Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 976
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de agosto de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0976 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – N°. 0021/2025. »ERRATA N°. 02 AO EDITAL N°. 001 DE 2025 - SEDUC - PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES. »RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS - EDITAL N°. 001 DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021.2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. O Município de Biritinga/BA, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de levamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, compreendendo processo de baixa, depreciação, plaquetas de identificação e o fechamento do balanço patrimonial do Município de Biritinga, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até o dia 12.08.2025, às 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 06 de agosto de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA Nº 02 AO EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRITINGA/BA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Errata nº 02 ao Edital nº 001/2025, que regulamenta o Processo Seletivo de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga/BA, nos seguintes termos: 1. Exclusão de dispositivos do Edital relativos à exigência de pós-graduação lato sensu para os cargos de Diretor e Vice-Diretor Ficam suprimidas as seguintes disposições do Edital nº 001/2025: a) Alínea “d”, do item 3.2.1 (Requisitos para o cargo de Diretor Escolar): “d) Apresentar certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (especialização) em Gestão Escolar, Gestão Educacional, Administração Escolar, Gestão Pública ou área correlata, conforme disposto na Lei Municipal nº 842/2025;” b) Alínea “d”, do item 3.2.2 (Requisitos para o cargo de Vice-Diretor Escolar): “d) Preferencialmente, apresentar certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu (especialização) em Gestão Escolar, Gestão Educacional, Administração Escolar, Gestão Pública ou área correlata, conforme disposto na Lei Municipal nº 842/2025; na ausência, apresentar justificativa que será avaliada pela Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação;” ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justificativa: A exclusão das referidas alíneas se fundamenta nos seguintes aspectos: (i) O requisito de pós-graduação lato sensu não encontra previsão expressa na Lei Municipal nº 842/2025, sendo, portanto, indevidamente exigido por meio do Edital; (ii) Trata-se de exigência de caráter restritivo, que, por envolver limitação ao direito de participação, não pode ser imposta sem respaldo em norma legal específica; (iii) A Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação deliberou, em reunião própria, pela inoportunidade da exigência; (iv) A supressão contribui para ampliar o caráter participativo, democrático e competitivo do processo seletivo, fortalecendo os princípios da gestão democrática do ensino público e da ampla acessibilidade aos cargos de gestão escolar; (v) A Lei Municipal nº 604/2009 — que institui o Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Biritinga/BA — também não estabelece a exigência de pósgraduação lato sensu como requisito para investidura nas funções de Diretor ou ViceDiretor. 2. Correção no número de vagas para o cargo de Vice-Diretor da Unidade Escolar Colégio Municipal de Biritinga Onde se lê, no Anexo II – Quadro de Vagas por Unidade Escolar, em relação à Unidade Escolar: Colégio Municipal de Biritinga, para o cargo de Vice-Diretor: “03 (três) vagas” Leia-se: “02 (duas) vagas” ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justificativa: A correção se faz necessária por erro material na publicação original do Edital, tendo em vista a estrutura funcional e organizacional da referida unidade, que comporta apenas duas funções gratificadas de Vice-Diretor, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação. As demais disposições do Edital nº 001/2025 permanecem inalteradas. Biritinga/BA, 06 de agosto de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 6
Página: 6 ABCDEEFB GEHGADIJ KG IABCHILMICGLNB G IOIJDIPFB HQBAGEEB EGJGNDOB KG KDQGNBQGE G ODAGRKDQGNBQGE QGKG CSLDADHIJ KG GLEDLB GKDNIJ LT UUVWXUXY QGJIPFB HQGJDCDLIQ KIE DLEAQDPZGE [ IL\JDEG KBASCGLNIJ I ABCDEEFB GEHGADIJ KG IABCHILMICGLNB G IOIJDIPFB] ^_ `a_ bca cdefg`fhija k`j lmj n_eco p_^njefbca qjl_ rbfdcl ^s ttuvwtwx] d_e^c qyglfpc c ejlchz_ qejlfof^ce bca f^apefhija ejpjgfbca ^_ {e_pjaa_ |jljdf}_ qcec qe_}foj^d_ bca n`^hija ~ecdfnfpcbca bj fejd_e j fpjfejd_e bca ^fbcbja rap_lceja bc jbj {yglfpc `^fpfqcl bj r^af^_ bj fefdf^~cv ] p_^n_eoj c^lfaj b_p`oj^dcl ejclfcbc L S E¡¢£ ¤¥¦§ ¨ A G D ¢£ ©¨ª«ª¦¬ª¥ UV eljdj efd_ fejd_ec _l®~f_ jnjefbc ¯ |_`c `^fpfqcl bj fefdf^~c UX rlfj^j cdfadc fejd_ec _l®~f_ jnjefbc ¯ |c^d_a _adc `^fpfqcl bj fefdf^~c U° ±cfe_ b_a fpjfejd_e _l®~f_ jnjefbc ¯ |c^d_a `^fpfqcl bj ²cbfalc` fefdf^~c U³ ce~cejdm bj fpjfejd_ec _l®~f_ jnjefbc ¯ |j^c {jejfec `^fpfqcl bj fefdf^~c UY clbfp®c fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ |c^dc^c ²jz_ `^fpfqclfc ! "#$ %& ' ()*+$ , * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@ LT
Página 7
Página: 7 LT L S E¡¢£ ¤¥¦§ ¨ A G D ¢£ ©¨ª«ª¦¬ª¥ bc j^de_ rb`pcpf_^cl _o _ap_ U´ bcfld_^ fpjfejd_e rap_lc jnjefbc ¯ {jejfec bj `^fpfqclfc jek`jfec bc j^de_ rb`pcpf_^cl _o _ap_ Uµ ¶`^bcpf bj fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ·j~ejfe_a `^fpfqclfc cek`ja bc j^de_ rb`pcpf_^cl _o _ap_ U¸ |fl}c^c fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ _^pjfhz_ `^fpfqclfc efd_ b_ bc j^de_ ·capfoj^d_ rb`pcpf_^cl ceg_ac _o _ap_ U¹ celc ºlf}jfec fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ |fl}c `^fpfqcl »f~`jejb_ r`¼pf_ |foija VU lc`bj^fpj fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ceg_ac `^fpfqcl |c^d_a {l½^f_ ce^jfe_ VV ¾mcfa fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ jfejlja bj `^fpfqcl ºlf}jfec {l½^f_ ce^jfe_ VX cefc ±_a® fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ¾jf¿jfec bc `^fpfqcl |fl}c {l½^f_ ce^jfe_ V° ¶}clpjofec b_ fejd_ec ejpmj jnjefbc ¯ ·capfoj^d_ rap_lc efd_ `~`adc {jbejfec V³ ±c^j ²ypfc fpjfejd_ec ejpmj jnjefbc ¯ {f^mjfe_ rap_lc ! "#$ %& ' ()*+$ , * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@
Página 8
Página: 8 LT VY V´ Vµ V¸ V¹ XU XV XX X° L S E¡¢£ ¤¥¦§ ¨ A G D ¢£ ©¨ª«ª¦¬ª¥ faq_ `~`adc {jbejfec cefc fpjfejd_ec ejpmj jnjefbc ¯ »je^c^bc bj rap_lc |j^c {jejfec `~`adc efd_ {jbejfec ^c ljfbj fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ bj ±ja`a `^fpfqcl ^c ·jeÀ fdc bj fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ aafc b_a `^fpfqcl |c^d_a ^c ·jeÀ Á_^hcl}ja ce½lfc fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ºlf}jfec bc `^fpfqcl |fl}c c^_jl |_`c ^c {c`lc fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ¾jf¿jfec ²_g_ `^fpfqcl {f^m_ c^_jl |_`c cefc fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ efadf^c `^fpfqcl ecy¼_ bj c^_jl ºlf}jfec |_`c ²flfc^_ bj fejd_e rap_lc jnjefbc ¯ lojfbc `^fpfqcl |c^d_a efadj` ceg_ac ¶}_^jfbj fejd_ec j^de_ jnjefbc ¯ |c^dc^c rb`pcpf_^cl |c^d_a |fl}c ¶^nc^dfl re`^bf^c fca bc e` cefc ±_a® fpjfejd_ec j^de_ jnjefbc ¯ ºlf}jfec bc rb`pcpf_^cl |fl}c _`ec ¶^nc^dfl re`^bf^c fca bc e` ! "#$ %& ' ()*+$ , * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@
Página 9
Página: 9 LT X³ XY X´ Xµ X¸ X¹ °U L S E¡¢£ ¤¥¦§ ¨ A G D ¢£ ©¨ª«ª¦¬ª¥ c½lf b_a fejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ |c^d_a j `^fpfqcl |c^d_a {e_njaa_ec cefc faq_ |c^d_a cefpljfbj fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ ºlf}jfec bj `^fpfqcl ±ja`a ²jo_a {e_njaa_ec cefc faq_ |c^d_a ·cfcec |c^d_a fpjfejd_ec rap_lc jnjefbc ¯ jfejlja `^fpfqcl ecy¼_ {e_njaa_ec cefc faq_ |c^d_a ^c lc`bfc fejd_ec ·yplj_ jnjefbc ¯ ·capfoj^d_ j~f_^cl ¶ bj |_`c Âbpc b_a fejd_ec ·yplj_ jnjefbc ¯ |c^d_a j~f_^cl ¶ j}jb_ cefc bj fejd_ec ·yplj_ jnjefbc ¯ »dfoc bc j~f_^cl ¶¶ |fl}c _`ec Áfaac^j bc fejd_ec ·yplj_ jnjefbc ¯ e` |c^d_a j~f_^cl ¶¶¶ à ÄWÃIÅ U´ Ä XUXYÆ ABCDEEFB GEHGADIJ KG IABCHILMICGLNB G IOIJDIPFB Ç{_edcefc ^s tÈ bj wtwx {e_pjaa_ |jljdf}_ É rbfdcl ^s ttuvwtwxÊ ! "#$ %& ' ()*+$ , * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@
Página 10
Página: 10