Câmara de Valente
Texto da edição nº 395
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 18 de setembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0395 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N°. 197/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 197, de 11 de setembro de 2025. Institui a Menção Honrosa do Poder Legislativo Municipal de Valente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica instituída a Menção Honrosa do Poder Legislativo Municipal de Valente. Art. 2º. A distinção honorífica em lide destina-se a homenagear pessoa física ou jurídica que tenha prestado, de qualquer forma, relevante serviço ao Município ou ao Poder Legislativo Municipal de Valente, desde que não decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, em virtude do exercício de função pública. Art. 3º. Cada homenageado somente fará jus à Menção Honrosa do Poder Legislativo Municipal de Valente uma única vez, sendo vedada a sua concessão em período eleitoral. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 11 de setembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto Legislativo foi publicado nesta data. Valente/BA, 18 de setembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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