Câmara de Ichu

Texto da edição nº 592

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 26 de setembro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0592 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 30ª SESSÃO DO SEGUNDO PÉRIODO LEGISLATIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU, A REALIZAR- SE NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025. PAUTA DO EXPEDIENTE:  PROJETO DE LEI Nº 115/2025 AUTOR: Poder Executivo Institui a Comissão Municipal para os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências. Apresentação.  PROJETO DE LEI Nº 116/2025 AUTOR : Poder Executivo Institui Novo Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS, no Município de Ichu (BA) e faz Revisão de Lançamento de Tributos Municipal, e dá outras providência. Apresentação.  PROJETO DE LEI Nº 117/2025 AUTOR : Celidalva Soares de Oliveira Dispõe sobre a Isenção das taxas de inscrição em concursos Públicos Municipais, para os Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como Mesário voluntário” Apresentação. PAUTA DA ORDEM DO DIA :  “ Dispõe sobre o processo de jugamento de contas anual do Poder Executivo. Apreciação- votação.  PROJETO DE LEI Nº 111/2025 AUTOR: Poder Executivo Cria os componente municipal de Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional, define os parâmetros para aboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da outras providências.

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Página: 3 Apreciação- votação PLÉNARIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, em 26 de setembro de 2025. Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Presidente

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