Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 985

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de agosto de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0985 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 097/2025 - DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NA COMUNIDADE DE TABOA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 097/2025 Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de uma escola e quadra poliesportiva na Comunidade de Taboa. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a educação é direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal e dever do Estado, devendo o Município garantir a oferta de ensino em condições adequadas à formação das crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede municipal de ensino, diante da demanda crescente de vagas na comunidade de Taboa, o que exige a implantação de unidade escolar própria; CONSIDERANDO que a construção de uma quadra poliesportiva integrada ao espaço escolar contribuirá não apenas para a prática de atividades físicas e esportivas, mas também para o fortalecimento da convivência social, disciplina e promoção da saúde; CONSIDERANDO que a instalação de equipamentos públicos voltados à educação e ao desporto constitui investimento na infraestrutura comunitária, com efeitos positivos imediatos e duradouros para o desenvolvimento humano e social da localidade; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é procedimento administrativo legítimo que expressa a prerrogativa estatal de, mediante indenização justa e prévia, assegurar a concretização do interesse público; DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 1.607,00m² (um mil seiscentos e sete metros quadrados), localizada na comunidade de Taboa, Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: VÉRTICES DA PROPRIEDADE: ÁREA: PROPRIETÁRIO: TB01 11°39'24.42"S 1.607,00 m² TB04 38°44'58.80"O TB02 TB03 11°39'24.26"S 11°39'26.04"S 38°44'58.88"O TB05 38°44'57.93"O 11°39'25.93"S 38°44'57.78"O 11°39'25.24"S 38°44'58.92"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma escola e uma quadra poliesportiva. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., 22 de Agosto de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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