Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 976

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de agosto de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0976 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – N°. 0021/2025. »ERRATA N°. 02 AO EDITAL N°. 001 DE 2025 - SEDUC - PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES. »RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS - EDITAL N°. 001 DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021.2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. O Município de Biritinga/BA, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de levamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, compreendendo processo de baixa, depreciação, plaquetas de identificação e o fechamento do balanço patrimonial do Município de Biritinga, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até o dia 12.08.2025, às 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 06 de agosto de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA Nº 02 AO EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRITINGA/BA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Errata nº 02 ao Edital nº 001/2025, que regulamenta o Processo Seletivo de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga/BA, nos seguintes termos: 1. Exclusão de dispositivos do Edital relativos à exigência de pós-graduação lato sensu para os cargos de Diretor e Vice-Diretor Ficam suprimidas as seguintes disposições do Edital nº 001/2025: a) Alínea “d”, do item 3.2.1 (Requisitos para o cargo de Diretor Escolar): “d) Apresentar certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (especialização) em Gestão Escolar, Gestão Educacional, Administração Escolar, Gestão Pública ou área correlata, conforme disposto na Lei Municipal nº 842/2025;” b) Alínea “d”, do item 3.2.2 (Requisitos para o cargo de Vice-Diretor Escolar): “d) Preferencialmente, apresentar certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (especialização) em Gestão Escolar, Gestão Educacional, Administração Escolar, Gestão Pública ou área correlata, conforme disposto na Lei Municipal nº 842/2025; na ausência, apresentar justificativa que será avaliada pela Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação;” ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justificativa: A exclusão das referidas alíneas se fundamenta nos seguintes aspectos: (i) O requisito de pós-graduação lato sensu não encontra previsão expressa na Lei Municipal nº 842/2025, sendo, portanto, indevidamente exigido por meio do Edital; (ii) Trata-se de exigência de caráter restritivo, que, por envolver limitação ao direito de participação, não pode ser imposta sem respaldo em norma legal específica; (iii) A Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação deliberou, em reunião própria, pela inoportunidade da exigência; (iv) A supressão contribui para ampliar o caráter participativo, democrático e competitivo do processo seletivo, fortalecendo os princípios da gestão democrática do ensino público e da ampla acessibilidade aos cargos de gestão escolar; (v) A Lei Municipal nº 604/2009 — que institui o Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Biritinga/BA — também não estabelece a exigência de pósgraduação lato sensu como requisito para investidura nas funções de Diretor ou ViceDiretor. 2. Correção no número de vagas para o cargo de Vice-Diretor da Unidade Escolar Colégio Municipal de Biritinga Onde se lê, no Anexo II – Quadro de Vagas por Unidade Escolar, em relação à Unidade Escolar: Colégio Municipal de Biritinga, para o cargo de Vice-Diretor: “03 (três) vagas” Leia-se: “02 (duas) vagas” ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justificativa: A correção se faz necessária por erro material na publicação original do Edital, tendo em vista a estrutura funcional e organizacional da referida unidade, que comporta apenas duas funções gratificadas de Vice-Diretor, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação. As demais disposições do Edital nº 001/2025 permanecem inalteradas. Biritinga/BA, 06 de agosto de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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