Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.129
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de setembro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.129 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DLEG 286 29/09/2025 ALTERA CPL – ASSINADO. »PDLEG 12/2025 ARIEL TC JOÃO SAMPAIO CALLOU. »RESOLUÇÃO 364 29/09/2025 ALTERA RI LICENÇA – ASSINADO. -ccccc Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2025.09.29 17:34:25 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 364/2025 29 de setembro de 2025. Altera o Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas. Art. 2º A Resolução n. 252/2016, acrescidas dos seguintes dispositivos: I – os parágrafos 7º e 8º, do art. 50: § 7º “A licença prevista no inciso I, do caput, ou afastamento das funções mediante atestado médico interrompe a tramitação de processo relativo à licença prevista no inciso II.” § 8º “A licença prevista no inciso II terá como termo inicial o dia útil seguinte a publicação da respectiva Resolução de concessão da licença ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I ou afastamento mediante atestado médico, independente da data estabelecida em Resolução.” II – o § 3º, do art. 51: § 3º “A convocação de suplente ocorrerá nos casos de afastamento ou licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo a hipótese do § 1º, do art. 50.” III – o § 11, do art. 66: § 11. “Os requerimentos previstos no § 3º quando do mesmo autor e de igual teor a proposição retirada sem deliberação plenária somente serão aceitos pela Presidência da Câmara após decorrer 60 (sessenta) dias da retirada.”
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Página: 3 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 29 de setembro de 2025. ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2025.09.29 11:06:11 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretaria
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Página: 4 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2025 Decreto de Título de Cidadão Coiteense ao Sr° João Sampaio de Sá Barreto Callou. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Coiteense ao Srº João Sampaio De Sá Barreto Callou; Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta do orçamento do Poder Legislativo; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de setembro de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR
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Página: 5 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Títulode Cidadão Coiteense a João Sampaio De Sá Barreto Callou, reconhecendo à sua significativa contribuição para odesenvolvimento econômico e social de Conceição do Coité. João Callou vem construindo sua trajetória em C. Do Coité, deixando um marco pelo desenvolvimento, compromisso social econtribuição ativa para o progresso da cidade. Seu engajamento com a comunidade eseu impacto positivo no desenvolvimento local justificam plenamente a concessão destahonraria, reconhecendo-o oficialmente como um cidadão coiteense de direito e decoração. Diante do exposto, submetemos este Decreto à apreciação desta Casa Legislativa, certos do reconhecimento de todos pela relevante atuação de João Callou em favor do nosso município. Conceição do Coité/BA, 22 de setembrode 2025.
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Página: 6 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 364/2025 29 de setembro de 2025. Altera o Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas. Art. 2º A Resolução n. 252/2016, acrescidas dos seguintes dispositivos: I – os parágrafos 7º e 8º, do art. 50: § 7º “A licença prevista no inciso I, do caput, ou afastamento das funções mediante atestado médico interrompe a tramitação de processo relativo à licença prevista no inciso II.” § 8º “A licença prevista no inciso II terá como termo inicial o dia útil seguinte a publicação da respectiva Resolução de concessão da licença ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I ou afastamento mediante atestado médico, independente da data estabelecida em Resolução.” II – o § 3º, do art. 51: § 3º “A convocação de suplente ocorrerá nos casos de afastamento ou licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo a hipótese do § 1º, do art. 50.” III – o § 11, do art. 66: § 11. “Os requerimentos previstos no § 3º quando do mesmo autor e de igual teor a proposição retirada sem deliberação plenária somente serão aceitos pela Presidência da Câmara após decorrer 60 (sessenta) dias da retirada.”
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Página: 7 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 29 de setembro de 2025. ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2025.09.29 11:06:11 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretaria
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