Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.006
terça-feira, 30 de setembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 30 de setembro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 01006 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ERRATAS NOS 01 A 04/2025. »ERRATA - RATIFICAÇÃO - DISPENSA N°. 0021/2025. »EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS NOS 035, 048 ,049 E 052/2025. »PORTARIA N°. 300/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE RATIFICAÇÃO ERRATA da Ratificação da Dispensa de Licitação n°0021/2025, Processo Administrativo nº 0075/2025, publicada na edição ordinária n° 0995, página 14, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 09 de setembro de 2025. Onde se lê: RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autorizo a contratação da empresa DARIO C DA SILVA-ME, CNPJ N°°33.613.862/0001-49. Leia-se: RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autorizo a contratação da empresa ILSTEC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°34.066.635/0001-95 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0035.2025. PREGÃO ELETRÔNICO: 90.001.2025 1- OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Termo aditivo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar durante o ano letivo/2025, devido ao aumento da quantidade de alguns gêneros. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima sétima do contrato, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no parecer técnico da assessoria jurídica e na autorização do Prefeito, que encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2- VALOR: 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 5.437,50(cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do item. O valor global que era de R$165.703,20 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e três reais e vinte centavos), passa para R$171.140,70 (cento e setenta e um mil, cento e quarenta reais e setenta centavos), em vista do aumento percentual médio de aproximadamente 3,28 (três virgula, vinte e oito por cento) do valor total do contrato. CONTRATADA: POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA - CNPJ: 12.553.904/0001-23. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0048.2025. 1- OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Termo aditivo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a alimentação escolar durante o ano letivo/2025, devido ao aumento da quantidade de alguns gêneros. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima sétima do contrato, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no parecer técnico da assessoria jurídica e na autorização do Prefeito, que encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2- VALOR: 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 9.936,32 (nove mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), referente ao aumento de 25% (vinte e cinco por cento), de alguns itens, passando seu valor global que era de R$149.465,75(cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para R$159.402,07 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e sete centavos), em vista do aumento percentual médio de 6,64% (seis vírgula, sessenta e quatro por cento) do valor global do contrato. 3- CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA SERRINHA BAHIA. 4- DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0049.2025. 1- OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Termo aditivo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a alimentação escolar durante o ano letivo/2025, devido ao aumento da quantidade de alguns gêneros. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima sétima do contrato, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no parecer técnico da assessoria jurídica e na autorização do Prefeito, que encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2- VALOR: 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 5.044,17 (cinco mil, quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao aumento de 25% (vinte e cinco por cento ) de alguns itens, passando seu valor global que era de R$ 52.230,22 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos), para R$57.274,39 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em vista do aumento percentual médio de aproximadamente 9,65 (nove vírgula sessenta e cinco por cento) do valor total do contrato. CONTRATADA:COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE BIRITINGA LTDA – COOPREPB - CNPJ sob n.º 59.631.635/0001-30. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0050.2025. 1- OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Termo aditivo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a alimentação escolar durante o ano letivo/2025, devido ao aumento da quantidade de alguns gêneros. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima sétima do contrato, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no parecer técnico da assessoria jurídica e na autorização do Prefeito, que encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2- VALOR: 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$3.452,90 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), referente ao aumento de 25% (vinte e cinco por cento), de alguns itens, passando seu valor global que era de R$20.206,70 (vinte mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), para R$23.659,60 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), em vista do aumento percentual médio de aproximadamente 17,08% (dezessete vírgula, zero oito por cento) do valor total do contrato. 3- CONTRATADA: MARIA CELMA MAGALHÃES DE CARVALHO BRITO. 4- DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0052.2025. 1- OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Termo aditivo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a alimentação escolar durante o ano letivo/2025, devido ao aumento da quantidade de alguns gêneros. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima sétima do contrato, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no parecer técnico da assessoria jurídica e na autorização do Prefeito, que encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2- VALOR: 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$3.457,20 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), referente ao aumento de 25% (vinte e cinco por cento) de alguns itens, passando seu valor global que era R$ 20.031,98, para R$23.489,18 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em vista do aumento percentual médio de aproximadamente 17,25% (dezessete vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. CONTRATADA: PATRIK MAGALHÃES DE CARVALHO BRITO. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 300 /2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da administração; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor Eugênio Cruz Fontes, Engenheiro Civil, CREA-BA nº 051895838-8, servidor público matricula nº 20445, inscrito no CPF nº 007.XXX.825-73, para atuar como fiscal do contrato nº 100.2025, firmado com a empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.991.762/0001-70, originado do processo administrativo nº 0060/2025, concorrência pública n º 90004.2025, cujo objeto contratual é a prestação de serviço comum de engenharia para a construção e conclusão de obras remanescentes dos postos de saúde das localidades de Barro Branco e Morro da Ilha. Art. 2º. caberá ao fiscal de contrato, ora nomeado, zelar pela fiel execução do ajuste, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios de acompanhamento; II – propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário; III – controlar o prazo de vigência do contrato e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados e dos valores remanescentes do contrato; V – comunicar formalmente a unidade competente eventuais irregularidades; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI – atestar o recebimento de bens ou serviços, observando a conformidade com o pactuado; VII – confrontar os valores e quantidades das notas fiscais com o previsto no contrato; VIII – verificar o cumprimento das exigências legais e contratuais, inclusive apresentação de certidões negativas; IX – encaminhar a autoridade superior quaisquer solicitação de alteração contratual apresentada pela contratada; X – exercer outras atribuições inerentes a boa gestão contratual, previstas na legislação vigente; XI - recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deverá receber do setor competente, pasta contendo cópia do contrato, edital e seus anexos, logo após a ciência desta nomeação, de modo a garantir o pleno conhecimento do objeto contratual. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 04 de setembro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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