Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.095
sexta-feira, 11 de julho de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de julho de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.095 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA VEÍCULOS. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001, DE 11 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 17, incisos II, V e IX do Regimento Interno e da Lei Orgânica e art. 32, inciso III, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal, visando garantir a economicidade, eficiência e transparência na gestão dos bens públicos; CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas claras e objetivas para o uso dos veículos oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da referida matéria no âmbito do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentada, por meio do presente Ato, a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA. DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO Art. 2º. Para os fins deste Ato, consideram-se oficiais os veículos automotores locados, cedidos ou próprios da Câmara Municipal de Conceição do Coité, para uso exclusivo do Poder Legislativo. Art. 3°. A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal se dará em caráter restrito ao atendimento das atividades parlamentares, administrativas e institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares. DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 4º. A utilização dos veículos oficiais observará, entre outros, os seguintes critérios: Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 – Tele/WhatsApp.: (75) 3262-1329 E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - www.conceicaodocoite.ba.leg.br >>> Página 1 de 5
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – atendimento de serviço público relevante e urgente; II – deslocamento de Vereadores e servidores para o exercício de suas funções; III – transporte de materiais e documentos da Câmara Municipal; IV – atividade da Presidência em representação do Poder Legislativo Municipal; V – atividade dos Vereadores para fins parlamentares. Art. 5º. Fora dos dias e horários os veículos oficiais circularão somente em função das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Conceição do Coité, desde que previamente justificadas, mediante requerimento escrito, com autorização da Presidente ou do Chefe dos Transportes. DA RESPONSABILIDADE PELOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 6º. O veículo oficial será conduzido por pessoa em exercício de função pública, pertencente aos quadros da Câmara Municipal de Conceição do Coité e indicada pelo Vereador ou da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, ficando a responsabilidade do uso do veículo exclusivamente para o Vereador ou Servidor do município que estiver responsável pela retirada do veículo. §1°. A autorização para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal ao Vereador ou servidor da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité será concedida pela Presidente da Câmara ou pelo Chefe dos Transportes. §2°. A autorização para condução do veículo oficial da Câmara Municipal ao Vereador e o servidor indicado ou servidor da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, será concedida mediante Termo de Responsabilidade do Condutor, que deverá ser assinado pelo condutor indicado, juntamente com o Vereador responsável. §3º. O Vereador ou o servidor indicado ao retirar o veículo oficial da Câmara Municipal ao Vereador fara vídeos e/ou fotografias registrando a condição atual do veículo na retirada, devendo captar imagens da parte frontal, lateral, fundo e interna do veículo, bem como do hodômetro afim de deixar registrado a quilometragem atual, tais imagens serão encaminhadas ao Chefe do Transporte ou quem o mesmo indicar. §4º. O Chefe do Transporte ou quem o mesmo indicar ao receber o veículo oficial da Câmara Municipal ao Vereador fara vídeos e/ou fotografias registrando a condição atual do veículo na devolução, devendo captar imagens da parte frontal, lateral, fundo e interna do veículo, bem como do hodômetro afim de deixar registrado a distância percorrida, tais imagens ficarão arquivadas em sua posse. Art. 7º. O condutor, enquanto o veículo estiver sob sua posse, é integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização em caso de negligência, imprudência ou imperícia, e ainda por infrações eventualmente cometidas. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 – Tele/WhatsApp.: (75) 3262-1329 E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - www.conceicaodocoite.ba.leg.br >>> Página 2 de 5
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 8º. Em caso de desligamento do condutor do quadro de pessoal, deverá o Gabinete responsável informar imediatamente à Presidência ou ao departamento responsável, sob pena de responsabilidade do Vereador. Art. 9. O condutor indicado pelo Vereador ou outro servidor da Câmara Municipal de Conceição do Coité ou do Município de Conceição do Coité autorizado pelo Presidente ou Chefe dos Transportes, conforme Termo de Responsabilidade, obrigatoriamente, durante o uso do veículo oficial, deverá portar a portaria de nomeação na Câmara Municipal de Conceição do Coité ou do Município de Conceição do Coité, sob pena de responsabilização nos termos do presente Ato. DOS DEVERES DO CONDUTOR DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 10. São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas: I – possui habilitação válida e portar sua CNH sempre que estiver conduzindo o veículo oficial; II – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e à Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; III – respeitar as leis de trânsito, fazer uso correto do cinto de segurança e atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV – não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; V – não ceder a direção a terceiros, exceto em caso de emergência devidamente justificada; VI – zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e dos limpadores de para-brisa. VII – observar os limites relativos à velocidade máxima permitida; VIII – não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado, nem estacionar em local proibido; IX - zelar pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; X – observar o disposto neste Ato. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar. Art. 11. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do veículo sob sua responsabilidade deverá comunicar imediatamente ao departamento responsável. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 – Tele/WhatsApp.: (75) 3262-1329 E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - www.conceicaodocoite.ba.leg.br >>> Página 3 de 5
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DAS MULTAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO Art. 12. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator que serão notificados a efetuar o pagamento, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 13. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se declare(m) culpado(s). Art. 14. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de trânsito. DAS SANÇÕES Art. 15. O uso indevido ou não autorizado dos veículos oficiais da Câmara Municipal sujeitará o servidor infrator às sanções previstas na Lei Municipal nº 133, de 23 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité, sem prejuízo de apuração por meio de processo administrativo disciplinar, responsabilidade civil e criminal cabíveis. Art. 16. Sem prejuízo da apuração de infração cometida pelo condutor/servidor, conforme art. 15 deste ato, responderá o Vereador, apurada a infração pelo mau uso do veículo oficial, seja ele o condutor ou não, pela reparação de danos materiais. Art. 17. Sem prejuízo da reparação material, o Vereador responsável pelo veículo oficial, confirmado o mau uso, infração prevista neste ato, ou ainda desrespeitar o período de pernoite e guarda do veículo oficial, sofrerá a suspensão de utilização do veículo: I – durante 7 dias para a primeira infração; II – durante 14 dias para a segunda infração; III – durante 45 dias para a terceira infração; IV – durante 60 dias para a quarta infração; Art. 18. A apuração da infração será acompanhada de relatório do departamento responsável, com documentação comprobatória e remetida à Presidência para análise. § 1º. A Presidência, após decisão, remeterá o processo para defesa do infrator para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 – Tele/WhatsApp.: (75) 3262-1329 E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - www.conceicaodocoite.ba.leg.br >>> Página 4 de 5
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2º. Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação do infrator, o processo será remetido à Presidência para decisão acerca de aplicação da sanção e eventual suspensão da utilização do veículo oficial, cientificando-se o Vereador responsável em até 2 (dois) dias corridos. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Câmara. Art. 20. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 – Tele/WhatsApp.: (75) 3262-1329 E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - www.conceicaodocoite.ba.leg.br >>> Página 5 de 5
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