Câmara de Ichu
Texto da edição nº 579
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 15 de agosto de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0579 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025. »PROJETO DE LEI N°. 108/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU, A REALIZAR- SE NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025. PAUTA DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 107/2025 AUTORA :Geovana Marcia Carneiro Oliveira Institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher no Município de Ichu Bahia. Apreciação - votação PROJETO DE LEI Nº 108/2025 AUTOR: Lennon Francoli Carneiro “Institui o dia 03 de agosto como o Dia Municipal da Capoeira e das Manifestações Culturais de Matrizes Africanas no município de Ichu-Ba e dá outras providências. Apreciação - votação REQUERIMENTO Nº 06/2025 AUTORA: Geovana Marcia Carneiro Oliveira Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emenda à Lei 37/2021 para adequar-se à Medida provisória 1300/2025 do governo federal. Apreciação - votação
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Página: 3 INDICAÇÃO Nº 037/2025 AUTOR: Edivaldo Apolonio da Silva Reforma e ampliação da Praça Odorico Lucilio Carneiro. Apreciação - votação PLÉNARIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, em 15 de agosto de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu-BA EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Senhores(as) vereadores(as), Venho mui respeitosamente cumprimentá-los e na condição de representante parlamentar desta Egrégia Casa das Leis, tenho a honra de encaminhar a vossas excelências para apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o dia 03 de agosto como o Dia Municipal da Capoeira e das Manifestações Culturais de Matrizes Africanas no município de Ichu-BA e dá outras providências. A capoeira é uma expressão cultural cuja história está ligada às raízes do nosso país e do nosso povo, que mistura esporte, luta, dança, cultura popular e brincadeira, tendo sido desenvolvida por descendentes de africanos que foram escravizados no Brasil, além de representar a participação histórica do povo negro da cultura popular brasileira, representa em sua marca mais profunda a resistência do povo negro à escravidão. Poucos se lembram, mas um dia a arte da capoeira já foi considerada criminosa e sua prática proibida em todo território brasileiro. A criminalização durou até 1937, quando, por iniciativa do presidente Getúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como esporte autenticamente nacional. A capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos brasileiros. Com uma estrutura bem diferenciada, a capoeira tem conseguindo, a um só tempo, manifestar-se como luta, jogo e dança, além de configurar um eficiente sistema de autodefesa genuinamente brasileiro e que reúne todos estes componentes originais,
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” o que lhe outorga uma excepcional riqueza artística, melódica e dinâmica, um enorme potencial evolutivo e, finalmente, uma gama intensa de aplicações esportivas, coreográficas, terapêuticas, pedagógicas, etc., que abrange desde o simples jogo às franjas das artes marciais e da defesa pessoal. Tendo em vista a importância da capoeira como patrimônio de nossa cultura e sua disseminação como esporte, dança, cultura popular, lazer e meio de inserção social, propõe-se o presente projeto de lei como forma de incentivar e sobretudo salvaguardar a história, a prática enquanto atividade de formação educacional e cultural e a continuidade das ações em torno da capoeira, assim como fortalecer todas as demais manifestações culturais de matrizes africanas na cidade de Ichu-BA. As manifestações culturais de matrizes africanas no Brasil são diversas e abrangem a música, dança, culinária, religião e outras tantas expressões que influenciam na nossa sociedade. Dentre as mais conhecidas constam a capoeira, o samba, o candomblé, o maracatu, o acarajé e a umbanda. Essas manifestações, muitas vezes interligadas, refletem a resistência e a adaptação da cultura africana no Brasil, mantendo vivas tradições ancestrais e contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural no contexto brasileiro. Ao reconhecermos que as manifestações culturais de matrizes africanas são um valioso patrimônio nacional que precisa ser preservado e valorizado, reafirmamos sua importância na formação da identidade do povo brasileiro, assim como devemos, em especial no âmbito local, fortalecer, incentivar e disseminar em todo território de Ichu, ações que promovam o enaltecimento da beleza histórica das manifestações culturais de matrizes africanas, bem como aquelas que visem combater o racismo e a discriminação que violentamente ferem as práticas do povo negro em nosso território, reforçando a importância histórica da preservação da memória, da cultura e da
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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” resistência de um povo que carrega marcas indeléveis e que assim como todos os demais povos deste país merecem ser respeitadas, valorizadas e enaltecidas. Ante o exposto, peço aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação da matéria em questão. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 01 de agosto de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador – PSD
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” PROJETO DE LEI Nº 108/2025 “Institui o dia 03 de agosto como o Dia Municipal da Capoeira e das Manifestações Culturais de Matrizes Africanas no município de Ichu-BA e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta casa o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira e das Manifestações Culturais de Matrizes Africanas no município de Ichu-BA, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, devendo ser inserido no calendário oficial de eventos deste município. Art. 2º Deverá a Capoeira - entre as tantas manifestações culturais de matrizes africanas presentes na história do povo ichuense - compor anualmente a estrutura da programação das atividades e ações a serem executadas durante a Semana da Cultura de Ichu-BA, sendo indispensável a sua manifestação pelos membros (capoeiristas), considerando esta uma das oportunidades mais relevantes para a valorização e fortalecimento de tal prática cultural junto à sociedade ichuense. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá solicitar às Secretarias Municipais que realizem conjuntamente atividades alusivas as demais manifestações culturais de matrizes africanas, tais como: apresentações, jogos, reuniões, palestras, seminários ou congressos, e outras ações que divulguem e fortaleçam tais práticas e expressões no âmbito deste município de Ichu-BA. Parágrafo único. Para a realização das atividades descritas neste artigo poderão ser feitas parcerias com outros órgãos públicos e entidades privadas, tais como ligas,
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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” federações e confederações, associações, secretarias, departamentos, ministérios, assim como outros órgãos correlatos que abordem tais temáticas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 01 de agosto de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador
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