Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 960

sexta-feira, 11 de julho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de julho de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0960 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE R. PREÇO N°. 0021/2025 - BNR MOLINA. »ATA DE R. PREÇO N°. 0022/2025 - A&S COMERCIO. »AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 90006/2025. »LEI MUNICIPAL N°. 844 DE 2025 - LEI DE CONTROLE E APREENSÃO DE ANIMAIS BIRITINGA - BA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0021/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMOENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 23.397.337/000180, com sede na Avenida antonio Carlos Magalhães, 212, andar 1, CEP: 48.700-000, Centro, Serrinha-BA, com endereço eletrônico: brnoemar@gmail.com / bnrcomerciodemedicamento@gmail.com , Telefone: 71-993027927, neste ato representada por seu administrador o senhor Bruno Noemar Rodrigues Molina, nacionalidade brasileira, maior, empresário, portador do CPF Nº 803.174.305-30 e RG n°0999500490-SSP-BA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0011/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90008/2025, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais penso e hospitalares visando atendar as demandas das Unidades de Saúde e Hospital Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 1 ITEM 1 2 ESPECIFICAÇÃO AGULHA DESC. 13X4.5 [Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 13X4,5, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR UNIVERSAL, HIPODÉRMICA, CURTO, TRIFACETADO, COM PAREDES FINAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, SILICONIZADA - UNIDADE] C/100 AGULHA DESC. 20X5,5. AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 20X5,5, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR marca UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL SR Cx 100 R$ 5,50 R$ 550,00 SR Cx 200 R$ 5,26 R$ 1.052,00 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. 3 4 5 6 7 8 9 10 11 AGULHA DESC. 25X07AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 25X7,0, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. AGULHA DESC. 25X08AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 25X8,0, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. AGULHA DESC. 30X07 AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 30X7,0, COM PROTETOR PLÁSTICO, DE COR IDENTIFICAÇÃO UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. AGULHA DESC. 30X08AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 30X8,0, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. AGULHA DESC. 40X12 AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL, 40X12, COM PROTETOR PLÁSTICO, IDENTIFICAÇÃO DE COR UNIVERSAL, ESTÉRIL, ATÓXICA C/100. SERINGA de 3ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de estérilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 5ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de estérilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 60ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de estérilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 10ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de estérilização, prazo de SR Cx 200 R$ 4,96 R$ 992,00 SR Cx 200 R$ 5,37 R$ 1.074,00 SR Cx 600 R$ 5,31 R$ 3.186,00 SR Cx 600 R$ 5.53 R$ 3.318,00 SR Cx 400 R$ 5,86 R$ 2.344,00 SR Und 10000 R$ 0,11 R$ 1.100,00 SR Und 10000 R$ 0,14 R$ 1.400,00 SR UND 200 R$ 1,39 R$278,00 SR Und 10000 R$ 0,21 R$ 2.100,00 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12 13 validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 20ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data, tipo de estérilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Saúde. SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5mm- Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de estérilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SR Und 10000 R$ 0,33 R$ 3.300,00 SR Und 20000 R$ 0,18 R$ 3.600,00 VALOR GLOBAL R$ 24.940,00 GRUPO 2 ITEM 14 15 16 ESPECIFICAÇÃO ABAIXADOR, DE LÍNGUA, ESPÁTULA EM MADEIRA LISA, ISTO E, COM AUSÊNCIA DE FARPAS, DESCARTÁVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTÉRILIZAÇÃO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. ALGODAO HIDROF 500GR BRANCO EM MANTA 500 G [DESCRIÇÃO:ALGODÃO HIDROFILICO, EM MANTA, MÍNIMO 80% DE BRANCURA, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, INODORO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS - ROLO] ATADURA DE ALGODAO ORT 10CMX1M C/12 [DESCRIÇÃO: ATADURA - CONFECCIONADA EM PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO, ISENTO DE AMIDO E ALVEJANTE ÓPTICO, UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM, CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL THEOTO Pct 200 R$ 3,86 R$ 772,00 NATHY Rl 400 R$ 12,10 R$ 4.840,00 ORTOM Pct 10 R$ 6,59 R$ 65,90 3 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 17 18 19 GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO, ENROLADA SOBRE SI COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE ATADURA DE ALGODAO ORT 12CMX1M C/12 [DESCRIÇÃO: ATADURA - CONFECCIONADA EM PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO, ISENTO DE AMIDO E ALVEJANTE ÓPTICO, UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM, CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO, ENROLADA SOBRE SI COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE ATADURA DE ALGODAO ORT 15CMX1M C/12 [DESCRIÇÃO: ATADURA - CONFECCIONADA EM PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO, ISENTO DE AMIDO E ALVEJANTE ÓPTICO, UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM, CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO, ENROLADA SOBRE SI COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE ATADURA DE ALGODAO ORT 20CMX1M C/12 [DESCRIÇÃO: ATADURA - CONFECCIONADA EM PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO, ISENTO DE AMIDO E ALVEJANTE ÓPTICO, UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM, CORTE LATERAL ORTOM Pct 10 R$ 5,45 R$ 54,50 ORTOM Pct 10 R$ 8,90 R$ 89,00 ORTOM Pct 10 R$ 10,03 R$ 100,30 4 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO, ENROLADA SOBRE SI COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE Atadura Crepom 10CM - Enrolada 20 BIOTEXTIL individualmente. Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 12CM - Enrolada 21 BIOTEXTIL individualmente. Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 15CM - Enrolada 22 BIOTEXTIL individualmente. Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 20CM - Enrolada 23 BIOTEXTIL individualmente. Embalagem com 12 unidades Atadura Crepom 25CM - Enrolada 24 individualmente. Embalagem com BIOTEXTIL 12 unidades Atadura Crepom 30 CM - Enrolada 25 BIOTEXTIL individualmente. Embalagem com 12 unidades Atadura, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em 26 ORTOM tecido de gaze especial 100% algodão, Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 12cm x 3,0m, na cor branca, confeccionada em 27 ORTOM tecido de gaze especial 100% algodão, Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em 28 ORTOM tecido de gaze especial 100% algodão. Embalagem com 24 unidades Atadura, gessada, 20 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em 29 444614 tecido de gaze especial 100% algodão. Embalagem com 24 unidades VALOR GLOBAL Pct 500 R$ 4,59 R$ 2.295,00 Pct 1500 R$ 5,45 R$ 8.175,00 Pct 500 R$ 5,07 R$ 2.535,00 Pct 200 R$ 7.17 R$ 1.434,00 Pct 100 R$ 6,19 R$ 619,00 Pct 100 R$ 11,33 R$ 1.133,00 Cx 10 R$ 33,81 R$ 338,10 Cx 10 R$ 39,99 R$ 399,90 Cx 10 R$ 34,30 R$ 343,00 Cx 10 R$ 65,82 R$ 658,20 R$ 23.851,90 GRUPO 3 ITEM 30 31 ESPECIFICAÇÃO ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML BRANCA TRANSPARENTE, TRANSLÚCIDA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO E GRADUADO EM ALTO RELEVO.CAP. 250ML ALMOTOLIA PLASTICA 500 ML BRANCA TRANSPARENTE, MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL J PROLAB Und 200 R$ 2,33 R$ 466,00 J PROLAB Und 100 R$ 3,35 R$ 335,00 5 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 32 33 34 35 36 37 38 39 40 TRANSLÚCIDA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO E GRADUADO EM ALTO RELEVO.CAP. 500 ML ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML, AMBAR CONFECCIONADO EM POLIETILENO E GRADUADO EM ALTO RELEVO.CAP. 250ML GARROTE EM BORRACHA SINTETICA, SEM LATEX, ANTIALERGICA, PARA PUNÇÃO VENOSA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO 30 CM DE TAMANHO Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidade para 7 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidade para 13 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidade para 20 LITROS, com reforço interno, rígido, incluindo saco plástico tipo sacola ou braço interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, segurança de manuseio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrução de montagem. Embalagem com 10und GARROTE em borracha sintética, para punção venosa Embalagem: caixa com 25 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Óculos para proteção Clamp Umbilical Fita de Glicemia cx com 50 tiras J PROLAB Und 100 R$ 2,43 R$ 243,00 INCOTERM UND 50 R$ 3,32 R$ 166,00 DESCARPACK Cx 100 R$ 34,56 R$ 3.456,00 DESCARPACK Cx 1000 R$ 41,51 R$ 41.510,00 DESCARPACK Cx 500 R$ 63,83 R$ 31.915,00 LABORIMPORT Cx 10 R$ 30,56 R$ 305,60 DANNY KOPLAST ON CALL PLUS UND UND UND 100 200 2000 R$ 3,03 R$ 0,40 R$ 5,86 R$ 303,00 R$ 80,00 R$ 11.720,00 6 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Lanceta para coleta de sangue capilar, confeccionada em plástico rígido com design ergonômico, possui protetor plástico e dispositivo de segurança para fácil manuseio e segurança na punção: agulha de 30g com 1,5mm de profundidade, retrátil, acionada por contato, estéril, uso-único e com número de GRUPO impresso. MEDLEVENSOH 41 esterelizado a radiação gama. N apresentação: caixas com 100 unidades cada, contendo número de GRUPO, prazo de validade e instruções de uso. na embalagem deverão estar impressos dados de identificação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. prazo de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega no almoxarifado. VALOR GLOBAL UND 1100 R$ 12,06 R$ 13.266,00 R$ 103.756,60 GRUPO 4 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD PREÇ UNIT. PREÇO TOTAL 42 Cateter Central CATETER, intravenoso (Gelco), nº 14, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 16, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 18, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 20, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 22, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em ALIVE UND 30 R$ 48,99 R$ 1.469,70 SOLIDOR Und 100 R$ 23,73 R$ 2.373,00 SOLIDOR Und 100 R$ 0,59 R$ 59,00 SOLIDOR Und 100 R$ 0,59 R$ 59,00 SOLIDOR Und 3600 R$ 0,60 R$ 2.160,00 SOLIDOR Und 3600 R$ 0,59 R$ 2.124,00 43 44 45 46 47 7 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. 48 49 50 51 52 53 54 55 CATETER, intravenoso (Gelco), nº 24, de uso único, estéril, descartável, constituído por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, nasal, para oxigênio, n.10 Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n. 12. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n. 14Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n. 16 Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n.18 Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, n.20, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso adulto. SOLIDOR Und 3000 R$ 0,59 R$ 1.770,00 MARKMED Und 50 R$ 0,43 R$ 21,50 MARKMED Und 50 R$ 0,46 R$ 23,00 MARKMED Und 50 R$ 0,49 R$ 24,50 MARKMED Und 50 R$ 0,48 R$ 24,00 MARKMED Und 50 R$ 0,50 R$ 25,00 MEDSONA Und 50 R$ 0,61 R$ 30,50 BIOBASE Und 1000 R$ 0,86 R$ 860,00 8 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 56 57 58 59 60 61 Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. CATETER, nasal, para oxigênio, tipo óculos, descartável, uso infantil. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. EQUIPO macrogotas, com bureta de 100 ml descartável, estéril, atóxico, epirogênico, câmara graduada, alça de sustentação, com corta fluxo, injetor para medicação com membrana auto cicatrizante, com filtro de ar hidrófobo, bactericida, com tampa reversível, câmara flexível de gotejamento. EQUIPO, macrogotas, com 02 vias, com injetor lateral em Y, estéril, epirogênico, com ponta perfurante padrão ISO, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete, conector luer lock. Embalagem individual EQUIPO, microgotas, com 02 vias, com injetor lateral, estéril, epirogênico, com ponta perfurante padrão ISO, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete, conector luer lock. Embalagem individual POLIFIXO duas vias com clamp, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de estérilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. EQUIPO MICROGOTAS C/ BURETA 150ML Descrição: POSSUI PARA PERFURAÇÕES DE BOLSAS OU GARRAFAS, REGULADOR DE FLUXO, CÂMARA DE GOTEJAMENTO, CONECTOR TIPO LUER LOCK, TUBO DE PVC E REGULADOR DE FLUXO. - UNIDADE]. BIOBASE Und 300 R$ 0,86 R$ 258,00 BIOSANI Und 200 R$ 3,16 R$ 632,00 DESCARPACK Und 6000 R$ 0,66 R$ 3.960,00 DESCARPACK Und 3000 R$ 0,88 R$ 2.640,00 DESCARPACK und 6000 R$ 0,51 R$ 3.060,00 DESCARPACK und 200 R$ 3,29 R$ 658,00 9 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 62 EQUIPO P/ TRANSFUSAO DE SANGUE HEMODERIVADOS Descrição: EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE E HEMODERIVADOS COM PENETRADOR DE PONTA PERFURANTE, ADAPTÁVEL EM BOLSAS PLÁSTICAS PARA TRANSFUSÃO, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL EM PVC, CRISTAL, ATÓXICO, COM FILTRO DE SANGUE NA PRIMEIRA CÂMARA COM MALHA DE 170 MICRA, SEGUNDA CÂMARA TAMBÉM FLEXÍVEL COM +/-75 MM DE COMPRIMENTO, PINÇA ROLETE COM CORTA-FLUXO E DESCANSO PARA TUBO, DE FÁCIL MANUSEIO E QUE GARANTA E ESTABILIDADE DO GOTEJAMENTO, TUBO EM PVC FLEXÍVEL, CRISTAL COM LAMEDIO DIÂMETRO UNIFORME, COM APROXIMADAMENTE 1,5M DE COMPRIMENTO, COM LUVA EM ROSCA E TRAVA RETRÁTIL PARA CONEXÃO EM CONES FÊMEAS, CONECTOR LUER TUBO MACHO LUBRIFICANTE QUE PERMITA A CONEXÃO E DESCONEXÃO DE FORMA SUAVE DOS CONECTORES FÊMEAS, PROTETOR DE CONECTOR LUER QUE GARANTA A ESTABILIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM TIPO BLISTER DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TRANSPARENTE DE ABERTURA SUAVE E IMPRESSOS NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE VALOR DO GRUPO R$ und 50 R$ 2,60 R$ 130,00 R$ 22.361,20 GRUPO 5 ITEM 63 64 65 66 ESPECIFICAÇÃO FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 0-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 1-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 2-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 3-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. MARCA UND QTD PREÇ UNIT. PREÇO TOTAL PROCARE Cx 20 R$ 27,00 R$ 540,00 PROCARE Cx 20 R$ 27,00 R$ 540,00 PROCARE Cx 40 R$ 27,91 R$ 1.116,40 PROCARE Cx 40 R$ 27,00 R$ 1.080,00 10 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 67 68 69 70 71 72 73 74 75 FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 4-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 5-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, para sutura, em nylon monofilamentar n. 6-0. Embalagem: 24 envelopes individuais. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 0-0. caixa com 24 Embalagem unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 1-0. caixa com 24 Embalagem unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 2-0. caixa com 24 Embalagem unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, agulhado 3-0. absorvível, Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvível, agulhado 4-0. caixa com 24 Embalagem unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, agulhado 5-0. absorvível, Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, PROCARE Cx 60 R$ 27,00 R$ 1.620,00 PROCARE Cx 40 R$ 27,00 R$ 1.080,00 PROCARE Cx 40 R$ 27,00 R$ 1.080,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 84,75 R$ 847,50 TECHNOFIO Cx 10 R$ 81,44 R$ 814,40 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 78,00 R$ 780,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 11 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 76 77 78 79 80 81 82 83 84 FIO GATEGUTE CROMADO 0,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 1,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 2,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 3,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 4,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 5,0 AGULHADO. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de estérilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.1-0. Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.2-0 Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 envelopes TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 TECHNOFIO Cx 10 R$ 75,00 R$ 750,00 SHALON Cx 10 R$ 36,76 R$ 367,60 SHALON Cx 10 R$ 35,00 R$ 350,00 SHALON Cx 10 R$ 35,00 R$ 350,00 12 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LÂMINA de bisturi número 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem caixa com 100 85 unidades individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LÂMINA, de bisturi, número 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem c/ 100und, em papel 86 laminado, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LÂMINA de bisturi número 23, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 87 cabos de bisturi padrão. Embalagem caixa com 100 unidades individual, em papel laminado, abertura em pétala. LÂMINA de bisturi número 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel 88 laminado, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. VALOR GLOBAL SOLIDOR Cx 200 R$ 24,00 R$ 4.800,00 SOLIDOR Cx 200 R$ 24,00 R$ 4.800,00 SOLIDOR Cx 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 366902 Cx 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 R$ 31.715,90 GRUPO 6 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 89 SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 19. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, SOLIDOR Und 100 R$ 0,20 R$ 20,00 13 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 21. Embalagem individual. Na embalagem deverá 90 estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 23. Embalagem individual. Na embalagem deverá 91 estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 25. Embalagem individual. Na embalagem deverá 92 estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SCALPE para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável, n. 27. Embalagem individual. Na embalagem deverá 93 estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. VALOR MÉDIO GLOBAL SOLIDOR Und 2000 R$ 0,20 R$ 400,00 SOLIDOR Und 2000 R$ 0,20 R$ 400,00 SOLIDOR Und 1000 R$ 0,20 R$ 200,00 SOLIDOR Und 100 R$ 0,20 R$ 20,00 R$ 1.040,00 GRUPO 7 ITEM 94 95 96 97 98 ESPECIFICAÇÃO COLETOR de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. COLETOR, de urina, sistema fechado 2L Indicador Biológico Tubo para hemograma TUBO TAMPA VERMLEHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM ATIVADOR DE COÁGULO13X75MM 4ML RACK/100), contendo GRUPO de validade e registro no ministério da saúde ANVISA MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL J PROLAB Und 3000 R$ 0,50 R$ 1.500,00 SOLIDOR Und 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00 CLEAN TEST CRALPLAST caixa und 5 6000 R$ 50,00 R$ 0,70 R$ 250,00 R$ 4.200,00 KOPLAST und 12000 R$ 0,70 R$ 8.400,00 14 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA tubo seco para bioquímica (estéril) 5ml 100 Tubo fluoreto 4ml TUBO TAMPA AZUL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM REAGENTE CITRATO DE 101 SÓDIO 13X75MM 3,6ML RACK/100 contendo GRUPO de validade e registro no ministério da saúde ANVISA. 102 Papel filtro cx c/100 ESTANTE 60 FUROS PARA TUBO 103 COM DIAMETRO DE 16MM BRANCA 104 tubo VSH VALOR GLOBAL 99 KASVI und 12000 R$ 0,70 R$ 8.400,00 LABORIMPORT und 6000 R$ 0,60 R$ 3.600,00 KOLPLAST und 1000 R$ 0,70 R$ 700,00 UNIFIL und 12 R$ 18,00 R$ 216,00 CRALPLAST und 10 R$ 20,00 R$ 200,00 CRALPLAST und 1000 R$ 0,90 R$ 900,00 R$ 30.866,00 GRUPO 8 ITEM 105 106 107 108 109 110 111 112 ESPECIFICAÇÃO Avental. Descartável, na cor branco, manga longa, tamanho único. Pacote com 10unidade. PROPE descartável. Embalagem com 50 pares. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. GORRO, cirúrgico, descartável, branco. Embalagem caixa com 100 unidades. ESPARADRAPO micropore, antialérgico. Embalagem com dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde ESPARADRAPO, embalagem com capa, impermeável, na cor branca, dimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FITA, adesiva cirúrgica, branca, dimensões 19 mm x 50 m, resistente a esterilização. FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente a alta temperatura. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL DIMENSÕES MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ANAPOLIS Pct 50 R$ 14,00 R$ 700,00 DEJAMARO pct 5 R$ 8,00 R$ 40,00 DEJAMARO Cx 200 R$ 10,71 R$ 2.142,00 MISSNER Und 1000 R$ 6,08 R$ 6.080,00 MISSNER Und 1000 R$ 7,47 R$ 7.470,00 MISSNER Und 100 R$ 3,83 R$ 383,00 HOSPFLEX Und 200 R$ 6.91 R$ 1.382,00 ASTROMED cx 2500 R$ 4,51 R$ 11.275,00 15 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA APROXIMADAS 50MMX70M. EMBALAGEM INDIVIDUAL LUVA, cirúrgica, número 7,0, 113 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 7,5, 114 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 8,5 115 descartável, estéril. LUVA, cirúrgica, número 8,0 116 descartável, estéril. LUVA, de procedimento, tamanho 117 P, não estéril, de uso único, descartável. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho 118 M, não estéril, de uso único, descartável. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho 119 G, não estéril, de uso único, descartável. Cx com 100 pares LUVA, borracha, cano médio, uso 120 doméstico, tamanho P. LUVA, borracha, cano médio, uso 121 doméstico, tamanho M. LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO EMBALAGEM CI 10 UNIDADES, TA MANHO: 2,00 M X 0,90 CMCONFECCIONADO EM 122 TNT -TECIDO NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO MATERIAL DESCARTÁVEL, ATÓXICO, COR: BRANCO E GRAMATURA: SOFT COMPRESSA, DE GAZE 123 ALGODOADA, PARA CURATIVO CIRÚRGICO 15 X 30 CM 124 Gaze Antimicrobiana COM PHMB COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5, descartável, não estéril, 125 100 % algodão. Embalagem: pacotes com 500 unidades. VALOR DO GRUPO LEMGRUBER Par 1000 R$ 1,02 R$ 1.020,00 LEMGRUBER Par 500 R$ 1,02 R$ 510,00 LEMGRUBER par 50 R$ 1,07 R$ 53,50 LEMGRUBER Par 100 R$ 0,92 R$ 92,00 MEDIX cx 1000 R$ 18,50 R$ 18.500,00 MEDIX cx 1500 R$ 18,50 R$ 27.750,00 MEDIX cx 300 R$ 18,50 R$ 5.550,00 VOLK Par 100 R$ 3,82 R$ 382,00 VOLK Par 100 R$ 3,81 R$ 381,00 DEJAMARO UND 1500 R$ 4,30 R$ 6.450,00 AMED UND 100 R$ 20,92 R$ 2.092,00 CURATEC UND 100 R$ 6,55 R$ 655,00 AMED Pct 5000 R$ 19,37 R$ 96.850,00 R$ 189.757,50 GRUPO 9 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL CARBOGEL galao 1LT 100 R$ 4,90 R$ 490,00 127 GEL para ultrassonografia, uso interno e externo, incolor. Embalagem: frasco, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Bobina papel para esterilização HOSPFLEX Rolo 200 R$ 120,00 R$ 24.000,00 128 Bobina papel para esterilização HOSPFLEX Rolo 50 R$ 41,20 R$ 2.060,00 129 Bobina papel para esterilização HOSPFLEX Rolo 100 R$ 56,88 R$ 5.688,00 130 Bobina papel para esterilização HOSPFLEX Rolo 200 R$ 49,99 R$ 9.998,00 131 PAPEL, para ECG, termossensível, formato em bobina, largura 216 mm, extensão 30 m, compatível TECNOPRINT RL 50 R$ 25,00 R$ 1.250,00 126 16 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA com os aparelhos em uso na Unidade. Embalagem: a embalagem deve conter o rotulo impresso aplicado diretamente sobre a embalagem primaria, devendo conter as seguintes informações, escritas no idioma em português: nome do fabricante, nome e marca do produto, código do GRUPO (precedido da palavra "GRUPO"), data de fabricação, prazo de validade, n° do registro na ANVISA IMS (precedido da palavra "ANVISA"), número do serviço de atendimento ao consumidor (SAC); a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185I01IANVISA PAPEL KRAFT, PARDO E RESISTENTE, BOBINADO. 132 SUPPYPACK EMBALAGEM: BOBINA COM 30 KG. ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÁO 133 SOLIDOR CARDIACA adulto e Infantil descartável VALOR DO GRUPO bobina 2 R$ 269,91 R$ 539,82 UND 1000 R$ 0,20 R$ 200,00 R$ 44.225,82 GRUPO 12 ITEM 176 177 ESPECIFICAÇÃO MASCARA descartável, cor branca, com elástico, Caixa com 100 unidades. Máscara facial, Respirador PFF-2 Equipamento de Proteção Individual, contra partículas de origem biológica, para uso hospitalar, com clipe nasal para melhor ajuste à face do profissional. Sem válvula de exalação. Embalagem individual, apresentando o nome comercial da empresa fabricante e importador (em caso de importação), o GRUPO de fabricação e o número do CA (Certificado de Aprovação), sempre em caracteres indeléveis e bem visíveis. No ato da entrega, a validade de ser de, no mínimo, 60% do prazo total do produto. Produto deve estar em conformidade com a legislação vigente (RDC e NBR). Garantia de procedência, qualidade, segurança, eficácia e aprovação no teste de vedação qualitativa (o fornecedor deve enviar amostra para teste). Esta mercadoria deverá estar no ato da entrega com no mínimo 60 % (sessenta por cento) do seu prazo de validade total. MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL MEDIX cx 1500 R$ 5,96 R$ 8.940,00 NUTRIEX Unid 500 R$ 0,97 R$ 485,00 17 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA KIT DE MASCARA DE VENTURI, ADULTO. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 178 fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT DE MASCARA DE VENTURI, INFANTIL. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 179 fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT, PARA NEBULIZACAO, ADULTO. Embalagem com dados de identificação 180 do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT, PARA NEBULIZACAO, INFANTIL. Embalagem com dados de identificação 181 do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MASCARA para o² do RN. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, 182 procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde MASCARA, de silicone, para reanimação adulto, n. 4. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 183 fabricante, data de fabricação, prazo de validade indeterminado, e registro no Ministério da Saúde. MASCARA, de silicone, para reanimação infantil, n. 2. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 184 fabricante, data de fabricação, prazo de validade indeterminado, e registro no Ministério da Saúde. VALOR DO GRUPO PROTEC Und 20 R$ 6,16 R$ 123,20 PROTEC Und 10 R$ 6,14 R$ 61,40 PROTEC Und 50 R$ 5,46 R$ 273,00 PROTEC Und 25 R$ 5,45 R$ 136,25 PROTEC und 30 R$ 18,25 R$ 547,50 PROTEC und 30 R$ 22,21 R$ 666,30 PROTEC und 30 R$ 19,38 R$ 581,40 R$ 11.814,05 GRUPO 13 ITEM 185 186 187 188 189 ESPECIFICAÇÃO SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 5000 8FR 105CM SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 5000 12FR 105CM SONDA, NASOENTERAL (ALIMENTACAO), N 10, Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SONDA DE ASPIRAÇÃO n°2 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°4 EMBALAGEM INDIVIDUAL MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL MEDICONE Und 50 R$ 10,72 R$ 536,00 MEDICONE Und 50 R$ 9,62 R$ 481,00 TAYLOR UND 50 R$ 11,25 R$ 562,50 MARKMED UND 50 R$ 0,51 R$ 25,50 MARKMED Und 50 R$ 0,51 R$ 25,50 18 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°8 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°12 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°14 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°16 EMBALAGEM INDIVIDUAL SONDA, DE OXIGÊNIO, N. 08 EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA, DE OXIGÊNIO, N. 10 EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 08 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 10 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA DE FOLLEY, 3 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 18 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. MARKMED Und 50 R$ 0,52 R$ 26,00 MARKMED Und 50 R$ 0,54 R$ 27,00 MARKMED Und 50 R$ 0,54 R$ 27,00 MARKMED Und 50 R$ 0,55 R$ 27,50 MEDSONDA UND 50 R$ 0,60 R$ 30,00 MEDSONDA UND 50 R$ 0,56 R$ 28,00 SOLIDOR Und 20 R$ 2,80 R$ 56,00 SOLIDOR Und 20 R$ 2,80 R$ 56,00 SOLIDOR Und 50 R$ 3,00 R$ 150,00 SOLIDOR Und 100 R$ 3,00 R$ 300,00 SOLIDOR Und 200 R$ 3,00 R$ 600,00 SOLIDOR Und 200 R$ 3,00 R$ 600,00 SOLIDOR Und 200 R$ 3,00 R$ 600,00 SOLIDOR Und 200 R$ 3,00 R$ 600,00 SOLIDOR UND 20 R$ 3,50 R$ 70,00 SOLIDOR Und 20 R$ 3,50 R$ 70,00 SOLIDOR Und 20 R$ 3,80 R$ 76,00 SOLIDOR Und 20 R$ 3,50 R$ 70,00 19 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 SONDA FOLEY 3 VIAS N° 24 Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA NASOGASTRICA nº4 longa SONDA NASOGASTRICA nº6 longa SONDA NASOGASTRICA nº8 longa SONDA NASOGASTRICA nº10 longa SONDA NASOGASTRICA nº12 longa SONDA NASOGASTRICA nº14 longa SONDA NASOGASTRICA nº16 longa SONDA NASOGASTRICA nº18 longa SONDA NASOGASTRICA nº20 longa SONDA NASOGASTRICA nº22 longa SONDA NASOGASTRICA nº4 curta SONDA NASOGASTRICA nº6 curta SONDA NASOGASTRICA nº8 curta SONDA NASOGASTRICA nº10 curta SONDA NASOGASTRICA nº12 curta SONDA NASOGASTRICA nº14 curta SONDA NASOGASTRICA nº16 curta SONDA URETRAL N° 04 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 06 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 08 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 10 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 12 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 14 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 16 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 20 -Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 12 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SOLIDOR Und 20 R$ 3,50 R$ 70,00 MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 R$ 0,58 R$ 0,60 R$ 0,58 R$ 0,59 R$ 1,24 R$ 1,25 R$ 1,49 R$ 1,72 R$ 1,84 R$ 2,16 R$ 1,09 R$ 1,10 R$ 1,09 R$ 1,09 R$ 1,09 R$ 1,16 R$ 1,45 R$ 29,00 R$ 30,00 R$ 29,50 R$ 29,50 R$ 62,00 R$ 62,50 R$ 74,50 R$ 86,00 R$ 92,00 R$ 108,00 R$ 54,50 R$ 55,00 R$ 54,50 R$ 54,50 R$ 54,50 R$ 58,00 R$ 72,50 MARKMED Und 4000 R$ 0,50 R$ 2.000,00 MARKMED Und 4000 R$ 0,50 R$ 2.000,00 MARKMED Und 5000 R$ 0,50 R$ 2.500,00 MARKMED Und 4000 R$ 0,50 R$ 2.000,00 MARKMED Und 5000 R$ 0,60 R$ 3.000,00 MARKMED Und 4000 R$ 0,60 R$ 2.400,00 MARKMED Und 4000 R$ 0,60 R$ 2.400,00 MARKMED Und 2000 R$ 0,80 R$ 1.600,00 MARKMED Und 20 R$ 0,90 R$ 18,00 20 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SONDA, RETAL, N. 14 - Embalagem individual contendo externamente dados 235 de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 16 - Embalagem individual contendo externamente dados 236 de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 18 - Embalagem individual contendo externamente dados 237 de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 20 - Embalagem individual contendo externamente dados 238 de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 28 -Embalagem individual contendo externamente dados 239 de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. VALOR DO GRUPO MARKMED UND 20 R$ 0,92 R$ 18,40 MARKMED Und 20 R$ 1,09 R$ 21,80 MARKMED Und 20 R$ 1,55 R$ 31,00 MARKMED Und 20 R$ 1,85 R$ 37,00 MARKMED Und 20 R$ 1,77 R$ 35,40 R$ 24.182,10 GRUPO 14 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL MAXXI pacote 50 R$ 9,55 R$ 477,50 NATHYFRAL pacote 100 R$ 13,80 R$ 1.380,00 NATHYFRAL pacote 100 R$ 13,80 R$ 1.380,00 NATHYFRAL pacote 200 R$ 13,80 R$ 2.760,00 NATHYFRAL pacote 50 R$ 13,80 R$ 690,00 DRY pacote 20 R$ 7,00 R$ 140,00 245 Absorvente hospitalar, Embalagem c/ 20 unidades FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Médio FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Grande FRALDA, descartável, Geriátrica, ADULTO tamanho extra grande (EG) FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Pequeno FRALDA, descartável, infantil, tamanho 246 FRALDA, descartável, infantil, tamanho DRY pacote 20 R$ 7,00 R$ 140,00 247 FRALDA, descartável, infantil, tamanho DRY pacote 20 R$ 7,00 R$ 140,00 248 FRALDA, descartável, infantil, tamanho DRY pacote 20 R$ 6,00 R$ 120,00 249 FRALDA, descartável, juvenil, tamanho NEWFRAL pacote 20 R$ 18,00 R$ 360,00 250 FRALDA, descartável, juvenil, tamanho NEWFRAL pacote 20 R$ 18,00 R$ 360,00 251 FRALDA, descartável, juvenil, tamanho VALOR DO GRUPO NEWFRAL pacote 20 R$ 18,00 R$ 360,00 R$ 8.307,50 240 241 242 243 244 2.2.1 - Valor global total R$ 516.181.57 (quinhentos e dezesseis mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. 21 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Saúde do Município. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 22 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 23 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 24 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 25 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2025, de 22 de janeiro de 2025. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 26 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 27 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em 28 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do 29 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 30 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor, Luiz Mário Cerqueira Mendes Junior, sob matrícula n° 16493, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito depagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 32 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 09 de julho de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO:23397337000180 Assinado de forma digital por BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO:23397337000180 Dados: 2025.07.09 17:40:04 -03'00' BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMOENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Testemunhas: a) CPF b) CPF 33 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0022/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa A&S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 27.937.238/0001-02, com sede na Rua dos Franciscano, Galpão 03, Loteamento Dom Avelar, CEP: 41.315-000, Bairro Dom Avelar, Salvador-BA, com endereço eletrônico: aescomercio@outlook.com.br, Telefone: 71-3037-2225 / 71 98400-5531, neste ato representada por seu administrador o senhor Renato Almeida Santos, nacionalidade brasileira, maior, empresário, portador do CPF Nº 819.472.915-72 e RG n°702639060-SSP-BA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0011/2025, PREGÃO ELETRONICO Nº 90008/2025, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais penso e hospitalares visando atendar as demandas das Unidades de Saúde e Hospital Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 10 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 2,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 7,0 MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 3,38 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 67,60 R$ 54,60 R$ 54,60 R$ 54,60 R$ 54,60 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, sem cuff n. 9,0 CÂNULA DE GUEDEL Nº0 CÂNULA DE GUEDEL Nº1 CÂNULA DE GUEDEL Nº2 CÂNULA DE GUEDEL Nº3 CÂNULA DE GUEDEL Nº4 CÂNULA DE GUEDEL Nº5 CÂNULA DE GUEDEL Nº7 CAMPO FENESTRADO 40X40 DRENO, de penrose, em silicone, nº 01 DRENO, de penrose, em silicone, nº 02 DRENO, de penrose, em silicone, nº 03 SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX POLARFIX WELL LEAD WELL LEAD WELL LEAD Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 2,56 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 1,95 R$ 3,03 R$ 54,60 R$ 54,60 R$ 54,60 R$ 51,20 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 39,00 R$ 30,30 Und 5 R$ 3,59 R$ 17,95 Und 5 R$ 2,78 R$ 13,90 Und 5 R$ 3,39 VALOR DO GRUPO R$ 16,95 R$ 1.731,90 GRUPO 11 ITEM ESPECIFICAÇÃO LAMINULAS P/ MICROSCOPIA, 22 X 22 167 MM, Caixa com 100 unidades LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, borda fosca 26 X 76 168 MM, Caixa com 50 unidades Porta Lâminas em PP c/ tampa 169 rosqueável 3 lugares tampar rosca para lâmina de preventivo ESCOVA ENDOCERVICAL, estéril, 170 descartável, para uso ginecológico ESPATULA DE AYRES, descartável, 171 uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, 172 matpolietileno, estéril, tamanho G (não lubri.), para uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, 173 matpolietileno, estéril, tamanho M (não lubri.), para uso ginecológico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, 174 matpolietileno, estéril, tamanho P (não lubri.), para uso ginecológico. PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem deverá estar impresso 175 dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. VALOR DO GRUPO MARCA UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PRECISION cx 100 R$ 2,67 R$ 267,00 LABOR IMPORT cx 1000 R$ 8,06 R$ 8.060,00 JPPROLAB Und 50 R$ 0,78 R$ 39,00 KOLPLAST Und 2500 R$ 0,55 R$ 1.375,00 ESTILO Und 2500 R$ 0,11 R$ 275,00 KOLPLAST Und 500 R$ 1,55 R$ 775,00 KOLPLAST Und 2000 R$ 1,37 R$ 2.740,00 KOLPLAST Und 1000 R$ 1,33 R$ 1.330,00 MEDEITEX und 500 R$ 0,43 R$ 215,00 R$ 15.076,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2.1 - Valor global total R$ 16.807,90 (dezesseis mil, oitocentos e sete reais e noventa centavos) (quinhentos e dezesseis mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Saúde do Município. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2025, de 22 de janeiro de 2025. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor, Luiz Mário Cerqueira Mendes Junior, sob matrícula n° 16493 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 09 de julho de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO RENATO ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA A&S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 49 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 90006/2025 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública N° 90006/2025 na forma eletrônica, objeto: contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços comuns de engenharia para a pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas do bairro Petrobras III, neste municipio. Edital disponível em 14/07/2025, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até o dia 29/07/2025 às 09:00horas, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133/2021 e Lei 123/2006. Biritinga, 11 de julho de 2025 Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação.

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Página: 50            ABC DEFCGCHIA FJ KLL MB NN MB OEAPQ MB RSRTU MVWXVYZV[\ ] X][^_]Z`a _`X]ZbVc`[^] ` \Y_``[Wd] e` \[Vc\VW []W Z]f_\e]g_]Wa _g\W ` hV\W YijZVX\Wa g_j\[\W ` _g_\VWk ]g `c Z]X\VW e` ZVh_` \X`WW] l Y]YgZ\md]a ` en ]g^_\W Y_]hVeo[XV\WU p HqBrBCsQ DEFCGCHIA MB tCqCsCFuIa BvsIMQ MI tIPCIw xy z{y |} {z~{ ~€‚zƒ„}{ }†~{w ‡yxˆy€‰} |}}€‰x~ ~ Šyx{zƒ‹y Œ}|}€~ } ~ } p€†Žx‡~ zx‡~ w ˆ~‘ {~‚}€ ’z} y{ “BqBIMQqBv DEFCGCHICv |{‡z€~‰ } ~€y”~€~‰w } } } vIFGCQFIa HqQDEAuI ` DIFMI HEtACGIq ~ {}†zx} } zx‡~ • I_^U NJU – }€‰x~x}‰}x} €y‚|y ‰~x}€ ’z~{’z}€ ~x‰~{ |} †€~x|} } ‰—|y y€} {y y{ yz ~‚~x|yx~|y{ xy{ y†€~|yz€y{w €z~{ } ”~{ ˜‚ ‡~{w z€‚~x~{ } €z€~{™ yz }‰ y‡~{ |} ”€} ~‡}{{y š yz ~ƒ‹y™ ‰}{‰y ’z} }{}›~‰ ‰yxy€~|y{ y€ }€‡}€y{œ  NJU ž~€~ ˆx{ |}{~ }w ‡yx{|}€~Ÿ{} ‡y‰y ~x‰~{ |} y€}• C †€~x|}• ‚y”xy{w }’zxy{ } y{ ’z} ¡}{ {}›~‰ }’z”~ }x}{ }‰ ~‰~x¡y yz }{y™ CC ‰—|y• {z¢xy{w ‡~€xy{ } y”xy{œ  RJU ž~€~ ˆx{ |}{~ }w ‡yx{|}€~Ÿ{} ~x|~ y€ £‰~x}€¤ ~ }€‰~x¥x‡~w ‰~xz}xƒ‹yw ‡yx{}€”~ƒ‹yw €y}ƒ‹yw €}}xƒ‹yw ‡€~ƒ‹yw ~{~†}‰ yz ~ ‰}x~ƒ‹y }”}xz~ w }x€} yz€y{™ |y{ ~x‰~{ xy{ y‡~{ |}{‡€y{ xy ¦§¨©ª |}{} ~€†yœ  «JU p{ ~x‰~{ }x‡yx€~|y{ x~ {z~ƒ‹y |}{‡€~ x}{} ~€†y {}€‹y €}‡y ¡|y{ } ~€}}x||y{ } y žy|}€ ž˜‚ ‡yw {z›}~x|y y {}z €y€}¬€y ~y{ ­xz{ } {~xƒ„}{ €}”{y{ x}{~ }œ   !"# $% & '()*# +),-+./ & '01 / %2/324/443-$$$%526 7*(-78/9 :;4< 2=>;5=24? @

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