Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.121
segunda-feira, 8 de setembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de setembro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.121 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DLEG 284 08/09/2025 - TC CYNTHIA RESENDE – ASSINADO. »DLEG 285/2025 - ALTERA CPL CALENDÁRIO TRAMITAÇÃO – ASSINADO. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 284/2025 Concede Título de Cidadã Coiteense a Srª Drª Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º Fica concedido a Srª Drª Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende oTítulo de Cidadã Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 08 de setembro de 2025. ELIZANE DE PINHO CANA Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.09.08 11:01:49 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Elizane de Pinho Cana Brasil Secretaria
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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 285/2025 Altera o Código de Processo Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo. Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar acrescido do art. 43-A: „Art. 43-A “Para as proposições elencadas pelos incisos I a III, do art. 43, poderá ser estabelecido Calendário Especial de Tramitação, com redução ou ampliação de prazos, com apreciação conjunta por todas comissões permanentes, mediante acordo proposto pela Mesa Diretora e aprovação por todos os Líderes dos Partidos e todos os Lideres de Blocos Parlamentares, cujo calendário será publicado no Diário do Poder Legislativo.” Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 08 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.09.08 10:58:22 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Elizane de Pinho Cana Brasil Secretaria
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