Câmara de Valente
Texto da edição nº 393
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 15 de setembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0393 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 950/2025. »RESOLUÇÃO N°. 040/2025. »ATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - PA N°. 057/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N° 950/2025 Altera dispositivo da Lei n° 949, de 15 de julho de 2025, que autoriza a doação de imóvel público do Distrito Industrial de Valente-Bahia a empresa do ramo industrial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1°, inciso I da Lei n° 949, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°..................................................................... I – Um terreno urbano com área para construção medindo 8.137,50m² (oito mil e cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Valente – Bahia, avaliado em R$ 691.687,50 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2025. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 0024, de 03 de setembro de 2025. APROVADO EM 10/09/2025 Processo nº. 000212/2025 Gabinete da Presidência, em 11 de setembro de 2025. Genilton de Oliveira Moraes Presidente Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA RESOLUÇÃO Nº 040, de 11 de setembro de 2025. Limita a quantidade de títulos honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica limitado a cada Vereador, propor a concessão de até 01 (um) Título Honorífico por Sessão Legislativa, sem caráter cumulativo de uma para outra Sessão Legislativa. Art. 2º. Fica expressamente proibida a concessão de Títulos Honoríficos no período eleitoral, nos termos da legislação eleitoral vigente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 11 de setembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 15 de setembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA ATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025 PRONTO PAGAMENTO Nº 033/2025 No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 95, § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o empenho do aludido Processo Administrativo e posteriormente que seja efetuado o pagamento de pequenas compras de pronto pagamento, nos termos descritos abaixo: Objeto: Fornecimento de kits de carteiras de identificação em couro, com acessórios, para a Câmara Municipal de Valente. Contratado(a): A. F. BRITO MOREIRA LTDA., inscrito(a) no CNPJ nº 19.522.415/0001-53. Prazo de vigência: 30/09/2025. Valor global: R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais). Elemento da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fundamento legal: Art. 95, § 2° da Lei Federal n° 14.133/2021 - Decreto Federal nº 12.343/2024 – Portaria nº 020/2024. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, para que fique à disposição dos munícipes e demais interessados em sítio eletrônico oficial. Valente - BA, 15 de setembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente
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