Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.051
segunda-feira, 14 de maio de 2018
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA ▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 14 de maio de 2018 Ano XI ✦ Edição Extraordinária nº. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 1051 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •PROJETO DE LEI Nº. 04/2018 – Atualiza o Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité. Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité •PROCESSO LEGISLATIVO Nº. 06/2018 – Projeto de Lei nº. 04/2018 – Certidão. •PROCESSO LEGISLATIVO Nº. 07/2018 – Projeto de Lei nº. 05/2018 – Certidão. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.05.14 16:41:05 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 04/2018 Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A área urbana da cidade de Conceição do Coité - BA, sede do Município, é o espaço circunscrito pelo perímetro identificado de acordo com os pontos geográficos definidos nesta Lei. Art. 2º São pontos geográficos do perímetro urbano, com área territorial total de 46,8 Km2 (Quarenta e seis quilômetros e oitocentos metros quadrados): Ponto inicial P0 com coordenada que fica no cruzamento da estrada que liga a sede municipal ao povoado de Boa Vista e o Povoado de Lajinha ao Povoado de Vila Carneiro (Goiabeira). Seguindo a oeste, pela via da direita, do cruzamento por 1.565 m até outro cruzamento onde estará o P1 com coordenada (11°31'5.73"S 39°16'29.61"W), deste segue a sudeste por 788 m até encontrar o P2 de coordenada (11°31'25.73"S 39°16'16.12"W) que estará no encontro desta estrada vicinal a estrada que liga ao Povoado de Vila Carneiro (Goiabeira). Após esse ponto referencial o limite do perímetro urbano segue ao sul pela mesma estrada vicinal que liga ao Povoado de Vila Carneiro, fazendo o sentido contrário, até a frente do Parque de Exposições Agnaldo Ramos Gomes onde está o P3 de coordenada (11°33'2.54"S 39°16'18.20"W), deste segue até a BA 409 no P4 de coordenada (11°33'13.87"S 39°16'1.50"W) continua pela estrada do coitezinho até os fundos do Conjunto Habitacional Cidade Jardim no P5 de coordenada (11°33'57.08"S 39°14'59.30"W), deste segue por esta mesma estrada vicinal até encontra-se com a BA 409 no P6 de coordenada (O 11°34'37.72"S 39°14'14.10"W) que está na divisão entre os bairros de Cidade Jardim e Cerâmica. Após este ponto referencial atravessa a BA 409 seguindo em estrada vicinal à frente por 815 metros até o P7 de coordenada (11°35'3.61"S 39°14'19.22"W) que ficará numa encruzilhada e também na fronteira entre os bairros de Cerâmica e Pindorama. Deste continua a sul (à frente) por 874 metros até o P8 de coordenada (11°35'28.56"S 39°14'31.96"W) , deste segue a noroeste por 331 metros até o P9 que tem coordenada (11°35'21.63"S Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito 39°14'40.34"W) , deste segue a sudoeste por estrada vicinal por 1.730 metros até o P10 de coordenada (11°35'54.14"S 39°15'26.54"W) segue ao noroeste por 1.235 metros até o P11 de coordenada (11°35'50.29"S 39°16'3.48"W) continua a norte por 78,3 metros até o P12 (11°35'47.83"S 39°16'4.33"W) que fica na divisa entre os bairros de Jaqueira e Gravatá , avança a oeste pegando a saída na estrada vicinal na comunidade do Descansador (que limita o bairro Gravatá) da esquerda por 668 metros até o P13 de coordenada (11°35'48.74"S 39°16'25.63"W) desce ao sul por 195 metros até o P14 de coordenada (11°35'55.09"S 39°16'23.89"W) deste segue pelo oeste, por estrada vicinal que também limita o bairro Gravatá, até o P15 de coordenada (11°35'56.49"S 39°16'56.70"W) que estará na BA 411 que liga ao Distrito de Juazeirinho após este ponto segue ao norte pela BA 411 entrado a esquerda em estrada vicinal que delimita o Bairro Vila Real até o P16 de coordenada (11°35'34.87"S 39°17'14.74"W) continua a sudoeste por estrada vicinal que delimita o bairro Vila Real até o P17 de coordenada (11°35'57.95"S 39°18'13.58"W) que estará no limite do bairro Cantinho. Após este ponto referencial o perímetro urbano avança a sudoeste por 2.071 metros estrada vicinal Cantinho até o P18 de coordenada (11°35'10.19"S 39°18'46.79"W) que estará na BA 120 que liga ao Município de Riachão do Jacuípe. Segue a nordeste pela BA 120, em trecho que limita o bairro do Cantinho, no sentido Conceição do Coité por 990 metros até o P19 de coordenada (11°34'44.79"S 39°18'26.84"W) que estará na referida BA e também na fronteira entre os bairros de Cantinho e Amado. Avança a noroeste por estrada vicinal que limita o Bairro Amado onde atualmente encontra-se estabelecido o estabelecimento privado Motel Ferrari por 1.371 metros até o P20 de coordenada (11°34'12.73"S 39°18'48.79"W) e continua a nordeste por 367 metros até o P21 de coordenada (11°34'2.66"S39°18'43.19"W) que também está no limite do Bairro Amado e está na Rua Amado João da Silva , continua a oeste por 931 metros por estrada vicinal que também delimita o Bairro Amado até o P22 de coordenada (11°33'53.49"S 39°18'19.51"W) e fica numa via sem saída. Após este ponto referencial o limite urbano avança a leste por dentro de uma propriedade rural até o P23 de coordenada (11°33'54.83"S 39°18'13.83"W) que ficará na via a frente da propriedade. Deste segue a nordeste através desta via por 733 metros até encontra-se com o P24 de coordenada (11°33'31.78"S 39°18'10.98"W) que está na Avenida Porção delimitando também o bairro da Mansão, continua a noroeste pela mesma via até o P25 (11°33'30.83" S 39°18'24.65"W), segue a nordeste por pela estrada vicinal, que também delimita o bairro da Mansão, por 1.262 metros até o P26 de coordenada (11°32'52.39" S 39°18'15.57"W) que fica na fronteira entre o bairro Mansão e Brasil. Após este ponto segue a noroeste pela mesma via passando pelos fundos do Conjunto Habitacional Mário da Caixa até o P27 de coordenada (11°32'11.55"S39°19'16.08"W), deste segue a nordeste por 1.773 metros avançando a BA 120 onde está o P28 (11°31'29.04" S 39°18'49.90"W) continua a sudoeste por 835 metros em estrada vicinal até o P29 de coordenada (11°31'51.87"S 39°17'58.04"W), deste segue a nordeste por 1.526 metros em estrada vicinal até o P30 de coordenada (11°31'13.76"S 39°17'54.24"W) e por fim Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito após esse ponto segue a nordeste por estrada vicinal até o Ponto inicial P0 com coordenada (11°31'4.54"S 39°17'20.40"W) que fica no cruzamento da estrada que liga a sede municipal ao Povoado de Boa Vista e o Povoado de Lajinha ao Povoado de Vila Carneiro (Goiabeira). Art. 3o Integra a presente Lei o Anexo Mapa do Perímetro Urbano. Art. 4º Fica destinada com área de expansão urbana o limite de 4 km após as linhas do perímetro urbano. Art. 5º Fica revogada integralmente a Lei n. 554, de 15 de junho de 2010. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que “Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité.” para apreciação do Poder Legislativo. O anexo Projeto de Lei revela o desenvolvimento urbano ocorrido na sede deste Município desde o estabelecimento do Perímetro Urbano pela Lei n. Lei n. 554, de 15 de junho de 2010. Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer a atualização do Perímetro Urbano. Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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