Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 569
sexta-feira, 29 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0569 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO - Nº. 0167/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 0167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, determinados bens imóveis, situados no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de prédio escolar com quadra coberta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a necessidade de Construção de 01 (um) Núcleo Escolar, padrão FNDE, com 06 (seis) salas e quadra escolar coberta na Comunidade de Araçás, Zona Rural do Município de Biritinga-BA.; CONSIDERANDO que o empreendimento atenderá centenas de crianças e adolescentes que diariamente se deslocam para o centro urbano e/ou comunidades adjacentes para obter o acesso à educação; CONSIDERANDO o direito assegurado pelo art. 53, inciso I, Lei Federal n. 8.609/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; CONSIDERANDO, por fim, os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do Município de Biritinga-BA. DECRETA: Art. 1º - Declara de interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 276.098,00 m² (duzentos e setenta e seis mil, noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Sr. JOSÉ BISPO DE SOUZA, localizada na Comunidade de Araçás, sn, Biritinga-BA. Parágrafo Único - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ARA1 ARA2 ARA3 ARA4 ARA5 ARA6 VÉRTICES DA PROPRIEDADE 11°33'30.50"S ARA7 11°33'17.29"S 38°46'44.70"O 38°46'32.76"O 11°33'30.81"S ARA8 11°33'22.67"S 38°46'43.69"O 38°46'36.04"O 11°33'33.06"S ARA9 11°33'22.86"S 38°46'44.38"O 38°46'35.33"O 11°33'39.26"S ARA10 11°33'27.76"S 38°46'28.84"O 38°46'37.29"O 11°33'25.32"S ARA11 11°33'26.50"S 38°46'18.97"O 38°46'42.70"O 11°33'21.33"S 38°46'25.43"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Construção de 01 (um) Núcleo Escolar, padrão FNDE, com 06 (seis) salas e quadra escolar coberta na Comunidade de Araçás, Zona Rural do Município de Biritinga-BA. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 29 de setembro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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