Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 884
sexta-feira, 27 de abril de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0884 sexta-feira, 27 de abril de 2018 Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ DECRETO Nº. 017/2018, de 27 de abril de 2018 - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 30 de abril (segunda-feira) do ano corrente, exceto para o setor de Licitação que terá suas atividades normais. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.04.27 21:03:50 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 017/2018, de 27 de Abril de 2018. DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL O DIA 30 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, EXCETO PARA O SETOR DE LICITAÇÃO QUE TERÁ SUAS ATIVIDADES NORMAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º. – Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 30 de Abril (segunda-feira) do ano corrente, exceto para o setor de Licitação que terá suas atividades normais. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 27 de Abril de 2018 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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