Câmara de Ichu

Texto da edição nº 581

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 20 de agosto de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0581 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÃO N°. 037/2025. »REQUERIMENTO N°. 06/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2

Página 3

Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos REQUERIMENTO Nº _____ DE 2025 REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emenda à Lei 37/2021 para adequar-se à Medida Provisória 1300/2025 do governo federal. A VEREADORA GEOVANA MARCIA CARNEIRO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do Plenário desta casa o seguinte Requerimento: CONSIDERANDO a Lei 37/2021 que isenta a população que consome até 75 kWh de energia létrica do Custo de Iluminação Pública – CIP, CONSIDERANDO a Medida Provisória 1300/2025 que determina isenção da Tarifa Social de Energia Elétrica para quem consome até 80 kWh, REQUEIRO que o executivo envie a esta Casa, proposta de Emenda à Lei 37/2021 que Institui neste município, sob a égide do artigo 149-A da Constituição Federal, a contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP, alterando a tabela de consumo mensal de kWh a ser isento da CIP previsto no art. 4º, para ampliar a margem de isenção da taxa CIP de 75 kWh para 80 kWh, a fim de adequar à Medida Provisória 1300 de 2025, mais especificamente o artigo 6º que altera a Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a qual promove o desconto de 100% na energia elétrica em todas as contas que atinjam até 80kWh/mês. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 14 de agosto de 2025 Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora - PSD

Página 4

Página: 4