Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 891
quarta-feira, 16 de maio de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 16 de maio de 2018 Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0891 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •EDITAL N°. 02/2018 – Processo seletivo simplificado de Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 monitores para atuarem no Programa Mais Alfabetização. •PORTARIA Nº. 03/2018 – Instituir a Comissão Examinadora. •ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Processo Administrativo nº. 33/2018 – Chamada Pública nº. 1/2018. •EDITAL DE LICITAÇÃO – Tomada de Preço nº. 1/2018. •DECRETO Nº. 022/2018, 16 de maio de 2018 – Fica exonerado o senhor Edcarlos Soares Santos da Silva do cargo de Diretor Escolar. •DECRETO Nº. 023/2018, 16 de maio de 2018 – Fica nomeada a senhora Cineuza de Oliveira Barbosa, para o cargo de Diretora Escolar. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.05.16 17:16:31 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br EDITAL N° 02/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de ICHU, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 03, de 14 de Maio de 2018. 1. DO PROGRAMA 1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 1. DA SELEÇÃO 1.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de ICHU - BA, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo, de acordo com a necessidade. 1.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • • • • Ser brasileiro; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de ICHU -Ba com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 2. DO PERFIL 2.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: • Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; • Profissionais com curso de magistério em nível médio; • Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares; • Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. • Estudantes com Ensino Médio Completo 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 3.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis ( período de 10 horas ) e não vulneraríeis (período de 5 horas) 4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais. 4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br 4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. que 4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • • • • • • • • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; Realizar as formações indicadas pelo MEC. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições serão realizadas de 16 a 18 de maio de 2018, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Biblioteca Municipal. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III- Comprovante de residência; IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; V - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência,
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.) 5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 5. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1 Serão disponibilizadas 3 (três) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de ICHU -Ba 6. DA SELEÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 6.2. A seleção se dará através da análise de Currículo comprovado, 6.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: Experiência a ser comprovada Pedagogo e/ou Licenciado Experiência comprovada em alfabetização (magistério Participação em projetos) Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental Cursando pedagogia ou curso de licenciatura Pontuação maxima Pontuação 3 pontos 2 pontos a cada ano 1 ponto a cada ano 1 ponto 10 pontos O curriculum deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educação no período de 22/05 a 25/05 de 2018. 7.5 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 7.6. O resultado será organizado e publicado na Secretaria Municipal Educação de ICHU - BA, por ordem de classificação. 7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: • Comprovar experiência em Alfabetização (Magistério)
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br a) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade (mais velho). 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual / Distrital de Educação. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 7. A classificação final será divulgada no dia 01/06/2018 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.1 deste Edital. 8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.1. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 03, de15 de maio de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018. O valor é de R$ 150,00 por turma 9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ichu.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br PORTARIA Nº 03 /2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos de regência: CONSIDERANDO Mais Alfabetização um programa que tem por objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. CONSIDERANDO Um como um programa que visa a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino. CONSIDERANDO Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC. Resolve : 1º -Instituir a Comissão Examinadora do processo Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 03, de 15 de maio de 2018. Ficando desde já designado os seguintes membros. NOME CARGO/ FUNÇÃO Valmirene Santana das Virgens dos Coordenadora Pedagógica Anjos Nilzete Barcelar da Silva Lima Coordenadora Municipal do Programa Mais Alfabetização Nívia C. da Silva Oliveira Coordenadora Pedagógica Maria da Conceição Jesus de Oliveira Coordenadora Pedagógica
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu, 14 de Maio de 2018. Carlos Herivelton Coelho Santos Secretário Municipal de Educação e Cultura
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o HOMOLOGAÇÃO CNPJ: 13.844.071/0001-12 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa, através do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018. OBJETO: Aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, que serão utilizados no fornecimento da alimentação escolar para as Escolas e Creches da rede municipal de ensino deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve HOMOLOGAR o Parecer da Comissão Permanente de Licitação, referente à CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018 do Processo Administrativo nº 33/2018, a empresa seguinte: EMPRESA CNPJ COOPERAGIL-COOPERATIVA DE PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO CNPJ Nº 10.247.154/0001-36 E SERVIÇO PADRE LEOPOLDO GARCIA GARCIA. VALOR Valor Total dos Itens: R$ 122.685,00 Vencedor. Ichu/BA, 16 de maio de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 A Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 014/2018, de 04 de abril de 2018, torna público a quem interessar o processo de licitação, TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018, pelo critério de menor global, para contratação de empresa especializada na Execução de pavimentação em paralelepípedos, passeios em concreto e meio fio pre moldados, nas Ruas Antonio Cedraz, Josefina Carneiro Perfio 01 e 02, Rua Eliene Darck, 1ª Trav. Eliene Darck e Josefina Carneiro na sede do Município, conforme contrato nº 1028929-83, acontecerá dia 01/06/2018, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu/BA, só pode ser retirado o Edital completo, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira. Ichu/BA, e-mail licitaichu@gmail.com, em 16 de maio de 2018. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO Presidente da Comissão de Licitação.
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 022/2018 16 DE MAIO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 EXONERA O SENHOR EDCARLOS SOARES SANTOS DA SILVA, DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR, DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DOMINGOS DE ARAÚJO, NO POVOADO DE NOVA ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE ICHU-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerado o Senhor EDCARLOS SOARES SANTOS DA SILVA do Cargo de Diretor Escolar, da Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo, Povoado de Nova Esperança, deste Município. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 16 de maio de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 023/2018 16 DE MAIO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 NOMEIA A SENHORA CINEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA, PARA O CARGO DE DIRETORA ESCOLAR, DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DOMINGOS DE ARAÚJO, NO POVOADO DE NOVA ESPERANÇA, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º. – Fica nomeada a Senhora CINEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo, no Povoado de Nova Esperança, deste Município. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 16 de Maio de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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