Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.045

terça-feira, 24 de abril de 2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA ▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 24 de abril de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1045 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA •PROJETO DE LEI Nº. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 09/2018 – Altera Código de Posturas. •PROJETO DE LEI Nº. 10/2018 – Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº. 11/2018 – Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. •INDICAÇÕES – 60 a 64. •MOÇÃO DE APLAUSO – Clínica Cardioclin. •MOÇÃO DE APLAUSO – Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. •EDITAL - Audiência Pública. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA – 23 de abril de 2018. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - FB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.04.24 21:56:34 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA PROJETO DE LEI Nº 09/2018 Altera Código de Posturas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º O Código de Posturas do Município de Conceição do Coité – Lei n. 125, de 12 de junho de 1996, fica alterado nos termos desta Lei. Art. 2º A seguintes artigos: Lei n. 125/1996, fica acrescida dos “Art. 54-B. É atribuição exclusiva do órgão municipal competente a poda, corte ou remoção das árvores de arborização pública, exceto em caso de contato com a rede elétrica, quando então será atribuição do órgão responsável pelo fornecimento de energia elétrica. (AC) §1º Quando se tornar absolutamente imprescindível, a juízo do órgão ambiental municipal, poderá ser autorizado ao interessado a poda, corte ou remoção das árvores. §2º A fim de não ser desfigurada a arborização do logradouro, tais remoções importarão no imediato plantio da mesma ou de novas árvores, em ponto mais próximo possível da antiga. §3º É vedada a fixação de faixas, lixeiras, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de pintura em árvores. §4º É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública, ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA §5º. Entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa; b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Art. 54-C. As podas excessivas ou drásticas, o corte e remoção dependerão de prévia autorização do órgão municipal competente, mediante emissão do respectivo laudo técnico, que justifique a medida proposta. (AC) Art. 54-D. As raízes e ramos de árvores que ultrapassarem a divisa entre imóveis, poderão ser cortados no plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, com autorização do órgão ambiental municipal.(AC)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Para regulamentar municipal a poda, corte e remoção de árvores. no Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. Lindo de Neuza Vereador âmbito

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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 10/ 2018 Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente LEI: Art.1.º A sede do Município de Conceição do Coité é subdividida em setores e em bairros, conforme descrição, denominação e delimitação estabelecidas na presente Lei. § 1.º - Os setores da sede são: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Setor Norte; Setor Noroeste; Setor Nordeste; Setor Sul; Setor Sudoeste; Setor Sudeste; Setor Leste; Setor Oeste; Setor Central. Setor Centro-Sul § 2.º São assim denominados os bairros da sede do Município de Conceição do Coité: I. II. III. IV. V. Alto da Colina; Alto do São João; Amado; Barreiros; Vila Brasil Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. Cantinho; Centro; Cerâmica; Cidade Jardim; Cruzeiro; Fluminense; Gravatá; Itaurandi Jaqueira; Madureira; Mansão da Paz; Marajoara; Mariquinha de Dodô; Nova Esperança; Olhos D’Água; Pampulha; Pindorama; Quadra; Sonho Meu; Vila Real; Vila Rica; Vila Tóide. Art. 2.º São assim divididos os bairros conforme os setores em que estão localizados: I – Setor Norte: a) Barreiros; b) Marajoara; c) Olhos D’Água; d) Sonho Meu; e) Itaurandi. II – Setor Noroeste: a) Alto do São João; b) Vila Rica; c) Brasil. III – Setor Nordeste: a) Nova Esperança; b) Pampulha. IV – Setor Sul: a) Gravatá. V – Setor Sudoeste: a) Amado; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito b) Fluminense; c) Cantinho. VI – Setor Sudeste: a) Vila Tóide; b) Cruzeiro; c) Jaqueira; d) Pindorama. VII – Setor Leste: a) Cerâmica; b) Cidade Jardim. VIII – Setor Oeste: a) Alto da Colina; b) Mansão da Paz; c) Quadra. IX – Setor Central: a) Centro; b) Madureira; X – Setor Centro Sul: a) Vila Real; b) Mariquinha de Dodô. Art. 3.º As ruas que integram cada bairro do Município são as que estão localizadas dentro do perímetro estabelecido para o bairro correspondente, conforme indicações no presente artigo. I – Bairro Alto da Colina: Bairro pertencente ao Setor Oeste, predominantemente residencial, inicia na Rua João Mateus de Souza (inclusive) na coordenada 11° 33’ 46.32” S e 39° 17’ 28.76” O seguindo até a esquina com a Rua Zacarias Alves Sampaio (exclusive) na coordenada 11° 33’ 16.06” S – 39° 17’ 42.92” O, continuando até a esquina com a Avenida Porção na coordenada 11° 33’ 22.09” S e 39° 17’ 46.94” O, segue até o final da Avenida Porção (exclusive) na coordenada 11°33'39.65"S e 39°17'53.35"O e seguindo ao nordeste até encontrar-se com ao ponto inicial fechando sua poligonal. Possui perímetro de 2,83 km e área total de 0,51 km². II – Bairro Alto do São João - Bairro do Setor Noroeste predominantemente residencial. Inicia-se na Rua João Mateus de Souza (exclusive) Na coordenada 11°33'26.14"S e 39°17'28.85"O seguindo nessa rua até estrada vicinal na coordenada 11°33'1.81"S e 39°18'5.38"O,seguindo a nordeste por estrada vicinal até encontrar-se com a BA-120 na coordenada 11°32'52.65"S e 39°17'48.49"O, continua a nordeste por estrada vicinal até chegar nas margens do Açude Itaurandi na coordenada 11°32'31.47"S e 39°17'4.30"O , segue a sul contornando se pelas margens do mesmo açude até a coordenada 11°33'22.32"S e 39°17'11.96"O,segue a oeste até a estrada que Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito liga ao açude Itaurandi e até a coordenada 11°33'20.41"S e 39°17'16.63"O seguindo ainda a oeste até encontrar-se com o ponto inicial fechando sua poligonal.. Perímetro de 5,99 km e área de 1,89 km². III – Bairro Amado - Localizado no setor sudoeste, predominantemente residencial. O bairro tem início na Rua Theodomiro Lopes da Silva (inclusive), coordenadas 11° 34’ 10,67” S e 39° 17’ 47,27” O, seguindo, sentido oeste, pela Rodovia Estadual BA-120 (inclusive) até alcançar estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’44,66” S e 39° 18’ 26,85” O; segue até alcançar estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’27,59” S e 39°18’26,85” O; seguindo até esquina com estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’25,92” S e 39°18’32,74” O; seguindo, sentido noroeste, até esquina com estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’18,49” S e 39°18’35,27” O; seguindo até alcançar estrada vicinal (inclusive) que delimita perímetro urbano, coordenadas 11°34’12,78” S e 39°18’48,74” O; segue, sentido norte, até estrada que liga a Sede ao Distrito de São João (inclusive), coordenadas 11°34’02,36” S e 39°18’43,36” O; percorre, sentido leste, até estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’03,01” S e 39°18’23,30” O; segue pela estrada, sentido norte, até seu fim, coordenada 11°33’53,43” S e 39°18’19,55” O, de onde traça uma linha imaginária até a Rua Theodomiro Lopes da Silva, coordenadas 11°34’01,99” S e 39°17’44,60” O; por onde segue, sentido sul, até alcançar a Rodovia Estadual, fechando perímetro de 5,68 km e área total de 1,29 km². IV – Bairro Barreiros - Localizado no setor Norte, predominantemente residencial. O bairro tem início na Praça José Carneiro (exclusive), coordenadas 11°33’55,70” S e 39°16’46,41” O, seguindo, sentido oeste, pela Rua Ivo Mascarenhas (exclusive) até alcançar a Rua Dois de Julho (exclusive), coordenadas 11°33’51,14” S e 39°16’52,49” O; segue até a Rua Isaías Alves (inclusive), coordenadas 11°33’44,74” S e 39°16’47,58” O; percorrendo até a Rua Duque de Caxias (exclusive), coordenadas 11°33’41,44” S e 39°16’50,54” O, seguindo até esquina com a Rodovia Estadual BA409 (inclusive), coordenadas 11°33’36,35” S e 39°16’35,56” O; segue, sentido sudeste, até alcançar o córrego que faz o limite com o Bairro Pampulha, coordenadas 11°33’45,12” S e 39°16’26,89” O; seguindo pelo leito do córrego até o Largo da Pampulha (exclusive), coordenadas 11°33’51,08” S e 39°16’39,78” O; segue até esquina com a Rua Dionísio Pinto (inclusive), coordenadas 11°33’49,96” S e 39°16’41,22” O, por onde segue até alcançar a Praça José Carneiro, fechando perímetro de 2,29 km e área total de 0,24 km². V – Bairro Vila Brasil - Bairro pertencente ao Setor Noroeste. Área, predominantemente, residencial, com casas padrão popular e chácaras ao longo da BA120. Delimitante do perímetro urbano do sentido Oeste, através das coordenadas 11º 31´34.51 S´ ; 39º 18´53.51´´O no limite da BA-120. Limita-se ao sul com os bairros Mansão e Alto do São João e ao Norte com o Bairro Itaurandi. Sua Poligonal possui 4,66km² e perímetro de 10,2 km; Presença de conjuntos habitacionais, denominados de Casulo, Mario da Caixa e Casas Populares I e II. Existe uma Avenida principal que divide os conjuntos habitacionais. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito VI – Bairro Cantinho : Bairro pertencente ao setor sudoeste. Inicia-se na BA 120 na coordenada 11°34'31.68"S e 39°18'15.25"O, percorre por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°34'48.78"S e 39°18'18.70"O seguindo a leste por estrada de chão (inclusive) que também o limita até a coordenada 11°34'54.20"S e 39°17'41.13"O. Segue a sudoeste por estrada de chão até a coordenada 11°35'38.62"S 39°17'53.61"O , continua pela mesma via e se limitando por ela até a coordenada 11°35'48.34"S 39°17'47.12"O ,seguindo a sudoeste até a coordenada 11°35'57.54"S e 39°18'13.62"O e por fim a noroeste até a coordenada 11°35'10.44"S e 39°18'46.72"O na BA 409 ,seguindo pela mesma (inclusive) até encontrar o ponto inicial e assim fechando sua poligonal. O bairro é limitante do perímetro urbano. Possui um perímetro 8,1 km e Área de 2,76 km². VII – Bairro Centro – Localizado no Setor Central, predominantemente comercial. O bairro tem início na esquina da Avenida Getúlio Vargas (exclusive), coordenadas 11°33’40,79” S e 39°17’07,82” O, seguindo, sentido sudeste, pela Rua Cícero Soares (inclusive), coordenadas 11°33’46,59” S e 39°17’02,75” O e Praça Dr. José Gonçalves (inclusive), até alcançar a Rua Bailon Lopes Carneiro (exclusive), coordenadas 11°33’57,34” S e 39°16’58,13” O; segue, sentido sul, até esquina da Rua Joana Angélica (inclusive), coordenadas 11°34’08,08” S e 39°16’54,20” O, percorrendo até a Rua Ivo Mascarenhas (inclusive), coordenadas 11°33’57,52” S e 39°16’44,20” O; segue até encontrar a parte sul da Rua Dois de Julho (exclusive), coordenadas 11°33’51,14” S e 39°16’52,49” O, seguindo pela Rua Felipe Nery Pastor (inclusive) até esquina com a Rua Antônio Calixto da Cunha, coordenadas 11°33’42,89” S e 39°16’59,01” O; segue pela rua Manoel Ramos (inclusive) até a esquina com a Rua Belo Horizonte (exclusive), coordenadas 11°33’37,98” S e 39°17’04,27” O; percorre até chegar à esquina inicial, fechando perímetro de 2,41 km e área total de 0,21km². VIII - Bairro Cerâmica - Localizado no Setor Leste, caracteriza-se como um bairro misto, com grande área de expansão urbana. O bairro tem início na esquina da Avenida Luís Eduardo Magalhães (inclusive) com a Rodovia Estadual BA-409 (inclusive), coordenadas 11°34’02,61” S e 39°16’05,03” O, segue pela avenida até a esquina com a Rua do Cruzeiro (inclusive), coordenadas 11°34’08,28” S e 39°16’16,69” O, por onde segue, sentido sudeste, até alcançar a estrada transversal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°35’03,60” S e 39°14’19,35” O; seguindo até a rodovia, coordenadas 11°34’37,68” S e 39°14’14,16” O, a qual percorre, sentido oeste, até a esquina inicial, fechando perímetro de 8,81 km e área total de 2,88 km². IX - Cidade Jardim- Localizado no Setor Leste, predominantemente residencial. O bairro tem início na esquina da Rodovia Estadual BA-409 (exclusive) e estrada transversal que faz limite com o bairro Nova Esperança (exclusive), coordenadas 11°34’14,13” S e 39°15’38,05” O; segue pela rodovia, sentido sudeste, até alcançar estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°34’37,68” S e 39°14’14,16” O, a qual percorre até alcançar a estrada transversal que faz limite com o bairro Nova Esperança, coordenadas 11°33’55,10” S e 39°15’20,79” O; seguindo até alcançar a esquina inicial, fechando perímetro de 8,81 km e área total de 2,89 km². Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito X – Bairro Cruzeiro - Localizado no Setor Sudeste, caracteriza-se como um bairro misto. O bairro tem início na Praça José Carneiro (exclusive), coordenadas 11°33'55,70" S 39°16'46.41" O, seguindo pela Rua Senhora Santana (inclusive) até alcançar a Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), coordenadas 11°34’04,98” S e 39°16’10,56” O; segue, sentido sudoeste, até a esquina com a Rua Theognes Antonio Calixto (exclusive), coordenadas 11°34’13,77” S e 39°16’28,38” O, percorrendo até alcançar a esquina com a Rua Joana Angélica (exclusive), coordenadas 11°33’58,70” S e 39°16’45,44” O; seguindo até a Rua Ivo Mascarenhas (inclusive), coordenadas 11°33’57,52” S e 39°16’44,20” O, percorre até a Praça José Carneiro, fechando perímetro de 2,56 km e área total de 0,25 km². XI – Bairro Fluminense – Bairro pertencente ao Setor Sudoeste, predominantemente residencial. Localiza-se na saída de Conceição do Coité para Riachão do Jacuípe, tendo início na Rua Amado João da Silva, contornando a rua Casemiro Azevedo até o limite dos bairro Mariquinha de Dodô e Quadra. Segue pela Rua Theodomiro Lopes da Silva, em seguida pela Rua Amado João da Silva, até chegar a rodovia BA-120 (exclusive); abrange todos os logradouros ao leste da rodovia BA120 até chegar no limite com o bairro do Cantinho, através das Coordenadas 11°34'27.69"S 39°17'51.79"O (exclusive); segue daí, pela parte sul com limitação com o Cantinho e em direção norte limitando-se com o Bairro Vila Real e Mariquinha de Dodô através da Estrada do Cantinho até Ponto Inicial no início da Rua Amado João da Silva. Sua Poligonal possui 1,52km² e perímetro de 5,78km. XII – Bairro Gravatá – Pertencente ao Setor Sul. Área, predominantemente, residencial. Tem início no ponto de cruzamento entre a Rua Bailon Lopes Carneiro, com a BA-411. Seguindo a BA em sentido ao Distrito de Juazeirinho, confrontando com o Bairro Villa Real até chegar ao ponto de limitação urbana através das coordenadas 11º 35’ 45.52’’S 39 16´56.59’’. Segue em direção leste confrontandose com os limites urbanos até o ponto de coordenada 11°35'45.15"S 39°16'1.89"O, limitando-se com o Bairro da Jaqueira, e segue ao norte com limitação a Jaqueira até a esquina da rua Raimunda A. da Silva( exclusive) seguindo até o ponto de encontro na rua Bailon Lopes Carneiro com limitação com o bairro Vila Toide . Sua Poligonal possui 2,89km² e perímetro de 8,42km. XIII - Itaurandi - Bairro do setor Norte, predominantemente residencial. Inicia-se na BA 411 na coordenada 11°33'10.37"S e 39°16'10.78"O , seguindo pela estrada do Parque de exposições (inclusive) até a coordenada 11°31'9.38"S e 39°16'20.92"O, seguindo a oeste por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°31'2.97"S e 39°17'28.47"O , continua a noroeste por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°31'21.88"S 39°17'59.14"O , segue ao sul por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°32'15.91"S e 39°17'28.57"O indo a sudeste por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°32'34.42"S e 39°17'21.33"O, continua a leste até as margens do Açude Itaurandi até a coordenada 11°33'19.57"S e 39°16'28.68"O na BA 411 (inclusive) seguindo até o ponto inicial na mesma BA. Neste bairro encontra – se o Açude Itaurandi que dá nome ao bairro. Contém uma área total de 6,1 km² e perímetro de 12,1 km. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito XIV – Bairro Jaqueira – Localizado no setor Sudeste, caracteriza-se como um bairro predominantemente residencial. O bairro tem início na esquina da Rua Raimunda A da Silva (inclusive) com a rua Bailon Lopes Carneiro (exclusive), coordenadas 11°34’31,68” S e 39°16’46,64” O, seguindo, sentido sul, limitando-se com o bairro Gravatá, até alcançar estrada vicinal (inclusive) que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°35’50,12” S e 39°16’3,48” O; segue pela estrada até alcançar estrada transversal limitação com o bairro Pindorama (exclusive), coordenadas 11°35’52,63” S e 39°15’26,94”, seguindo na direção noroeste, até Rua XX (inclusive), coordenadas 11°34’39,34” S e 39°16’20,29” O, por onde segue até alcançar a Rua do Cruzeiro (exclusive), coordenadas 11°34’23,68” S e 39°16’02,53” O; segue até a Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), coordenadas 11°34’08,28” S e 39°16’16,69” O, percorre até esquina com a Rua Theognes Antonio Calixto (exclusive), coordenadas 11°34’13,86” S e 39°16’28,14” O; seguindo até esquina com a Rua Raimunda A da Silva, coordenadas 11°34’24,21” S e 39°16’26,33” O, percorre até a esquina inicial, fechando perímetro de 9,54 km e área total de 2,82 km². XV – Bairro Madureira - Localizado no setor central, de uso misto, caracteriza-se como um bairro misto. O bairro tem início na esquina da Rua Castro Alves (inclusive) com a Rua Cícero Soares (exclusive), coordenadas 11°33’57,47” S e 39°16’59,04” O, segue, sentido norte, até esquina com a Rua Antônio Nunes Gordiano (inclusive), coordenadas 11°33’46,18” S e 39°17’03,10” O; segue até esquina com a Rua Hermógenes Leite (inclusive), coordenadas 11°33’51,32” S e 39°17’19,06” O, seguindo até alcançar a Rua Castro Alves, coordenadas 11°34’01,30” S e 39°17’09,30” O; percorre até a esquina inicial, fechando perímetro de 1,64 km e área total de 0,16 km². XVI - Bairro Mansão da Paz- Bairro pertencente ao setor oeste predominantemente residencial. Inicia-se em Estrada Vicinal (inclusive) ao sudoeste do condomínio Brisas na coordenada 11°32'52.76"S e 39°18'15.55"O seguindo até a coordenada 11°33'39.37"S e 39°17'53.27"O, este indo até esquina com a Avenida Porção. Continua ao Sul por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°34'0.84"S e 39°17'49.10"O indo a leste por uma linha imaginária até a coordenada 11°33'54.54"S e 39°18'13.71"O, segue a nordeste por estrada vicinal (inclusive) até a coordenada 11°33'31.53"S e 39°18'10.78"O ,continuando a leste por estrada vicinal (inclusive) que limita o perímetro urbano até a coordenada 11°33'30.52"S e 39°18'24.81"O , continuando a nordeste até encontrar-se com o ponto inicial.. Possui área de 1,18 km² e perímetro de 6,1 km. XVII – Bairro Marajoara - Localizado no Setor Norte, predominantemente residencial. O bairro tem início na esquina da Rua Felipe Nery Pastor (exclusive), coordenadas 11°33’51,14” S e 39°16’52,49” O, seguindo até a Rua Antônio Calixto da Cunha (inclusive), coordenadas 11°33’42,89” S e 39°16’59,01” O; segue, sentido nordeste, até a Rodovia Estadual BA-409 (exclusive), coordenadas 11°33’29,09” S e 39°16’42,84” O; segue pela rodovia até a esquina com a Rua Duque de Caxias (inclusive), coordenadas 11°33’36,35” S e 39°16’35,56” O, seguindo até a esquina com a Rua Isaías Alves (exclusive), coordenadas 11°33’41,44” S e Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito 39°16’50,54” O; segue até a esquina com a Rua Dois de Julho (inclusive), coordenadas 11°33’44,74” S e 39°16’47,58” O, seguindo até a alcançar a Rua Felipe Nery, fechando perímetro de 2,15 km e área total de 0,17 km². XVIII – Bairro Mariquinha de Dodô – O bairro pertence ao setor CentroSul. Predominantemente residencial. Inicia-se na rua Maximino Madureira na coordenada 11°34'8.28"S e 39°17'21.63"O, limitando com o bairro Vila Real, por estrada existente, e Rua Geovante Lopes (Exclusive) na coordenada 11°34'25.27"S e 39°17'12.89"O até o bairro Fluminense através da estrada do Cantinho(inclusive). Segue até o marco da BA-120 (rua João Amado Silva) (inclusive), contornando a rua Casemiro Azevedo (Inclusive) com delimitação com o bairro da Quadra até o ponto inicial. Sua poligonal possui 0,32km² e perímetro de 2,87km. XIX – Bairro Nova Esperança - Localizado no Setor Nordeste, predominantemente residencial. O bairro tem início na área do Tanque do Governo (inclusive), limite com o bairro Sonho Meu, coordenadas 11°33’44,09” S e 39°16’27,32” O; segue pela Rodovia Estadual BA-409 (exclusive), sentido sudeste, até alcançar a estrada transversal que faz limite com o bairro Cidade Jardim (inclusive), coordenadas 11°34’14,13” S e 39°15’38,05” O, a qual percorre até a estrada vicinal que delimita o perímetro urbano, coordenadas 11°33’53,15” S e 39°15’19,68” O; segue até a Rodovia Estadual que liga a Sede ao Distrito de Salgadália, BA-411 (inclusive), coordenadas 11°33’44,09” S e 39°16’01,44” O, seguindo, sentido oeste, até a área do Tanque do Governo, coordenadas 11°33’20,80” S e 39°16’29,98” O, fechando perímetro 6,26 km e área total de 2,10 km². XX – Bairro Olhos D’Água- Bairro pertencente ao setor norte. Predominantemente residencial. Inicia-se nas Margens da BA 411 e limitado pelas margens do Açude Itaurandi na coordenada 11°33'19.32"S e 39°16'29.39"O.Percorre uma linha imaginária a Sudoeste até a coordenada 11°33'23.07"S e 39°17'15.51"O. Percorre estrada vicinal (inclusive) até encontrar-se com a coordenada 11°33'22.54"S e 39°17'23.43"O na BA 409 (inclusive) AV. Getúlio Vargas. Segue pela BA 409 e Rua Gregório Amâncio ( inclusive) até esquina com a Rua Belo Horizonte (exclusive) na coordenada 11°33'39.30"S e 39°17'6.52"O , segue pela rua Manuel Ramos até a esquina com a até esquina com a Rua Antônio Calixto da Cunha (exclusive) na coordenada 11°33'42.93"S e 39°16'59.02"O , seguindo pela mesma rua até a BA 411 encontrandose ao ponto inicial. Possui área de 1,34 quilômetros quadrados e perímetro de 5,70 km. XXI – Bairro Pampulha - Localizado no Setor Nordeste, é um bairro misto, com grande quantidade de empresas de prestação de serviços. O bairro tem início na Praça José Carneiro (exclusive), coordenadas 11°33’55,70” S e 39°16’46,41” O, seguindo pela Rua Senhora Santana (exclusive), até a Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), coordenadas 11°34’04,98” S e 39°16’10,56” O; segue até o contorno, coordenadas 11°34’02,61” S e 39°16’05,03” O, percorre a Rodovia Estadual BA-409 (exclusive), sentido noroeste, até alcançar o córrego que faz o limite com o Bairro Barreiros, coordenadas 11°33’45,12” S e 39°16’26,89” O; seguindo pelo leito do córrego até o Largo da Pampulha (inclusive), coordenadas 11°33’51,08” S e 39°16’39,78” O; segue até esquina com a Rua Dionísio Pinto (exclusive), coordenadas Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 12 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito 11°33’49,96” S e 39°16’41,22” O, por onde segue até alcançar a Praça José Carneiro, fechando perímetro de 2,88 km e área total de 0,30 km². XXII – Bairro Pindorama - Pertence ao setor Sudeste. Área residencial, com grande quantidade de chácaras. Inicia após 635m de início de estrada vicinal, delimitando com o bairro da Jaqueira através de estrada existente até a coordenada 11°34'39.16"S 39°16'20.51"O, confrontando com o bairro da Jaqueira por toda estrada até o limite urbano através da coordenada 11°35'51.59"S 39°15'27.23"O, seguindo em sentido Leste até chegar a coordenada de confrontação com o bairro Cerâmica e outro limite urbano na coordenada 11°35'4.25"S 39°14'19.18"O. Segue margeando todo bairro da cerâmica através de estrada da Pinda sentido Nordeste até o ponto inicial. Sua poligonal possui 3,99km² e perímetro de 10 km. XXIII – Bairro Quadra - Bairro do setor oeste, predominantemente residencial. Inicia-se com as coordenadas de suas limitações sendo na Avenida Porção (inclusive) na coordenada 11° 33’ 42.84” S e 39° 17’ 43.73” O , até a Rua Alfeu Araujo na coordenada 11° 33’ 43.43” S e 39° 17’ 20.59” O, e segue pela Rua da Aurora na coordenada 11° 33’ 50.64” S e 39° 17’ 16.75” O até a rua Zorilda Cordeiro de Almeida na coordenada 11° 33’ 58.95” S e 39° 17’ 11.74” O, segue pelas ruas Hermógenes Leite e Maximiniano Madureira (exclusive) até a coordenada 11° 34’ 08.09” S e 39° 17’ 21.66” O. Vai a noroeste por rua sem nome (exclusive) até a coordenada 11°34'4.17"S e 39°17'30.55"O na Rua Casemiro Azevedo , seguindo a leste por linha imaginária até a coordenada 11°34'0.29"S e 39°17'49.03"O e subindo a nordeste por estrada vicinal (inclusive) até o ponto inicial. No bairro situa-se a Quadra poliesportiva e o Cemitério Municipal. Possui área de 0,53 km² e perímetro de 3,39km. XXIV – Bairro Sonho Meu - Localizado no Setor Norte, caracteriza-se como um bairro misto. O bairro tem início na área do Tanque do Governo (exclusive), limite com o bairro Nova Esperança, coordenadas 11°33’44,09” S e 39°16’27,32” O; segue pela Rodovia Estadual BA-409 (inclusive), sentido noroeste, até entroncamento com a Rodovia Estadual que liga a Sede ao Distrito de Salgadália, BA-411 (inclusive), coordenadas 11°33’29,09” S e 39°16’42,84” O; seguindo até a área do Tanque do Governo, coordenadas 11°33’20,80” S e 39°16’29,98” O, fechando perímetro 1,94 km de e área total de 0,22 km². XXV – Bairro Vila Real – O bairro pertence ao setor Centro-Sul. Área predominantemente, residencial. Inicia-se no cruzamento da Praça Dr José Gonçalves (exclusive) com a rua Castro Alves (inclusive) na coordenada 11°33'57.35"S e 39°16'58.15"O , segue em direção a rua Maximino Madureira( exclusive); confrontando com a bairro Mariquinha de Dodô com a rua Geovante Lopes( inclusive) em direção a estrada do Cantinho( exclusive) na coordenada 11°34'8.26"S e 39°17'21.38"O confrontando com os bairros Fluminense e Cantinho, até a coordenada 11°35'47.58"S e 39°17'47.44"O no limite urbano da região Sul, em direção a coordenada 11°35'47.24"S e 39°16'59.35"O na limitação com o bairro gravatá através da BA-411( inclusive) na coordenada 11°35'46.78"S e 39°16'59.49"O até o ponto do cruzamento entre os bairros Vila Real, Gravatá, e Vila Toide na coordenada 11°34'13.89"S e Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 13 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito 39°16'52.58"O seguindo pela rua Bailon Lopes Carneiro( inclusive) até o ponto inicial. Sua poligonal possui 3,57km² e perímetro de 6,34km. XXVI – Bairro Vila Rica - Bairro do Setor Sudoeste, predominantemente residencial. Inicia-se na coordenada 11° 33’ 46.32” S e 39° 17’ 28.76” O),na Rua Zacarias Alves Sampaio, Seguindo pelas Ruas João Mateus de Souza, BA 120 e Gregório Amâncio até a coordenada 11° 33’ 39.42” S e 39° 17’ 06.50” O , continua pela Rua Belo Horizonte e Avenida Getúlio Vargas até a coordenada 11° 33’ 46.02” S e 39° 17’ 03.15” O, segue pelas Ruas Zorilda Cordeiro de Almeida (inclusive) e Rua Antônio Nunes Gordiano (inclusive) Pelas coordenadas 11° 33’ 50.54” S e 39° 17’ 16.53” O, 11° 33’ 46.21” S e 39° 17’ 20.60” O , indo até a BA 411 na coordenada 11°33'45.97"S e 39°17'3.11"O seguindo a noroeste pela mesma BA e Rua Gregorio Amancio até o ponto inicial . No Bairro se encontra-se o Colégio Estadual Yeda Barradas Carneiro. Possui área de 0,35 km² e perímetro de 2,77 km. XXVII – Bairro Vila Toide - Localizado no Setor Sudeste, caracteriza-se como um bairro misto. O bairro início na esquina da Rua Joana Angélica (exclusive), coordenadas 11°34’08,08” S e 39°16’54,20” O, seguindo pela Rua Bailon Lopes Carneiro (inclusive) até alcançar a Rua Raimunda A. da Silva (exclusive), coordenadas 11°34’31,68” S e 39°16’46,64” O; por onde segue até a Rua Theognes Antonio Calixto (inclusive), coordenadas 11°34’24,21” S e 39°16’26,33” O, seguindo, sentido norte, até a esquina com a Rua Joana Angélica, coordenadas 11°33’58,70” S e 39°16’45,44” O, percorre fechando perímetro de 2,83 km e área total de 0,49 km². Art. 4º Fica revogada integralmente a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 20 de abril de 2018 Francisco de Assis Alves do Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 14 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município de Conceição do Coité e dá outras providências” para apreciação do Poder Legislativo. A anexa proposição visa adequação das demandas de crescimento da cidade e preparação do município para a criação do Plano Municipal de Saneamento Básico. Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando aos nobres membros do Poder Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir matéria de evidente interesse público e já discutida amplamente na Conferência da Cidade realizada em julho de 2018 e em audiência pública realizada em fevereiro deste ano. Na oportunidade solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime de urgência legal prevista a LOM e normas regimentais do Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 15 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Projeto de Lei Nº 11/2018 Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I – Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II – Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III – Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – FME - Fundo Municipal de Educação. Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob o controle e acompanhamento do Conselho do Acompanhamento do FUNDEB – CACS FUNDEB. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 16 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME integrará o orçamento geral do município. Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte na gestão do FME: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com os órgãos de Controle e acompanhamento; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação; III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; IV – Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do FME; V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME, juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5.º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados em: I – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelas Resoluções ou legislações que regulamentam o uso dos recursos liberados. II – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação das ações e programas relativos aos serviços que são da responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité. III – Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos da alçada da Secretaria de Educação; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 17 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito IV – Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; V – Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; VI – Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste Município. Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB. Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/ FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes. Art. 8° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação do Controle Social do FUNDEB – CACS/ FUNDEB, que passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 18 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Educação – FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para apreciação do Poder Legislativo. A anexa proposição visa atender a legislação vigente. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018. Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação. Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando aos nobres membros do Poder Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir matéria de evidente interesse público. Na oportunidade, considerando que o prazo dado pelo Ministério da Educação é curto e já foi prorrogado uma vez, solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime de urgência legal prevista a LOM e normas regimentais do Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 24 de abril de 2018. pelos relevantes serviços prestados, sendo referência em cardiologia com profissionalismo e responsabilidade. Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2018, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à CLÍNICA CARDIOCLIN, por iniciativa do Vereador, SILVAN BATISTA DA SILVA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 24

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Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 24 de abril de 2018. pelo Programa Microcrédito, sendo referência entre três cidades do Estado da Bahia com melhor desempenho. Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, pelos relevantes serviços prestados, recebendo destaque na Bahia Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2018, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à Secretaria de por iniciativa do Vereador ERNANDES LOPES DA SILVA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 25

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Página: 26 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete da Presidência EDITAL O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, nos termos de deliberação plenária ocorrida em 23 de abril de 2018, CONVOCA Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei n. 08/2018, que “Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019” a realizarse no dia 02 de maio de 2018, às 10h, na Sede do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 23 de abril de 2018. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 042 Ata da Sessão Ordinária 23 de abril de 2018 Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e Votação da Ata da sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2018. Aprovada por todos. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: Justificada ausência do Vereador Iêdo. O Presidente informou que não haverá sessão ordinária de 30/04/2018, conforme Portaria nº 1022/2018, que estabelece feriados e pontos facultativos em 2018. Convocou Audiência Pública para LDO e, em conformidade com os demais Vereadores, ficou acertado a realização da Audiência Pública para o dia 02/05/2018, às 10h na Sede do Poder Legislativo. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 10/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre organização dos bairros da sede do Município”. Projeto de Lei Nº 11/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Cria Fundo Municipal de Educação”. Ofício GP Nº 40/2018, encaminhando Leis. Ofício Nº 47/2018, encaminhando Leis. Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Altera código de posturas”. Solicitada a leitura do Projeto na íntegra. Requerimento de tramitação especial ao Projeto de Lei Nº 09/2018. Discutiram Gel de Tetê e Lindo de Neuza. Em votação, rejeitado o requerimento por 07 (sete) votos contrários e 06 (seis) favoráveis. Solicitado votação nominal, votaram contra: Betão, Analene, Raimundo, Juçara, Gel de Tetê, Ernandes de Tó e Silvan. Votaram favoráveis: Pedrinho, César, Araujo, Elizane, Nego Jai e Lindo de Neuza. Projeto de Decreto Legislativo 01/2018, de autoria do vereador Betão. Requerimento para tramitação especial Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018. Discutiu o Vereador Jai. Em votação, aprovado por todos. Requerimento 10/2018, de autoria do Vereador Silvan, solicitando Moção de Aplausos para a Cardioclin. Discutiram: Silvan, Lindo de Neuza, Nego Jai, Gel de Tetê e Betão. Em votação, aprovado por todos. Requerimento 11/2018, de autoria do Vereador Nego Jai, solicitando cópia do laudo assinado pelo profissional autorizando a derrubada das árvores na Praça 08 de dezembro, no dia 18 de abril de 2018. Discutiram: Nego Jai, Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Juçara, Pedrinho, Betão, Silvan, Analene, Elizane e Ernandes. Em votação, rejeitado o requerimento por 07 (sete) votos contrários e 06 (seis) favoráveis. Declaração de

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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 043 voto do Vereador Nego Jai: a bancada de oposição só pede um laudo que autorizasse a derrubada da árvore, mas a bancada do governo, a tropa de choque do governo, não tem ao menos autonomia para agir aqui dentro e, infelizmente, só faz aquilo que convém ao gestor. Solicitado votação nominal, votaram contra: Betão, Analene, Raimundo, Juçara, Gel de Tetê, Ernandes de Tó e Silvan. Votaram favoráveis: Pedrinho, César, Araujo, Elizane, Nego Jai e Lindo de Neuza. Requerimento 12/2018, de autoria do Vereador Ernandes de Moção de Aplausos à Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Discutiram: Ernandes, Lindo de Neuza e Pedrinho. Em votação, aprovado o requerimento por 07 (sete) votos favoráveis e 06 (seis) contrários. Pedido de reconhecimento de Utilidade Publica da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho, indicado Relator o Vereador Lindo de Neuza. Pedido de reconhecimento de Utilidade Publica da Associação de Quilombola do Maracujá. Indicada Relatora a Vereadora Elizane. Pedido de reconhecimento de Utilidade Publica da Associação de Lagoa do Meio, indicado Relator o Vereador Lindo de Neuza. INDICAÇÕES: Indicação Nº 60/2018, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica construção da Praça da Rua da Vitória em Salgadália”. Discutiu o autor da matéria. Em votação, aprovada. Indicação Nº 61/2018, de autoria do Vereador Raimundo, que “Indica encascalhamento da estrada que liga a Fazenda Rio das Pedras à Fazenda Jitaí”. Discutiram: Raimundo e Lindo de Neuza. Em votação, aprovada. Indicação Nº 62/2018, de autoria do Vereador Pedrinho, que “Indica ao Governo do Estado por meio da EMBASA, extensão da rede de abastecimento de água no Povoado de Descansador”. Discutiram: Pedrinho e Betão. Em votação, aprovada. Indicação Nº 63/2018, de autoria do Vereador Lindod e Neuza, que “Indica à EMBASA, extensão de rede de água nas localidades de Boa Hora e Sentada”. Discutiram: Lindo de Neuza e Raimundo. Em votação, aprovada. Indicação Nº 64/2018, de autoria do Vereador Silvan, que “Indica a extensão de rede de iluminação pública na Rua Alexandrina da Silva, no Povoado de Onça”. Em discussão e votação, aprovada por todos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 02/2018, de autoria do Executivo Municipal, que “Modifica denominação da Escola Municipal do Distrito de Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro”. Em primeira discussão, discutiu o Vereador Lindo de Neuza. Projeto de Lei Nº 07/2018, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre administração, funcionamento, licenciamento e concessão dos cemitérios localizados no Município de C. do Coité”. Em 1ª discussão.

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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 044 Projeto de Lei 45/2017, de autoria do Vereador Betão, que “Denomina Escola da Cidade Jardim”. Em segunda discussão e votação, aprovado por todos. Projeto de Lei 46/2017, de autoria do Vereador Lindo, que “Dispõe sobre pontos de carga e descarga de mercadorias na cidade de C. do Coité”. Em segunda discussão e votação. Discutiram: Lindo de Neuza e Nego Jai. Em votação, rejeitado o requerimento por 07 (sete) votos contrários e 06 (seis) favoráveis. Solicitado votação nominal, votaram contra: Betão, Analene, Raimundo, Juçara, Gel de Tetê, Ernandes de Tó e Silvan. Votaram favoráveis: Pedrinho, César, Araujo, Elizane, Nego Jai e Lindo de Neuza. Projeto de Resolução 01/2018, de autoria da Vereadora Elizane, que “Concede Título de Cidadã Coiteense à Srª Marilene da Silva Brito” . Em segunda discussão e votação, aprovado por todos. Projeto de Resolução 02/2018, de autoria do Vereador Raimundo, que “Concede Título de Cidadã Coiteense à Srª Karina Araujo da Silva Lima Ramos”. Em 1ª discussão. Por força da aprovação do requerimento de tramitação especial: Projeto de Decreto Legislativo 01/2018, de autoria. Em Discussão e votação. Discutiram: Lindo de Neuza e Nego Jai. Em votação, aprovado. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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