Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 992

terça-feira, 2 de setembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 2 de setembro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0992 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »COMUNICADO DE FIXAÇÃO DE PRAZO - EDITAIS NOS 01 A 04 DE 2025 - SECRETARIA DA CULTURA. »PORTARIA- LICENÇA PRÊMIO N°. 297. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 3 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 297, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 04/06/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra.MARINALVA DOS ANJOS COSTA RAMOS, matrícula nº 192 ocupante do cargo de Assistende Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria de Assistencia Social, referente ao período aquisitivo de 10/03/2008 a 09/03/2013 Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/09/2025 a 01/12/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 02 de Setembro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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