Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 979
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de agosto de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0979 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ANULAÇÃO - CONCORRÊNCIA 90007/2025. »AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – 0021/2025. »DECRETO - CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS – BIRITINGA. »ERRATA N°. 01 AO EDITAL N°. 01 DE 2025 - SECRETARIA DA CULTURA. »ERRATA N°. 01 AO EDITAL N°. 02 DE 2025 - SECRETARIA DA CULTURA. »ERRATA N°. 01 AO EDITAL N°. 04 DE 2025 - SECRETARIA DA CULTURA - CASA DE CULTURA VIVA. »ERRATA N°. 02 AO EDITAL N°. 04 DE 2025 - SECRETARIA DA CULTURA - CASA DE CULTURA VIVA. »RELAÇÃO DEFINITIVA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS - EDITAL N°. 001 DE 2025. »RESULTADO- DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0020/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90007/2025 PROCESSO nº 069/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços comuns de engenharia para pavimentação em paralelepípedo em ruas da comunidade quilombola da Trindade, Zona Rural do município de Biritinga-BA. O Prefeito do Município de Biritinga - Bahia, em conformidade Lei 14.133/2021, em face da ausência da planilha orçamentária no edital da licitação em epígrafe, torna público à ANULAÇÃO da fase externa da licitação. Biritinga-Bahia, 11 de agosto de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE SUSPENSÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021.2025 Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de levamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, compreendendo processo de baixa, depreciação, plaquetas de identificação e o fechamento do balanço patrimonial do Município de Biritinga O agente de contratação do Município de Biritinga/BA, torna público que a dispensa de licitação supramencionada, agendado para o dia 12/08/2025, foi SUSPENSA, por motivo de problemas técnicos no portal da Transparência do Município, impossibilitando a disponibilização do ato convocatório. A nova data será republicada assim que o sistema normalizar. Biritinga/BA, 11 de agosto de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 085/2025 INSTITUI MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BIRITINGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a grave crise fiscal e financeira enfrentada pelo Município de Biritinga-BA, resultante da tímida arrecadação própria e da elevada dependência das transferências constitucionais da União e do Estado da Bahia, como ocorre na grande maioria dos municípios de pequeno porte do Norte e Nordeste brasileiro; CONSIDERANDO que o Município de Biritinga possui uma extensa área territorial de aproximadamente 553,8 km², com significativa dispersão populacional e predominância de comunidades localizadas na zona rural, o que demanda constantes investimentos em logística, transporte, infraestrutura e serviços descentralizados, elevando os custos operacionais e dificultando a racionalização das despesas; CONSIDERANDO que o tamanho do território impõe ao Poder Público Municipal o desafio de garantir o acesso da população a bens e serviços públicos de maneira equitativa, mesmo em localidades de difícil acesso, exigindo planejamento constante e disponibilidade de recursos para garantir a inclusão e a dignidade da população rural; CONSIDERANDO que os impactos ocasionados por dívidas históricas previdenciárias do Município, herdadas de gestões anteriores, têm resultado em recorrentes retenções realizadas pela Receita Federal do Brasil, limitando drasticamente o fluxo de caixa municipal e comprometendo o adimplemento de obrigações legais, contratuais e sociais; CONSIDERANDO que a incidência dessas retenções automáticas por parte da Receita Federal sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem reduzido, de forma significativa e imprevisível, a receita líquida disponível, obrigando a municipalidade a revisar, adaptar e redimensionar suas despesas de forma emergencial; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que o levantamento das retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil no período de janeiro a julho do exercício corrente demonstra comprometimento significativo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, com retenções mensais que saíram de 2,51% (janeiro) para 13,31% (maio) e soma total de retenções de R$ 4.285.859,64, devendo tal quadro ser interpretado como redutor líquido e imprevisível da capacidade de pagamento municipal, colocando em risco a manutenção de despesas essenciais; CONSIDERANDO que, para além das retenções incidentes sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o Município está obrigado a efetuar, mensalmente, o recolhimento previdenciário da cota patronal, encargo de natureza compulsória que, somado às referidas retenções, compromete severamente a capacidade financeira da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que a continuidade da oferta de serviços públicos básicos à população – especialmente nas áreas da saúde, da educação, da assistência social e da infraestrutura urbana e rural – depende da implementação imediata de medidas de austeridade e contenção de gastos, sob pena de agravamento do quadro financeiro e prejuízo irreversível à coletividade; CONSIDERANDO o dever constitucional e legal do gestor público de assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente em seu artigo 1º, § 1º, que preconiza a ação planejada e transparente na prevenção de riscos e correção de desvios que comprometam o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção de despesas é, neste momento, a única alternativa viável para garantir o funcionamento mínimo da máquina pública, preservando os serviços indispensáveis à coletividade; CONSIDERANDO que a racionalização dos gastos públicos deve ser promovida sem prejuízo à continuidade das ações governamentais essenciais e com o compromisso de manutenção do interesse público primário; DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, medidas de contingenciamento e controle de despesas, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e preservar a regularidade das obrigações do Município de Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA §1º Para fins deste Decreto, entende-se por medidas de contingenciamento e controle de despesas todas as ações voltadas à redução, suspensão ou revisão de gastos públicos, inclusive contratos, nomeações, gratificações e aquisições. §2º As medidas ora instituídas terão caráter temporário e excepcional, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, conforme a evolução da situação fiscal do Município. Art. 2º As Secretarias e os órgãos da Administração Direta ficam obrigados a revisar e adequar seus planejamentos orçamentários e financeiros, promovendo a redução de despesas com: I – consumo de combustíveis e manutenção da frota; II – aquisição de materiais de consumo e expediente; III – locações de imóveis e veículos; IV – contratos administrativos de serviços terceirizados, quando possível mediante renegociação ou rescisão amigável; V – realização de eventos, festividades e ações promocionais. Art. 3º Ficam temporariamente suspensas, salvo autorização expressa e fundamentada do Chefe do Poder Executivo, as seguintes ações: I – criação de cargos, funções ou gratificações; II – novas nomeações, contratações ou designações, salvo para serviços essenciais e devidamente justificadas pela autoridade competente; III – pagamento de horas extras, salvo para atividades emergenciais da saúde, limpeza pública e outras essenciais; IV – concessão de diárias e custeios com deslocamento; V – pagamento de despesas de exercícios anteriores sem prévia análise da Procuradoria e da Controladoria Geral do Município. Art. 4º A Controladoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria de Finanças Públicas e Fazenda, deverá proceder à revisão de todos os contratos administrativos vigentes, com vistas à renegociação de valores, prazos e condições, buscando a melhor relação custo-benefício possível, inclusive com suspensão temporária de cláusulas não essenciais. Art. 5º Não se sujeitarão às medidas de contingenciamento previstas neste Decreto: I – despesas vinculadas a convênios, transferências voluntárias ou operações de crédito com recursos ingressados nos cofres públicos; II – despesas decorrentes de ordem judicial ou precatórios; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – pagamento da folha de pessoal e encargos, observadas as restrições do art. 3º deste Decreto; IV – investimentos em saúde e educação nos limites constitucionais mínimos previstos no art. 198, § 2º, inciso III e art. 212 da Constituição Federal. Art. 6º As Secretarias deverão priorizar a utilização de recursos vinculados, quando possível e permitido legalmente, em detrimento de recursos ordinários de livre aplicação. Art. 7º A Controladoria Geral do Município deverá elaborar relatórios no prazo estabelecido no §2º, do art. 1º deste decreto, avaliando os impactos financeiros das medidas aqui adotadas, encaminhando-os ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. A manutenção ou ampliação das medidas previstas neste Decreto dependerá da análise desses relatórios, podendo ser objeto de novo ato normativo, conforme a evolução do quadro fiscal municipal. Art. 8º As Secretarias Municipais poderão disciplinar, mediante Portarias Internas, a execução e a operacionalização das medidas previstas neste Decreto, devendo dar ampla publicidade às normas adotadas. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Biritinga-BA, 08 de agosto de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 ERRATA Nº 01 EDITAL Nº 04/2025 CASAS DA CULTURA VIVA – PRÊMIO CULTURA VIVA BIRITINGA REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE BIRITINGA/BA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E LAZER, torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 04/2025 – Casas da Cultura Viva – Prêmio Cultura Viva Biritinga, para correção de informação constante do texto original. ONDE SE LÊ: 3. VALOR LIMITE DE APOIO POR CANDIDATURA: este Edital estabelece um teto de prêmio conforme quadro abaixo: VALOR TOTAL NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA PREMIAÇÃO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEL POR PARA CATEGORIA PROJETO SELECIONADO DE CULTURA 01 POPULAR, RURAIS 03 R$ 12.000,00 02 R$ 8.000,00 E TRADICIONAIS 02 PREMIAÇÃO DE CULTURA EM GERAL
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Página: 11 LEIA-SE: 3. VALOR LIMITE DE APOIO POR CANDIDATURA: este Edital estabelece um teto de prêmio conforme quadro abaixo: NOME E DESCRIÇÃO NÚMERO DE VAGAS DA PARA CATEGORIA CATEGORIA VALOR TOTAL DISPONÍVEL PARA A CATEGORIA PREMIAÇÃO DE CULTURA 01 POPULAR, RURAIS 03 R$ 12.000,00 02 R$ 8.000,00 E TRADICIONAIS PREMIAÇÃO DE 02 CULTURA EM GERAL Observação: O valor apresentado na tabela não corresponde ao montante individual de cada projeto, mas sim ao total destinado a cada categoria. Assim, os R$ 12.000,00 referem-se ao conjunto de três projetos, no valor de R$ 4.000,00 cada, e os R$ 8.000,00 correspondem a dois projetos também de R$ 4.000,00 cada. Portanto, o valor total destinado é de R$ 20.000,00 para cinco projetos, sendo R$ 4.000,00 para cada projeto. Em resumo, não se trata de R$ 12.000,00 para um único projeto nem de R$ 8.000,00 para um único projeto. Biritinga/BA, 11 de agosto de 2025.
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Página: 12 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA HIAGO CARVALHO SOUZA Secretário Municipal de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer de Biritinga/BA
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Página: 13 £¤¤¥¦¥ §¨ ©ª £«¬¦¥ §¨ ©®¯ª©ª° ±¥²¥² «¥ ±³¦³¤¥ ´¬´¥ µ ¶¤·¸¬¹ ±³¦³¤¥ ´¬´¥ º¬¤¬¦¬§»¥ ¤£«£ ¸³§¬±¬¶¥ «£ ¶¹§¦¹² £ ¶¹§¦¼£² «£ ±³¦³¤¥ «£ º¬¤¬¦¬§»¥¯º¥ ¥ ¶¤£½£¬¦³¤¥ ¸³§¬±¬¶¥ «£ º¬¤¬¦¬§»¥¾ ¶¹¤ ¸£¬¹ «¥ ²£±¤£¦¥¤¬¥ ¸³§¬±¬¶¥ «£ ±³¦³¤¥¾ ¦³¤¬²¸¹¾ £´£§¦¹² £ ¥¿£¤¾ '()*+ ,-./01+ 2 ,)())(3+45( 6( ,)+7( 68 0*91)04:89 6( £ÀÁÂÃÄ Å¨ ©®¯ª©ª° µ ±ÃÆÃÆ Àà ±ÇÄÂÇÈà ´ÁÉà µ ¶ÈÊËÁÌ ±ÇÄÂÇÈà ´ÁÉà ºÁÈÁÂÁÅÍÃÎ J01+ 89'+.8/8106( KL8 ( ,)+7( M0*+/ ,+)+ 0*91)04:89 98 8*18))+)N 8O ªÏ ÀÐ ÃÍÌÆÂÌ ÀÐ ª©ª°P 1(*9068)+*6( + ,)())(3+45( 68 QR S687T 60+9 1())06(9P + 1(*'+) 6( 60+ 983L0*'8 U ,L./01+45( 689'+ 8))+'+V ºÁÈÁÂÁÅÍﺥ¾ ÏÏ ÀÐ ÃÍÌÆÂÌ ÀÐ ª©ª°Î »¬¸Ñ¤¬¹ ²¹³¿¥ «£ ¹¬´£¬¤¥ X)8M80'( YL*010,+/ 68 Z0)0'0*3+[Z\ Ò¬¥»¹ ±¥¤´¥Ò¹ ²¹³¿¥ ^81)8'N)0( YL*010,+/ 68 _L/'L)+P `a8*'(9P bL)09O( c d+78) 68 Z0)0'0*3+[Z\
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES REDE MUNICIPAL DE ENSINO EDITAL Nº 001/2025 RELAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES – APÓS PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº 001/2025, torna pública a relação definitiva das inscrições recebidas no Processo Seletivo para provimento das funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga/BA, conforme análise documental realizada. Nº Nome do Candidato Cargo/Função Unidade Escolar 01 Arlete Brito Souza Diretora Colégio Municipal de Biritinga 02 Eliene Batista Santos Costa Diretora Colégio Municipal de Biritinga 03 Jairo dos Santos Ladislau Vice-Diretor Colégio Municipal de Biritinga 04 Margareth de Sena Pereira Vice-Diretora Colégio Municipal de Biritinga 05 Valdicéa Santana Leão Diretora Escola Municipalizada Centro Educacional Dom Bosco 06 Adailton Pereira de Cerqueira Vice-Diretor Escola Municipalizada Centro Educacional Dom Bosco 07 Iundaci de Negreiros Marques Vice-Diretora Escola Municipalizada Centro Educacional Dom Bosco ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nº Nome do Candidato Cargo/Função Unidade Escolar 08 Silvana Conceição Brito do Nascimento Barbosa Vice-Diretora Escola Municipalizada Centro Educacional Dom Bosco 09 Carla Oliveira Silva Figueredo Diretora Escola Municipal Eujácio Simões 10 Claudenice Barbosa Santos Diretora Escola Municipal Plínio Carneiro 11 Thais Meireles de Oliveira Vice-Diretora Escola Municipal Plínio Carneiro 12 Maria José Oliveira da Silva Moura Vice-Diretora Escola Municipal Plínio Carneiro 13 Ivalcemira do Nascimento Brito Diretora Creche Escola Augusta Pedreira 14 Jane Lúcia Pinheiro Bispo Vice-Diretora Creche Escola Augusta Pedreira 15 Maria Fernanda de Sena Pereira Brito Vice-Diretora Creche Escola Augusta Pedreira 16 Ana Cleide de Jesus Diretora Escola Municipal Ana Nery 17 Rita de Cássia dos Santos Gonçalves Vice-Diretora Escola Municipal Ana Nery 18 Marília Oliveira da Silva Diretora Escola Municipal Manoel Souza 19 Ana Paula Teixeira Lobo Pinho Vice-Diretora Escola Municipal Manoel Souza 20 Maria Cristina Araújo de Oliveira Vice-Diretora Escola Municipal Manoel Souza 21 Liliano de Almeida Santos Diretor Escola Municipal Aristeu Barbosa 22 Ivoneide Santana Santos Silva Diretora Centro Educacional Infantil Erundina Dias da Cruz 23 Maria José Teixeira da Silva Vice-Diretora Centro Educacional Infantil Erundina Dias da Cruz 24 Daíli dos Santos e Santos Diretora Escola Municipal Professora Maria Bispo Santos 25 Maricleide Oliveira de Jesus Lemos Vice-Diretora Escola Municipal Professora Maria Bispo Santos 26 Naiara Santos Meireles Araújo Vice-Diretora Escola Municipal Professora Maria Bispo Santos 27 Ana Claudia Nascimento de Souza Diretora Núcleo Regional I 28 Édca dos Santos Azevedo Diretora Núcleo Regional I ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nº Nome do Candidato Cargo/Função Unidade Escolar 29 Maria de Fátima da Silva Moura Diretora Núcleo Regional II 30 Gissane da Cruz Santos Diretora Núcleo Regional III Biritinga/BA, 11 de agosto de 2025. COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (Portaria nº 08 de 2025 - Processo Seletivo – Edital nº 001/2025) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0020.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0071/2025. O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público, o resultado do chamamento público para dispensa de Licitação n°0020.2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e jateamento de poços artesianos, conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. - Classificação das propostas de preços apresentadas pelas empresas listadas abaixo: ORDEM 1 EMPRESA INOVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ VALOR DATA 14.227.663/0001-58 46.500,00 01/08/2025 HORÁRIO 11:57H . DA HABILITAÇÃO: - A empresa acima citada, apresentou a documentação necessária para habilitação, atendendo as exigências do ato convocatório. . DA PROPOSTA DE PREÇO: Considerando que a empresa acima citada, apresentou proposta de preço mais vantajosa para administração pública, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0020.2025. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 11 de agosto de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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