Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.102
segunda-feira, 28 de julho de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de julho de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.102 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA 1759/2025 DETERMINA FREQUÊNCIA ASSESSORES NAS SESSÕES. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.759 De 28 de julho de 2025 Disciplina frequência Assessores de Vereadores. de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022; Considerando a necessidade da garantia assiduidade, pontualidade e ao cumprimento da jornada trabalho por parte dos servidores do Legislativo Municipal. da de Considerando a obrigatoriedade de observância aos princípios da administração pública - Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Eficiência e Publicidade; Considerando, por fim, a possibilidade de flexibilização do horário de trabalho dos servidores, compatibilizando necessidades individuais às especificidades do serviço. RESOLVE: Art. 1º Os ocupantes dos cargos comissionados de Assessor de Vereador e Chefe de Gabinete de Vereador ficam obrigados ao controle de frequência nos dias de realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas do Legislativo Municipal. Art. 2º O controle de frequência será realizado por meio de folha individual de frequência. Art. 3º É da estrita competência do Vereador ao qual o Assessor de Vereador e o Chefe de Gabinete estejam vinculados controlar e fiscalizar a frequência de tais servidores, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe encaminhar até o dia 20 de cada mês a frequência de cada servidor lotado no respectivo Gabinete.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Parágrafo Único. O período de apuração da frequência será compreendido entre o dia 20 (vinte) do mês anterior até o dia 19 (dezenove) do mês em curso. Art. 4º Compete à área de recursos humanos do Legislativo Municipal o processamento e o acompanhamento das ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade lançadas no nas folhas individuais de frequência, para fins funcionais e/ou financeiros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de julho de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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