Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 997

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de setembro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0997 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ANEXO 23 - PORTARIA TFD. »ANEXO 30 - PORTARIA COMISSÃO FARMÁCIA. »EXTRATO DE CONTATO N°. 102/2025. »PORTARIA N°. 299 - LICENÇA PRÊMIO. »RESOLUÇÕES NOS 01 A 10/2025. »RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N°. 90008/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº01, de 12 de Março de 2025 “Institui a Comissão Municipal de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Biritinga e dá outras. O SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, que institui o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o disposto no Manual de Normatização do TFD do Estado da Bahia, que estabelece a composição mínima da Comissão por 01 (um) médico, 01 (um) técnico de nível superior e 01 (um) técnico de nível médio; Considerando a necessidade de assegurar a legalidade, transparência, eficiência e equidade na análise dos processos de solicitação do TFD; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Biritinga, a Comissão Municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), responsável pela análise, autorização, acompanhamento e avaliação dos processos relacionados ao programa. Art. 2º Compete à Comissão do TFD: I – Receber, analisar e deliberar sobre as solicitações encaminhadas pelo médico assistente do paciente, conforme a legislação vigente; II – Exigir, quando necessário, exames e documentos complementares para análise dos casos; III – Garantir a conformidade legal e técnica dos processos autorizados; IV – Registrar em ata as deliberações realizadas, mantendo arquivo atualizado; V – Acompanhar os pacientes beneficiários, garantindo a transparência do processo e a equidade no acesso ao programa; VI – Encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Saúde sobre as atividades realizadas. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: • Dr Icaro Elisio Martins Murta – Médico(a) Responsável • Ynaiá Souza Bispo– Assistente Social – Presidente da Comissão; • Anivan Carvalho Brito – Assistente Administrativo – Membro.

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Página: 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, não sendo devida remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga-Ba, 12 de março de 2025.

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Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº02, de 08 de ABRIL de 2025 “Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Biritinga e dá outras. providências.” O SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria GM/MS nº 3.916/1998) e as orientações da Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando o regimento da CTF municipal, que estabelece a composição mínima da Comissão por 01 (um) médico a atenção básica, 01 (um) coordenador médico da urgência, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) odontólogo e 01 (um) enfermeiro; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Biritinga, a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica, responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área. Art. 2º Compete à Comissão da CTF: a. Elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; b. Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos; c. Aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de formulário específico; d. Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum Brasileira (DCB); e. Revisar periodicamente as normas de prescrição; f. Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; g. Organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; h. Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância;

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Página: 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE i. Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; j. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência; k. Elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com atualizações periódicas, sempre que necessário, contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos; Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: • Dr Lazaro Alves da Silva– Médico(a) coordenador da Urgência • Dr Yordani Benitez Llopiz– Médico da atenção básica; • Milena Lopes –Farmacêutico – Membro. • Nayara Gonçalves de Oliveira - Odontólogo • Jonatan Santana de Almeida - Enfermeiro Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, não sendo devida remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga-Ba, 08 de abril de 2025.

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0102/2025 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel, tipo casa, localizado no Povoado Santa Virginia, zona rural, Biritinga-Bahia, CEP: 48.780-000, de propriedade do Alex dos Santos Gonçalves, destinado para funcionamento do Posto Satélite de Saúde da Família (PSF). Valor global do contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Inexigibilidade n° 049/2025 Dotação orçamentária: Unidade: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2013 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.000 – Pessoa física Fonte: 1500 – Recursos Livres Contratado: ALEX DOS SANTOS GONÇALVES Vigência: 12 (doze) meses Data: 10 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 299, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 28/08/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.MARINALVA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 472 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 08/03/1985 a 07/03/1990 Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 30/09/2014 a 03/07/2019. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 11 de Setembro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 001/2025, de 12 de Março de 2025 “Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Empossar os representantes do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba com a seguinte composição. - REPRESENTANTES DO SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR I- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Ingrid Pinheiro Bispo Suplente: José Geraldo Cerqueira da Silva II- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Thaise Silva Oliveira Suplente: Herlan da Silva Borges III- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA Titular: Gideon Lobo Suplente: Kaique Oliveira Lobo - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TRABALHADOR DA SAÚDE I- CATEGORIA DE TRABALHADORES DA SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Thaís Barbosa Coutinho Suplente: Anivan Brito

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Página: 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE II- CATEGORIA DE TRABALHADORES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS Titular: Antônio Teixeira da Silva Suplente: Giselia Teixeira Barbosa II- CATEGORIA DE TRABALHADORES DOS AGENTES DE ENDEMIAS Titular: Lucineia Batista Machado Suplente: Rosália Barbosa Teixeira - REPRESENTANTES DO SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS I- Titular: Juciana de Jesus Nascimento Suplente: Rosangela Lisboa Santana de Jesus II- Titular: Marina Gonçalves Costa Suplente: Tainá Cerqueira Lima III- Titular: Marcia de Jesus Moreira Suplente: Maria dos Ramos IV- Titular: Vagner Cardoso dos Santos Suplente: Ducilma Dantas Souza V- Titular: Alan Cerqueira dos Anjos Suplente: Maiane Nery VI- Titular: Thayana Oliveira Dias da Silva Suplente: Patricia de A. Marques Oliveira ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Alan Cerqueira dos Anjos VICE-PRESIDENTE - Marcia de Jesus Moreira 1ª SECRETÁRIA- Thayana Oliveira Dias da Silva 2ª SECRETÁRIA - Thaís Barbosa Coutinho

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 12 de março de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 001/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 002/2025, de 12 de Março de 2025 “Dispõe sobre a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO do III RELATÓRIO QUADRIMESTRAL referente ao ano de 2024 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o III RELATÓRIO QUADRIMESTRAL referente ao ano de 2024. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 12 de Março de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 002/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 003/2025, de 12 de Março de 2025 “Dispõe sobre a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE referente ao ano de 2025 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE referente ao ano de 2025. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 12 de Março de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 003/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga- Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 004/2025, de 28 de Março de 2025 “Dispõe sobre a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO referente ao ano de 2024 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Março de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO referente ao ano de 2024. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 28 de Março de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 004/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 005/2025, de 28 de Maio de 2025 “Dispõe sobre a APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1ºRELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE 2025 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Maio de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do 1º Relatório quadrimestral de 2025. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 28 de maio de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 005/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 006/2025, de 07 de Julho de 2025 “Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA VIII CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BIRITINGA e dá .” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Maio de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o regimento da VIII Conferência de Saúde do Município de Biritinga. CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVO Art. 1º- O presente regimento interno disciplinará a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Biritinga-Ba, a realizar-se na data de 16 de julho de 2025, às 08h00min, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Biritinga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento às Leis n°8.080/90 e 8.142/90 e em atenção ao Decreto Municipal Nº 077 de 07 de julho de 2025. Art. 2º- A Conferência é o foro municipal de debates sobre as políticas públicas de saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local, e terá por finalidade: I) Contribuir para a organização da atenção à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Biritinga; II) Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena implementação do SUS, com ampla representação da sociedade;

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Página: 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE III) Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, à sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; IV) Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS, conforme responsabilidade dos três entes Nacional, Estadual e Municipal; V) Avaliar a situação atual de saúde do município, ter conhecimento do Plano de Governo, avaliar as propostas aprovadas no Plano Municipal de Saúde vigente (20222025), elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde 2026-2029; CAPÍTULO II DO TEMA Art. 3º- A VIII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, a ser realizada neste ano, terá como tema central: “AVANÇOS E DESAFIOS NA MUNICIPALIZAÇÃO DOS SUS: Caminhos para o fortalecimento da atenção à Saúde”. Art. 4º- Os eixos temáticos da VIII Conferência Municipal de Saúde são: Eixo I – Gestão Estratégica da Atenção Primária à Saúde: Caminhos para a Coordenação do Cuidado e a Efetividade das Ações; Eixo II – Vigilância em Saúde como Eixo Estruturante: Integração das Ações de Promoção, Prevenção e Proteção da Saúde Coletiva; Eixo III – Qualificação da Rede de Atenção à Saúde: Desafios para o Acesso e a Integralidade na Média e Alta Complexidade do SUS; Eixo IV – Regulação, Gestão do Trabalho e Controle Social: Estratégias Integradas para Qualificar o Acesso, a Gestão e a Participação Popular no SUS; Eixo IV – Inovação, Tecnológica e Assistência Farmacêutica: Avanços para a Qualificação do Cuidado e Ampliação do Acesso no SUS; §1º As propostas serão revisadas pela comissão quando serão unificadas as propostas em duplicidade e/ou de igual teor, e apresentadas na Conferência para discussão, defesa e votação. §2º A abordagem de cada eixo temático será realizada por exposição de no mínimo 01 conferencista.

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Página: 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §3º As propostas eleitas por eixo serão posteriormente encaminhadas pela Comissão de Organização para o relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga e inserção nas próximas fases. Art. 5º- As discussões temáticas nas atividades serão integradas pelos registros abaixo relacionados, que resultarão em Documento Norteador: I. Plano Municipal de Saúde 2026-2029 II. Relatório final da VIII Conferência Municipal de Saúde – Biritinga/Ba, (propostas municipais) III. Plano de Governo CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 6º - A Conferência será realizada no dia 16 de Julho de 2025 na Quadra Poliesportiva João Severo Filho, anexo ao colégio Municipal de Biritinga sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Biritinga, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Art.7º - A Conferência Municipal de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito Municipal, elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento. §1º A divulgação da Conferência será ampla e a participação aberta a todos e a todas, com direito a voz, em todos seus espaços. §2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera municipal, serão destacadas no Relatório Final. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS Art.8º- Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de: a) Delegados; b) Participantes;

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Página: 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE c) Convidados. § 1º- Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto, os participantes e convidados terão apenas direito a voz. § 2º- Como delegados inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil. SEÇÃO I DOS DELEGADOS Art. 9º-Tomará parte da Conferência na condição de delegado atendendo os critérios de equidade: I. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual; II. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade; III. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais municipais, estadual e federal; IV. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviços de saúde pública e/ou privadas; V. Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde; VI. Organizações estudantis; conselho de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores. Art. 10º- A VIII Conferência Municipal de Saúde terá o número de 16 delegados. Parágrafo Único- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são delegados natos da Conferência e na ausência de conselheiros serão escolhidos nas plenárias dos eixos membros para compor a quantidade de delegados. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

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Página: 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11º- A Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde será composta por 5 (cinco) Conselheiros/as Municipal de Saúde, eleitos/as pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e em sua ausência pelo Secretário Municipal de Saúde. Art.12º- A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: I. Coordenador/a Geral – Patricia de Almeida Marques Oliveira II. Secretário/a Geral – Antônio Teixiera da Silva III. Relator/a Geral – Thaís Barbosa Coutinho IV. Coordenador/a de Comunicação, Articulação e Mobilização – Thayana Oliveira Dias da Silva V. Coordenador/a de Infraestrutura e logística – Marina Gonçalves Costa §1º Os membros da Coordenação geral; Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação, Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e logística será indicada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 13º- A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, que trabalhará de modo articulado com os setores afins da Secretaria Municipal de Saúde, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da VIII Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O Comitê Executivo será composto por: I. 01 (um) integrantes da Comissão Organizadora; II.02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Saúde designados pela Secretária Municipal de Saúde. Seção I DAS ATRIBUIÇÕES Art.14º - A Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições: I. Promover as ações necessárias à realização da VIII Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde - CMS propor;

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Página: 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE a. Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades; b. A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; c. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento de infraestrutura e acessibilidade; II. Analisar e aprovar a prestação de contas da VIII Conferência Municipal de Saúde; III. Encaminhar até o dia 26 de Julho de 2025, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde; V. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, assim como discutir questões pertinentes à VIII Conferência Municipal de Saúde; Art. 15º - Ao Coordenador/a Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III. Supervisionar todo o processo de organização da VIII Conferência Municipal de Saúde. Art.16º - Ao Secretário/a Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da VIII Conferência Municipal de Saúde; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde para providências. VI. Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos. Art.17º- Ao Relator/a Geral cabe: I. Elaboração e apresentação do relatório final; II. Orientar o processo de trabalho do relator de cada eixo e dos Grupos de Trabalho; III. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da VIII Conferência Municipal de Saúde; Art.18º- Ao Coordenador/a de Comunicação, articulação e mobilização cabe:

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Página: 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I. Propor a política de divulgação da VIII Conferência Municipal de Saúde; II. Promover a ampla divulgação da VIII Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; III. Estimular a organização e participação efetiva da sociedade; IV. Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários em relação ao conjunto dos Delegados/as participantes da VIII Conferência Municipal de Saúde; Art. 19º- Ao Coordenador de Infraestrutura e logística cabe: I. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da VIII Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, equipamentos, instalações comunicações, hospedagem, transporte, alimentação; II. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais; Art. 20º -Ao Comitê Executivo da VIII Conferência Municipal de Saúde cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde; III. Auxiliar a comissão organizadora no envio de informes, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a VIII CONFERÊNCIA Municipal de Saúde; IV. Apoiar na condução dos atos necessários para a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde; V. Acompanhar o credenciamento das Convidadas/os e dos Delegados/as. VI. Promover em conjunto com a Coordenação de Comunicação, articulação e mobilização, a divulgação da VIII Conferência Municipal de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL

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Página: 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 21°- Participarão da Conferência todos os membros da Comissão e a população em geral, que terão direito a manifestações para “questões de ordem”, “esclarecimentos”, “encaminhamentos” e “moções”. § As moções deverão ser apresentadas a partir do início da Conferência, até as 11:00h, para posterior votação pelos delegados, sendo que as moções aprovadas serão incluídas no relatório final. Art. 22°- A plenária final terá como objetivo apreciar e submeter à votação das propostas aprovadas com mais de 60% em cada eixo, com no máximo 08 (oito) propostas de âmbito municipal totalizando 32 (quarenta) propostas em cada eixo temático. Art. 23º- Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas voz. Parágrafo Único- Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados. Art. 24º- A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal, um membro do Conselho Municipal de Saúde e 01 Conferencista. Art. 25º -A plenária é soberana e será facultada questão de ordem à mesa a critério dos delegados, desde que não se esteja cumprindo o regulamento. Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária anteriormente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.26º- A Comissão da Conferência Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento. Art.27º- Serão fornecidos certificados aos participantes que participaram da Conferência após o término da Conferência no local do evento. Art.28º - As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomadas pela comissão organizadora em consonância com o comitê executivo. Art.29º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Página: 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Biritinga-Ba, 08 de Julho de 2025. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 08 de Julho de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 006/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 007/2025, de 28 de Maio de 2025 “Dispõe sobre a COMISSÃO ORGANIOZADORA DA VIII CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BIRITINGA e dá .” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Maio de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Comissão organizadora da VIII Conferência de Saúde do Município de Biritinga. I. Coordenador/a Geral – Patricia de Almeida Marques Oliveira II. Secretário/a Geral – Antônio Teixiera da Silva III. Relator/a Geral – Thaís Barbosa Coutinho IV. Coordenador/a de Comunicação, Articulação e Mobilização – Thayana Oliveira Dias da Silva V. Coordenador/a de Infraestrutura e logística – Marina Gonçalves Costa Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 28 de maio de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 007/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 008/2025, de 28 de Agosto de 2025 “Dispõe sobre a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião ordinária, realizada no dia 28 de Agosto de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o RELATÓRIO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 28 de Agosto de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 008/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 009/2025, de 28 de Agosto de 2025 “Dispõe sobre a APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNCIPAL DE SAUDE 2026-2029 e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião ordinária, realizada no dia 28 de Agosto de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUINICIPAL DE SAÚDE 2026-2029. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-Ba, 28 de Agosto de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 009/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 010/2025, de 28 de AGOSTO de 2025 “Dispõe sobre a necessidade de alteração dos objetivos e metas do Plano Municipal de Saúde 2022–2025, em virtude das mudanças estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6916/2025 e nº 6904/2025 e dá outras providências” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Agosto de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6916, de 06 de Maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Municipal de Saúde 2022–2025 às referidas normativas, garantindo coerência com as políticas nacionais e a efetividade da execução orçamentária e programática no município; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a necessidade de revisão e alteração dos objetivos, metas e indicadores do Plano Municipal de Saúde 2022–2025 do município de

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Página: 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Biritinga-BA, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.916/2025. Art. 2º - Aprovar a proposta técnica apresentada de revisão do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 com a inclusão de objetivos, metas e indicadores pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga-Ba, 28 de Agosto de 2025. Alan Cerqueira dos Anjos Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 010/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90008/2025 PROCESSO Nº 0072/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços comuns de engenharia para pavimentação em paralelepípedos de ruas do Bairro Petrobrás II, neste município, através do convênio n°954810/2023, Ministério das Cidades – Caixa Econômica Federal. O Município de Biritinga, Bahia, através do seu Agente de Contratação, torna público o resultado da licitação supramencionada, a qual teve como vencedora a empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 73.991.762/0001-70, com o valor de R$ 785.424,24 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte quatro centavos). Fica a empresa convocada para no prazo de 48 (quarenta oito) horas, apresentar garantia adicional da diferença entre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração e o valor da proposta apresentada pela empresa vencedora no certame, de acordo com os termos do §5º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21. Biritinga,Bahia, 11 de setembro de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1

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