Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 324

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 12 de setembro de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0324 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA - 2º PERÍODO LEGISLATIVO. »EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N°. 011/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. »RESOLUÇÃO N°. 003, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 APROVA na Sessão P enari de, noie Por. Em _2402.1.£12„._ Oisciissão ft votação Sala de Sessões Ata da 7a (sétima) Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do 1° (primeiro) ano de Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Fátima, realizada em 04 de setembro de 2025. t. Aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), ás 18h00min (dezoito horas) na Sede do Poder Legislativo, Sito a Avenida Landulfo Alves, N.° 430, nesta cidade de Nova Fátima, Estado da Bahia, compareceram e reuniram-se os(as) Senhores(as) Vereadores(as): Presidente: Juary dos Santos Lima; Vice-Presidente: João Humberto Félix de Souza Júnior; 1' Secretária: Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira; 2° Secretário: Edmilson Rios dos Santos. Presentes também os(as) Senhores(as) Vereadores(as): Américo Santiago de Oliveira, José Sérgio Lima da Silva, Luciano da Cunha Pereira, Orlando Rios de Almeida e Renato Pereira Soares. Foi determinado a Secretária fazer a chamada pelo livro de presença, onde responderam todos os(as) Vereadores(as) acima mencionados(as). Constatando Quárum Regimental, o Presidente sob a proteção de Deus declara abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária e de logo anunciou a votação da Ata da Sessão datada em 28.08.2025, que posta em discussão e votação foi aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou a leitura do Expediente, o qual obedeceu a seguinte ordem: Requerimento n.° 054/2025, autoria do Vereador Edmilson Rios dos Santos — Assunto: Solicita a construção de um Posto de Saúde no Povoado de São Joaquim; Requerimento n.° 055/2025, autoria da Vereadora Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira — Assunto: Solicita à aquisição de móveis, em especial, de poltronas hospitalares para os leitos do Hospital Municipal Florisvaldo Josuel Araújo; Moção n.° 009/2025 — De Pesar, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida — Assunto: Manifesta sentimentos de solidariedade e pesar a família do Sr. Zefirino Maia de Oliveira; Indicação n.° 001/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior — Assunto: Solicita ao Chefe do Poder Executivo que edite Projeto de Lei visando a revisão dos valores pagos a título de diária a ser pagos a servidores e agentes políticos quando em viagens à serviço do Município de Nova Fátima-Bahia; Indicação n.° 002/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior — Assunto: Solicita ao Chefe do Poder Executivo que edite Projeto de Lei visando à revisão do percentual pago a título de insalubridade aos servidores que atuam na área da saúde do Município de Nova Fátima-Bahia. Em Ato Contínuo, o Senhor Presidente anunciou os(as) oradores(as) inscritos(as) para o Grande Expediente, previamente inscritos(as), pronunciaram-se os(as) seguintes Vereadores(as): AMÉRICO SANTIAGO DE OLIVEIRA (PCdoB), EDMILSON RIOS DOS SANTOS (AVANTE), JOÃO HUMBERTO FÉLIX DE SOUZA JÚNIOR (AVANTE), JOSÉ SÉRGIO LIMA DA SILVA (PSD), LUCIANO DA CUNHA PEREIRA (PSD), ORLANDO RIOS DE ALMEIDA (PT), REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA (AVANTE), RENATO PEREIRA SOARES (AVANTE) E JUARY DOS SANTOS LIMA (PCdoB). Vide inteiro teor audiovisual disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v= KxbxUDIxmA. Passando para a Pauta da Ordem do Dia, foram votadas as seguintes matérias: Requerimento n.° 054/2025, autoria do Vereador Edmilson Rios dos Santos. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 055/2025, autoria da Vereadora Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Moção n.° 009/2025 — De Pesar, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida. Aprovada em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Indicação n.° 001/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior. Aprovada em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Indicação n.° 002/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior. Aprovada em primeira e única ifiscussão/votação por unanimidade de votos; Projeto de Decreto Legislativo n.° 011/2025, autoria do ereador Américo Santiago de Oliveira (Concede o Título de Cidadã Nova-fatimense a Sra. Môni de ii Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. ,Èone/Fax: (7 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com 1/ LV

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Jesus Sousa Flores). Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos; Projeto de Decreto Legislativo n.° 012/2025, autoria do Vereador Américo Santiago de Oliveira (Concede o Título de Cidadão Nova-fatimense ao Sr. José Carlos Flores). Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos; Projeto de Lei n.° 024/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior - "Dispõe sobre denominação de Logradouro Público, e dá outras providências (O Logradouro Público que liga a Avenida Landulfo Alves a BR-324 Norte, conhecido por antiga Rua Samuel Ramos Carneiro, localizado na sede deste município de Nova Fátima, passa a denomina-se RUA AURELINO GIL DE SOUZA)". Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos; Projeto de Lei n.° 025/2025, autoria dos Vereadores Américo Santigo de Oliveira e João Humberto Félix de Souza Júnior - "Dispõe sobre denominação de Bairro, e dá outras providências (A área urbana localizada na margem direita da BR-324 Norte, situada na sede deste município de Nova Fátima, passa a denominase BAIRRO ADALBERTO CORDEIRO SANTIAGO)". Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos; Projeto de Lei n.° 026/2025, autoria do Vereador João Humberto Félix de Souza Júnior - "Dispõe sobre denominação de Logradouro Público, e dá outras providências (O Logradouro Público que liga a BR-324 Norte a Estrada da Odebrecht, localizado no Bairro Adalberto Cordeiro Santiago, passa a denomina-se RUA JACKSON MAIA DOS SANTOS)". Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos; Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.° 001/2025, autoria conjunta de todos os Vereadores, à exceção do Presidente da Câmara Municipal (Altera disposições da Lei Orgânica do Município de Nova Fátima). Posta em segunda discussão/votação e aprovada por unanimidade de votos; Projeto de Resolução n.° 003/2025, autoria conjunta de todos os Vereadores, à exceção do Presidente da Câmara Municipal (Dispõe sobre a alteração do artigo 14, § 3° da Resolução n.° 006, de 04 de maio de 2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima), e dá outras providências). Posto em segunda discussão/votação e aprovado por unanimidade de votos. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou as Explicações Pessoais. Previamente inscritos(as), no espaço destinado as Explicações Pessoas pronunciaram-se os(as) seguintes Vereadores(as): AMÉRICO SANTIAGO DE OLIVEIRA (PCdoB), EDMILSON RIOS DOS SANTOS (AVANTE), JOÃO HUMBERTO FÉLIX DE SOUZA JÚNIOR (AVANTE), JOSÉ SÉRGIO LIMA DA SILVA (PSD), LUCIANO DA CUNHA PEREIRA (PSD), ORLANDO RIOS DE ALMEIDA (PT), REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA (AVANTE) E RENATO PEREIRA SOARES (AVANTE). Vide inteiro teor audiovisual disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v= KxbxUDIxmA. Por nada mais haver a se tratar o Senhor Presidente declara encerrado os trabalhos desta Casa e manda proceder à lavratura da present .At que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. E, para constar, eu Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira, 1a Secretária da Câmara Municipal de Nova Fátima, lavrei a presente Ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital da Secretaria desta Casa Legislativa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos(as) os(as) Vereadores(as) presentes. Plenário Samuel Ramos Carneiro, em 04 de setembro de 2025. Avenida Landulfo Alves. n.° 430— Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 011/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. "Altera disposições da Lei Orgânica do Município de Nova Fátima." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, veem na forma do artigo 38, § 2° da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Plenário do Poder Legislativo Municipal aprovou e ela promulga e manda publicar para que produza todos os seus efeitos, a seguinte, EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, com o fito de alterar dispositivos, na forma que indica: Art. 1°. O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Nova Fátima passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um VicePresidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para mandato de dois anos, permitida a recondução para o biênio imediatamente subsequente". Redação anterior: Art. 33 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e será aplicada imediatamente ao texto da Lei Orgânica do Município. Município de Nova Fátima, Estado da Bahi em 12 de setembro de 2025. Ver. Juary Santos Lima Pre ente da Câmara Ver. João Humb p Félix de Souza Júnior Vice-Presídénte da Câmara Vera. R inalda Men an os ouza Oliveira ecretária Ver. antos o Avenida Landulfo Alves, n.° 43 Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: ca rad — CEP: 642.000. vafaf a@gmail.com

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RESOLUÇÃO N° 003, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do artigo 14, § 3° da Resolução n° 006, de 04 de maio de 2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima), e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 181, § 4° da Resolução n° 006/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima), Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente, RESOLUÇÃO: Art. 1°. O artigo 14, § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. ... § 1°. ... § 3°. A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo na eleição para o biênio imediatamente subsequente". Art. 2°. A tramitação desta Resolução observará o disposto no artigo 181 da Resolução n° 006/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima). Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor com a sua promulgação e publicação, e as alterações de que trata o seu artigo 1° passam a ser parte integrante da Resolução n° 006/2017, de 04/05/2017, na forma que indica. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Município de Nova Fátima, Estado da ahia, em 12 de setembro de 2025. Ver. JuaryfoySantos Lima Presidite da Câmara Ver. João Humber1bFéIix de Souza Júnior Vice-Presklente da Câmara Vera. Ida Mende a os ouza Oliveira cretária "os dos Santos 2° S Avenida Landulfo Alves, n.° 430 e — CEP: 642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima gmail.com

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