Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 965
segunda-feira, 21 de julho de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 21 de julho de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0965 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 080/2025 - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. »DECRETO N°. 079, DE 21 DE JULHO DE 2025. »PLANO DE AÇÃO - LEI ALDIR BLANC - SEC. DA CULTURA. »RESULTADO DE JULGAMENTO CE 90005/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 080, DE 21 DE JULHO DE 2025 Convoca a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE BIRITINGA-BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Estadual nº 23.662, de 09 de maio de 2025, DOE nº 24.152, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, resolve: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Biritinga/BA, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, que tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade. Art. 2º A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Biritinga/BA realizarse-á em 28 de Julho de 2025, sendo convocada pelo Prefeito Municipal da cidade de Biritinga/BA, onde serão eleitas as delegadas para as Conferências Territoriais e Estadual. Art. 3º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da I Conferência Municipal de Políticas de Biritinga/Ba, para as Mulheres serão observadas conforme critérios definidos pelo Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, disponibilizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia. Art. 4º As despesas com a organização e a realização da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Biritinga/BA correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Município de Biritinga/BA. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA, em 21 julho de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA Rua do Araci CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 63.102.321/0001-17 Decreto Nº 079, de 21 de Julho de 2025 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 310.000,00 ( Trezentos e Dez Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Municipal Orçamentária (LOA) nº.827, de 12 de dezembro de 2024, em seu artigo 6º, inciso III. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 310.000,00 Trezentos e Dez Mil Reais, que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta dos recursos provenientes das anulações parciais indicadas no Quadro II, anexo, que também integra este Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Decreto Nº 079, de 21 de Julho de 2025 ANDESON DO NASCIMENTO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MARCOS DE JESUS SANTOS TESOUREIR0 Dotações Suplementadas 01.01.000 2001 CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500 Recursos não Vinculados de Impostos CM 2024 310.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 310.000,00 Total da Unidade R$ 310.000,00 Página 1 de 2
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Página: 4 CAMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA Rua do Araci CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 63.102.321/0001-17 Dotações Suplementadas Valor Total Suplementado R$ Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito 310.000,00 R$ 310.000,000 Dotações Anuladas 01.01.000 2001 CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não Vinculados de Impostos CM 2024 210.000,00 4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material 1500 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 310.000,00 Total da Unidade R$ 310.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 310.000,00 Adição Recurso 310.000,00 310.000,00 310.000,00 310.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 079, de 21 de Julho de 2025 ANDESON DO NASCIMENTO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA Página 2 de 2
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços comuns de engenharia para execução do núcleo escolar com 06 salas de aula e quadra coberta, no Pov. de Taboa, Zona Rural, deste Município. O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Agente de Contratação, em conformidade com a Lei Federal nº14.133/2021, torna público, o resultado da licitação supramencionada a qual teve como vencedora a empresa ME LOCAÇÕES DE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, 03.624.048/0001-69, no valor de R$3.230.198,46 (três milhões, duzentos e trinta mil, cento e noventa oito reais e quarenta e seis centavos). Fica a empresa vencedora convocada para no prazo de 48 (quarenta oito) horas, apresentar garantia adicional da diferença entre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração e o valor da proposta apresentada no certame, em atendimenbto aos termos do §5º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21. Biritinga, Bahia, 21 de julho de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1
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