Câmara de Nova Fátima
Texto da edição extraordinária nº 321
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA-BA . Em, 5 de setembro de 2025 ✦ Ano: X ✦ Edição nº. 0321 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 107-A, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO Nº 107-A DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 590/2024 de 20 de dezembro de 2024, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$5.000,00 (Cinco mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0101 - CAMARA MUNICIPAL 2.001 - ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 3.3.90.14.00 / 15000000 - Diarias - Civil 5.000,00 Total por Ação: 5.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 Total Suplementado: 5.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0101 - CAMARA MUNICIPAL 1.001 - REEQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Total por Ação: 5.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.000,00 Total Anulado: 5.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 5 de setembro de 2025. 2025. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 16/09/2025 - 12:31:44 - 3556393 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA PC ELIEL MARTINS - CENTRO CNPJ: 16.444.069/0001-44 - CEP: 44.642-000 - NOVA FATIMA - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR ADRIANO SILVA SOUZA Sec. de Finanças CPF: 028.272.995-00 JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO Prefeito Municipal CPF: 914.012.755-91 16/09/2025 - 12:31:44 - 3556393 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
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