Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 58
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 11 de agosto de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0058 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL 0027/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0027/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 12/08/2025 às 00:00hrs Data Limite: 14/08/2025 às 23:59hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS FASES INTERNAS DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado para contratação será de R$ 7.000,00 (Sete Mil reais), conforme cotações de preços realizadas. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 3 Item Discriminação/Especificações técnicas Unid. Quant. LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS FASES INTERNAS DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO 1 mês DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. TOTAL Valor Unit. Valor global 1.400,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 5 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/08/2025, às 23:59hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 23:59hrs do dia 14/08/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declaração unificada com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 4 consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; 5.0 - HABILITAÇÃO: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 5 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade. 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos bens/materiais, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 6 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS FASES INTERNAS DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA tem a responsabilidade da condução de processos licitatórios e a gestão dos contratos administrativos firmados com fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros institucionais, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A crescente complexidade dos procedimentos licitatórios, somada à necessidade de garantir a transparência, eficiência, rastreabilidade e controle dos atos administrativos, exige a adoção de ferramentas tecnológicas adequadas. Nesse sentido, a locação de software especializado em gestão de contratos e licitações contribuirá para a conformidade Legal, atendendo às exigências da legislação vigente, especialmente no que tange à publicidade dos atos, prazos legais, controle de vigência contratual, aditivos, reajustes, e processos de fiscalização. A automatização de atividades repetitivas, minimiza erros operacionais e proporciona maior agilidade no trâmite dos processos internos, otimizando o trabalho das equipes técnicas e jurídicas envolvidas. Permitirá, ainda, maior controle e monitoramento das etapas licitatórias e contratuais, com registros auditáveis e geração de relatórios gerenciais, o que contribui para a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. A locação, em vez da aquisição definitiva, possibilita constante atualização do sistema conforme mudanças na legislação, suporte técnico contínuo e menor necessidade de investimento em infraestrutura tecnológica. Diante do exposto, verifica-se que a contratação do serviço de locação de software de gestão de contratos e licitações é medida necessária e vantajosa à Administração, contribuindo de forma direta Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 7 para o aprimoramento da gestão pública, em consonância princípios da eficiência, legalidade e economicidade. com os 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa de preço com três empresas que atuam no ramo da contratação pretendida, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço/fornecimento contratado será realizado por execução direta pela contratada. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 8 Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; Os itens adquiridos poderão ser entregues/executados na sede da contratante ou contratada, desde que excepcionalmente justificados; Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE O valor estimado da contratação é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Não haverá reajuste para fornecedora dos serviços. o contrato firmado com a empresa 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange a locação de software de gestão contratual e licitações, para eficiência e otimização do controle dos contratos firmados por este poder legislativo municipal. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 9 Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 10 que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 11 A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de Dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 11 de Agosto de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 12 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS FASES INTERNAS DE PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. Discriminação/Especificações Unid. Quant. técnicas LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO AS FASES INTERNAS DE PLANEJAMENTO PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS mês 1 E 5 LICITATÓRIOS E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. Item Valor Unit. Valor global Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Junho de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 13 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a locação de software para gestão integrada do processo de contratação pública, abrangendo as fases internas de planejamento e preparação dos processos licitatórios e gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA., conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0025/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0027/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0027/2025, Dispensa de Licitação nº 0025/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela perfeita execução dos serviços/entrega dos bens/materiais, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA O valor global do contrato é de xxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxx), conforme fornecimento Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 14 realizado e mediante apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, observado os valores unitários de cada item na proposta apresentada. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicílio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0027/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato; condições comercial Os serviços deverão ser disponibilizados para uso pelo CONTRATANTE, com emissão de usuário e chave própria para uso por servidor designado pela Câmara Municipal; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 15 Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 16 E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 17 Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 18 cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de Agosto de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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