Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.007
quarta-feira, 1º de outubro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de outubro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 01007 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 302/2025. »PORTARIA N°. 303/2025. »RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL N°. 01 DE 2025. »RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL N°. 02 DE 2025. »RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL N°. 04 DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 302/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga/BA, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da administração; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Servidora Pública Municipal, Yanka Souza Silva, matricula nº 18497, Engenheira Civil, para atuar como fiscal do contrato administrativo abaixo indicado: I - Contrato nº 104.2025, firmado com a empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.991.762/0001-70, originado do processo administrativo nº 0068/2025– modalidade de contratação concorrência pública n º 90006.2025, cujo objeto contratual é a prestação de serviços comuns de engenharia para pavimentação em paralelepípedo de diversas Ruas do Bairro Petrobrás III, neste município; Art. 2º. caberá ao fiscal de contrato, ora nomeado, zelar pela fiel execução do ajuste, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios de acompanhamento; II – propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário; III – controlar o prazo de vigência do contrato e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados e dos valores remanescentes do contrato; V – comunicar formalmente a unidade competente eventuais irregularidades; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI – atestar o recebimento de bens ou serviços, observando a conformidade com o pactuado; VII – confrontar os valores e quantidades das notas fiscais com o previsto no contrato; VIII – verificar o cumprimento das exigências legais e contratuais, inclusive apresentação de certidões negativas; IX – encaminhar a autoridade superior quaisquer solicitação de alteração contratual apresentada pela contratada; X – exercer outras atribuições inerentes a boa gestão contratual, previstas na legislação vigente; XI - recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deverá receber do setor competente, pasta contendo copias do contrato, edital e seus anexos, logo após a ciência desta nomeação, de modo a garantir o pleno conhecimento do objeto contratual. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 16 de setembro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 303/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante da administração; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor Eugênio Cruz Fontes, Engenheiro Civil, CREA-BA nº 051895838-8, servidor público matricula nº 20445, inscrito no CPF nº 007.XXX.825-73, para atuar como fiscal do contrato nº 105.2025, firmado com a empresa SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.629.976/0001-05, sediada na Rua Agenor de Freitas, 81, CEP: 48.700-000, Centro, Serrinha-Bahia, originado do processo administrativo nº 0060/2025, concorrência pública n º 90004.2025, cujo objeto contratual é a prestação de serviço comum de engenharia para a construção e conclusão de obras remanescentes dos postos de saúde das localidades de Jenipapo e Montanha, Zona Rural deste Município. Art. 2º. caberá ao fiscal de contrato, ora nomeado, zelar pela fiel execução do ajuste, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios de acompanhamento; II – propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário; III – controlar o prazo de vigência do contrato e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados e dos valores remanescentes do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA V – comunicar formalmente a unidade competente eventuais irregularidades; VI – atestar o recebimento de bens ou serviços, observando a conformidade com o pactuado; VII – confrontar os valores e quantidades das notas fiscais com o previsto no contrato; VIII – verificar o cumprimento das exigências legais e contratuais, inclusive apresentação de certidões negativas; IX – encaminhar a autoridade superior quaisquer solicitação de alteração contratual apresentada pela contratada; X – exercer outras atribuições inerentes a boa gestão contratual, previstas na legislação vigente; XI - recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deverá receber do setor competente, pasta contendo cópia do contrato, edital e seus anexos, logo após a ciência desta nomeação, de modo a garantir o pleno conhecimento do objeto contratual. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 19 de setembro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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