borracha, cabo em plástico base em polipropileno RODÃO COM 60 cm, com 1 borracha, cabo em plástico base em polipropileno VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, base retangular e cabo em madeira. VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA - Vassourão Piaçava 40cm base em madeira c/cabo plastificado 120cm BALDE PLÁSTICO não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 20lt BALDE PLÁSTICO - não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 10lt BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade de 60 litros com 42 cm de diâmetro x61 cm de altura e cor bege BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA, CORES DIVERSAS. ESCOVA - para lavagem de roupas, cerdas de nylon e cabo de plástico. RAYOVAC par 1200 R$ 6,50 R$ 7.800,00 RAYOVAC par 240 R$ 20,00 R$ 4.800,00 DU LAR UND 180 R$ 6,00 R$ 1.080,00 DU LAR UND 400 R$ 7,00 R$ 2.800,00 DU LAR UND 180 R$ 9,00 R$ 1.620,00 DU LAR UND 300 R$ 5,50 R$ 1.650,00 DU LAR UND 200 R$ 7,99 R$ 1.598,00 PLAS BERG UND 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00 PLAS BERG UND 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00 PLAS BERG UND 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00 PLAS BERG UND 200 R$ 30,00 R$ 6.000,00 ERCA UND 200 R$ 3,70 R$ 740,00 54 LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com tampa e alças, cores variadas, capacidade 20L. ERCA UND 200 R$ 21,00 R$ 4.200,00 55 LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com pedal, cor a combinar, capacidade 20L. ERCA UND 200 R$ 16,00 R$ 3.200,00 ERCA UND 200 R$ 5,50 R$ 1.100,00 PLAS BERG UND 100 R$ 14,00 R$ 1.400,00 DU LAR UND 200 R$ 6,00 R$ 1.200,00 56 57 58 LIXEIRA TELADA 15 L - em PVC BACIA DE PLÁSTICO, não reciclável, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante com capacidade para 20 L Vassoura, material cerdas: náilon, material cepa: polipropileno, comprimento cepa: 25 cm, características adicionais: com ponteira alça, cabo rosqueado de 1,20 m 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 59 60 VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 600mm x 1100mm, cabo inclinado, tipo rodão. VASSOURINHA, para vaso sanitário de plástico (com suporte) DU LAR UND 160 R$ 20,00 R$ 3.200,00 DU LAR UND 120 R$ 6,00 R$ 720,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO R$ R$103.048,00 2.2.1 - Valor global total R$ 103.048,00(CENTO E TRÊS MIL QUARENTA E OITO REAIS). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2025, de 22 de janeiro de 2025. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor, Yure Santana Ferreira sob matrícula n° 20401, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e)Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 13 de junho de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDVALTH FERREIRA COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MME COMERCIAL COUTINHO LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa VIRTUE COMERCIO LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 42.600.732/0001-62, com sede na Avenida Consolação, 931, Quadra 34, Lote 25, Sala 02, CEP: 74.425-535, Set Cidade Jardim, Goiania-GO, com endereço eletrônico: virtue.diretoria@gmail.com e Telefone: (62) 3581-8451/ 99806-1080/ 99604-1080, neste ato representada por sua Administradora a senhora Leticia Rafaela Luiz Cunha, brasileira, maior, empresária, portadora da CNH nº 05283744994-Detran-GO, e CPF nº 018.551.261-50, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 007/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2025, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e correlatos para atender as demandas das Secretarias, deste município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 2 ITEM 12 13 ESPECIFICAÇÃO Marca Sabão desengraxante, para remoção e limpeza de graxas, óleos e fuligem. Possui em sua formulação, componentes abrasivos para Fuzzeto facilitar a limpeza. Embalagem com no mínimo 1 kg cada unidade. Shampoo automotivo. Neutro, renovador de brilho. Biodegradável, de alta concentração, de coloração amarela/laranja, com agradável aroma Frutal. Indicado para limpeza de veículos, composição química: tensoativo GPM aniônico, umectante neutralizante, estabilizante, espessante, corante e água. Princípio ativo: ácido dodecilbenzeno sulfônico linear a 90%, aparência líquido viscoso amarelo/laranja, densidade de 1000 a UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL und 500 R$ 10,86 R$ 5.430,00 Galão 600 R$ 25,44 R$ 15.264,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1100g/cm³, solubilidade em água de 100%. Diluição: 1 litro de produto para 40 litro de água. Galão de 5 litros 14 Solupan, desengraxante alcalino biodegradável de alta concentração, com alto poder de emulsificação e saponificação de graxas e óleos. Indicado para lavagens de chassis veículos e máquinas. Composição química: alcalinizantes, tensoativos tensoativo GPM aniônico e não aniônico, espessante, corante e água. Princípio ativo: hidróxido, aparência líquida, azul/rosa, densidade 1000 a g/cm³, solubilidade em água de 100%. Diluição: 1 litro de produto para 40 litros de água. Galão de 5 litros VALOR TOTAL DO GRUPO R$ Galão 600 R$ 25,44 R$ 15.264,00 R$ 35.958,00 2.2.1 - Valor global total R$ 35.958,00 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2025, de 22 de janeiro de 2025. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor, Yure Santana Ferreira sob matrícula n° 20401, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e)Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Biritinga-BA, 13 de junho de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LETICIA RAFAELA LUIZ CUNHA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VIRTUE COMERCIO LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Receitas 2022 0,00 0,00 1.1.1.3.03.22.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Coelba - Juros 1.1.1.3.03.23.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Coelba - Principal 1.224.526,07 1.1.1.4.51.11.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 995.664,10 333.912,28 1.3.2.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 63.131,94 1.1.2.2.01.01.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 333.912,28 63.131,94 1.1.2.2.01.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.3.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 63.131,94 9.721,17 1.1.2.1.04.01.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.1.2.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 9.721,17 1.1.2.1.04.00.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 432.373,40 432.373,40 13.326,71 13.326,71 13.326,71 10.114,09 10.114,09 417.495,24 417.495,24 110.593,75 110.593,75 110.593,75 10.328,78 10.328,78 493.858,00 493.858,00 26.093,00 26.093,00 26.093,00 15.013,00 15.013,00 123.146,00 7.406,00 3.324,00 10.730,00 148.889,00 174.982,00 1.1.2.1.02.21.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente 61.277,34 da Utilização de Posições 102.328,01Orbitais - Principal 87.001,34 5.396,04 5.508,23 10.904,27 108.234,39 218.828,14 53.739,00 1.658.574,00 1.712.313,00 1.712.313,00 0,00 0,00 502.585,00 0,00 1.000,00 3.529,00 2.559.793,00 3.066.907,00 3.066.907,00 23.810,00 32.041,00 123.146,00 102.328,01 29.911,53 825,03 30.736,56 143.178,66 156.505,37 68.501,91 1.073.279,99 1.141.781,90 1.141.781,90 2.966,23 4.073,81 476.327,71 0,00 0,00 3.206,29 2.923.604,92 3.410.178,96 3.410.178,96 29.185,22 87.001,34 2.933,15 1.1.2.1.01.03.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 61.277,34 7.035,98 1.1.2.1.01.01.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.02.00.00.00.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 9.969,13 80.967,64 144.099,58 1.1.2.1.01.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.0.00.00.00.00.00 Taxas 36.623,27 1.261.149,34 533.349,00 1.1.1.4.51.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 35.516,95 1.261.149,34 1.1.1.4.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 533.349,00 1.1.1.4.51.98.00.00.00 SNA - Simples Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.3.03.60.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Coelba - Principal 251.248,93 315,28 58,49 2.291,25 1.1.1.3.03.50.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Coelba - Juros 1.1.1.3.03.41.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 95.136,81 Principal 0,00 1.523.843,17 1.1.1.3.03.21.00.00.00 Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital 1.777.757,12 1.035.707,64 1.1.1.3.03.11.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 940.570,83 1.1.1.2.53.01.00.00.00 Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de 26.259,12 Direitos Reais sobre 51.322,06 Imóveis - Principal 27.875,91 1.1.1.3.03.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.1.1.2.53.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 26.259,12 Direitos Reais sobre 51.322,06 Imóveis 1.777.757,12 26.297,00 27.875,91 18.430,23 1.1.1.2.50.03.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 41.106,38 Ativa 1.1.1.3.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.035.707,64 26.297,00 32.016,23 30.341,76 55.851,00 1.1.1.2.50.01.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- Principal 14.154,68 61.201,45 48.771,99 82.148,00 4.861.368,00 5.036.350,00 55.261,06 89.077,36 4.641.038,22 4.859.866,36 2025 129.660.157,00 1.1.1.2.50.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100.094,05 3.139.000,51 3.295.505,88 2024 117.452.692,48 81.520,18 1.650.576,82 2023 93.495.506,80 515.586,00 515.586,00 27.241,00 27.241,00 27.241,00 15.674,00 15.674,00 128.564,00 128.564,00 7.732,00 3.470,00 11.202,00 155.440,00 182.681,00 56.103,00 1.731.551,00 1.787.654,00 1.787.654,00 0,00 0,00 524.699,00 0,00 1.044,00 3.684,00 2.672.424,00 3.201.851,00 3.201.851,00 27.455,00 27.455,00 24.858,00 33.451,00 58.309,00 85.764,00 5.075.269,00 5.257.950,00 135.364.155,52 2026 536.209,44 536.209,44 28.330,64 28.330,64 28.330,64 16.300,96 16.300,96 133.706,56 133.706,56 8.041,28 3.608,80 11.650,08 161.657,60 189.988,24 58.347,12 1.800.813,04 1.859.160,16 1.859.160,16 0,00 0,00 545.686,96 0,00 1.085,76 3.831,36 2.779.320,96 3.329.925,04 3.329.925,04 28.553,20 28.553,20 25.852,32 34.789,04 60.641,36 89.194,56 5.278.279,76 5.468.268,00 140.778.721,74 2027 556.317,29 556.317,29 29.393,04 29.393,04 29.393,04 16.912,25 16.912,25 138.720,56 138.720,56 8.342,83 3.744,13 12.086,96 167.719,76 197.112,80 60.535,14 1.868.343,53 1.928.878,67 1.928.878,67 0,00 0,00 566.150,22 0,00 1.126,48 3.975,04 2.883.545,50 3.454.797,23 3.454.797,23 29.623,94 29.623,94 26.821,78 36.093,63 62.915,41 92.539,36 5.476.215,25 5.673.328,05 146.057.923,81 2028 Página 1 de 8 577.179,19 577.179,19 30.495,28 30.495,28 30.495,28 17.546,46 17.546,46 143.922,58 143.922,58 8.655,68 3.884,53 12.540,22 174.009,25 204.504,53 62.805,20 1.938.406,41 2.001.211,62 2.001.211,62 0,00 0,00 587.380,85 0,00 1.168,72 4.124,10 2.991.678,45 3.584.352,13 3.584.352,13 30.734,84 30.734,84 27.827,60 37.447,14 65.274,74 96.009,58 5.681.573,32 5.886.077,85 151.535.095,95 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I 1.1.1.2.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.794.676,40 1.1.1.0.00.00.00.00.00 Impostos 69.818.844,91 1.1.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes. Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 59

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3.853,08 1.078,80 785,97 31.738,88 219.127,36 432,23 432.373,40 432.373,40 29.192.531,56 3.013.735,48 27.655.760,84 1.7.1.1.51.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 26.784.209,96 1.7.1.1.51.11.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 24.699.759,91 Mensal - Principal 25.445.645,77 1.7.1.1.51.21.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 0,00 2.210.115,07 0,00 1.7.1.2.51.01.00.00.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 0,00 Minerais - CFEM -0,00 Principal 537.687,36 0,00 8.983,56 546.670,92 1.7.1.2.99.00.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira 249.865,29 pela Exploração de Recursos 0,00 Naturais 1.7.1.2.52.41.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal593.512,55 1.7.1.2.52.31.00.00.00 Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 19.365,68 - Principal 1.7.1.2.52.11.00.00.00 Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 - Lei nº 7.990 1.7.1.2.52.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 612.878,23 0,00 577.582,73 0,00 3.575,93 581.158,66 1.367,62 1.367,62 1.7.1.2.51.01.00.00.00 Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exploração de recursos 0,00Minerais - CFEM - 0,00 Principal 0,00 1.367,62 1.7.1.2.51.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 0,00 Minerais - CFEM 0,00 1.7.1.2.51.01.01.00.00 Transf. da União Ref. à Compensação Financ. de Recursos Minerais-CFEM 0,00 24.262,23 582.526,28 21.762,33 1.7.1.1.52.01.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 39.359,42 Principal 24.262,23 0,00 32.230.529,27 1.7.1.2.00.00.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 862.743,52 de Recursos Naturais 546.670,92 21.762,33 1.7.1.1.52.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 39.359,42 1.7.1.1.51.31.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota 2.084.450,05 entregue no mês de julho 0,00 Principal 32.206.267,04 27.677.523,17 1.7.1.1.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 26.823.569,38 76.824.118,44 111.800.879,43 61.522.292,98 89.757.877,65 45.505.856,00 12.280,87 67.634.492,50 11.818,74 1.3.2.1.01.01.00.00.99 Remuneração de Outros Depósitos de Recurso não Vinculados 13.707,07 0,00 92.192,09 6.452,31 2.530,24 2.682,54 2.532,01 10.898,21 270,17 1.262,62 1.173,10 18.325,36 266.148,84 746,88 417.495,24 417.495,24 1.7.1.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 1.3.2.1.01.01.00.00.15 Remuneração de Depósito Bancários - Outros Convênios 174.197,21 2024 417.495,24 1.7.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 140.314,42 1.3.2.1.01.01.00.00.12 Remuneração de Depósito Bancários - Recursos Vinculados - Demais 939,38 0,00 1.3.2.1.01.01.00.00.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados - FEAS 0,00 17.639,62 0,00 1.3.2.1.01.01.00.00.11 Remuneração de Depósito Bancário - Recursos Vinculados a Educação 0,00 402,32 13.821,72 8.930,02 1.3.2.1.01.01.00.00.09 Remuneração de Depósito Bancários - Recursos Vinculados - FCBA 0,00 1.3.2.1.01.01.00.00.08 Remuneração de Depósito Bancários - QSE - Principal 1.3.2.1.01.01.00.00.07 Remuneração de Depósito Bancários - Fundo Nacional de Assistencial 3.951,27 Social 1.3.2.1.01.01.00.00.06 Remuneração de Depósito Bancários - Contribuições de Intervenção 198,63no Domínio Econômico 105,04- CIDE 1.3.2.1.01.01.00.00.05 Remuneração de Depósito Bancários - Ações e Serviços Públicos 2.535,31 de Saúde 2023 432.373,40 1.3.2.1.01.01.00.00.04 Remuneração de Depósito Bancários - Manutenção e Desenvolvimento 1.941,64 do Ensino 1.3.2.1.01.01.00.00.03 Remuneração de Depósito Bancários - Fundo de Saúde 118.061,62 705,35 1.3.2.1.01.01.00.00.01 Remuneração de Depósito Bancários - Royalties 1.3.2.1.01.01.00.00.02 Remuneração de Depósito Bancários - Fundeb 0,00 333.912,28 1.3.2.1.01.01.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários-Principal 1.3.2.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 2022 333.912,28 Receitas 1.3.2.1.00.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2025 0,00 688.015,00 8.284,00 5.571,00 701.870,00 0,00 2.131,00 2.131,00 2.131,00 704.001,00 3.155,00 3.155,00 0,00 4.150.402,00 33.924.826,00 38.075.228,00 38.078.383,00 86.302.941,00 124.118.335,00 12.038,00 0,00 97.773,00 9.457,00 2.729,00 2.335,00 1.990,00 11.415,00 1.000,00 1.380,00 1.000,00 18.388,00 333.353,00 1.000,00 493.858,00 493.858,00 493.858,00 0,00 718.288,00 8.648,00 5.816,00 732.752,00 0,00 2.225,00 2.225,00 2.225,00 734.977,00 3.294,00 3.294,00 0,00 4.333.020,00 35.417.518,00 39.750.538,00 39.753.832,00 90.100.267,00 129.578.494,00 12.568,00 0,00 102.075,00 9.873,00 2.849,00 2.437,00 2.077,00 11.917,00 1.044,00 1.440,00 1.044,00 19.197,00 348.021,00 1.044,00 515.586,00 515.586,00 515.586,00 2026 0,00 747.019,52 8.993,92 6.048,64 762.062,08 0,00 2.314,00 2.314,00 2.314,00 764.376,08 3.425,76 3.425,76 0,00 4.506.340,80 36.834.218,72 41.340.559,52 41.343.985,28 93.704.277,68 134.761.633,76 13.070,72 0,00 106.158,00 10.267,92 2.962,96 2.534,48 2.160,08 12.393,68 1.085,76 1.497,60 1.085,76 19.964,88 361.941,84 1.085,76 536.209,44 536.209,44 536.209,44 2027 0,00 775.032,75 9.331,19 6.275,46 790.639,41 0,00 2.400,78 2.400,78 2.400,78 793.040,18 3.554,23 3.554,23 0,00 4.675.328,58 38.215.501,92 42.890.830,50 42.894.384,73 97.218.188,09 139.815.195,03 13.560,87 0,00 110.138,92 10.652,97 3.074,07 2.629,52 2.241,08 12.858,44 1.126,48 1.553,76 1.126,48 20.713,56 375.514,66 1.126,48 556.317,29 556.317,29 556.317,29 2028 Página 2 de 8 0,00 804.096,48 9.681,11 6.510,79 820.288,39 0,00 2.490,80 2.490,80 2.490,80 822.779,19 3.687,51 3.687,51 0,00 4.850.653,40 39.648.583,24 44.499.236,65 44.502.924,16 100.863.870,15 145.058.264,84 14.069,40 0,00 114.269,13 11.052,45 3.189,35 2.728,13 2.325,12 13.340,63 1.168,72 1.612,03 1.168,72 21.490,32 389.596,46 1.168,72 577.179,19 577.179,19 577.179,19 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I Página: 60

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2027 0,00 0,00 0,00 1.023.120,00 0,00 0,00 2.109.944,63 665.097,17 1.7.1.4.50.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 554.625,57 77.679,76 3.804.165,10 1.293.273,72 0,00 0,00 869.006,59 1.7.1.4.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 1.496.338,93da Educação 1.812.469,19 FNDE? 1.7.1.3.50.51.00.00.03 Transformação Digital no SUS 1.7.1.3.50.51.00.00.02 Assistência Financeira da União-Complem. do Piso de Enfermagem 0,00 1.7.1.3.50.51.00.00.01 Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento 4.889,22 das Escolas Técnicas do0,00 SUS 1.7.1.3.50.51.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 4.889,22 e Serviços Públicos de 869.006,59 Saúde -Gestão do 1.370.953,48 SUS - Principal 2.158.000,00 4.107.312,00 121.029,00 1.341.000,00 0,00 1.462.029,00 0,00 160.217,00 1.7.1.3.50.41.00.00.99 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 24.607,66 e Serviços Públicos de 0,00 Saúde - Assistência 0,00 Farmacêutica - COVID 146.900,80 2.252.952,00 4.288.034,00 126.354,00 1.400.004,00 0,00 1.526.358,00 0,00 167.267,00 95.874,00 1.7.1.3.50.41.00.00.01 Promoção da Assistência Farmacêutica 87.884,50 167.267,00 147.204,00 13.012,00 161.065,00 98.173,26 141.000,00 12.464,00 154.277,00 157.053,70 1.7.1.3.50.31.00.00.03 Incentivo Financeiro para Vigilância em Saúde- Despesas Diversas 0,00 156.880,00 12.000,00 1.7.1.3.50.41.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 112.492,16 e Serviços Públicos de 95.874,00 Saúde - Assistência 146.900,80 Farmacêutica - Principal 160.217,00 126.672,00 12.000,00 0,00 1.7.1.3.50.31.00.00.02 Assistência Financeira para Agentes de Combate a Endemias 1.7.1.3.50.31.00.00.01 Incentivo Financeiro para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 0,00 321.281,00 980.000,00 0,00 522.000,00 300.000,00 795.135,66 0,00 500.000,00 0,00 393.371,00 0,00 1.7.1.3.50.31.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 128.643,57 e Serviços Públicos de 295.725,70 Saúde - Vigilância em 267.053,26 Saúde - Principal 307.741,00 0,00 1.7.1.3.50.21.00.00.99 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta 88.723,20 Complexidade 1.7.1.3.50.21.00.00.02 Atenção a Saúde da População para Procedimento MAC 339.660,00 1.545.120,00 1.7.1.3.50.21.00.00.01 Serviço de Atendimento Móvel-SAMU 1.7.1.3.50.21.00.00.00 Transferêncde Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 428.383,20 Serviços Públicos de 393.371,00 Saúde Atenção Especializada 1.095.135,66 - Principal 1.480.000,00 9.759,00 103.164,00 173.905,00 0,00 9.348,00 2.232.091,00 840.791,00 864.133,00 0,00 1.169.280,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.291,00 105.238,00 0,00 1.635.602,00 7.176.254,00 166.576,00 1.7.1.3.50.11.00.00.99 Outras Transferências -Bl de Manutenção das Ações e Serviços 0,00 Públicos de Saúde-Atenção 0,00Primária 211.000,00 98.816,00 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.16 Incentivo Financeiro da APS - Manutenção de Pagamento de Valor0,00 Nominal com Base em 0,00 Exercício Anterior. 95.134,56 1.7.1.3.50.11.00.00.17 Incentivo Financeiro da APS - Equipes Multiprofissionais - EMULTI0,00 805.356,00 827.714,00 2.138.018,00 786.877,24 1.120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.509,00 100.803,00 0,00 555.776,00 0,00 274,81 1.000.000,00 0,00 0,00 507.272,00 84.967,93 26.000,00 64.698,25 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.15 Incentivo Financeiro da APS - Equipes de Saúde da Família/ESF e0,00 Equipes de Atenção 0,00 Primária/EAP 1.605.000,00 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.12 Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal 1.7.1.3.50.11.00.00.14 Incentivo Financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes 0,00 da Atenção Primária 0,00 á Saúde 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.11 IMPLEMENTACAO DE POLITICAS PARA A REDE CEGONHA 3.000.000,00 1.7.1.3.50.11.00.00.09 Inc Temp ao custeio dos serviços -Emenda Parlamentar Individual0,00 0,00 1.553.088,19 0,00 1.000.000,00 150.000,00 312.763,16 56.000,00 336.460,50 149.088,00 1.7.1.3.50.11.00.00.08 PAB - CORONAVIRUS (COVID-19) - SAPS 1.7.1.3.50.11.00.00.07 Incremento PAP - Emenda Parlamentar Relatoria 1.7.1.3.50.11.00.00.06 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada 19.600,00 1.7.1.3.50.11.00.00.04 Incentivo de Informatização da APS 1.7.1.3.50.11.00.00.05 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.03 Incentivo para Ações Estratégicas 0,00 1.7.1.3.50.11.00.00.02 Apoio a Manutenção dos Polos de Academia da Saúde 1.047.640,00 1.395.056,00 1.566.669,00 1.332.864,00 1.7.1.3.50.11.00.00.01 PACS - Programa Agentes Comunitários 2.075.659,22 6.873.809,00 1.7.1.3.50.11.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 4.441.987,22 e Serviços de Saúde 6.591.450,66 Atenção Primaria 6.331.781,98 Principal 2.343.070,08 4.459.555,36 131.408,16 1.456.004,16 0,00 1.587.412,32 0,00 173.957,68 173.957,68 167.507,60 153.092,16 13.532,48 334.132,24 542.880,00 1.064.044,80 0,00 1.606.924,80 180.861,20 10.149,36 107.290,56 2.321.374,64 874.422,64 898.698,32 0,00 1.216.051,20 0,00 0,00 0,00 0,00 43.982,64 109.447,52 0,00 1.701.026,08 7.463.304,16 11.165.731,20 2026 1.7.1.3.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 5.116.395,37 - Repasses Fundo a 8.245.427,95 Fundo - Bloco de Manutenção 9.211.825,18das Ações e 10.283.796,00 Serviços Públicos de Saúde 10.736.280,00 2025 10.283.796,00 11.165.731,20 2024 9.211.825,18 2.430.935,21 4.626.788,69 136.335,97 1.510.604,32 0,00 1.646.940,28 0,00 180.481,09 180.481,09 173.789,14 158.833,12 14.039,95 346.662,20 563.238,00 1.103.946,48 0,00 1.667.184,48 187.643,50 10.529,96 111.313,96 2.408.426,19 907.213,49 932.399,51 0,00 1.261.653,12 0,00 0,00 0,00 0,00 45.631,99 113.551,80 0,00 1.764.814,56 7.743.178,07 11.584.446,12 11.584.446,12 2028 Página 3 de 8 2.522.095,28 4.800.293,26 141.448,56 1.567.251,98 0,00 1.708.700,54 0,00 187.249,13 187.249,13 180.306,23 164.789,36 14.566,45 359.662,03 584.359,42 1.145.344,47 0,00 1.729.703,90 194.680,13 10.924,83 115.488,23 2.498.742,17 941.233,99 967.364,49 0,00 1.308.965,11 0,00 0,00 0,00 0,00 47.343,19 117.809,99 0,00 1.830.995,10 8.033.547,24 12.018.862,85 12.018.862,85 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I 10.736.280,00 2023 8.245.427,95 2022 Receitas 1.7.1.3.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 5.116.395,37 Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 61

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555.767,00 535.060,31 1.7.1.4.99.00.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0,00 da Educação - FNDE 0,00 1.7.1.4.99.01.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0,00 da Educação - FNDE 0,00- Principal 535.060,31 1.7.1.4.99.01.00.00.02 Transferências do FNDE- Escola em Tempo integral-ETI-Lei 14.640-2023 0,00 26.688,16 58.757,33 18.067,02 49.038,03 0,00 154.944,46 0,00 92.682,00 511.294,85 511.294,85 511.294,85 0,00 0,00 788.617,92 1.7.1.9.99.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 2.832,71 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.57.01.00.00.03 Transferência Especial da União 240.000,00 1.7.1.9.60.01.00.00.01 Transferência da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 0,00 0,00 1.7.1.9.57.01.00.00.02 Transferência Especial da União - CUSTEIO 240.000,00 240.000,00 1.7.1.9.60.01.00.00.00 Transferência da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Principal 0,00 0,00 1.7.1.9.57.01.00.00.00 Transferência Especial da União - Principal 1.028.617,92 0,00 1.7.1.9.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 2.832,71 1.7.1.9.57.00.00.00.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 1.7.1.6.50.01.00.00.99 Outras Transferências do FNAS 325.000,00 0,00 1.7.1.6.50.01.00.00.09 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS-Custeio 71.250,86 44.080,72 1.7.1.6.50.01.00.00.08 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGDBF 5.517,13 133.785,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.302,22 0,00 0,00 214.630,36 548.304,00 0,00 138.962,00 60.000,00 0,00 60.000,00 60.000,00 747.266,00 172.707,00 0,00 220.822,00 0,00 65.263,00 0,00 192.420,00 0,00 130.390,00 781.602,00 781.602,00 781.602,00 0,00 9.300.000,00 9.300.000,00 1.7.1.6.50.01.00.00.07 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO 0,00 DO CADASTRO 40.241,43 UNICO NO SUAS 0,00 PROCAD-SUAS 1.7.1.6.50.01.00.00.06 Piso Básico Fixo-PBF 0,00 207.343,15 1.7.1.6.50.01.00.00.04 SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 110.079,15 1.7.1.6.50.01.00.00.05 Programa Auxílio Brasil 0,00 6.439,08 1.7.1.6.50.01.00.00.03 Índice de Gestão Descentralizada IGD SUAS 96.699,00 817.358,79 1.7.1.6.50.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 341.943,11 Social - FNAS 154.656,00 817.358,79 1.7.1.6.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 341.943,11 Social - FNAS 1.7.1.6.50.01.00.00.01 Programa Primeira Infância - SUAS 817.358,79 0,00 1.7.1.6.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 341.943,11 Social - FNAS 708.953,04 9.044.327,86 1.7.1.5.51.01.00.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao 5.582.122,48 Fundeb - VAAF 6.816.610,51 1.7.1.5.51.02.00.00.00 AJUSTE-Complementação VAAF 9.044.327,86 572.429,00 0,00 145.076,00 62.640,00 0,00 62.640,00 62.640,00 780.145,00 180.306,00 0,00 230.538,00 0,00 68.135,00 0,00 200.886,00 0,00 136.127,00 815.992,00 815.992,00 815.992,00 0,00 9.709.200,00 9.709.200,00 595.326,16 0,00 150.879,04 65.145,60 0,00 65.145,60 65.145,60 811.350,80 187.518,24 0,00 239.759,52 0,00 70.860,40 0,00 208.921,44 0,00 141.572,08 848.631,68 848.631,68 848.631,68 0,00 10.097.568,00 10.097.568,00 24.213.079,28 617.650,89 0,00 156.537,00 67.588,56 0,00 67.588,56 67.588,56 841.776,46 194.550,17 0,00 248.750,50 0,00 73.517,66 0,00 216.755,99 0,00 146.881,03 880.455,37 880.455,37 880.455,37 0,00 10.476.226,80 10.476.226,80 25.121.069,75 1.7.1.5.51.00.00.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao 6.291.075,52 Fundeb - VAAF 6.816.610,51 23.281.807,00 24.213.079,28 25.121.069,75 22.300.581,00 23.281.807,00 21.300.147,68 1.7.1.5.50.01.00.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao 4.570.957,46 Fundeb - VAAT 14.577.614,53 22.300.581,00 21.300.147,68 1.7.1.5.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao 4.570.957,46 Fundeb - VAAT 14.577.614,53 626.058,46 626.058,46 521.772,03 521.772,03 1.043.158,86 1.043.158,86 4.864,13 4.864,13 35.597.296,55 603.429,84 603.429,84 502.912,80 502.912,80 1.005.454,32 1.005.454,32 4.688,32 4.688,32 2028 2.430.935,21 1.7.1.5.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao 10.862.032,98 Fundo de Manutenção 21.394.225,04 e Desenvolvimento da 30.344.475,54 Educação Básica e de 31.600.581,00 Valorização dos Profissionais 32.991.007,00 da Educação 34.310.647,28 FUNDEB 580.221,00 580.221,00 580.221,00 483.570,00 483.570,00 966.783,00 966.783,00 4.508,00 4.508,00 2027 2.343.070,08 626.058,46 463.190,00 463.190,00 2026 2.252.952,00 603.429,84 535.060,31 555.767,00 445.932,16 1.7.1.4.53.01.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 584.920,27 Transporte Escolar PNATE 463.137,62 - Principal 0,00 555.767,00 445.932,16 1.7.1.4.53.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 584.920,27 Transporte do Escolar 463.137,62 PNATE 926.037,00 713.228,00 1.7.1.4.52.01.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 353.223,09 Escolar - PNAE 684.234,40 926.037,00 4.318,00 4.318,00 713.228,00 0,00 2025 2.158.000,00 Página 4 de 8 640.812,80 0,00 162.407,14 70.123,13 0,00 70.123,13 70.123,13 873.343,07 201.845,81 0,00 258.078,65 0,00 76.274,58 0,00 224.884,34 0,00 152.389,07 913.472,44 913.472,44 913.472,44 0,00 10.869.085,30 10.869.085,30 26.063.109,87 26.063.109,87 36.932.195,17 649.535,65 649.535,65 649.535,65 541.338,48 541.338,48 1.082.277,31 1.082.277,31 5.046,54 5.046,54 2.522.095,28 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I 1.7.1.4.52.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 353.223,09 Escolar - PNAE 684.234,40 0,00 1.7.1.4.51.01.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 3.570,00 Direto na Escola - PDDE 0,00 - Principal 2024 1.7.1.4.51.00.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 3.570,00 Direto na Escola - PDDE 0,00 2023 2.109.944,63 2022 554.625,57 665.097,17 Receitas 1.7.1.4.50.01.00.00.00 Transferências do Salário - Educação - Principal Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 62

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4.474.581,14 4.262.849,62 3.897.125,80 3.897.125,80 1.7.2.1.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.1.50.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 1.7.2.1.50.01.00.00.00 Cota -Parte do ICMS-Principal 23.150,85 2.916,49 2.916,49 20.531,49 20.531,49 1.7.2.1.52.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 1.7.2.1.52.01.00.00.00 Cota -Parte do IPI -Municípios -Principal 1.7.2.1.53.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 14.874,56 1.7.2.1.53.01.00.00.00 Cota -Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Principal 14.874,56 0,00 1.7.2.3.50.01.00.00.07 Regularização Mac 5.200,00 14.748,00 1.7.2.9.51.01.00.00.02 Piso Básico Variável-PBV 1.7.2.9.51.01.00.00.03 Benefícios Eventuais do Estado 11.108,00 1.7.2.9.51.01.00.00.01 Piso Básico Fixo-PBF 23.000,00 0,00 65.227,00 0,00 1.7.2.9.51.01.00.00.00 Transferências de Estados Destinadas á Assistência Social -31.056,00 Principal 156.798,00 33.712,00 80.750,00 0,00 281.917,10 281.917,10 93.227,00 1.7.2.9.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 93.227,00 268.800,00 1.7.2.4.51.01.00.00.01 Transferência de Conv.dos Estados Destinadas a Programas de 195.300,04 Educação- PETE289.600,00 31.056,00 0,00 1.7.2.4.51.01.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas 195.300,04 de Educação - Principal 0,00 1.7.2.9.51.00.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 31.056,00 268.800,00 1.7.2.4.51.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas 195.300,04 de Educação 289.600,00 0,00 0,00 0,00 109.731,89 126.000,00 26.092,02 261.823,91 261.823,91 0,00 0,00 20.932,33 20.932,33 41.556,50 41.556,50 395.592,11 395.592,11 5.849.966,64 5.849.966,64 6.308.047,58 7.120.588,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.800,00 0,00 0,00 283,58 296.404,11 177.000,00 2024 5.517,13 289.600,00 1.7.2.4.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 195.300,04 1.7.2.3.50.01.00.00.99 Outras Transferências de Recursos do Estado para Programas de0,00 Saúde 0,00 351.000,00 0,00 1.7.2.3.50.01.00.00.05 Teste Rápido de Gravidez 1.7.2.3.50.01.00.00.04 Mac- Repasse hospital de pequeno porte 1.7.2.3.50.01.00.00.03 PSF-Bl Atenç Mac Programa Saúde da Família Estadual 76.946,41 550.634,10 1.7.2.3.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 474.570,64 123.570,64 550.634,10 1.7.2.3.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 474.570,64 1.7.2.3.50.01.00.00.02 SAI/SUS - BI Aten Mac 0,00 10.090,00 1.7.2.1.98.01.01.00.00 AFR- Auxilio Financeiro Cota Municipal 0,00 10.090,00 1.7.2.1.98.01.00.00.00 AFR- Auxilio Financeiro Cota Municipal 23.150,85 362.323,85 320.227,77 1.7.2.1.51.01.00.00.00 Cota -Parte do IPVA -Principal 362.323,85 320.227,77 1.7.2.1.51.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.086.189,95 4.086.189,95 0,00 0,00 5.408.042,24 0,00 1.7.1.9.99.01.00.00.99 Demais Transferências da União 617.719,52 47.854,87 118.134,96 2.832,71 0,00 1.7.1.9.99.01.00.00.11 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 2023 4.908,57 1.7.2.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 4.963.776,30 Entidades 0,00 1.7.1.9.99.01.00.00.10 LC-Paulo Gustavo -Art.8º-Demais setores da Cultura 1.7.1.9.99.01.09.00.01 REN - Fundos de Rendimentos 0,00 1.7.1.9.99.01.00.00.09 LC-Paulo Gustavo -Art.5º-Audiovisual 2022 0,00 Receitas 1.7.1.9.99.01.00.00.01 REN - Fundos de Rendimentos Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2025 16.800,00 22.980,00 51.805,00 0,00 105.699,00 105.699,00 300.000,00 0,00 300.000,00 300.000,00 16.759,00 10.532,00 0,00 169.198,00 196.314,00 39.557,00 432.360,00 432.360,00 0,00 0,00 21.106,00 21.106,00 45.691,00 45.691,00 446.657,00 446.657,00 6.463.881,00 6.463.881,00 6.977.335,00 7.815.394,00 0,00 539.708,00 0,00 0,00 0,00 8.596,00 17.539,00 23.991,00 54.084,00 0,00 110.349,00 110.349,00 313.200,00 0,00 313.200,00 313.200,00 17.496,00 10.995,00 0,00 176.643,00 204.952,00 41.298,00 451.384,00 451.384,00 0,00 0,00 22.035,00 22.035,00 46.657,00 46.657,00 466.310,00 466.310,00 6.748.292,00 6.748.292,00 7.283.294,00 8.158.227,00 0,00 563.455,00 0,00 0,00 0,00 8.974,00 2026 18.240,56 24.950,64 56.247,36 0,00 114.762,96 114.762,96 325.728,00 0,00 325.728,00 325.728,00 18.195,84 11.434,80 0,00 183.708,72 213.150,08 42.949,92 469.439,36 469.439,36 0,00 0,00 22.916,40 22.916,40 48.523,28 48.523,28 484.962,40 484.962,40 7.018.223,68 7.018.223,68 7.574.625,76 8.484.556,08 0,00 585.993,20 0,00 0,00 0,00 9.332,96 2027 18.924,58 25.886,29 58.356,64 0,00 119.066,57 119.066,57 337.942,80 0,00 337.942,80 337.942,80 18.878,18 11.863,60 0,00 190.597,80 221.143,21 44.560,54 487.043,34 487.043,34 0,00 0,00 23.775,76 23.775,76 50.342,90 50.342,90 503.148,49 503.148,49 7.281.407,07 7.281.407,07 7.858.674,23 8.802.726,93 0,00 607.967,94 0,00 0,00 0,00 9.682,95 2028 Página 5 de 8 19.634,25 26.857,02 60.545,01 0,00 123.531,57 123.531,57 350.615,66 0,00 350.615,66 350.615,66 19.586,12 12.308,49 0,00 197.745,21 229.436,08 46.231,56 505.307,46 505.307,46 0,00 0,00 24.667,36 24.667,36 52.230,76 52.230,76 522.016,56 522.016,56 7.554.459,83 7.554.459,83 8.153.374,51 9.132.829,19 0,00 630.766,74 0,00 0,00 0,00 10.046,06 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I Página: 63

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Receitas 2023 2024 2025 2026 2027 4.541,05 1.9.9.9.99.00.00.00.00 Outras Receitas 1.151.487,73 2.4.1.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 191.000,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades771.487,73 2.4.1.4.01.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades771.487,73 2.4.1.4.01.01.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 771.487,73 Principal 2.4.1.4.01.01.00.00.01 Implantação de Melhorias Sanitárias 425.591,74 307.934,96 2.4.1.2.50.91.00.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.934,96 2.4.1.2.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 3.644.726,00 0,00 0,00 0,00 692.225,00 0,00 0,00 0,00 3.581.228,00 906.697,00 906.697,00 906.697,00 722.683,00 0,00 2.4.1.1.51.11.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de0,00 Serviços Públicos de 0,00 Saúde - Atenção Primária 0,00 - Principal 2.4.1.2.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento 0,00da Educação - FNDE 307.934,96 722.683,00 0,00 2.4.1.1.50.21.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e0,00 Serviços Públicos de 0,00 Saúde Atenção Especializada 0,00 - Principal 1.898.000,00 2.4.1.1.51.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 0,00 Fundo a Fundo - Bloco de 0,00 Estruturação da Rede 0,00 de Serviços Públicos 692.225,00 de Saúde 1.966.328,00 2.689.011,00 7.385.736,00 7.385.736,00 7.385.736,00 7.721,52 7.721,52 7.721,52 7.721,52 1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00 1.044,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 3.360,00 0,00 2.590.225,00 6.434.951,00 6.434.951,00 6.434.951,00 7.396,00 7.396,00 7.396,00 7.396,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.218,00 3.218,00 3.218,00 3.218,00 12.125,52 0,00 2.4.1.1.50.10.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e0,00 Serviços Públicos de 0,00 Saúde - Atenção Primária 0,00 0,00 400.000,00 1.007.708,22 1.007.708,22 5.656,47 5.656,47 5.656,47 5.656,47 362.510,44 362.510,44 362.510,44 362.510,44 362.510,44 6.284,54 6.284,54 6.284,54 6.284,54 11.614,00 0,00 1.966.328,00 0,00 3.778.934,96 3.778.934,96 3.778.934,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.749,87 5.749,87 5.749,87 5.749,87 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 374.451,45 0,00 2.4.1.1.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 0,00 Fundo a Fundo - Bloco de 0,00 Manutenção das Ações 0,00e Serviços Públicos 1.898.000,00 de Saúde 0,00 1.759.195,95 2.4.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 2.4.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.759.195,95 2.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 0,00 9.749,87 1.9.9.9.99.21.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB 4.541,05 Primárias - Principal 4.541,05 0,00 1.9.2.2.99.01.00.00.01 Outras Restituições - Principal 1.9.9.9.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 49.722,68 1.9.2.2.99.01.00.00.00 Outras Restituições - Principal 4.541,05 49.722,68 1.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituições 1.9.9.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 49.722,68 1.500,00 1.9.1.1.07.01.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 1.9.2.2.00.00.00.00.00 Restituições 1.500,00 1.9.1.1.07.00.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 49.722,68 1.500,00 1.9.2.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.500,00 1.9.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 55.763,73 1.9.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.9.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais -5.703,59 1.7.5.1.50.02.00.00.00 AJUSTE-FUNDEB 0,00 0,00 0,00 3.724.477,12 942.964,88 942.964,88 942.964,88 751.590,32 751.590,32 0,00 2.044.981,12 2.044.981,12 2.796.571,44 7.681.165,44 7.681.165,44 7.681.165,44 8.030,38 8.030,38 8.030,38 8.030,38 1.085,76 1.085,76 1.085,76 1.085,76 1.085,76 3.494,40 3.494,40 3.494,40 3.494,40 12.610,54 0,00 32.572.800,00 1.7.5.1.50.01.00.00.00 Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e 17.170.563,79 Desenvolvimento da Educação 22.827.542,43 Básica e de Valorização 27.856.172,40 dos Profissionais da 30.000.000,00 Educação-FUNDEB-Principal 31.320.000,00 15.324,40 32.572.800,00 14.735,00 1.7.5.1.50.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e17.164.860,20 Desenvolvimento da Educação 22.827.542,43 Básica e de Valorização 27.856.172,40 dos Profissionais da 30.000.000,00 Educação - FUNDEB 31.320.000,00 30.000.000,00 14.114,00 32.572.800,00 27.856.172,40 10.657,10 32.572.800,00 22.827.542,43 5.000,00 31.320.000,00 17.164.860,20 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 3.864.145,01 978.326,06 978.326,06 978.326,06 779.774,96 779.774,96 0,00 2.121.667,91 2.121.667,91 2.901.442,87 7.969.209,14 7.969.209,14 7.969.209,14 8.331,52 8.331,52 8.331,52 8.331,52 1.126,48 1.126,48 1.126,48 1.126,48 1.126,48 3.625,44 3.625,44 3.625,44 3.625,44 13.083,44 0,00 33.794.280,00 33.794.280,00 33.794.280,00 33.794.280,00 15.899,06 2028 Página 6 de 8 0,00 0,00 0,00 4.009.050,45 1.015.013,29 1.015.013,29 1.015.013,29 809.016,52 809.016,52 0,00 2.201.230,46 2.201.230,46 3.010.246,98 8.268.054,49 8.268.054,49 8.268.054,49 8.643,95 8.643,95 8.643,95 8.643,95 1.168,72 1.168,72 1.168,72 1.168,72 1.168,72 3.761,39 3.761,39 3.761,39 3.761,39 13.574,06 0,00 35.061.565,50 35.061.565,50 35.061.565,50 35.061.565,50 16.495,28 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I 1.7.5.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e17.164.860,20 Desenvolvimento da Educação 22.827.542,43 Básica e de Valorização 27.856.172,40 dos Profissionais da 30.000.000,00 Educação - FUNDEB 31.320.000,00 1.7.5.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.2.9.51.01.00.00.04 Índice de Gestão Descentralizada - SUAS Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 64

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0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.01.00.00.99 Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 2.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas607.708,22 Entidades 2.4.2.2.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 607.708,22 2.4.2.2.51.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas 607.708,22 de Educação 2.4.2.2.51.01.00.00.01 Transferências de Convênios dos Estados -Construção de Núcleo 607.708,22 Escolar 0,00 -779.424,97 -64.044,70 9.7.2.1.50.01.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS 9.7.2.1.50.01.01.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS 9.7.2.1.51.01.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - IPVA -843.469,67 0,00 9.7.1.5.51.00.00.00.00 AJUSTE - COMPLEMENTAÇÃO VAAF 9.7.2.0.00.00.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes-Estado 0,00 9.7.1.5.50.00.00.00.00 AJUSTE - COMPLEMENTAÇÃO VAAT -7.871,76 0,00 9.7.1.1.52.01.01.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - ITR 9.7.1.1.52.01.00.00.00 Dedução da Receita para Formação do FUNDEB - ITR -4.903.501,44 9.7.1.1.51.11.01.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM 0,00 0,00 9.7.1.1.51.11.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM 9.7.1.1.52.00.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - ITR 0,00 9.7.1.1.51.00.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM -4.911.373,20 0,00 2.4.1.9.99.01.00.00.01 Outras Transferências De Recursos da União -Transferências 380.000,00 Especiais -5.754.842,87 0,00 2.4.1.9.99.01.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades-Principal 380.000,00 9.7.1.0.00.00.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes-União 0,00 2.4.1.9.99.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 380.000,00 9.7.0.0.00.00.00.00.00 Dedução da Receita Corrente 0,00 0,00 2.4.1.9.51.01.00.00.00 Transferência Especial da União - Principal -5.754.842,87 0,00 0,00 2.4.1.9.51.00.00.00.01 Transferência Especial da União - INVESTIMENTO 9.0.0.0.00.00.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 3.280.000,00 0,00 2.4.1.9.51.00.00.00.00 Transferência Especial da União -72.463,93 0,00 -817.237,79 -889.701,72 -55.470,54 -8.739,75 0,00 -4.352,38 -4.352,38 0,00 -5.034.344,13 -5.034.344,13 -5.102.906,80 0,00 -6.012.578,43 3.280.000,00 3.280.000,00 2.4.1.9.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 380.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.01.00.00.06 Transf Conv.-Melhorias Sanitárias Domiciliares 191.000,00 2.4.1.4.99.01.00.00.05 Transf. Conv. -Pavimentação de Vias Públicas 2.4.1.4.99.01.00.00.04 Transf de Conv-da União-Construção da Central de Escoamento 0,00 Produtivo 0,00 -79.117,56 0,00 -1.169.993,10 -1.249.110,66 0,00 0,00 0,00 -4.852,30 -4.852,30 0,00 -5.838.505,89 -5.838.505,89 -5.843.358,19 0,00 -7.092.468,85 607.708,22 607.708,22 607.708,22 607.708,22 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 2.4.1.4.99.01.00.00.02 Transf de Conv-da União-Construção do CRAS 0,00 2.4.1.4.51.01.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de0,00 Educação - Principal 0,00 191.000,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 2.4.1.4.51.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de0,00 Educação 90.353,59 0,00 2023 2.4.1.4.01.01.00.00.07 Adequação de Estradas Vicinais 2022 0,00 Receitas 2.4.1.4.01.01.00.00.05 Transferência de Convênios da União destinados à Pavimentação 255.542,40 de Vias Públicas Classificacao Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA -89.331,40 0,00 -1.292.776,20 -1.382.107,60 0,00 0,00 0,00 -631,00 -631,00 0,00 -6.784.965,20 -6.784.965,20 -6.785.596,20 0,00 -8.167.703,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 200.000,00 892.500,00 362.000,00 1.421.743,00 0,00 100.000,00 2.776.243,00 868.483,00 868.483,00 0,00 0,00 2025 -93.262,00 0,00 -1.349.658,40 -1.442.920,40 0,00 0,00 0,00 -658,80 -658,80 0,00 -7.083.503,60 -7.083.503,60 -7.084.162,40 0,00 -8.527.082,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.800,00 0,00 208.800,00 208.800,00 955.000,00 377.928,00 1.484.300,00 764.000,00 0,00 3.581.228,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 -96.992,48 0,00 -1.403.644,74 -1.500.637,22 0,00 0,00 0,00 -685,15 -685,15 0,00 -7.366.843,74 -7.366.843,74 -7.367.528,90 0,00 -8.868.166,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 217.152,00 0,00 217.152,00 217.152,00 993.200,00 393.045,12 1.543.672,00 794.560,00 0,00 3.724.477,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 -100.629,70 0,00 -1.456.281,41 -1.556.911,11 0,00 0,00 0,00 -710,85 -710,85 0,00 -7.643.100,38 -7.643.100,38 -7.643.811,23 0,00 -9.200.722,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225.295,20 0,00 225.295,20 225.295,20 1.030.445,00 407.784,31 1.601.559,70 824.356,00 0,00 3.864.145,01 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 Página 7 de 8 -104.403,31 0,00 -1.510.891,97 -1.615.295,28 0,00 0,00 0,00 -737,50 -737,50 0,00 -7.929.716,65 -7.929.716,65 -7.930.454,15 0,00 -9.545.749,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.743,77 0,00 233.743,77 233.743,77 1.069.086,69 423.076,22 1.661.618,19 855.269,35 0,00 4.009.050,45 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I Página: 65

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Receitas 9.7.5.1.50.00.00.00.00 AJUSTE FUNDEB Classificacao Totais R$ Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 0,00 65.823.197,99 2022 2023 -19.969,91 91.261.863,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 0,00 111.367.931,85 2024 0,00 127.927.404,20 2025 0,00 134.222.808,72 2026 0,00 139.591.721,07 2027 0,00 144.826.410,61 2028 Página 8 de 8 0,00 150.257.401,01 2029 (Artigo 4º. §3º da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ESTIMATIVA DA RECEITA - PPA 2026 a 2029 - ANEXO I Página: 66

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2002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS COM O PLENÁRIO População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Manutenção dos serviços com as atividades de plenário do legislativo municipal. População em geral Anual OBJETIVO: Assegurar a manutenção da infraestrutura necessária do poder legislativo para desempenho de suas funções básicas de legislar, fiscalizar e controlar atos e fatos contábeis e administrativos do município DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento aos serviços da câmara municipal de vereadores 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento dos serviços do plenário TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Contínuado A TIPO Contínuado 2029 2028 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA CÂMARA MUNICIPAL A TIPO 2029 2028 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS META FÍSICA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS META FÍSICA 001 - Contribuir para o aumento da eficiência da casa legislativa no cumprimento da missão, melhorar o atendimento aos parlamentares dotar a Câmara de infraestrutura e serviço de qualidade. AÇÕES 136 - Manutenção de Unidade Legislativa Página 1 de 79 1.688.002,80 1.626.990,65 1.568.183,76 1.507.869,00 VALOR 1.375.761,20 1.326.034,89 1.278.105,92 1.228.948,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal MACROAÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 001 - PROCESSO LEGISLATIVO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO OBJETIVO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 67

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2.846.289,68 2.953.025,54 3.063.764,00 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 2 de 79 2.736.817,00 Total do Programa 2027 001 - Contribuir para o aumento da eficiência da casa legislativa no cumprimento da missão, melhorar o atendimento aos parlamentares dotar a Câmara de infraestrutura e serviço de qualidade. Total do Programa 2026 136 - Manutenção de Unidade Legislativa Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal MACROAÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 001 - PROCESSO LEGISLATIVO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO OBJETIVO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 68

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Estimular o desenvolvimento de habilidades e a produção de conhecimento. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Estudantes da rede municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de realização de feiras do conhecimento TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Oferecer local adequado e climatizado para realização de grandes encontros. 2003 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Estudantes da rede municipal INDICADOR DA AÇÃO: Auditório construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO Temporário UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO Página 3 de 79 11.194,63 10.790,00 10.400,00 10.000,00 VALOR 78.362,38 75.530,00 72.800,00 70.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 1001 CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 69

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir o pleno funcionamento da Sec. Municipal de Educação, com adequada gestão financeira dos recursos, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos e serviços públicos. Servidores da educação. Anual OBJETIVO: Qualificar os profissionais de educação física e educadores sociais em todos as etapas e modalidade de ensino, visando o aperfeiçoamento do ensino público municipal e melhoria da aprendizagem por meio da formação continuada em serviço. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de profissionais da educação qualificados. 2065 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga TIPO DE PROGRAMA: Finalístico INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de execução orçamentária do Fundo Municipal de Educação PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO Página 4 de 79 22.389,25 21.580,00 20.800,00 20.000,00 VALOR 2.140.380,96 2.063.017,79 1.988.450,88 1.911.972,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 70

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Atender estudantes universitários, de cursos técnicos e do ensino médio do município População estudantil. Anual OBJETIVO: Promover melhorias nas unidades escolares através da construção, ampliação e requalificação dos espaços físicos, visando garantir ambiente de aprendizagem com condições adequadas para os estudantes e os profissionais da educação DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Número de unidades escolares ampliadas e/ou construídas 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a implementação de programa de estágio remunerado para estudantes. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO A TIPO META FÍSICA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO Página 5 de 79 2.700.658,50 2.603.044,34 2.508.958,40 2.412.460,00 VALOR 33.583,88 32.370,00 31.200,00 30.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2089 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 71

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Adquirir veículos adequados para transporte escolar, garantindo a segurança, acessibilidade e a ampliação da cobertura do serviço de transporte a todos os estudantes da rede municipal de ensino, com foco na inclusão de crianças da educação infantil e do ensino fundamental, promovendo a igualdade de acesso à educação. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Estudantes da rede municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Quantidade de veículos adquirido para frota de transporte escolar TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir um ambiente acessível, adequado às necessidades do público da educação especial e equipado com profissionais capacitados para oferecer atendimento especializado. 1009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Pessoas com necessidades especiais INDICADOR DA AÇÃO: Centro de apoio construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário Aquisição de veículo para transporte escolar Aquisição de veículo para transporte escolar Aquisição de veículo para transporte escolar 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de veículo para transporte escolar 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM 2026 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 6 de 79 2.238.925,00 2.158.000,00 2.080.000,00 2.000.000,00 VALOR 111.000,00 100.000,00 95.000,00 90.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 1008 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 72

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover melhorias nas unidades escolares através da construção, ampliação e requalificação das creches, visando garantir ambiente de aprendizagem com condições adequadas para os estudantes e os profissionais da educação TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População estudantil. Anual OBJETIVO: Expandir e melhorar a infraestrutura esportiva das escolas por meio da construção, ampliação e requalificação de quadras. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Número de quadras construídas/adequadas/ ampliadas 1012 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Crianças de 0 a 3 anos INDICADOR DA AÇÃO: Creches construídas, adequadas ou ampliadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2026 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 7 de 79 358.228,00 345.280,00 332.800,00 320.000,00 VALOR 2.595.048,41 2.501.251,48 2.410.844,80 2.318.120,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 1010 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 73

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual Anual OBJETIVO: Assegurar a melhoria contínua do desenvolvimento e aprendizagens das crianças na creche, por meio de práticas inovadoras e sustentáveis. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População infantil. BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento nas ações de educação infantil - creche e pré-escola TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir o apoio e a realização de eventos culturais na educação, promovendo a valorização da diversidade nas escolas. 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento ao apoio e eventos tradicionais nas escolas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO A TIPO META FÍSICA REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 2026 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 8 de 79 11.848.626,27 11.354.097,62 10.967.947,20 10.348.523,26 VALOR 11.194,63 10.790,00 10.400,00 10.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2033 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E DESFILES CIVÍCOS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 74

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Anual População estudantil. Anual OBJETIVO: Promover a manutenção e melhoria contínua do Programa de Alimentação Escolar, garantindo segurança alimentar e nutricional nas escolas, através de alimentos saudáveis produzidos em acordo com as diretrizes RDC216 e as legislações do PNAE assegurando a oferta de refeições equilibradas, seguras e de qualidade para todos os alunos da rede municipal de ensino. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Índice de nutrição dos estudantes TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a manutenção e a melhoria contínua das ações do Ensino Fundamental, assegurando o acesso, a aprendizagem e permanência estudantes com trajetórias escolares de sucesso. 2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR META FÍSICA 2026 Contínuado Manutenção do ensino fundamental Manutenção do ensino fundamental Manutenção do ensino fundamental Manutenção do ensino fundamental META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO A TIPO 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População estudantil. SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 2027 2026 Todo o Município TIPO A Contínuado PÚBLICO ALVO: 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento à manutenção do Ensino Fundamental. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Página 9 de 79 1.751.175,19 1.687.879,70 1.626.872,00 1.564.300,00 VALOR 48.000.704,93 46.265.739,69 44.593.484,04 42.828.350,04 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 75

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Anual MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2028 2029 Anual OBJETIVO: Fortalecer a gestão, criar condições mínimas para o funcionamento das escolas de modo que estas possam melhorar os resultados educacionais. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Estudantes da rede municipal A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: 2056 MANUTENÇÃO DO PDDE 2027 Contínuado Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO 2026 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado Manutenção do PDDE Manutenção do PDDE Manutenção do PDDE Manutenção do PDDE META FÍSICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2026 SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR META FÍSICA Página 10 de 79 5.045,41 4.863,05 4.687,28 4.507,00 VALOR 2.126.978,75 2.050.100,00 1.976.000,00 1.900.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Manter e aprimorar as ações de transporte escolar para a educação em todas as modalidade e ensino, incluindo a manutenção dos veículos, a contratação de monitores de acompanhamento, a informatização do setor de transporte escolar e a implementação de critérios rigorosos de melhoria no transporte terceirizado, adotando medidas para garantir o cumprimento dos horários escolares, a qualidade do profissional responsável, a segurança e a pontualidade no serviço oferecido aos estudantes. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento das ações do PDDE AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População estudantil. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de cobertura do transporte escolar PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 76

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover a participação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento das ações do ensino especial OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover a Educação de Jovens e Adultos (EJA) com inclusão e qualidade social, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem dos estudantes para erradicar o analfabetismo e elevar a escolaridade da população. 2024 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População de jovens e adultos INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento das ações do ensino da EJA. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO A META FÍSICA MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 2026 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO TIPO MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 11 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 2.170.918,64 2.092.451,70 2.016.820,92 1.939.250,88 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2156 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 77

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Anual Estudantes da rede municipal Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Proporcionar o desenvolvimento intelectual, visando preservar a cultura local DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Biblioteca construída OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Dotar a rede de ensino do município de plenas condições para o desenvolvimento de uma educação de qualidade 1061 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População estudantil. INDICADOR DA AÇÃO: Centro tecnológico construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO BÁSICA CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 12 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 1047 CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 78

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Otimizar a logística e o transporte de equipes e materiais, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar População estudantil. Anual OBJETIVO: Levar conhecimento para estudantes através da ciência e informática DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Centro juvenil implantado 1027 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E INFORMÁTICA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E META FÍSICA 2026 Temporário AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO P TIPO 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Administração Pública Municipal SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2027 2026 Todo o Município TIPO P Temporário PÚBLICO ALVO: 1014 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS INDICADOR DA AÇÃO: Quantidade de veículos que atendam as demandas da sec de educação TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Página 13 de 79 33.583,88 32.370,00 31.200,00 30.000,00 VALOR 335.838,75 323.700,00 312.000,00 300.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 79

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Melhorar o ambiente escolar para promover o desenvolvimento dos alunos e a qualidade do ensino. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População estudantil. Anual OBJETIVO: Valorização e preservação da cultura quilombola, através da criação de um espaço para a expressão artística e cultural nas escolas da comunidade DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Teatro em escola quilombola construído 1030 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE QUILOMBOLA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de equipamentos e mobiliários adquiridos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE Temporário UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO P TIPO META FÍSICA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO REGIÃO Página 14 de 79 55.973,13 53.950,00 52.000,00 50.000,00 VALOR 503.758,13 485.550,00 468.000,00 450.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 1028 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 80

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Aprimorar o ambiente de ensino e aprendizagem, garantindo que os alunos tenham um espaço mais confortável, seguro e estimulante para estudar. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Unidades escolares reformadas/adequadas OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Proporcionar acesso à educação superior aos estudantes do município 2036 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações do ensino superior PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 2026 SUBFUNÇÃO: ENSINO SUPERIOR MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O REGIÃO Página 15 de 79 279.865,63 269.750,00 260.000,00 250.000,00 VALOR 279.865,63 269.750,00 260.000,00 250.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA 2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 81

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 72.442.665,52 75.135.555,37 78.029.138,73 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 16 de 79 69.407.483,18 Total do Programa 2026 00003 - Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 144 - Educação 12 - EDUCAÇÃO 002 - EDUCA BIRITINGA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 82

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População da zona rural. Anual OBJETIVO: Conservar a diversidade genética e promover a segurança alimentar. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Banco de sementes criado TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Desenvolver e aprimorar a produção de mudas de alta qualidade, visando o aumento da produtividade e a diversificação da fruticultura. 1069 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Centro tecnológico implantado PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 P Contínuado SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Contínuado P SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS META FÍSICA Página 17 de 79 33.583,88 32.370,00 31.200,00 30.000,00 VALOR 39.181,19 37.765,00 36.400,00 35.000,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1025 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS FRUTÍFERAS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 83

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Fortalecer a produção de alimentos e a comercialização agrícola com objetivo gerar lucro para os produtores e comerciantes. População da zona rural. Anual OBJETIVO: Fornecer suporte técnico e transferir tecnologias para os agricultores familiares, visando melhorar a produção, aumentar a renda e a qualidade de vida nas áreas rurais DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Centro de assistência implantado 1071 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de produção e comercialização agrícola desenvolvido PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 P Temporário SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Temporário P SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Temporário IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E META FÍSICA DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO META FÍSICA Página 18 de 79 33.583,88 32.370,00 31.200,00 30.000,00 VALOR 5.597,31 5.395,00 5.200,00 5.000,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1070 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 84

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Assegurar a qualidade da produção rural do município, permitindo maio aceitação e credibilidade na sua comercialização. População da zona rural. Anual OBJETIVO: Estimular a produção de peixes, tornar os produtos mais acessíveis e competitivos, e gerar renda. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de incentivo a piscicultura 1073 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de fornecedores agrícolas beneficiados com o selo PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 P Contínuado SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Contínuado P SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Temporário IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A META FÍSICA MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM META FÍSICA Página 19 de 79 44.778,50 43.160,00 41.600,00 40.000,00 VALOR 5.597,31 5.395,00 5.200,00 5.000,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1072 MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 85

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Unir produtores rurais, aumentar qualidade e diversidade dos produtos, assessorar os produtores. População da zona rural. Anual OBJETIVO: Armazenar água potável para abastecer cidades, indústrias e comunidades rurais. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Número de barragens, aguadas, passagens molhadas e pontes 1079 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS, PASSAGENS MOLHADAS E PONTES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de Cooperativas incentivadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 P TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Contínuado P TIPO SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 P Contínuado CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E META FÍSICA INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM META FÍSICA Página 20 de 79 559.731,25 539.500,00 520.000,00 500.000,00 VALOR 3.506,16 3.379,43 3.257,28 3.132,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1077 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM COMUNIDADES RURAIS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 86

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Melhorar a distribuição de produtos, desde a produção até o consumidor. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População da zona rural. Anual OBJETIVO: Garantir o abastecimento de água, apoiar as comunidades afetadas e construir soluções sustentáveis. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ações de combate a estiagem realizadas 2067 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS CAUSADOS PELA ESTIAGEM AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Central de escoamento produtivo PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: DEFESA AGROPECUÁRIA 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado P SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM META FÍSICA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO META FÍSICA Página 21 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 93.497,51 90.118,08 86.860,80 83.520,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1080 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 87

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual População em geral Anual OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento da secretaria de agricultura e pesca, com adequada gestão financeira dos recursos, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos e serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atividades mantidas pela Sec. de Agricultura. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Aumento das capacidades produtivas das famílias beneficiárias para que possam, a partir do trabalho próprio e do apoio das políticas públicas, ampliar a produção de alimentos e a renda. 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações de apoio, fomento e desenv. da agric. Local. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado A SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Zona Rural TIPO 2028 A Contínuado MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA META FÍSICA MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. META FÍSICA Página 22 de 79 391.811,88 377.650,00 364.000,00 350.000,00 VALOR 39.848,38 38.408,08 37.019,84 35.596,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 2072 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. LOCAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 88

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual Manter a qualidade da água armazenada. População em geral Anual OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Adquirir veículo para apoiar a produção agrícola e a comercialização dos produtos do campo. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Veículos adquiridos 1020 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de barragens, aguadas e poços artesianos mantidos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário A TIPO SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA META FÍSICA MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS META FÍSICA Página 23 de 79 134.335,50 129.480,00 124.800,00 120.000,00 VALOR 223.892,50 215.800,00 208.000,00 200.000,00 VALOR 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 18 - GESTÃO AMBIENTAL 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 2077 MANUTENÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS E POÇOS ARTESIANOS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 89

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Anual OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Transformar matérias-primas da agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura prolongando a disponibilidade dos produtos e mantendo características originais DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Agroindústria implantada PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO P Contínuado SUBFUNÇÃO: PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E PESCA REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Contínuado 1.692.337,92 1.755.800,59 1.821.643,13 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 24 de 79 1.627.248,00 Total do Programa 2027 100.751,63 97.110,00 93.600,00 90.000,00 VALOR Total do Programa 2026 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA META FÍSICA 00004 - Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públicos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivência do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. 162 - Fomento a agricultura e pisicultura local 20 - AGRICULTURA 003 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1024 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 90

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População em geral Anual OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho dos feirantes, modernizar o espaço e melhorar a experiência dos clientes, impulsionando a economia local. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Feira Reestruturada TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a autonomia, segurança e igualdade de oportunidades para todos, incluindo pessoas com deficiência. Isso é alcançado através da eliminação de barreiras físicas e comunicacionais, tornando a calçada acessível a todos, independentemente de suas necessidades. 2091 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Pessoas com necessidades especiais INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de calçadas adaptadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 2027 2028 2029 Sede TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO A TIPO META FÍSICA ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA 2026 SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 25 de 79 134.335,50 129.480,00 124.800,00 120.000,00 VALOR 156.724,75 151.060,00 145.600,00 140.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 2090 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA ACESSO DE PNES AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 91

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Melhorar a segurança e a fluidez do tráfego, além de orientar os usuários das vias População em geral Anual OBJETIVO: Criar uma superfície resistente e durável para suportar o tráfego de veículos e pedestres, proporcionando maior conforto, segurança e mobilidade e garantir a remoção eficiente da água da superfície do pavimento e das camadas subjacentes, prevenindo danos à estrutura e garantindo a segurança e durabilidade da via DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de Pavimentação e drenagem efetuadas 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ampliação da sinalização de trânsito PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO 2027 2028 2029 Sede TIPO A Contínuado PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Contínuado P TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO A TIPO META FÍSICA AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO 2026 SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 26 de 79 2.452.215,00 2.218.400,00 1.984.000,00 1.527.497,45 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 2093 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 92

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Anual Administração Pública Municipal Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Proporcionar melhores condições de trabalho, atender a demandas específicas, e garantir a sustentabilidade dos serviços. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Veículos e Máquinas adquiridas OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Aprimorar os espaços públicos, proporcionando à comunidade áreas de lazer mais agradáveis, seguras e acolhedoras 1041 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Praças construídas/revitalizadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 2026 SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 27 de 79 447.785,00 431.600,00 416.000,00 400.000,00 VALOR 2.798.656,25 2.697.500,00 2.600.000,00 2.500.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 15 - URBANISMO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 1022 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 93

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População em geral Anual OBJETIVO: Coletar, transportar, tratar e dispor adequadamente os esgotos, evitando a contaminação e a propagação de doenças DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Sistema de esgotamento ampliado TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos, especialmente em áreas afetadas por seca ou falta de água regular 1068 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População carente INDICADOR DA AÇÃO: Número de cisternas construídas/distribuídas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Contínuado AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 28 de 79 447.785,00 431.600,00 416.000,00 400.000,00 VALOR 22.389,25 21.580,00 20.800,00 20.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 18 - GESTÃO AMBIENTAL 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 1067 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 94

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Anual Anual OBJETIVO: Atendimento a manutenção e reforma de prédios públicos DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a manutenção e reforma de prédios públicos TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a preservação e o bom funcionamento das estruturas e equipamentos públicos que compõem a infraestrutura do município, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável. 2030 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga TIPO DE PROGRAMA: Finalístico INDICADOR DA AÇÃO: Percentual do orçamento executado pela Sec. de infraestrutura PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 29 de 79 615.704,38 593.450,00 572.000,00 550.000,00 VALOR 5.529.778,69 5.329.907,17 5.137.259,92 5.039.673,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 95

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Preservar e manter a integridade dos espaços de recreação e lazer. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de manutenção das praças OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir o bom funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, prevenindo entupimentos, vazamentos e outras falhas que podem comprometer a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. 2032 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de manutenção da rede de esgoto PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: INFRAESTRUTURA URBANA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2026 SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 30 de 79 503.758,13 485.550,00 468.000,00 450.000,00 VALOR 223.892,50 215.800,00 208.000,00 200.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 15 - URBANISMO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 2031 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 96

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Evitar a contaminação do solo, água e ar, protegendo o meio ambiente e a saúde das pessoas. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Aterro sanitário construído OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Fornecer um local seguro e confortável para que os passageiros esperem o ônibus, garantindo o embarque e desembarque de forma eficiente e com boas condições de infraestrutura. 1002 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Pontos de ônibus implantados PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Contínuado CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: CONTROLE AMBIENTAL CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO P META FÍSICA CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 2026 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS TIPO CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA Página 31 de 79 391.811,88 377.650,00 364.000,00 350.000,00 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 175 - Infraestrutura municipal 15 - URBANISMO 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 1036 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 97

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Anual OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Melhorar a acessibilidade e conectividade nas áreas rurais, facilitando o escoamento da produção agrícola e a integração com os centros urbanos DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População da zona rural. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de estradas vicinais recuperadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO A TIPO Contínuado 14.010.559,83 14.698.080,71 Total do Programa 2029 Página 32 de 79 13.364.459,92 749.351,88 Total do Programa 2028 2029 711.182,66 12.397.170,45 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2028 700.000,00 Total do Programa 2027 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2027 Zona Rural TIPO A Contínuado 500.000,00 VALOR Total do Programa 2026 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2026 SUBFUNÇÃO: EXTENSÃO RURAL MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR A-ESTRUTURA REGIÃO META FÍSICA 00005 - Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneamento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização, fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para 199 - Desenvolvimento rural e sustentável 20 - AGRICULTURA 004 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 2035 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 98

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir acesso aos serviços de saneamento básico, promovendo a saúde pública e a qualidade de vida. População em geral Anual OBJETIVO: Reduzir o impacto ambiental e promover a sustentabilidade. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de coleta implantada 1076 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARA COLETA SELETIVA NA SEDE E ZONA RURAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual do plano implementado. 2029 P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE E RECURSOS HÍDRICOS REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário Temporário SUBFUNÇÃO: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL TIPO P Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO META FÍSICA Página 33 de 79 16.791,94 16.185,00 15.600,00 15.000,00 VALOR 9.349,75 9.011,81 8.686,08 8.352,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE E RECURSOS HÍDRICOS REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário 00006 - Proteger o meio ambiente, conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. 195 - Ações de preservação do meio ambiente 18 - GESTÃO AMBIENTAL 005 - PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE 1034 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 99

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Administração Pública Municipal Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover a arborização, visando a melhoria da qualidade do ar, redução de ilhas de calor, preservação dos recursos hídricos e aumento da biodiversidade. População em geral Anual OBJETIVO: Controlar a população de animais para reduzir o risco de transmissão de zoonoses. Proteger os animais de maus-tratos, abandono e exploração. Prevenir impactos negativos ao meio ambiente. Preservar a fauna e a flora. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de serviços de preservação desenvolvidos 2028 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS VULNERÁVEIS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: 2029 A Contínuado SUBFUNÇÃO: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE E RECURSOS HÍDRICOS REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: CONTROLE AMBIENTAL TIPO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS META FÍSICA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E Página 34 de 79 128.559,07 123.912,36 119.433,60 114.840,00 VALOR 9.349,75 9.011,81 8.686,08 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E 8.352,00 VALOR AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E META FÍSICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE E RECURSOS HÍDRICOS REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado 00006 - Proteger o meio ambiente, conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. 195 - Ações de preservação do meio ambiente 18 - GESTÃO AMBIENTAL 005 - PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE 2078 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLA NO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de mudas distribuídas AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 100

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Administração Pública Municipal Anual OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento da secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, com adequada gestão financeira dos recursos, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos e serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações da secretaria de meio ambiente e recursos hídricos A Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL TIPO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II 2029 1.192.405,76 1.237.120,98 1.283.513,01 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 35 de 79 1.146.544,00 Total do Programa 2027 1.119.462,50 1.079.000,00 1.040.000,00 1.000.000,00 VALOR Total do Programa 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E META FÍSICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE E RECURSOS HÍDRICOS REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado 00006 - Proteger o meio ambiente, conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. 195 - Ações de preservação do meio ambiente 04 - ADMINISTRAÇÃO 005 - PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 101

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Anual Administração Pública Municipal OBJETIVO: Garantir o pleno e normal funcionamento da unidade com adequada gestão financeira dos recursos do Gabinete do Prefeito, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos em ações e serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de orçamento executado conforme planejamento para o gabinete TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Buscar a implantação de novas unidades industriais no município, objetivando aumentar e ampliar as expectativas de emprego e fomentar o desenvolvimento local. 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Unidades industriais implantadas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMEN TO E DESENV. ECONÔMICO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado P TIPO SUBFUNÇÃO: FOMENTO AO TRABALHO UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMEN TO E DESENV. ECONÔMICO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS META FÍSICA Página 36 de 79 619.700,86 597.302,03 575.712,80 553.570,00 VALOR 78.362,38 75.530,00 72.800,00 70.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1056 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 102

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TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Realizar campanhas periódicas objetivando incentivar e fazer crescer o comércio local Anual OBJETIVO: Defender os interesses do município em âmbito judicial e extrajudicial, além de prestar assessoria jurídica aos órgãos e autoridades municipais. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a procuradoria jurídica 2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de campanhas para fortalecimento do comércio PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: DEFESA INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUIDICÁRIO TIPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO 2026 META FÍSICA IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO Contínuado 2029 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA PROCURADORIA JURÍDICA DO M UNICÍPIO REGIÃO A TIPO SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMEN TO E DESENV. ECONÔMICO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado Página 37 de 79 489.459,23 471.767,93 454.716,08 437.227,00 VALOR 3.506,16 3.379,43 3.257,28 3.132,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 11 - TRABALHO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2061 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 103

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Garantir o acesso à Justiça para aqueles que não têm condições financeiras para arcar com os custos de processos judiciais. Administração Pública Municipal Anual OBJETIVO: Fortalecer os mecanismos de controle interno, assegurando transparência, eficiência e conformidade na gestão dos recursos públicos DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de execução do orçamento das Ações da Controladoria Municipal. 2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Pessoas carentes BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento jurídico ofertados a população carente PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: CONTROLE EXTERNO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUN ICÍPIO REGIÃO 2027 Sede e Zona Rural TIPO 2028 A Contínuado A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO META FÍSICA ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 2026 SUBFUNÇÃO: DEFESA INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUIDICÁRIO TIPO ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES UNIDADE EXECUTORA PROCURADORIA JURÍDICA DO M UNICÍPIO REGIÃO META FÍSICA Página 38 de 79 90.365,25 87.099,04 83.950,88 80.722,00 VALOR 7.012,32 6.758,86 6.514,56 6.264,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2059 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 104

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Anual Administração Pública Municipal Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Oferecer uma estrutura qualificada para funcionamento da guarda municipal. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Sede da guarda construída OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Fornecer luz nas ruas, praças e outros espaços públicos, com o objetivo de melhorar a segurança, mobilidade e conforto dos cidadãos. 1060 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Rede de iluminação ampliada PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Urbana TIPO 2028 P Temporário P TIPO SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Contínuado CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL META FÍSICA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA META FÍSICA Página 39 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 15 - URBANISMO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1023 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 105

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Anual População da zona rural. Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Reduzir ou impedir a ocorrência de atos violentos, seja em nível individual, social ou institucional. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Ronda na zona rural implantada OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Representar os cidadãos junto à administração, mediando conflitos e garantindo a qualidade dos serviços públicos. 1075 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Ouvidoria implantada PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário 2029 P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário P TIPO SUBFUNÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 P Temporário IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL META FÍSICA Página 40 de 79 7.526,15 7.254,12 6.991,92 6.723,00 VALOR 15.672,48 15.106,00 14.560,00 14.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1064 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 106

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TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Anual Servidores municipais. Anual OBJETIVO: Aprimorar as competências e conhecimentos dos funcionários públicos, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de servidores capacitados na ADM TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Garantir o normal funcionamento da unidade, com realização plena dos serviços que lhe são pertinentes 2009 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Administração Pública Municipal INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de execução do orçamento do Sec. Mun. de Administração PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 A Contínuado SUBFUNÇÃO: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TIPO 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado A TIPO SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA META FÍSICA Página 41 de 79 22.635,53 21.817,38 21.028,80 20.220,00 VALOR 6.307.554,36 6.079.570,47 5.859.826,96 5.634.449,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 107

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TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Anual População em geral Anual OBJETIVO: Garantir serviço de limpeza pública do município DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento aos serviços de limpeza pública TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Reduzir ou impedir a ocorrência de atos violentos, seja em nível individual, social ou institucional. 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ações de prevenção a violência desenvolvidos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: SERVIÇOS URBANOS 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado A TIPO SUBFUNÇÃO: POLICIAMENTO UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. META FÍSICA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA META FÍSICA Página 42 de 79 3.358.387,50 3.237.000,00 3.120.000,00 3.000.000,00 VALOR 1.221.917,95 1.177.752,24 1.135.182,88 1.091.522,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 108

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Prover claridade em logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças e calçadas, para garantir a segurança e o bem-estar da população, especialmente durante a noite. TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo População em geral Anual OBJETIVO: Unir esforços, somar recursos, bens e pessoal para a solução de problemas que lhes são comuns, mas que, de forma isolada, não conseguiriam obter o mesmo resultado. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de execução do orçamento de Participação em Consórcio Público ADM 2071 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a manutenção da iluminação pública PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 2029 UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Sede TIPO 2028 A Contínuado A TIPO SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - META FÍSICA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA META FÍSICA Página 43 de 79 35.737,73 34.446,00 33.200,96 31.924,00 VALOR 671.677,50 647.400,00 624.000,00 600.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2070 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 109

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Anual Anual Administração Pública Municipal TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Consolidar e atualizar informações sobre os imóveis para uma gestão mais eficiente e transparente. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de recadastramento imobiliário OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Garantir os direitos da criança e do adolescente, promovendo políticas públicas que assegurem o bem-estar e desenvolvimento integral. 1026 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Famílias em situação de vulnerabilidade social INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações do conselho tutelar. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2026 Contínuado 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS P ÚBLICAS E FAZENDA REGIÃO A TIPO SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO REGIÃO 2027 Todo o Município TIPO 2028 A Contínuado Página 44 de 79 36.942,26 35.607,00 34.320,00 33.000,00 VALOR 189.189,16 182.351,00 175.760,00 169.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2054 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 110

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TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual 2029 Anual OBJETIVO: Assegurar recursos para o pagamento do PASEP na forma estabelecida e Lei DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Administração Pública Municipal 2019 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 2027 Contínuado Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO CONTRIBUIÇÃO AO PASEP CONTRIBUIÇÃO AO PASEP CONTRIBUIÇÃO AO PASEP CONTRIBUIÇÃO AO PASEP META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 2028 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 2026 META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de execução dos Encargos do PASEP TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo Gestão eficiente e transparente das finanças públicas, assegurando a arrecadação, aplicação e controle dos recursos do governo. PÚBLICO ALVO: Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS P ÚBLICAS E FAZENDA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS P ÚBLICAS E FAZENDA REGIÃO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a secretaria de finanças PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Página 45 de 79 507.223,98 488.890,58 471.219,84 453.096,00 VALOR 951.543,13 917.150,00 884.000,00 850.000,00 VALOR 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 04 - ADMINISTRAÇÃO 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 111

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Anual OBJETIVO: Garantir que as obrigações financeiras do município sejam cumpridas, como pagamentos de dívidas, ressarcimentos e outras despesas que não resultam em um produto ou serviço direto. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga 2026 2027 Administração Pública Municipal 8888 ENCARGOS ESPECIAIS Todo o Município TIPO A Contínuado TIPO DE PROGRAMA: Apoio Administrativo INDICADOR DA AÇÃO: Em atendimento aos Encargos Gerais. PÚBLICO ALVO: Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal 17.589.234,00 18.248.830,28 18.933.161,44 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 46 de 79 16.912.725,00 Total do Programa 2027 4.094.855,01 3.946.848,20 3.804.191,04 3.657.876,00 VALOR Total do Programa 2026 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS META FÍSICA 00008 - Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governança itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunidades de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de 201 - Administração Municipal 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 006 - MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS P ÚBLICAS E FAZENDA REGIÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 112

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Oferecer um local seguro e acolhedor para pacientes e seus acompanhantes que precisam se deslocar para outros municípios ou estados para receber tratamento especializado. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Casa de apoio construída OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Assegurar a continuidade e a qualidade da Atenção Primária à Saúde, garantindo o acesso universal a serviços básicos de prevenção, promoção da saúde, atendimento médico e multiprofissional, fortalecendo e ampliando a cobertura dos serviços prestados a população assistida. 1033 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento às ações da atenção primária PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2028 2029 Contínuado P Temporário 2029 2028 Todo o Município TIPO P Temporário SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO 2027 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TIPO CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2026 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE REGIÃO META FÍSICA Página 47 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 5.916.297,75 5.702.455,66 5.496.342,80 5.284.945,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 113

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas População em geral Anual OBJETIVO: Assegurar a continuidade e a qualidade da assistência em saúde bucal no município, garantindo a oferta regular de serviços odontológicos preventivos e curativos. A ação visa manter o acesso da população aos atendimentos odontológicos, fortalecer atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais, assegurar a distribuição de insumos essenciais e capacitar os profissionais da área, contribuindo para a melhoria da saúde bucal e da qualidade de vida da população DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de cobertura da população atendida pela Saúde Bucal TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Garantir a atenção integral à saúde da população, com atendimento adequado, promovendo maior proximidade e resolutividade nos cuidados, ações de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças, que assegurem a qualidade e humanização do cuidado. 2012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de cobertura do PSF PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2027 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL META FÍSICA Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TIPO 2029 2028 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 48 de 79 519.579,49 500.799,51 482.698,32 464.133,00 VALOR 2.498.742,17 2.408.426,19 2.321.374,64 2.232.091,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 2013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 114

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Melhorar o acesso da população a serviços de saúde, promovendo a prevenção de doenças, o tratamento de agravos e a promoção da saúde, com foco na qualidade de vida e na redução de encaminhamentos para hospitais. TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas População em geral Anual OBJETIVO: Garantir o transporte de paciente para que o tratamento deva ser feito, por recomendação médica, fora do município DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento às ações de tratamento fora do domicílio 2082 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS FORA DO MUNICÍPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Unidades de Saúde construídas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA DO 2029 A Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA DO 2028 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA DO 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA DO META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P TIPO 2026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE 2029 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE 2028 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 49 de 79 22.389,25 21.580,00 20.800,00 20.000,00 VALOR 516.573,73 497.902,39 479.905,92 461.448,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 1003 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 115

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TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Anual População em geral Anual OBJETIVO: Garantir a continuidade das ações de vigilância sanitária no município, fortalecendo o monitoramento, a prevenção e o controle de doenças e agravos. Buscando assegurar a detecção precoce de surtos, a fiscalização sanitária, a vigilância epidemiológica e ambiental, além de promover campanhas educativas e imunizações, reduzindo riscos à saúde da população e fortalecendo a resposta a emergências sanitárias. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ações educativas realizadas sobre prevenção de doenças TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Desenvolver atividades voltadas a promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial visando o acesso racional ao seu uso. 2018 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual da população atendida pelo programa de distribuição de medicamentos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 2028 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2029 SUBFUNÇÃO: SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO TIPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 50 de 79 15.735,16 15.166,42 14.618,24 14.056,00 VALOR 187.249,13 180.481,09 173.957,68 167.267,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 2015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 116

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Anual Servidores da Saúde. Anual OBJETIVO: Possibilitar permanente capacitação e qualificação dos profissionais da área de saúde com o objetivo de melhorar o atendimento a população do município em suas unidades de saúde DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de profissionais capacitados TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Garantir a operacionalidade e eficácia do sistema de saúde municipal, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, além da fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. 2088 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Administração Pública Municipal BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a Sec de saúde PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2028 2029 Contínuado CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2029 A Contínuado SUBFUNÇÃO: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TIPO CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2028 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE REGIÃO META FÍSICA Página 51 de 79 22.389,25 21.580,00 20.800,00 20.000,00 VALOR 783.623,75 755.300,00 728.000,00 700.000,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 117

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas População em geral Anual OBJETIVO: Garantir práticas de atenção e promoção da saúde e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ações de vigilância em saúde desenvolvidas TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Garantir a realização de atendimento aos principais problemas e agravos de saúde da população que demandam a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e o tratamento 2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento às ações do MAC PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2029 A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2029 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2027 Todo o Município TIPO A Contínuado 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 52 de 79 1.343.355,00 1.294.800,00 1.248.000,00 1.200.000,00 VALOR 12.200.000,00 12.000.000,00 11.600.000,00 10.674.640,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 118

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Ampliar e qualificar o atendimento em saúde mental, garantindo assistência humanizada e contínua a pessoas com transtornos mentais e dependência química. A iniciativa visa descentralizar o atendimento psiquiátrico, reduzir a hospitalização psiquiátrica desnecessária, promover a reinserção social dos usuários e fortalecer a rede de atenção psicossocial, assegurando um cuidado integral e multiprofissional TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas População em geral Anual OBJETIVO: Assegurar a continuidade da participação do município em consórcios públicos intermunicipais de saúde, promovendo a cooperação entre entes federativos para ampliar o acesso a serviços especializados, otimizar recursos e melhorar a qualidade do atendimento à população DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual investido pelo município no consórcio público 2162 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO PÚBLICO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: CAPS construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO A TIPO REGIÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA P MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO 2029 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO META FÍSICA CONSTRUÇÃO DO CAPS CONSTRUÇÃO DO CAPS CONSTRUÇÃO DO CAPS CONSTRUÇÃO DO CAPS META FÍSICA 2028 2027 2026 2029 2028 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 53 de 79 212.697,88 205.010,00 197.600,00 190.000,00 VALOR 100.000,00 100.000,00 220.455,46 1.481.512,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 1005 CONSTRUÇÃO DO CAPS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 119

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Anual População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Suprir as necessidades das unidades de saúde com equipamentos essenciais para diagnósticos, tratamentos e cuidados. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de equipamentos adquiridos OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Otimizar o transporte de pacientes e profissionais, garantindo melhor acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas rurais e fora do domicílio, reduzindo custos de manutenção da frota. 1018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Veículos adquiridos para saúde PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário P Temporário 2029 2028 Todo o Município TIPO P Temporário SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO 2027 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P TIPO 2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO META FÍSICA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 2029 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 2028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 54 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 123.140,88 118.690,00 114.400,00 110.000,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 1006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 120

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Anual População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Buscar soluções individualizadas de pequeno porte para melhoria sanitária da população de baixa renda DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Melhorias sanitária implantadas OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Garantir serviços de saúde bucal de qualidade e aumentar o acesso a tratamentos preventivos e curativos. 1045 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de equipamentos odontológicos adquiridos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 2029 P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: SANEAMENTO BÁSICO URBANO IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 2028 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES META FÍSICA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P TIPO 2029 2028 SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 55 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 134.402,67 129.544,74 124.862,40 120.060,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 121

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Anual Anual População em geral TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Melhorar a resposta às urgências médicas na região, através de um atendimento mais rápido e eficiente. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Base do SAMU construída OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Gestão de Políticas Melhorar o acesso da população a serviços de saúde, oferecendo atendimento médico, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. 1032 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Hospital construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Temporário P Temporário 2029 2028 Todo o Município TIPO P Temporário SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO 2027 REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P 2026 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU META FÍSICA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 2029 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL TIPO CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 2028 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 2027 Todo o Município TIPO P Temporário 2026 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL META FÍSICA REGIÃO UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 56 de 79 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR 1.119.462,50 1.079.000,00 1.040.000,00 1.000.000,00 VALOR 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE 1031 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 122

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 24.699.815,46 25.462.336,00 26.163.423,61 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 57 de 79 24.540.152,00 Total do Programa 2026 00009 - Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalecendo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendimento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar 138 - Desenvolvimento das ações da saúde 10 - SAÚDE 007 - BIRITINGA COM MAIS SAÚDE C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 123

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Criar um espaço para a promoção, preservação e desenvolvimento da cultura, da arte e da educação, oferecendo um ambiente de interação e lazer para a comunidade. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População em geral Anual OBJETIVO: Preservar e valorizar as tradições, costumes e a história da comunidade, contribuindo para a construção da identidade cultural. Desenvolvimento do turismo cultural. Melhoria da qualidade de vida da população, oferecendo alternativas de lazer e entretenimento. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de realização de eventos culturais 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Centro cultural construído PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: DIFUSÃO CULTURAL Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL 2026 SUBFUNÇÃO: DIFUSÃO CULTURAL CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO Página 58 de 79 1.679.193,75 1.618.500,00 1.560.000,00 1.500.000,00 VALOR 223.892,50 215.800,00 208.000,00 200.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0010 - Revitalizar a cultura local através do fortalecimento da identidade, a preservação das tradições e a promoção da diversidade e promover o turismo através de ações voltadas para as belezas naturais do município. 179 - Preservação das tradições culturais do Município e incentivando o turismo 13 - CULTURA 008 - FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO 1035 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 124

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico População em geral Anual OBJETIVO: Implementar os projetos culturais no município objetivando a difusão das mais variadas linguagens artísticas em todo o Município. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Realização de projetos culturais. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Preservar e fortalecer as atividades culturais no município, garantindo acesso à arte, à valorização das tradições locais e à promoção da cultura como instrumento de inclusão e desenvolvimento social 2074 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Administração Pública Municipal INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atendimento às ações da cultura. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: DIFUSÃO CULTURAL IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO Página 59 de 79 4.674,87 4.505,90 4.343,04 4.176,00 VALOR 466.815,86 449.943,00 433.680,00 417.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0010 - Revitalizar a cultura local através do fortalecimento da identidade, a preservação das tradições e a promoção da diversidade e promover o turismo através de ações voltadas para as belezas naturais do município. 179 - Preservação das tradições culturais do Município e incentivando o turismo 13 - CULTURA 008 - FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 125

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Garantir a continuidade do fomento cultural no município de Biritinga por meio da manutenção das ações das Leis Aldir Blanc, promovendo a realização de cursos de curta duração, oficinas, capacitações e formações culturais, além da realização de saraus, intervenções artísticas e rodas culturais em espaços públicos, fortalecendo a identidade cultural local e ampliando o acesso da população à cultura. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de participação de artistas e grupos culturais inscritos via editais. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Aumentar o número de visitantes, promover o desenvolvimento econômico e social, e gerar emprego e renda. 2096 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de Incentivo ao Turismo e Lazer PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: DIFUSÃO CULTURAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO A TIPO META FÍSICA PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER 2026 SUBFUNÇÃO: LAZER PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, E VENTOS,TURISMO E LAZER REGIÃO Página 60 de 79 162.407,14 156.537,00 150.879,04 145.076,00 VALOR 4.674,87 4.505,90 4.343,04 4.176,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0010 - Revitalizar a cultura local através do fortalecimento da identidade, a preservação das tradições e a promoção da diversidade e promover o turismo através de ações voltadas para as belezas naturais do município. 179 - Preservação das tradições culturais do Município e incentivando o turismo 27 - DESPORTO E LAZER 008 - FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO 2079 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 126

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 2.361.245,12 2.449.791,80 2.541.658,99 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 61 de 79 2.270.428,00 Total do Programa 2026 0010 - Revitalizar a cultura local através do fortalecimento da identidade, a preservação das tradições e a promoção da diversidade e promover o turismo através de ações voltadas para as belezas naturais do município. 179 - Preservação das tradições culturais do Município e incentivando o turismo 13 - CULTURA 008 - FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 127

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir os direitos da criança e do adolescente, promovendo políticas públicas que assegurem o bem-estar e desenvolvimento integral. Anual OBJETIVO: Garantir seus direitos, promovendo seu desenvolvimento integral e protegendo-os de qualquer forma de violência, negligência, abuso ou exploração. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Crianças e adolescentes BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações de defesa e proteção da criança e adolescente. 2053 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Crianças e adolescentes INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações do conselho dos direitos da criança e adolescente. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TIPO MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA 2026 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TIPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 62 de 79 8.600,83 8.289,96 7.990,32 7.683,00 VALOR 9.629,62 9.281,56 8.946,08 8.602,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2051 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 128

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Anual População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover a igualdade de gênero, eliminar a discriminação e a violência contra a mulher, e assegurar sua plena participação nas esferas política, econômica e social. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Minicipio de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Conselho da mulher criado OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Assegurar e promover os direitos da pessoa idosa, garantindo a sua autonomia, integração e participação na sociedade 1013 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Conselho da pessoa idosa implantado PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO P TIPO META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA 2026 SUBFUNÇÃO: Assistência à Pessoa Idosa IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 63 de 79 11.194,63 10.790,00 10.400,00 10.000,00 VALOR 11.194,63 10.790,00 10.400,00 10.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1004 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 129

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a igualdade de oportunidades, defender os direitos e combater a discriminação e a intolerância, especialmente em relação a mulheres e pessoas negras. População em geral Anual OBJETIVO: Fortalecimento das relações familiares e comunitárias, promovendo a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva e a participação social DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações de serviços de convivência e fortalecimento de vinculo 2011 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Coordenação de igualdade racial e da mulher implantado PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO P TIPO META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. 2026 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 64 de 79 55.973,13 53.950,00 52.000,00 50.000,00 VALOR 11.194,63 10.790,00 10.400,00 10.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1016 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 130

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento do Secretaria de Assistência Social, com adequada gestão financeira dos recursos, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos e serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Servidores da Assistência Social. BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atividades mantidas pela secretaria de Assistência social TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Melhorar a qualidade dos serviços e do atendimento a população local. 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Minicipio de Biritinga Servidores da Assistência Social. INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de servidores capacitados PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Contínuado MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contínuado UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSI STÊNCIA SOCIAL REGIÃO P META FÍSICA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA 2026 SUBFUNÇÃO: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TIPO CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSI STÊNCIA SOCIAL REGIÃO Página 65 de 79 221.028,11 213.039,14 205.338,93 197.441,28 VALOR 4.674,87 4.505,90 4.343,04 4.176,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2020 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 131

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Famílias em situação de vulnerabilidade social Anual OBJETIVO: Garantir a proteção social aos cidadãos brasileiros. Protege famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Reabilita e promove a integração à comunidade para as pessoas com deficiência. Integra a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de ações da gestão do SUAS TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Oferecer atendimento de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social, pobreza, ausência de renda, ampliar o acesso aos serviços públicos, fragilização dos vínculos familiares e comunitários. 2023 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: CRAS implantado PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO P TIPO META FÍSICA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 2026 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 66 de 79 10.518,47 10.138,28 9.771,84 9.396,00 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1044 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 132

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Promover a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como esporte, ciência e trabalho. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Famílias em situação de vulnerabilidade social Anual OBJETIVO: Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a Proteção Social Básica 2027 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Famílias em situação de pobreza extrema INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações do Programa Bolsa Família PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: Serviços Socioassistenciais MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 67 de 79 620.552,77 598.123,15 576.504,24 554.331,00 VALOR 264.576,91 255.013,89 245.796,52 236.342,81 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 133

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BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Atender necessidades básicas de pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade, calamidade pública, nascimentos e mortes. TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Garantir pleno funcionamento do conselho para que o trabalho seja desenvolvido da melhor forma DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento as ações do conselho municipal de assistência social 2052 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: Pessoas e famílias com baixa renda INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a Concessão de Benefícios Eventuais. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 2026 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 68 de 79 4.814,81 4.640,78 4.473,04 4.301,00 VALOR 401.805,31 387.282,23 373.284,08 358.927,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 134

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual Crianças e adolescentes Anual OBJETIVO: Promover a inclusão social e o desenvolvimento da autonomia, participação social e emancipação da pessoa com deficiência. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de programa BPC aplicado TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, promovendo a prevenção e erradicação do trabalho infantil através de ações como transferência de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos. 2094 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Crianças e adolescentes INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento ao Programa de erradicação do trabalho infantil. PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO 2026 SUBFUNÇÃO: Serviços Socioassistenciais MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 69 de 79 2.337,44 2.252,95 2.171,52 2.088,00 VALOR 15.894,13 15.319,64 14.765,92 14.198,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2087 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 135

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Permitir o desenvolvimento de serviços de proteção social e atendimento especializado a famílias e indivíduos. Crianças de 0 a 6 anos Anual OBJETIVO: Conceder visitas domiciliares de apoio e acompanhamento às famílias com crianças entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante e das crianças às políticas e aos serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento ao Programa Primeira Infância. 2080 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Famílias em situação de vulnerabilidade social INDICADOR DA AÇÃO: Atendimento a Proteção Social de média e alta complexidade PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TIPO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 2026 SUBFUNÇÃO: Serviços Socioassistenciais MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 70 de 79 166.827,90 160.797,98 154.986,00 149.025,00 VALOR 58.341,90 56.233,16 54.200,64 52.116,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E MÉDIA COMPLEXIDADE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 136

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Reduzir desigualdades sociais, ajudar o orçamento das famílias de baixa renda, permitindo que as famílias direcionem seus recursos para outras necessidades, promover um ambiente inclusivo democrático e organizado. Anual OBJETIVO: Garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, para todos, sem comprometer outras necessidades básicas DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual da população beneficiada pelo programa de segurança alimentar 2095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População estudantil. BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga TIPO DE PROGRAMA: Finalístico INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de alunos beneficiados com a aquisição de fardamento PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 2026 Contínuado UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO A META FÍSICA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 2026 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TIPO AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE META FÍSICA UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL REGIÃO Página 71 de 79 3.506,16 3.379,43 3.257,28 3.132,00 VALOR 112.162,31 108.108,25 104.200,72 100.193,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2022 AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 137

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 1.957.230,17 2.030.626,30 2.106.774,81 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 72 de 79 1.881.952,09 Total do Programa 2026 0011 - Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comunidades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendimento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, 132 - Desenvolvimento da assistência social e cidadania 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 009 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 138

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Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Anual OBJETIVO: Modernizar e requalificar unidades esportivas do município, garantindo infraestrutura adequada para a prática de esporte em diversas modalidades, promovendo qualidade de vida, integração, inclusão social e o bem-estar da população. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Unidades esportivas reformadas TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Incentivar a prática de atividade física, promover o bem-estar e a saúde, e estimular o desenvolvimento social e físico. 2021 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Unidades esportivas construídas PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO P Temporário P TIPO Temporário SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 2026 Temporário UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO P TIPO META FÍSICA CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES 2026 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO META FÍSICA Página 73 de 79 167.919,38 161.850,00 156.000,00 150.000,00 VALOR 190.308,63 183.430,00 176.800,00 170.000,00 VALOR 0012 - Promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio do esporte inclusivo, comprometido com a formação para a cidadania e a prática do lazer integrativo. Promover o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades de trabalho e renda para a população. 143 - Desenvolvimento do trabalho, emprego, renda e esporte 27 - DESPORTO E LAZER 010 - PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER 1029 CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 139

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Anual Oferecer locais de qualidade para pratica de esporte e lazer. Anual OBJETIVO: TIPO DE PROGRAMA: Finalístico TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Garantir a continuidade das atividades esportivas e recreativas no município, promovendo a inclusão social, o bem-estar da população e o incentivo à prática de esportes e lazer para diferentes faixas etárias, assegurar a manutenção e o fortalecimento das ações de esporte e lazer no município por meio do apoio as escolinhas e clubes esportivos da sede e da zona rural, além de reconhecer e incentivar iniciativas socioeducativas na área esportiva. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de incentivo ao esporte amador 2044 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Praças e campos mantidos PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR Contínuado UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE 2026 SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO META FÍSICA Página 74 de 79 33.892,84 32.667,80 31.487,04 30.276,00 VALOR 275.000,00 250.000,00 200.000,00 104.176,00 VALOR 0012 - Promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio do esporte inclusivo, comprometido com a formação para a cidadania e a prática do lazer integrativo. Promover o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades de trabalho e renda para a população. 143 - Desenvolvimento do trabalho, emprego, renda e esporte 27 - DESPORTO E LAZER 010 - PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER 2010 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE FUTEBOL AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 140

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TIPO DE PROGRAMA: Finalístico BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Apoiar o empreendedorismo e qualificação profissional. Incentivar o esporte no município. Servidores municipais. Anual OBJETIVO: Ampliar as ações de capacitação profissional da população local através de programa do próprio município e do incentivo para participação em iniciativas dos demais entes federativos DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Programa de capacitação implantado 2063 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: População em geral INDICADOR DA AÇÃO: Em atendimento a manutenção da secretaria de trabalho, emprego, renda e esporte PÚBLICO ALVO: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO 2026 2027 2028 2029 Todo o Município TIPO A Contínuado A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO Contínuado UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO A TIPO META FÍSICA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E 2026 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,E MPREGO,RENDA E ESPORTE REGIÃO META FÍSICA Página 75 de 79 5.843,59 5.632,38 5.428,80 5.220,00 VALOR 630.500,31 607.711,14 585.745,68 563.217,00 VALOR 0012 - Promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio do esporte inclusivo, comprometido com a formação para a cidadania e a prática do lazer integrativo. Promover o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades de trabalho e renda para a população. 143 - Desenvolvimento do trabalho, emprego, renda e esporte 11 - TRABALHO 010 - PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER 2068 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 141

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO 1.155.461,52 1.241.291,32 1.303.464,75 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 76 de 79 1.022.889,00 Total do Programa 2026 0012 - Promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio do esporte inclusivo, comprometido com a formação para a cidadania e a prática do lazer integrativo. Promover o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades de trabalho e renda para a população. 143 - Desenvolvimento do trabalho, emprego, renda e esporte 11 - TRABALHO 010 - PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 142

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População em geral Anual TIPO DE PROGRAMA: Finalístico Proporcionar moradias dignas e seguras para a população, em especial para os segmentos de menor renda. Administração Pública Municipal Anual OBJETIVO: Garantir o pleno funcionamento do sec. de habit., desenv., arquitetônico, urbanístico e capt. de recursos, com adequada gestão financeira dos recursos, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos investimentos e serviços públicos. DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de atividades mantidas na sec. de Habitação 2081 MANUTENÇÃO DA SEC. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS AÇÕES OBJETIVO: DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga PÚBLICO ALVO: INDICADOR DA AÇÃO: Percentual de carências habitacionais reduzidas TIPO DE PROGRAMA: Finalístico A TIPO Contínuado SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE EXECUTORA SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. A RQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E REGIÃO CAPT. DE RECURSOS Todo o Município TIPO A Contínuado A Contínuado SUBFUNÇÃO: HABITAÇÃO URBANA TIPO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico e 2029 2027 Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico e Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico e 2026 2028 Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico e META FÍSICA REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS 2029 2027 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS 2026 2028 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS META FÍSICA Página 77 de 79 83.959,69 80.925,00 78.000,00 75.000,00 VALOR 111.946,25 107.900,00 104.000,00 100.000,00 VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. A RQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E REGIÃO CAPT. DE RECURSOS Todo o Município TIPO A Contínuado - Garantir moradias de qualidade e oferecer um lar a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. 193 - Assistência habitacional 16 - HABITAÇÃO 011 - HABITAÇÃO PARA TODOS 2048 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 143

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OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: - Garantir moradias de qualidade e oferecer um lar a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. 193 - Assistência habitacional 04 - ADMINISTRAÇÃO 011 - HABITAÇÃO PARA TODOS C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II 182.000,00 188.825,00 195.905,94 Total do Programa 2027 Total do Programa 2028 Total do Programa 2029 Página 78 de 79 175.000,00 Total do Programa 2026 Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO Página: 144

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181 - Reserva de contingência. Anual OBJETIVO: Definir dotação orçamentária, calculada com base na receita liquida municipal, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos DESCRIÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO: Município de Biritinga. PERIODICIDADE: O TIPO Contínuado 2029 2028 BASE GEOGRÁFICA: Município de Biritinga Administração Pública Municipal SUBFUNÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2027 2026 Todo o Município TIPO O Contínuado PÚBLICO ALVO: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA INDICADOR DA AÇÃO: Percentual da reserva utilizado em emergências TIPO DE PROGRAMA: Finalístico 150.257.401,01 Página 79 de 79 144.826.410,61 Total Geral dos Programas 2029 116.871,89 Total Geral dos Programas 2028 112.647,60 Total do Programa 2029 134.222.808,72 139.591.721,07 108.576,00 Total do Programa 2028 Total Geral dos Programas 2026 Total Geral dos Programas 2027 104.400,00 Total do Programa 2027 116.871,89 112.647,60 108.576,00 104.400,00 Total do Programa 2026 RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA META FÍSICA 0999 - Assegurar recursos para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio e a responsabilidade na execução orçamentária. VALOR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE EXECUTORA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS P ÚBLICAS E FAZENDA REGIÃO AÇÕES OBJETIVO: MACROAÇÃO: FUNÇÃO: PROGRAMA: Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo II AÇÕES E METAS ADMINISTRATIVAS POR PROGRAMA DE GOVERNO C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Página: 145

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CÂMARA MUNICIPAL 0101 031 AÇÃO LEGISLATIVA 01 LEGISLATIVA 2002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS COM O PLENÁRIO 031 AÇÃO LEGISLATIVA 01 LEGISLATIVA 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A Tipo Total da Unidade: PROCESSO LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 2.736.817,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 2029 1.375.761,20 2029 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS Página 1 de 44 3.063.764,00 1.326.034,89 2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 2028 2.953.025,54 1.278.105,92 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 2027 2027 2.846.289,68 1.228.948,00 2026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 1.688.002,80 2029 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 1.568.183,76 1.507.869,00 1.626.990,65 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS Valor 2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 2027 2026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 146

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122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11 TRABALHO 2061 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 334 FOMENTO AO TRABALHO 04 ADMINISTRAÇÃO 1056 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS A A P SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 0202 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Total da Unidade: MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 626.702,00 Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização 78.362,38 2029 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 575.712,80 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO 3.257,28 DO COMÉRCIO LOCAL 2027 651.770,08 2028 676.211,46 2029 Página 2 de 44 701.569,40 2029 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO 3.506,16 DO COMÉRCIO LOCAL 2028 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL 3.379,43 2027 2026 IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO 3.132,00 DO COMÉRCIO LOCAL 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 619.700,86 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 597.302,03 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 553.570,00 72.800,00 75.530,00 2028 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS 70.000,00 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS 2027 Valor 2026 IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 147

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PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 0303 A Tipo A 062 DEFESA INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUIDICÁRIO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2059 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 062 DEFESA INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUIDICÁRIO 04 ADMINISTRAÇÃO 2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Total da Unidade: MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 443.491,00 Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização Valor MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA 454.716,08 DO MUNICÍPIO 478.526,79 2029 Página 3 de 44 496.471,55 7.012,32 2029 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 2028 6.758,86 2028 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 461.230,64 6.514,56 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 2027 2027 6.264,00 2026 ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA 489.459,23 DO MUNICÍPIO 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA 471.767,93 DO MUNICÍPIO 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA 437.227,00 DO MUNICÍPIO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 148

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0404 124 CONTROLE EXTERNO 04 ADMINISTRAÇÃO 2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A Tipo Total da Unidade: MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 80.722,00 Sede e Zona Rural Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização Valor MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO 83.950,88 MUNICÍPIO 2027 83.950,88 2028 87.099,04 2029 Página 4 de 44 90.365,25 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO 90.365,25 MUNICÍPIO 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO 87.099,04 MUNICÍPIO 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO 80.722,00 MUNICÍPIO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 149

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 181 POLICIAMENTO 04 ADMINISTRAÇÃO 1075 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 ADMINISTRAÇÃO 1064 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 181 POLICIAMENTO 06 SEGURANÇA PÚBLICA 1060 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL 452 SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 1023 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Urbana Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização 14.560,00 15.106,00 15.672,48 2028 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 2029 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 6.991,92 Página 5 de 44 2029 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 7.526,15 2028 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 7.254,12 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 6.723,00 14.000,00 111.946,25 2029 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 107.900,00 2028 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL 2027 104.000,00 2026 IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 100.000,00 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL 2027 111.946,25 2029 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2026 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL 104.000,00 107.900,00 2028 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 100.000,00 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2027 Valor 2026 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 150

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 181 POLICIAMENTO 06 SEGURANÇA PÚBLICA 2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2054 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 04 ADMINISTRAÇÃO 2009 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização 21.028,80 21.817,38 22.635,53 2028 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 2029 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 175.760,00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 1.135.182,88 Página 6 de 44 2029 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 1.221.917,95 2028 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 1.177.752,24 2027 2026 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 1.091.522,00 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 189.189,16 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 182.351,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 169.000,00 20.220,00 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 2027 6.307.554,36 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2026 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 5.859.826,96 6.079.570,47 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 5.634.449,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2027 Valor 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 151

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2071 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2070 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 452 SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A Tipo Total da Unidade: MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 202610.767.838,00 Sede Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização Valor MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.120.000,00 624.000,00 647.400,00 671.677,50 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2027 2028 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2029 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS 33.200,96 TERRITÓRIO DO SISAL 202711.198.551,52 202811.618.497,21 Página 7 de 44 2029 12.054.190,86 2029 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS 35.737,73 TERRITÓRIO DO SISAL 2028 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 34.446,00 2027 2026 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS 31.924,00 TERRITÓRIO DO SISAL 600.000,00 2026 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2029 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.358.387,50 2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.237.000,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.000.000,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 152

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SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 0606 843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 28 ENCARGOS ESPECIAIS 8888 ENCARGOS ESPECIAIS 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 28 ENCARGOS ESPECIAIS 2019 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 04 ADMINISTRAÇÃO 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04 ADMINISTRAÇÃO 1026 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A P Tipo MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Todo o Município Tipo Programa: Apoio Administrativo Regionalização Valor RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO 34.320,00 MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E 884.000,00 FAZENDA. 507.223,98 2029 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 4.094.855,01 2029 ENCARGOS ESPECIAIS Página 8 de 44 3.804.191,04 3.946.848,20 ENCARGOS ESPECIAIS 2028 ENCARGOS ESPECIAIS 2027 488.890,58 2028 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 3.657.876,00 471.219,84 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 2027 2026 ENCARGOS ESPECIAIS 453.096,00 2026 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E 951.543,13 FAZENDA. 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E 917.150,00 FAZENDA. 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E 850.000,00 FAZENDA. 2029 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO 36.942,26 MUNICÍPIO. 2028 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO 35.607,00 MUNICÍPIO. 2027 2026 RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO 33.000,00 MUNICÍPIO. Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 153

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SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 0606 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 O Tipo Total da Unidade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 5.098.372,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 2028 5.501.143,38 2029 Página 9 de 44 5.707.436,27 116.871,89 2029 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2027 5.302.306,88 108.576,00 112.647,60 2028 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 104.400,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2027 Valor 2026 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0707 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 1028 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 1014 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 1012 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 1001 CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 72.800,00 DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 332.800,00 ESCOLARES 335.838,75 2029 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 503.758,13 2029 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS Página 10 de 44 468.000,00 485.550,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 2028 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 2027 323.700,00 2028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 450.000,00 312.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 2027 2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 300.000,00 2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 2029 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 358.228,00 ESCOLARES 2028 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 345.280,00 ESCOLARES 2027 2026 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS 320.000,00 ESCOLARES 2029 CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 78.362,38 DE EDUCAÇÃO 2028 CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 75.530,00 DE EDUCAÇÃO 2027 2026 CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 70.000,00 DE EDUCAÇÃO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0707 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2065 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2003 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO 368 EDUCAÇÃO BÁSICA 12 EDUCAÇÃO 1061 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A P Tipo EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 1.988.450,88 2.063.017,79 2.140.380,96 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 20.800,00 Página 11 de 44 2029 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 22.389,25 2028 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 21.580,00 2027 2026 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS 20.000,00 1.911.972,00 11.194,63 2029 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.790,00 2028 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO 2027 10.400,00 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.000,00 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO 2027 111.946,25 2029 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 2026 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO 104.000,00 107.900,00 2028 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 100.000,00 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 2027 Valor 2026 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 156

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0707 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 2089 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A Tipo EDUCA BIRITINGA Total da Unidade: Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 3.211.972,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO 31.200,00PARA ESTUDANTES 2027 3.340.450,88 2028 3.465.717,79 2029 Página 12 de 44 3.595.682,23 2029 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO 33.583,88PARA ESTUDANTES 2028 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO 32.370,00PARA ESTUDANTES 2027 2026 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO 30.000,00PARA ESTUDANTES Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 157

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0716 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12 EDUCAÇÃO 1010 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 1009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 EDUCAÇÃO 1008 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar 2.508.958,40 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS 95.000,00 COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA 2.080.000,00 2.158.000,00 2.238.925,00 Aquisição de veículo para transporte escolar 2027 2028 Aquisição de veículo para transporte escolar 2029 Aquisição de veículo para transporte escolar CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.410.844,80 Página 13 de 44 2029 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.595.048,41 2028 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.501.251,48 2027 2026 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.318.120,00 2.000.000,00 2026 Aquisição de veículo para transporte escolar 2029 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS 111.000,00 COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA 2028 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS 100.000,00 COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA 2027 2026 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS 90.000,00 COM TRANSTORNO OU DEFICIÊNCIA 2029 Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar 2.700.658,50 2028 Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar 2.603.044,34 2027 2026 Construção, adequação e/ou ampliação de unidade escolar 2.412.460,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 158

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0716 Tipo 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 EDUCAÇÃO 2024 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 1047 CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12 EDUCAÇÃO 1030 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE QUILOMBOLA 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO A P P 1027 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA P E INFORMÁTICA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE 31.200,00 CIÊNCIA E INFORMÁTICA CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE 52.000,00 QUILOMBOLA CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE 104.000,00 111.946,25 2029 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL Página 14 de 44 104.000,00 107.900,00 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2027 2028 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 100.000,00 2026 MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 2029 CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE 111.946,25 2028 CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE 107.900,00 2027 2026 CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE 100.000,00 2029 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE 55.973,13 QUILOMBOLA 2028 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE 53.950,00 QUILOMBOLA 2027 2026 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE 50.000,00 QUILOMBOLA 2029 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE 33.583,88 CIÊNCIA E INFORMÁTICA 2028 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE 32.370,00 CIÊNCIA E INFORMÁTICA 2027 2026 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE 30.000,00 CIÊNCIA E INFORMÁTICA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 159

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0716 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12 EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2036 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 364 ENSINO SUPERIOR 12 EDUCAÇÃO 2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2033 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E DESFILES CIVÍCOS Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 10.400,00 DESFILES CIVÍCOS 260.000,00 269.750,00 279.865,63 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 2027 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 2029 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES260.000,00 11.848.626,27 2029 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE Página 15 de 44 10.967.947,20 11.354.097,62 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2027 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 10.348.523,26 2026 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2029 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES279.865,63 2028 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES269.750,00 2027 2026 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES250.000,00 250.000,00 2026 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 2029 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 11.194,63 DESFILES CIVÍCOS 2028 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 10.790,00 DESFILES CIVÍCOS 2027 2026 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E 10.000,00 DESFILES CIVÍCOS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 160

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0716 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2056 MANUTENÇÃO DO PDDE 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 12 EDUCAÇÃO 2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12 EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA EDUCA BIRITINGA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 48.000.704,93 2029 Manutenção do ensino fundamental MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.626.872,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.976.000,00 5.045,41 2029 Manutenção do PDDE Página 16 de 44 4.687,28 4.863,05 Manutenção do PDDE 2027 2028 Manutenção do PDDE 4.507,00 2026 Manutenção do PDDE 2029 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2.126.978,75 2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2.050.100,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.900.000,00 2029 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.751.175,19 2028 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.687.879,70 2027 2026 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.564.300,00 44.593.484,04 46.265.739,69 2028 Manutenção do ensino fundamental 42.828.350,04 Manutenção do ensino fundamental 2027 Valor 2026 Manutenção do ensino fundamental Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 161

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0716 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO 12 EDUCAÇÃO 2156 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A Tipo EDUCA BIRITINGA Total da Unidade: Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 202666.195.511,18 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 2.016.820,92 202769.102.214,64 202871.669.837,58 Página 17 de 44 2029 74.433.456,50 2029 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 2.170.918,64 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 2.092.451,70 2027 2026 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 1.939.250,88 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 162

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0808 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10 SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A Tipo Total da Unidade: BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 5.984.945,00 Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização Valor MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 728.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA5.496.342,80 2027 6.224.342,80 2028 6.457.755,66 2029 Página 18 de 44 6.699.921,50 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA5.916.297,75 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA5.702.455,66 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA5.284.945,00 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 783.623,75 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 755.300,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 700.000,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 163

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0817 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 1018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10 SAÚDE 1006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 1005 CONSTRUÇÃO DO CAPS 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 1003 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização Valor CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE479.905,92 123.140,88 2029 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 111.946,25 2029 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO Página 19 de 44 104.000,00 107.900,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 2028 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 2027 118.690,00 2028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 100.000,00 114.400,00 2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 110.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 100.000,00 2029 CONSTRUÇÃO DO CAPS 2027 100.000,00 2028 CONSTRUÇÃO DO CAPS 2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAUDE 220.455,46 1.481.512,00 CONSTRUÇÃO DO CAPS 2027 2026 CONSTRUÇÃO DO CAPS 2029 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE516.573,73 2028 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE497.902,39 2027 2026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE461.448,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 164

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0817 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 1033 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 1032 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 1031 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização 111.946,25 2029 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU 111.946,25 2029 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO Página 20 de 44 104.000,00 107.900,00 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 2028 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 2027 107.900,00 2028 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU 100.000,00 104.000,00 2026 CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO 100.000,00 1.119.462,50 2029 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU 1.079.000,00 2028 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 2027 1.040.000,00 2026 CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU 1.000.000,00 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 2027 134.402,67 2029 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 2026 CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL 124.862,40 129.544,74 2028 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 120.060,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 2027 Valor 2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 165

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0817 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 10 SAÚDE 2015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 2013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 SAÚDE 2012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 10 SAÚDE 1045 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A P Tipo BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização Valor IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 104.000,00 2.321.374,64 2.408.426,19 2.498.742,17 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 173.957,68 Página 21 de 44 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 187.249,13 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 180.481,09 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 167.267,00 2.232.091,00 519.579,49 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF 500.799,51 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2027 482.698,32 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF 464.133,00 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL 2029 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 111.946,25 2028 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 107.900,00 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 100.000,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 166

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0817 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 2082 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS FORA DO MUNICÍPIO 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 10 SAÚDE 2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 SAÚDE 2018 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização Valor MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 14.618,24 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.600.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.248.000,00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA 20.800,00 DO MUNICIPIO Página 22 de 44 2029 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA 22.389,25 DO MUNICIPIO 2028 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA 21.580,00 DO MUNICIPIO 2027 2026 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENETO FORA 20.000,00 DO MUNICIPIO 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.343.355,00 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.294.800,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.200.000,00 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 12.200.000,00 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 12.000.000,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.674.640,00 2029 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 15.735,16 2028 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 15.166,42 2027 2026 MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA 14.056,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 167

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0817 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 SAÚDE 2162 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO PÚBLICO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 10 SAÚDE 2088 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A Tipo Total da Unidade: BIRITINGA COM MAIS SAÚDE BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 202618.555.207,00 Tipo Programa: Gestão de Políticas Todo o Município Tipo Programa: Gestão de Políticas Regionalização 22.389,25 2029 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE197.600,00 -CONSÓRCIO PÚBLICO 202718.475.472,66 202819.004.580,34 Página 23 de 44 2029 19.463.502,11 2029 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE212.697,88 -CONSÓRCIO PÚBLICO 2028 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE205.010,00 -CONSÓRCIO PÚBLICO 2027 2026 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE190.000,00 -CONSÓRCIO PÚBLICO 20.800,00 21.580,00 2028 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 20.000,00 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 2027 Valor 2026 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 168

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0909 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2020 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A P Tipo Total da Unidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 201.617,28 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.343,04 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 205.338,93 2027 209.681,97 2028 217.545,04 2029 Página 24 de 44 225.702,98 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 221.028,11 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 213.039,14 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 197.441,28 2029 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.674,87 2028 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.505,90 2027 2026 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.176,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 169

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0918 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1044 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1016 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1013 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 241 Assistência à Pessoa Idosa 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1004 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 10.400,00 10.790,00 11.194,63 2028 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 2029 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL 10.400,00 E MULHER. IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 104.000,00SOCIAL CRAS Página 25 de 44 2029 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 111.946,25SOCIAL CRAS 2028 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 107.900,00SOCIAL CRAS 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA 100.000,00SOCIAL CRAS 2029 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL 11.194,63 E MULHER. 2028 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. 10.790,00 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL 10.000,00 E MULHER. 10.000,00 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 2027 11.194,63 2029 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA 2026 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER 10.400,00 10.790,00 2028 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA 10.000,00 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA 2027 Valor 2026 IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 170

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0918 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2023 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022 AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2011 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 52.000,00 E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE 104.200,72 MUNICIPAL DE ENSINO 9.771,84 10.138,28 10.518,47 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 2027 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 245.796,52 DO CADASTRO ÚNICO Página 26 de 44 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 264.576,91 DO CADASTRO ÚNICO 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 255.013,89 DO CADASTRO ÚNICO 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 236.342,81 DO CADASTRO ÚNICO 9.396,00 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS 2029 AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE 112.162,31 MUNICIPAL DE ENSINO 2028 AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE 108.108,25 MUNICIPAL DE ENSINO 2027 2026 AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS DA REDE 100.193,00 MUNICIPAL DE ENSINO 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 55.973,13 E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 53.950,00 E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 50.000,00 E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 171

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0918 Tipo 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2052 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2051 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 245 Serviços Socioassistenciais 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL A A A 2027 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO A SUAS Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 576.504,24 BÁSICA DO SUAS 373.284,08 387.282,23 401.805,31 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 2027 2028 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 2029 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. 8.946,08 DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 4.473,04 SOCIAL Página 27 de 44 2029 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 4.814,81 SOCIAL 2028 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 4.640,78 SOCIAL 2027 2026 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 4.301,00 SOCIAL 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. 9.629,62 DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 9.281,56 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. 8.602,00 DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 358.927,00 2026 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 2029 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 620.552,77 BÁSICA DO SUAS 2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 598.123,15 BÁSICA DO SUAS 2027 2026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL 554.331,00 BÁSICA DO SUAS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 172

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0918 A A A Tipo 245 Serviços Socioassistenciais 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2087 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO A TRABALHO INFANTIL 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2080 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 245 Serviços Socioassistenciais 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E MÉDIA COMPLEXIDADE 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2053 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 7.990,32 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO 14.765,92AO TRABALHO INFANTIL Página 28 de 44 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO 15.894,13AO TRABALHO INFANTIL 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO 15.319,64AO TRABALHO INFANTIL 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO 14.198,00AO TRABALHO INFANTIL 166.827,90 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 154.986,00 160.797,98 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 2027 149.025,00 58.341,90 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA 56.233,16 54.200,64 52.116,00 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 2029 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 8.600,83 2028 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 8.289,96 2027 2026 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE 7.683,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 173

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0918 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A Tipo Total da Unidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 1.680.334,81 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2.171,52 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 3.257,28ALIMENTAR 2027 1.747.548,20 2028 1.813.081,26 2029 Página 29 de 44 1.881.071,83 2029 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 3.506,16ALIMENTAR 2028 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 3.379,43ALIMENTAR 2027 2026 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA 3.132,00ALIMENTAR 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2.337,44 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2.252,95 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 2.088,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 174

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812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27 DESPORTO E LAZER 2044 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27 DESPORTO E LAZER 2021 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27 DESPORTO E LAZER 2010 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE FUTEBOL 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27 DESPORTO E LAZER 1029 CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS A P A P SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 1010 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Regionalização PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Valor CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES176.800,00 ESPORTIVAS MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS 200.000,00 DE FUTEBOL 167.919,38 2029 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 33.892,84 2029 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR Página 30 de 44 31.487,04 32.667,80 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 2028 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 2027 161.850,00 2028 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 30.276,00 156.000,00 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 2027 2026 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 150.000,00 2026 REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 2029 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS 275.000,00 DE FUTEBOL 2028 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS 250.000,00 DE FUTEBOL 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS 104.176,00 DE FUTEBOL 2029 CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES190.308,63 ESPORTIVAS 2028 CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES183.430,00 ESPORTIVAS 2027 2026 CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES170.000,00 ESPORTIVAS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 175

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122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11 TRABALHO 2068 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11 TRABALHO 2063 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO A A SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 1010 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Regionalização Total da Unidade: 2026 1.022.889,00 PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE Todo o Município E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Valor IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 5.428,80 DO MUNICÍPIO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, 585.745,68 RENDA E ESPORTE 2027 1.155.461,52 2028 1.241.291,32 2029 Página 31 de 44 1.303.464,75 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, 630.500,31 RENDA E ESPORTE 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, 607.711,14 RENDA E ESPORTE 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, 563.217,00 RENDA E ESPORTE 2029 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 5.843,59 DO MUNICÍPIO 2028 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 5.632,38 DO MUNICÍPIO 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 5.220,00 DO MUNICÍPIO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 176

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1111 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1069 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1025 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS FRUTÍFERAS 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1024 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20 AGRICULTURA 1020 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 93.600,00 97.110,00 100.751,63 2028 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA 2029 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS36.400,00 FRUTÍFERAS 33.583,88 2029 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES Página 32 de 44 31.200,00 32.370,00 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES 2027 2028 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES 30.000,00 2026 CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES 2029 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS39.181,19 FRUTÍFERAS 2028 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS37.765,00 FRUTÍFERAS 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS35.000,00 FRUTÍFERAS 90.000,00 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA 2027 134.335,50 2029 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA 2026 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA 124.800,00 129.480,00 2028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA 120.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA 2027 Valor 2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 177

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1111 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1073 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1072 MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1071 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1070 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO 5.200,00 E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 31.200,00 EXTENSÃO RURAL MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 5.200,00 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A41.600,00 PISCICULTURA Página 33 de 44 2029 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A44.778,50 PISCICULTURA 2028 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A43.160,00 PISCICULTURA 2027 2026 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A40.000,00 PISCICULTURA 2029 MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 5.597,31 2028 MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 5.395,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM 5.000,00 2029 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 33.583,88 EXTENSÃO RURAL 2028 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 32.370,00 EXTENSÃO RURAL 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 30.000,00 EXTENSÃO RURAL 2029 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO 5.597,31 E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA 2028 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO 5.395,00 E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA 2027 2026 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO 5.000,00 E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1111 609 DEFESA AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 2067 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS CAUSADOS PELA ESTIAGEM 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 1080 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO 606 EXTENSÃO RURAL 20 AGRICULTURA 1079 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS, PASSAGENS MOLHADAS E PONTES 606 EXTENSÃO RURAL 20 AGRICULTURA 1077 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM COMUNIDADES RURAIS Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A P P P Tipo DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO 3.257,28 EM COMUNIDADES RURAIS CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E PASSAGENS 520.000,00 MOLHADAS CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO 86.860,80 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM 104.000,00 Página 34 de 44 2029 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM 111.946,25 2028 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM 107.900,00 2027 2026 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE A ESTIAGEM 100.000,00 2029 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO 93.497,51 2028 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO 90.118,08 2027 2026 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO 83.520,00 2029 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E PASSAGENS 559.731,25 MOLHADAS 2028 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E PASSAGENS 539.500,00 MOLHADAS 2027 2026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E PASSAGENS 500.000,00 MOLHADAS 2029 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO 3.506,16 EM COMUNIDADES RURAIS 2028 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO 3.379,43 EM COMUNIDADES RURAIS 2027 2026 INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO 3.132,00 EM COMUNIDADES RURAIS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 179

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1111 A A Tipo 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 2077 MANUTENÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS E POÇOS ARTESIANOS A 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20 AGRICULTURA 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 AGRICULTURA 2072 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. LOCAL Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Total da Unidade: DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 1.627.248,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA 37.019,84 AGRIC. LOCAL Página 35 de 44 1.821.643,13 223.892,50 2029 MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS 2029 215.800,00 2028 MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS 2028 1.755.800,59 208.000,00 2027 1.692.337,92 200.000,00 391.811,88 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS 377.650,00 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2027 364.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2027 2026 MANUTENÇÃO DE BARRAGENS E AGUADAS 350.000,00 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 2029 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA 39.848,38 AGRIC. LOCAL 2028 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA 38.408,08 AGRIC. LOCAL 2027 2026 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA 35.596,00 AGRIC. LOCAL Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 180

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P 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A RECURSOS HIDRICOS 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 2028 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS A VULNERÁVEIS 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 1076 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARA COLETA SELETIVA NA SEDE P E ZONA RURAL 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 1034 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 1212 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO8.686,08 BÁSICO IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL15.600,00 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 119.433,60 ANIMAIS VULNERÁVEIS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO 1.040.000,00 AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Página 36 de 44 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO 1.119.462,50 AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO 1.079.000,00 AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO 1.000.000,00 AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2029 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 128.559,07 ANIMAIS VULNERÁVEIS 2028 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS VULNERÁVEIS 123.912,36 2027 2026 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 114.840,00 ANIMAIS VULNERÁVEIS 2029 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL16.791,94 2028 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL16.185,00 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NA ZONA RURAL15.000,00 2029 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO9.349,75 BÁSICO 2028 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO9.011,81 BÁSICO 2027 2026 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO8.352,00 BÁSICO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 181

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542 CONTROLE AMBIENTAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 2078 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL A SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 1212 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Total da Unidade: PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 1.146.544,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS 8.686,08 E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 2027 1.192.405,76 2028 1.237.120,98 2029 Página 37 de 44 1.283.513,01 2029 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS 9.349,75 E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 2028 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS 9.011,81 E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 2027 2026 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS 8.352,00 E ENDÊMICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 182

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1313 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 15 URBANISMO 1036 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 URBANISMO 1022 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 URBANISMO 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 542 CONTROLE AMBIENTAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 1002 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 P P P P Tipo AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 391.811,88 2029 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E 1.984.000,00 LOGRADOUROS PÚBLICOS 2.798.656,25 2029 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 111.946,25 2029 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS Página 38 de 44 104.000,00 107.900,00 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 2028 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 2027 2.697.500,00 2028 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 100.000,00 2.600.000,00 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 2027 2026 CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS 2.500.000,00 2026 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 2029 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E 2.452.215,00 LOGRADOUROS PÚBLICOS 2028 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E 2.218.400,00 LOGRADOUROS PÚBLICOS 2027 2026 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E 1.527.497,45 LOGRADOUROS PÚBLICOS 364.000,00 377.650,00 2028 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 350.000,00 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 2027 Valor 2026 CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1313 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 452 SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 1068 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 18 GESTÃO AMBIENTAL 1067 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 URBANISMO 1041 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A P P P Tipo AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 447.785,00 2029 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA 20.800,00 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 416.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5.137.259,92 Página 39 de 44 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5.529.778,69 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5.329.907,17 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5.039.673,00 2029 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 447.785,00 2028 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 431.600,00 2027 2026 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 400.000,00 2029 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA 22.389,25 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 2028 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA 21.580,00 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 2027 2026 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA 20.000,00 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 416.000,00 431.600,00 2028 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 400.000,00 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 2027 Valor 2026 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 184

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1313 606 EXTENSÃO RURAL 20 AGRICULTURA 2035 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 URBANISMO 2032 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 452 SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 2031 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 452 SERVIÇOS URBANOS 15 URBANISMO 2030 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A A A A Tipo AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Zona Rural Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 572.000,00 468.000,00 485.550,00 503.758,13 2028 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 2029 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 700.000,00 Página 40 de 44 2029 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 749.351,88 2028 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 711.182,66 2027 2026 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 500.000,00 450.000,00 223.892,50 2029 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 215.800,00 2028 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2027 208.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2027 2026 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 200.000,00 2026 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 2029 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 615.704,38 2028 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 593.450,00 2027 2026 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 550.000,00 Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 185

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1313 451 INFRAESTRUTURA URBANA 04 ADMINISTRAÇÃO 2093 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2091 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 451 INFRAESTRUTURA URBANA 04 ADMINISTRAÇÃO 2090 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA ACESSO DE PNES Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 A P A Tipo Total da Unidade: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 202612.397.170,45 Sede Tipo Programa: Finalístico Sede Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Valor ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS 145.600,00 PARA ACESSO DE PNES REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 124.800,00 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO 104.000,00 MUNÍCIPIO 202713.364.459,92 202814.010.559,83 Página 41 de 44 2029 14.698.080,71 2029 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO 111.946,25 MUNÍCIPIO 2028 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO 107.900,00 2027 2026 AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO 100.000,00 MUNÍCIPIO 2029 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 134.335,50 2028 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 129.480,00 2027 2026 REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 120.000,00 2029 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS 156.724,75 PARA ACESSO DE PNES 2028 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS 151.060,00 PARA ACESSO DE PNES 2027 2026 ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS 140.000,00 PARA ACESSO DE PNES Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 186

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392 DIFUSÃO CULTURAL 13 CULTURA 2074 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 13 CULTURA 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 392 DIFUSÃO CULTURAL 13 CULTURA 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 392 DIFUSÃO CULTURAL 13 CULTURA 1035 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL A A A P SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 1414 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 223.892,50 2029 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 1.560.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, 433.680,00 TURISMO E LAZER 4.674,87 2029 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA Página 42 de 44 4.343,04 4.505,90 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 2027 2028 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 4.176,00 2026 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, 466.815,86 TURISMO E LAZER 2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 449.943,00 2027 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, 417.000,00 TURISMO E LAZER 2029 Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 1.679.193,75 2028 Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 1.618.500,00 2027 2026 Promoção e realização de eventos culturais e tradicionais 1.500.000,00 208.000,00 215.800,00 2028 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL 200.000,00 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL 2027 Valor 2026 CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 187

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392 DIFUSÃO CULTURAL 13 CULTURA 2096 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC 813 LAZER 27 DESPORTO E LAZER 2079 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER A A SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 1414 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Total da Unidade: FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO Descrição do Programa PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 2026 2.270.428,00 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização 4.674,87 2029 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR 150.879,04 BLANC 2027 2.361.245,12 2028 2.449.791,80 2029 Página 43 de 44 2.541.658,99 2029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR 162.407,14 BLANC 2028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR 156.537,00 BLANC 2027 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR 145.076,00 BLANC 4.343,04 4.505,90 2028 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER 4.176,00 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER 2027 Valor 2026 PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 188

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Descrição do Programa 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 2081 MANUTENÇÃO DA SEC. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 482 HABITAÇÃO URBANA 16 HABITAÇÃO 2048 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS A A 175.000,00 134.222.808,72 2026 Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Todo o Município Tipo Programa: Finalístico Regionalização Total Geral das Unidades do PPA: Total da Unidade: HABITAÇÃO PARA TODOS HABITAÇÃO PARA TODOS SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 1515 Tipo Descrição da Unidade Código Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 111.946,25 2029 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico 78.000,00 e Urbanístico 182.000,00 139.591.721,07 2027 188.825,00 144.826.410,61 2028 195.905,94 Página 44 de 44 150.257.401,01 2029 2029 Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico 83.959,69 e Urbanístico 2028 Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico 80.925,00 e Urbanístico 2027 2026 Manutenção da Secretaria de Habitação, Desenv. Arquitetônico 75.000,00 e Urbanístico 104.000,00 107.900,00 2028 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS 100.000,00 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS 2027 Valor 2026 REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS Anos Metas Físicas Adequação Legal do PPA: 329 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo III Ações por Unidades Executoras Página: 189

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Página: 190 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO Plano Plurianual 2026 / 2029 - Anexo IV BIRITINGA - BA Programas por Macroações Governamentais C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Código: Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal Valores 132 Desenvolvimento da assistência social e cidadania 009 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 7.976.583,37 7.976.583,37 136 Manutenção de Unidade Legislativa 001 PROCESSO LEGISLATIVO Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 11.599.896,22 11.599.896,22 138 Desenvolvimento das ações da saúde 007 BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Tipo Programa: Gestão de Políticas Total da Macroação 100.865.727,07 100.865.727,07 143 Desenvolvimento do trabalho, emprego, renda e esporte 010 PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 4.723.106,59 4.723.106,59 144 Educação 002 EDUCA BIRITINGA Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 295.014.842,80 295.014.842,80 162 Fomento a agricultura e pisicultura local 003 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 6.897.029,64 6.897.029,64 175 Infraestrutura municipal 004 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 51.809.736,37 51.809.736,37 179 Preservação das tradições culturais do Município e incentivando o turismo 008 FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 9.623.123,91 9.623.123,91 181 Reserva de contingência. 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 442.495,49 442.495,49 193 Assistência habitacional 011 HABITAÇÃO PARA TODOS Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 741.730,94 741.730,94 195 Ações de preservação do meio ambiente 005 PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 4.859.583,75 4.859.583,75 199 Desenvolvimento rural e sustentável 004 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo Programa: Finalístico Total da Macroação 2.660.534,54 2.660.534,54 201 Administração Municipal 006 MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Tipo Programa: Apoio Administrativo 71.683.950,72 Total da Macroação 71.683.950,72 Total das Macroações: 568.898.341,41 Página 1 de 1

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Página: 191 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Código: Descrição da Função de Governo Plano Plurianual 2026 / 2029 Sínteses das Funções Governamentais Adequação Legal do PPA: Artigo 165, § 1º da Const.Federal Valor 01 LEGISLATIVA 11.599.896,22 04 ADMINISTRAÇÃO 63.149.282,86 06 SEGURANÇA PÚBLICA 5.050.221,32 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.003.133,11 10 SAÚDE 11 TRABALHO 2.422.573,77 12 EDUCAÇÃO 295.014.842,80 13 CULTURA 9.605.424,10 15 URBANISMO 40.818.273,71 18 GESTÃO AMBIENTAL 3.037.044,88 20 AGRICULTURA 8.709.871,68 27 DESPORTO E LAZER 2.331.507,50 28 ENCARGOS ESPECIAIS 17.424.200,65 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 442.495,49 16 HABITAÇÃO 423.846,25 100.865.727,07 Total das Funções de Governo do PPA: 568.898.341,41 Página 1 de 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Descrição do Programa de Governo: PROCESSO LEGISLATIVO EDUCA BIRITINGA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Código: 001 002 003 004 005 006 007 BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Adequação Legal do PPA 24.699.815,46 25.462.336,00 26.163.423,61 2028 2029 Página 1 de 2 24.540.152,00 18.933.161,44 2027 18.248.830,28 2029 2026 17.589.234,00 2028 1.283.513,01 16.912.725,00 1.237.120,98 2029 2027 1.192.405,76 2028 2026 1.146.544,00 14.698.080,71 2027 14.010.559,83 2029 2026 13.364.459,92 2028 1.821.643,13 12.397.170,45 1.755.800,59 2029 2027 1.692.337,92 2028 2026 1.627.248,00 78.029.138,73 2027 75.135.555,37 2029 2026 72.442.665,52 2028 3.063.764,00 2029 69.407.483,18 2.953.025,54 2028 2027 2.846.289,68 2027 2026 2.736.817,00 2026 Valor do Programa Plano Plurianual 2026 / 2029 Sínteses dos Programas Governamentais Página: 192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Descrição do Programa de Governo: FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER HABITAÇÃO PARA TODOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código: 008 009 010 011 999 BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal Nº 01 CENTRO 112.647,60 116.871,89 134.222.808,72 139.591.721,07 144.826.410,61 150.257.401,01 2029 Total dos Programas de Governo: 2026 Total dos Programas de Governo: 2027 Total dos Programas de Governo: 2028 Total dos Programas de Governo: 2029 Página 2 de 2 108.576,00 2028 195.905,94 104.400,00 188.825,00 2029 2027 182.000,00 2028 1.303.464,75 175.000,00 1.241.291,32 2029 2027 1.155.461,52 2028 2026 1.022.889,00 2.106.774,81 2027 2.030.626,30 2029 2026 1.957.230,17 2028 2.541.658,99 2029 1.881.952,09 2.449.791,80 2028 2027 2.361.245,12 2027 2026 2.270.428,00 2026 Valor do Programa 2026 Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Artigo 165, § 1º da Const.Federal Adequação Legal do PPA Plano Plurianual 2026 / 2029 Sínteses dos Programas Governamentais Página: 193

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Página: 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante DESENVOLVIMENTO DO CAMPO Área Temática AGRICULTURA E PSCICULTURA Programa DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Objetivo Construir barragens e aguadas, ofertar tecnologias e maquinários voltados ao semiárido, incentivar a produção orgânica e a criação de animais. Revitalizar espaços públ icos para comercialização de produtos agrícolas e animais. Incentivar as organizações da agricultura familiar. Buscar parcerias que fortaleçam a produtividade e vivênci a do homem do campo. E profissional para produtores rurais. Proporcionar qualificação técnica. Fortalecer cooperativas. Recurso do Programa R$6.897.029,64 Unidade de Medida Índice Atual Banco de sementes criado Indicador Unidade 0 Índice Pretendido 1 Percentual de produção e comercialização agrícola desenvolvido Percentual 0 100 Centro de assistência implantado Unidade 0 1 Percentual de fornecedores agrícolas beneficiados com o selo Percentual 50 100 Percentual de incentivo a piscicultura Percentual 0 100 Percentual de Cooperativas incentivadas Percentual 0 100 Número de barragens, aguadas, passagens molhadas e pontes Unidade 0 4 Central de escoamento produtivo Unidade 0 1 Percentual de ações de combate a estiagem realizadas Percentual 0 100 Atendimento as ações de apoio, fomento e desenv. da agric. Local. Percentual 0 100 Percentual de atividades mantidas pela Sec. de Agricultura. Percentual 94,46 100 Percentual de barragens, aguadas e poços artesianos mantidos Percentual 0 100 Veículos adquiridos Unidade 0 4 Agroindústria implantada Unidade 0 4 Centro tecnológico implantado Percentual 0 100 Unidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A AGRICULTURA Ação CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ESCOAMENTO PRODUTIVO Ação CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS, PASSAGENS MOLHADAS E PONTES Produto Veículo adquirido. Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Ação realizada Página 1 de 31

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Página: 195 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES Ação Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação realizada DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS CAUSADO Ação realizada S PELA ESTIAGEM Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIAções implantadas LIZAÇÃO AGRÍCOLA Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 IMPLANTAÇÃO DA CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RUAções implantadas RAL Ação IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA Ação IMPLANTAÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO DE MUDAS FRUTÍFERAS Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Unidade implantada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Unidade implantada IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA Ações implantadas Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO EM COMUNIDAção realizada ADES RURAIS Página 2 de 31

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Página: 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO E DESENV. DA AGRIC. LOCA Ação realizada L Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA Ação MANUTENÇÃO DE BARRAGENS, AGUADAS E POÇOS ARTESIANOS Ação MANUTENÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM Unidade mantida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Manutenção realizada. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Selo implantado Página 3 de 31

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Página: 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE Área Temática MEIO AMBIENTE Programa PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE Objetivo Proteger o meio ambiente, conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. Recurso do Programa R$4.859.583,75 Unidade de Medida Índice Atual Percentual do plano implementado. Indicador Percentual 0 100 Percentual de coleta implantada Percentual 0 100 Percentual de serviços de preservação desenvolvidos Percentual 0 100 Atendimento as ações da secretaria de meio ambiente e recursos hídricos Percentual 0 100 Percentual de mudas distribuídas Percentual 0 100 Unidade Responsável Índice Pretendido SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Ação Produto AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS E ENDÊ Ação realizada MICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL MU NICIPAL Regionalização Ação Ação Ação Percentual 100 Quantidade Unidade de Medida 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Plano implementado. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E REC Unidade mantida URSOS HIDRICOS Ação Meta Município de Biritinga. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARA COLETA SELETIVA NA SEDE E Z Serviço ampliado/melhorado ONA RURAL IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade de Medida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS VULNAção realizada ERÁVEIS Página 4 de 31

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Página: 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CONTROLE INTERNO Área Temática ADMINISTRAÇÃO Programa MODERNIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Objetivo Promover uma administração pública moderna e eficiente, garantindo a descentralização dos serviços e a aproximação entre gestão e população por meio da governanç a itinerante. Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da criação de programas de incentivo fiscal para atração de empresas, ampliando oportunida des de emprego e renda. Fortalecer a estrutura administrativa. Assegurar um quadro de servidores qualificado. Implementar ações de capacitação contínua para aprimor ar a prestação de serviços. Modernizar e requalificar os espaços administrativos, garantindo melhores condições para a participação social e o fortalecimento das polític as públicas locais. Recurso do Programa R$71.683.950,72 Unidade de Medida Índice Atual Unidades industriais implantadas Indicador Percentual 0 100 Percentual de orçamento executado conforme planejamento para o gabinete Percentual 78,78 100 Percentual de campanhas para fortalecimento do comércio Percentual 0 100 Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a procuradoria Percentual 100 100 Percentual de atendimento jurídico ofertados a população carente Percentual 0 100 Percentual de execução do orçamento das Ações da Controladoria Municipal. Percentual 66,58 100 Rede de iluminação ampliada Percentual 0 100 Sede da guarda construída Percentual 0 100 Ouvidoria implantada Unidade 0 1 Ronda na zona rural implantada Percentual 0 100 Percentual de execução do orçamento do Sec. Mun. de Administração Percentual 100 100 Percentual de servidores capacitados na ADM Percentual 100 100 Percentual de ações de prevenção a violência desenvolvidos Percentual 93,11 100 Atendimento aos serviços de limpeza pública Percentual 95,11 100 Atendimento a manutenção da iluminação pública Percentual 0 100 Percentual de execução do orçamento de Participação em Consórcio Público Percentual 100 100 Atendimento as ações do conselho tutelar. Percentual 84,68 100 Percentual de recadastramento imobiliário Percentual 0 100 Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a secretaria de Percentual 100 100 Percentual de execução dos Encargos do PASEP Percentual 98,44 100 Em atendimento aos Encargos Gerais. Percentual 100 100 Unidade Responsável Índice Pretendido CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOUnidade mantida Ação ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES Serviço mantido Página 5 de 31

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Página: 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPI Unidade mantida O Ação IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES INDUSTRIAIS Ação Construção efetuada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Plano implementado. IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE FORTALECIMENTO DO COMÉRCIO LOCAL Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Ação CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Unidade mantida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Ação ENCARGOS ESPECIAIS Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Encargos pagos. Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. Ação RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO Unidade mantida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação realizada Página 6 de 31

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Página: 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Produto Unidade de Medida Meta Serviço ampliado/melhorado Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES Ação CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL Ação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA Ação IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Ação IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL Ação Servidor Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação realizada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Plano implementado. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Serviço mantido MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO Ação mantida. DO SISAL Ação MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Serviço mantido Página 7 de 31

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Página: 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Unidade mantida Ação realizada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Serviço mantido Página 8 de 31

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Página: 202 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Área Temática EDUCAÇÃO Programa EDUCA BIRITINGA Objetivo Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo um ensino público de excelência, com equidade social, práticas inclusivas e inovadoras para todos os estudantes, de forma a promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Recurso do Programa R$295.064.842,80 Unidade de Medida Índice Atual Auditório construído Indicador Percentual 0 100 Percentual de realização de feiras do conhecimento Percentual 0 100 Percentual de execução orçamentária do Fundo Municipal de Educação Percentual 100 100 Percentual de profissionais da educação qualificados. Percentual 100 100 Atendimento a implementação de programa de estágio remunerado para Percentual 0 100 Número de unidades escolares ampliadas e/ou construídas Unidade 0 8 Centro de apoio construído Percentual 0 100 Quantidade de veículos adquirido para frota de transporte escolar Unidade 0 12 Creches construídas, adequadas ou ampliadas Unidade 0 4 Número de quadras construídas/adequadas/ ampliadas Unidade 0 4 Percentual de atendimento ao apoio e eventos tradicionais nas escolas Percentual 0 100 Percentual de atendimento nas ações de educação infantil - creche e pré-escola Percentual 100 100 Percentual de atendimento à manutenção do Ensino Fundamental. Percentual 100 100 Índice de nutrição dos estudantes Percentual 100 100 Percentual de cobertura do transporte escolar Percentual 55,44 100 Percentual de atendimento das ações do PDDE Percentual 0 100 Percentual de atendimento das ações do ensino da EJA. Percentual 100 100 Percentual de atendimento das ações do ensino especial Percentual 0 100 Centro tecnológico construído Percentual 0 100 Biblioteca construída Percentual 0 100 Quantidade de veículos que atendam as demandas da sec de educação Unidade 0 4 Centro juvenil implantado Unidade 0 1 Percentual de equipamentos e mobiliários adquiridos Percentual 0 100 Teatro em escola quilombola construído Percentual 0 100 Atendimento as ações do ensino superior Percentual 0 100 Unidades escolares reformadas/adequadas Unidade 0 8 Unidade Responsável Índice Pretendido FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR Produto Unidade de Medida Meta Unidade 12 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 12 Unidade Veículo adquirido. Página 9 de 31

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Página: 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS COM TRAConstrução efetuada NSTORNO OU DEFICIÊNCIA Ação CONSTRUÇÃO DE CENTRO TECNOLÓGICO PROFISSIONALIZANTE Ação Construção efetuada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 CONSTRUÇÃO DE TEATRO NAS ESCOLAS EM COMUNIDADE QUILOMBOUnidade construída/ampliada LA Ação CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade 8 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLA Unidade construída/ampliada RES Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 8 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Unidade implantada IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRO JUVENIL DE CIÊNCIA E INFO RMÁTICA Ação MANUNTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL Ação MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Programa mantido. Página 10 de 31

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Página: 204 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Ação MANUTENÇÃO DO PDDE Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Programa mantido. Ensino mantido. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Programa mantido. Ação MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Serviço mantido REALIZAÇÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS, HISTÓRICOS E DESFILES CIVEvento realizado. ÍCOS Ação REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 8 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 8 Unidade Unidade mantida/reformada Página 11 de 31

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Página: 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS Unidade de Medida Meta Equipamentos e miliários Produto Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Veículo adquirido. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Construção efetuada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇConstrução efetuada ÃO Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Ação CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLA Quadra construída/recuperada RES Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESAção realizada TUDANTES Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade mantida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Servidor Página 12 de 31

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Página: 206 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação REALIZAÇÃO DE FEIRAS DO CONHECIMENTO Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Evento realizado. Página 13 de 31

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Página: 207 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante ESPORTE E LAZER Área Temática TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE Programa PROMOÇÃO DO TRABALHO, ESPORTE E DO LAZER Objetivo Promover o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio do esporte inclusivo, comprometido com a formação para a cidada nia e a prática do lazer integrativo. Promover o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades de trabalho e renda para a população. Recurso do Programa R$4.723.106,59 Unidade de Medida Índice Atual Unidades esportivas construídas Indicador Unidade 0 Unidades esportivas reformadas Unidade 0 4 Praças e campos mantidos Percentual 0 100 Percentual de incentivo ao esporte amador Percentual 0 100 Em atendimento a manutenção da secretaria de trabalho, emprego, renda e Percentual 0 100 Programa de capacitação implantado Percentual 0 100 Unidade Responsável Índice Pretendido 4 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE Ação CONSTRUÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS Ação Produto Unidade de Medida Meta Quadra construída/recuperada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO M Ação realizada UNICÍPIO Ação INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR Ação Ação realizada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESUnidade mantida PORTE Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS E DOS CAMPOS DE FUTEBO Unidade mantida L Página 14 de 31

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Página: 208 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Unidade mantida/reformada Página 15 de 31

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Página: 209 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS Área Temática LEGISLATIVO Programa PROCESSO LEGISLATIVO Objetivo Contribuir para o aumento da eficiência da casa legislativa no cumprimento da missão, melhorar o atendimento aos parlamentares dotar a Câmara de infraestrutura e se rviço de qualidade. Recurso do Programa R$11.599.896,22 Unidade de Medida Índice Atual Percentual de atendimento dos serviços do plenário Indicador Percentual 100 100 Percentual de atendimento aos serviços da câmara municipal de vereadores Percentual 69,5 100 Unidade Responsável Índice Pretendido CÂMARA MUNICIPAL Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS COM O PLENÁRIO Ação Produto Serviço mantido Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR Unidade mantida ES Página 16 de 31

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Página: 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante HABITANDO MELHOR Área Temática HABITAÇÃO Programa HABITAÇÃO PARA TODOS Objetivo Garantir moradias de qualidade e oferecer um lar a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. Recurso do Programa R$1.617.884,69 Unidade de Medida Índice Atual Percentual de carências habitacionais reduzidas Indicador Percentual 0 100 Percentual de atividades mantidas na sec. de Habitação Percentual 0 100 Unidade Responsável Índice Pretendido SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS Ação Produto MANUTENÇÃO DA SEC. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSUnidade mantida TICO E CAPT. DE RECURSOS Ação REDUÇÃO DAS CARÊNCIAS HABITACIONAIS Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação mantida. Página 17 de 31

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Página: 211 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante INCLUSÃO SOCIAL Área Temática ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Objetivo Implantar melhorias nas ações sociais e serviços de convivência do CRAS e CREAS, juntamente com organizações de proteção social. Expandir os serviços as comuni dades em geral. Fortalecer os conselhos existentes e criar novos. Ampliar a capacidade de atendimento de todos os programas ligados a assistência. Assegurar atendi mento a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, através de atendimentos, projetos e parcerias. Garantir auxílio alimentação às famílias necessitadas. Incenti var o empreendedorismo através de cursos e capacitar lideranças. Apoiar as instituições que atuam na assistência social. Garantir benefício eventuais para famílias em situação de risco. Recurso do Programa R$7.976.583,37 Unidade de Medida Índice Atual Percentual de servidores capacitados Indicador Percentual 0 100 Percentual de atividades mantidas pela secretaria de Assistência social Percentual 0 78,98 CRAS implantado Percentual 0 100 Percentual de ações da gestão do SUAS Percentual 0 70 Atendimento as ações do Programa Bolsa Família Percentual 100 100 Atendimento a Proteção Social Básica Percentual 65,94 100 Atendimento a Concessão de Benefícios Eventuais. Percentual 100 100 Atendimento as ações do conselho municipal de assistência social Percentual 0 100 Atendimento a Proteção Social de média e alta complexidade Percentual 100 100 Atendimento ao Programa Primeira Infância. Unidade 65,53 100 Atendimento ao Programa de erradicação do trabalho infantil. Percentual 0 70 Percentual de programa BPC aplicado Percentual 0 70 Percentual da população beneficiada pelo programa de segurança alimentar Percentual 0 100 Atendimento as ações do conselho dos direitos da criança e adolescente. Percentual 0 70 Atendimento as ações de defesa e proteção da criança e adolescente. Percentual 0 70 Conselho da pessoa idosa implantado Percentual 0 100 Conselho da mulher criado Percentual 0 100 Coordenação de igualdade racial e da mulher implantado Percentual 0 100 Atendimento as ações de serviços de convivência e fortalecimento de vinculo Percentual 0 70 Percentual de alunos beneficiados com a aquisição de fardamento Percentual 0 100 Unidade Responsável Índice Pretendido FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ALUNOS Ação CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER Unidade de Medida Meta Estudantes beneficiados. Produto Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Conselho Municipal Página 18 de 31

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Página: 212 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 IMPLANTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E MULHER. Ações implantadas Ação Centro construído IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL C RAS Ação IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Conselho Municipal Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA E DO ADOLESC Ação realizada ENTE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO SUAS Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E MÉDIA Ação mantida. COMPLEXIDADE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇAConselho Municipal E DO ADOLESCENTE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação mantida. Página 19 de 31

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Página: 213 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRA Ação mantida. BALHO INFANTIL Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SU Ação mantida. AS Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALE Ação mantida. CIMENTO DE VÍNCULOS. Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAção realizada AR Ação MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE Ação Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Benefícios concedidos. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUA Serviço mantido S Página 20 de 31

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Página: 214 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Servidor Unidade mantida Página 21 de 31

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Página: 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Área Temática INFRAESTRUTURA Programa AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Objetivo Promover o desenvolvimento urbano e a melhoria da infraestrutura do município por meio da implementação de projetos estratégicos que garantam mobilidade, saneam ento, habitação, eficiência energética e espaços públicos mais acessíveis e sustentáveis. O programa visa modernizar o trânsito, ampliar a pavimentação e urbanização , fortalecer a infraestrutura viária e de abastecimento, além de fomentar parcerias para investimentos que impulsionem a qualidade de vida da população e o cresciment o sustentável da cidade. Recurso do Programa R$54.915.655,91 Indicador Unidade de Medida Índice Atual Percentual de Pavimentação e drenagem efetuadas Percentual 0 100 Praças construídas/revitalizadas Unidade 4 8 Veículos e Máquinas adquiridas Unidade 0 4 Número de cisternas construídas/distribuídas Unidade 0 16 Sistema de esgotamento ampliado Índice Pretendido Km 0 20 Percentual do orçamento executado pela Sec. de infraestrutura Percentual 100 100 Atendimento a manutenção e reforma de prédios públicos Percentual 100 100 Percentual de manutenção da rede de esgoto Percentual 62,58 100 Percentual de manutenção das praças Percentual 0 70 Percentual de estradas vicinais recuperadas Percentual 60 100 Percentual de calçadas adaptadas Percentual 50 100 Feira Reestruturada Percentual 0 100 Percentual de ampliação da sinalização de trânsito Percentual 50 100 Aterro sanitário construído Percentual 0 100 Pontos de ônibus implantados Percentual 0 100 Unidade Responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Ação Produto ADAPTAÇÃO DE CALÇADAS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA ACESS Ação realizada O DE PNES Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação Produto Unidade de Medida Meta AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNÍCIPIO Serviço ampliado/melhorado Percentual 100 Ação AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Serviço ampliado/melhorado Kilometros 5 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 5 Kilometros Página 22 de 31

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Página: 216 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS Ação CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Ação CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS Ação Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Veículo adquirido. Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Praça construída. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade 16 CONSTRUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS DE Construção / distribuição BAIXA RENDA Ação CONTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS Ação MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Ação MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 16 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Unidade mantida Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação mantida. Página 23 de 31

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Página: 217 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Ação MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Estrada Recuperada Manutenção realizada. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS Pavimentações realizadas. PÚBLICOS Ação REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação realizada Página 24 de 31

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Página: 218 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante RESERVA DE CONTINGÊNCIA Área Temática RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivo Assegurar recursos para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio e a responsabilidade na execução orçamentária. Recurso do Programa R$442.495,49 Indicador Percentual da reserva utilizado em emergências Unidade Responsável Índice Atual Percentual 0 Índice Pretendido 100 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA Ação RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade de Medida Unidade de Medida Meta Reserva de contingência Produto Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Página 25 de 31

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Página: 219 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante SAÚDE HUMANIZADA Área Temática SAÚDE Programa BIRITINGA COM MAIS SAÚDE Objetivo Garantir o acesso universal, qualificado e humanizado aos serviços de saúde no município, ampliando a oferta de especialidades médicas, exames e cirurgias, fortalece ndo a atenção básica, modernizando a infraestrutura das unidades de saúde e promovendo ações preventivas e de bem-estar. O programa visa descentralizar o atendim ento, otimizar os serviços de emergência e transporte de pacientes, além de melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, assegurando um cuidado int egral à população em todas as fases da vida Recurso do Programa R$100.441.880,82 Indicador Unidade de Medida Índice Atual Índice Pretendido Percentual de cobertura do PSF Percentual 0 100 Percentual de cobertura da população atendida pela Saúde Bucal Percentual 0 100 Unidades de Saúde construídas Unidade 0 4 Atendimento às ações de tratamento fora do domicílio Percentual 0 100 Percentual da população atendida pelo programa de distribuição de Percentual 0 100 Percentual de ações educativas realizadas sobre prevenção de doenças Percentual 0 100 Percentual de orçamento executado conforme planejamento para a Sec de saúde Percentual 52,27 100 Percentual de profissionais capacitados Percentual 0 100 Percentual de atendimento às ações do MAC Percentual 100 100 Percentual de ações de vigilância em saúde desenvolvidas Percentual 80,09 100 CAPS construído Unidade 0 1 Percentual investido pelo município no consórcio público Percentual 100 100 Veículos adquiridos para saúde Unidade 0 4 Percentual de equipamentos adquiridos Percentual 100 100 Percentual de equipamentos odontológicos adquiridos Percentual 100 100 Melhorias sanitária implantadas Percentual 0 100 Hospital construído Unidade 0 1 Casa de apoio construída Percentual 0 100 Atendimento às ações da atenção primária Percentual 100 100 Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO Ação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Produto Máquinas e Equipamentos Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Máquinas e Equipamentos Página 26 de 31

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Página: 220 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE Produto Unidade de Medida Meta Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Veículo adquirido. Ação CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Ação CONSTRUÇÃO DE BASE DO SAMU Ação CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO Ação CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL Ação CONSTRUÇÃO DO CAPS Ação CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE Ação IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Servidor Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Unidade 4 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 4 Unidade Produto Unidade de Medida Meta Serviço ampliado/melhorado Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Página 27 de 31

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Página: 221 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação MANUTENÇÃO DA AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Quantidade Unidade de Medida 100 Percentual Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE -CONSÓRCIO PÚBServiço mantido LICO Regionalização Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PSF Ação Produto Ação realizada Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta População beneficiada. Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS FORA DO MUNI Ação realizada CÍPIO Página 28 de 31

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Página: 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação realizada Ação realizada Página 29 de 31

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Página: 223 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Eixo Estruturante VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TURISMO Área Temática CULTURA E TURISMO Programa FORTALECENDO A CULTURA E TURISMO Objetivo Revitalizar a cultura local através do fortalecimento da identidade, a preservação das tradições e a promoção da diversidade e promover o turismo através de ações vol tadas para as belezas naturais do município. Recurso do Programa R$8.775.431,41 Unidade de Medida Índice Atual Percentual de realização de eventos culturais Indicador Percentual 100 100 Percentual de atendimento às ações da cultura. Percentual 100 100 Realização de projetos culturais. Percentual 0 100 Percentual de Incentivo ao Turismo e Lazer Percentual 0 100 Percentual de participação de artistas e grupos culturais inscritos via editais. Percentual 100 100 Centro cultural construído Percentual 0 100 Unidade Responsável Índice Pretendido SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER Ação CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL Ação IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MAIS CULTURA Ação Produto Unidade de Medida Meta Unidade construída/ampliada Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação realizada MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAUnidade mantida ZER Ação MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC Ação PROMOÇÃO DO TURISMO E DO LAZER Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Ação mantida. Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual Ação realizada Página 30 de 31

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Página: 224 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA C.N.P.J.: 13.835.558/0001-39 PPA: 2026 - 2029 Ação Produto Unidade de Medida Meta Percentual 100 Regionalização Quantidade Unidade de Medida Município de Biritinga. 100 Percentual PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS Evento realizado. Página 31 de 31

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Página: 225 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 237 de 14 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença para qualificação profissional a Professora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Professora Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão licença para qualificação profissional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO que, além do preenchimento dos requisitos legais, a Administração Pública Municipal realizou um juízo de conveniência e oportunidade perante o presente caso, constatando a presença do interesse público na concessão da licença. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Srª. ISABEL CRISTINA RIBEIRO SOUZA, professor (a) público municipal, a licença para qualificação profissional, nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), pelo prazo de 02 (dois) anos. § 1º. Uma vez concluído o curso de qualificação profissional, ainda que com tempo de licença restante a ser gozado, o licenciado deverá se apresentar imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. § 2º. O profissional do magistério deverá informar sua freqüência mensal nas atividades de capacitação profissional e, quando do seu retorno, apresentar documento de conclusão de curso/estágio.

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Página: 226 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Conforme previsão na ordem legal municipal, a concessão da licença para qualificação profissional será concedida ao profissional do magistério sem o prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens inerentes ao cargo público. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga

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Página: 227 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 238 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 16/06/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DA SILVA LIMA MARTINS matrícula nº 2690, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 a 30/06/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/04/2025 a 24/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 228 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 239 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/05/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr° DANILO DO NASCIMENTO CRUZ, matrícula nº 698, ocupante do cargo público de Digitador do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 06/02/2007 a 05/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/06/2025 a 02/09/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 229 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 240 de 17 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/07/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal EDIVANIA SANTOS OLIVEIRA matrícula nº 490, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2012 a 24//02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/07/2025 a 17/10/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 230 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 241 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 15/04/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal JANETE TEIXEIRA DE OLIVEIRA matrícula nº 484, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2002 a 21/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/05/2025 a 15/08//2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 231 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 242 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 03/06/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSEMERE NERY DA ROCHA BARRETO matrícula nº 110, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/08/2014 a 23/08/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/06/2025 a 14/09/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 232 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 245 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIENE TEIXEIRA BARBOSA matrícula nº 843, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/07/2007 a 08/07/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/07/2025 a 15/10/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 233 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 248 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 18/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SELMA ALVES DA COSTA matrícula nº 918, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/1983 a 29/02/1988. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/07/2025 a 07/10/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 234 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 253 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA DOS SANTOS SOUZA matrícula nº 735, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/02/2002 a 04/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/07/2025 a 07/10/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 235 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 254 de 14 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVANETE DA SILVA SANTOS matrícula nº 601, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2006 a 28/02/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/07/2025 a 14/10/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10/07/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 236 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 235 de 02 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares o Servidor Público Municipal VÍTOR JOSÉ DE BRITTO SILVA ocupante do cargo de Porteiro, pelo período de 02 (dois) ano de 01/02/2025 com término em 01/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 237 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 243 de 14 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 04 (quatro) de março de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público LUCIANA BARROS MIRANDA ocupante do cargo de Serviços Gerais, no período de 01/04/2025 com término em 01/04/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 238 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 236 de 07 de março de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 06 (seis) de março de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público ANALICE SOUZA SANTOS SILVA ocupante do cargo de Serviços Gerais, no período de 06/03/2025 com término em 06/03/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 239 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 244 de 02 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 02 (cinco) de fevereiro de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público LUCIANA CRUZ DE SOUZA ocupante do cargo de Professora, no período de 01/02/2025 com término em 01/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 240 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 246 de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 09 (nove) de maio de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público LUCINEIDE FERREIRA LIMA ocupante do cargo de Serviços Gerais, no período de 09/05/2025 com término em 09/05/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 241 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 247 de 02 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 10 (Dez) de fevereiro de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público MARIA EDNA OLIVEIRA SANTOS ocupante do cargo de Serviços Gerais, no período de 01/02/2025 com término em 01/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 242 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 250 de 07 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 18 (dezoito) de março de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público MARILENE MEIRELES DE CERQUEIRA ocupante do Serviços Gerais, no período de 18/03/2025 com término em 18/03/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 252 de 07 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 07 (sete) de fevereiro de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público ROSIMEIRE ANDRADE CERQUEIRA ocupante do Serviços Gerais, no período de 07/02/2025 com término em 07/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 244 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 255 de 05 de maio de 2025. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Sr. HAMILTON SOUZA BARRETO, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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