Câmara de Ichu

Texto da edição nº 593

quarta-feira, 1º de outubro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 1 de outubro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0593 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA. »PROJETO DE LEI N°. 115/2025. »PROJETO DE LEI N°. 116/2025. »PROJETO DE LEI N°. 117/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 29ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, do ano de 2025 da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA. Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas ocorreu a vigésima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, a senhora presidente Geovana fez a abertura da Sessão e convidou o vereador Carlos Cedraz para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo, solicitou ao vereador Carlos Cedraz para fazer a leitura da Ata da Sessão Ordinária anterior e a colocou em aprovação pelo Plenário, a qual foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, solicitou ao secretário Tiago Ferreira que fizesse a leitura do Expediente do Legislativo: Projeto De Lei Nº 114/2025 de autoria do vereador Vinícius Santana Araújo de Miranda que “Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Ichu-Ba e dá outras providências”. Moção De Aplausos Nº 11/2025, Moção De Aplausos Nº 12/2025, Moção De Aplausos Nº 13/2025 todas de autoria do vereador Lennon Francoli Carneiro Borges. Prosseguindo, a senhora presidente Geovana convidou o vereador Lennon Francoli Carneiro Borges para fazer a entrega das Moções de Aplausos aos seus homenageados, o edil saudou a todos e entregou as Moções de Aplausos ao senhor Sival Oliveira da Conceição e a senhora Renata Almeida Carneiro e ao senhor Júnior ambos membros do Instituto de Artes e Capoeiragem do Município de Ichu, em seguida os homenageados agradeceu ao vereador Lennon pelas homenagens. A presidenta parabenizou Sival, Renata e Júnior pela homenagem recebida e ao vereador Lennon pelo reconhecimento. Dando continuidade a senhora presidente Geovana anunciou a Pauta do Expediente do Vereador e convidou o vereador Carlos Cedraz para fazer uso da Tribuna, o parlamentar saudou a todos, iniciou sua fala agradecendo a Deus pelo dom da vida. Parabenizou Eugênio pela passagem de seu aniversário. Parabenizou Pinune e Dedeso pela competição que é um incentivo para a garotada que está chegando despertando profissionais, citou o exemplo do neto de Nei que está em um time fazendo teste, citou também que assistiu alguns jogos e viu meninos de talentos e que se tiverem um incentivo com certeza iram longe, registrou sua presença na final do campeonato. Parabenizou a família de Almir da Baixinha pela competição que teve seu término no último domingo e registrou sua presença no evento, parabenizou a equipe campeã Vitória. Parabenizou Roquinho pela 23ª cavalgada de registrou sua presença e sua colaboração no evento. Parabenizou as secretárias Gabriela e Maria Beatriz por suas novas pastas e desejou boa

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Página: 3 sorte para as mesmas. Agradeceu a secretária Cristiana Brito por ter atendido seu pedido. Externou sentimento a família de dona Ninha de Seu Zele e também a família de dona Ana de Neso pelos falecimentos. Mandou um abraço para todos que assistem à Sessão de suas casas. Fez uso da Tribuna a vereadora Celidalva Soares, a edil saudou a todos, começou sua fala parabenizando Sival e a Renata, pediu a Deus que os abençoe e que continuem nessa luta, citou que sabe que não é fácil e Sival bem sabe disso, entrar em um luta dessa que se tem muito tropeço, como qualquer outra luta, seja a luta de defender a classe que se escolhe e que toda luta é difícil e tem pedras pelo caminho, mas o que o deixa feliz é que ele não desiste e que sua luta não é de hoje, inclusive sua luta não fica só na capoeira, e que o mesmo tem preocupação com aquelas pessoas em situações de vulnerabilidade, como na outra gestão onde ele fez um belo projeto com cesta básica para as pessoas, citou que bom que ele e a capoeira existe. Citou que às vezes fica se perguntando por que a capoeira não pode ser incluída no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos na ação social como o jiu-jítsu. Relatou que fica feliz com Gabriel neto de Nei parabenizou o mesmo e a escolinha menino de ouro, citou também que não pode esquecer de jeito nenhum da caminhada de Marcelo, onde esse menino ainda bem pequenininho começou na escolinha de Marcelo e diria que ele já chegou na de Pinune quase pronto, citou que isso é um trabalho de todos que Pinune agora deu continuidade. Parabenizou Pinune, Dedeso e Marcelo que deu início e que sabe o trabalho que Marcelo tem na escolinha com esses meninos, citou que ficou angustiada quando não viu o nome de Marcelo e que não se deve apagar a história das pessoas, pois é bom exaltar as histórias de quem chega e não apagar a história de onde tudo começou ,parabenizou a todos. Relatou sobre as falas da presidente do sindicato, onde foram citadas as perdas dos servidores que não foram poucas, inclusive quando se fala na questão do repasse da previdência onde os servidores foram prejudicados inclusive para receber seu PIS PASEP e que os servidores teve um serie de perdas em 2023, 2024, citou que a fala de Márcia foi importante e esclarecedora sobre as lutas do sindicato que ás vezes algumas pessoas dizem que o sindicato não está fazendo e outras não acreditam, mas as lutas do sindicato estão ai os servidores estão com suas perdas, citou que agora em diante com fé em Deus tomara que se olhe para os servidores com olhares melhores e com mais respeito. Mencionou que falou na semana passada que iria responder o vereador Lennon quando ele o chamou para um debate, citou que não vai o procurar porque fazem política diferente, e que confessa na sua humildade que não sabe falar tão bonito quanto ele, mas confessa também que sabe falar à voz que o povo entende e sabe fazer a política que o povo quer, que é uma política de luta, defesa de direitos por todas as classes aquelas que acredita, citou que certamente em um debate com ele humildemente o diria que perderia porque não sabe falar bonito ou talvez não perderia e poderiam entrar em choque, citou que talvez nem tudo que ele fala nessa Tribuna seja entendido por todos e que é uma questão de mensagem, não vai entrar nesse debate com ele na sua humildade, porque não estudou e não

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Página: 4 tem o estudo que ele teve, citou que não foi para a faculdade porque infelizmente não quis, pois teve oportunidade mas com sua falta de interesse na época não quis e quem só perdeu com isso foi ela, que fica ai o exemplo para os jovens que tenham oportunidade que agarrem. Repetiou que eles fazem políticas diferentes, que tem adjetivos diferentes e falam com sinônimos diferentes e que é uma questão de substituição de fala. Citou que não sabe falar bonito como ele fala, mas tem a certeza que suas falas nessa Tribuna todos entendem. Citou que por isso não vai entrar no debate porque vai o ver falar tanta palavra bonita e ela ficar atordoada e às vezes até sem entender. Citou que fica ai sua resposta que não está para entrar em debate e citou, por exemplo, quantas vezes o prefeito Gonzaga foi criticado por causa do debate. Mencionou que não se sente política menor do que ele em momento nenhum, porque o povo que ela protege e que ela luta, entende muito bem o que ela quer dizer. Deu seus sentimentos a Marilúcia e a família toda de seu Zele pelo falecimento da guerreira que lutou até o último dia de sua vida. Deu também sentimento a Eliana e a Jurandir e toda família pelo falecimento de dona Ana. Mencionou do reboliço que aconteceu na Secretaria de Saúde com a mudança de secretária e que deixaram todos atordoados, pessoas confusas e que se tivessem um pouco mais de paciência poderia ter sido diferente e não ter causado tanto impacto de certa forma ruim. Fez uso da Tribuna o vereador Edivaldo Apolonio, o parlamentar saudou a todos, parabenizou o presidente pela passagem de seu aniversário. Parabenizou a todos os envolvidos nas artes marcial, em especial Sival e Renata que foram homenageados com moção de aplausos merecidamente. Chamou atenção mais uma vez ao secretário de administração e que por sinal a secretária de ação social não respondeu na época, relatou que a Defesa Civil fez sua parte no fato em que ocorreu um desabamento de uma residência na comunidade de Barro Preto, citou que ficou a parte da Secretaria de Ação Social assim como a Administração, citou que pediu via ofício para as duas secretárias citadas informações de como estava o andamento, citou que o fato aconteceu em maio, comunicou oficialmente em julho e já está em setembro e não tem resposta e que o cidadão está precisando passando por dificuldade sem saber se vão ou não cumprir com o papel que é de responsabilidade da secretaria e já foi comprometido na época por telefone que ia fazer os trâmites, mas ninguém sabe como anda. Relatou que vai trazer o cidadão até a nova secretária de ação social para pedir a informação pessoalmente, citou que a ex nem sequer se manifestou, mostrou qual o papel dela porque não deu atenção. Relatou que se tem um programa que responde e pode dar o assistencialismo para o levantamento da casa, citou que a comunidade se colocou a disposição caso precisasse de algo, alguma ajuda mão de obra, mas até então não teve resposta. Parabenizou o responsável da Defesa Civil que fez sua parte e que até o ofício recebeu e respondeu. Parabenizou os responsáveis pela organização do esporte na Baixinha e no Rancho a Escolinha Meninos de Ouro por suas competições que terminaram com êxito. Relatou que ficam um pouco frustrados com os remanejamentos que tá acontecendo na gestão com alguns servidores,

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Página: 5 secretários de uma forma para outra, citou que inclusive a servidora Milena que havia sido doada pelo munícipio a câmera foi buscada de volta. Relatou que tem aquele ditado “Manda quem pode obedece quem tem juízo” e quem são eles para falar, citou que o Executivo tá ai para fazer o que ele achar que é correto. Citou que algo tá acontecendo, que está tendo perseguição de servidor e que já foi informando que além de está acontecendo perseguição de servidor o gestor está meio baratinado, porque a secretária tomou posse e já chegou mexendo em servidor de 17 anos em uma função, citou que ele vai se embolar porque não adianta que a partir do momento que se mexe no servidor de 17 anos, no primeiro momento que a secretária assume a secretaria que pôs sinal é a de saúde que mexe com vida é complicado. Deixou um alerta para que o prefeito tome cuidado pela forma que tá sendo feito alguns pagamentos de transportes, citou que estão sendo contratado por uma secretaria e pago com recurso de outra, citou que isso é preocupante e que vai mas á frente buscar mais pagamento e não concorda que seja dessa forma e que seria um desvio de verba. Citou que tem que se ter cuidado para isso lá na frente não inchar no colo do gestor. Mencionou que a empresa GPS tem uns contratos firmados e o valor é de R$ 2.949.698,40, citou que é muito dinheiro para pouco tempo e que fica até nervoso porque a empresa já recebeu R$ 3.032.517,36, mas do que os contratos citou que tomare que esteja enganado e alguém da gestão corte sua fala e que não seja verdade, citou que tem um valor de contrato e a empresa empenha o pagamento já ter recebido a mais, citou que acha que houver erro de digitação e se caso não tenha tido erro é muito complicado. Desejou sucesso aos novos secretários de ação social e da saúde onde foram só mudanças de cadeiras e que se sabe na verdade a de social foi mudança porque foi o Ministério Público que pegou no pé, citou que não se vê uma matéria, ninguém vê ninguém falar, tudo caladinho e que simplesmente circulou uma matéria de um site que nem conhece mas que se circulou então porque foi verdade. Citou que nada hoje nesse mundo com as redes socias é coberto, e que hoje se vê gestores que não tem medo de nada, gestores que só tem medo de rede social, de manifestação e que quando o povo faz manifestação ele vai para as redes sociais responder de esfera Municipal a Federal. Fez uso da Tribuna o vereador Lennon Borges o parlamentar saudou a todos iniciou sua fala deixando uma mensagem para aquelas pessoas que eventualmente não tem noticias da situação que ocorreu com sua mãe e agradeceu a todos que mandaram mensagem e se preocuparam, informou que ela já está em casa e bem, agradeceu em especial a sua esposa, Josiel enfermeiro, Guto motorista, Anne enfermeira, externou os agradecimentos também a Otto Filho, Adriano Lima e ao vice-prefeito Carlos Sérgio, agradeceu o carinho de todas as pessoas do município que de alguma forma se preocuparam e mandaram mensagens. Parabenizou a família de Jorge Café, em especial os organizadores do campeonato Gago do Pão junto com Valdir Carneiro e todos os envolvidos, registrou sua presença e a do novo assessor do esporte Buraco que estava representando a gestão junto com André Luiz chefe de gabinete e no âmbito parlamentar tinha o colega Tiaguinho que de alguma

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Página: 6 forma fortalecendo o esporte. Justificou sua ausência na semana passada, informou que esteve em Salvador em um momento importante onde representou o Poder Público ichuense, Ivo Cruz representando as entidades e Roberval representando o SINTRAPI, citou que dois filhos de Ichu sendo ele e Roberval conseguiram ter êxito numa Conferência Estadual para ir representar em Brasília na Conferência Nacional para acompanharem principalmente a elaboração do Novo Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, onde vai falar sobre diversas pautas que são elementares e para que cheguem nos pequenos municípios é fundamental que haja representante que vão brigar pelas pautas de habitação social, saneamento básico, e todas as pautas que envolvem a necessidade que ainda temos que desenvolver no município. Em nome de Roberval e Ivo externou gratidão à gestão pelo apoio que foi dado para eles chegarem lá como o governo do Estado que também fez sua parte. Agradeceu pró Lúcia por sua competência, por fazer com que se realizasse a etapa municipal, lutar para que o município tivesse representante também em outros segmentos assim levar o nome de Ichu a outros patamares. Registrou sua presença no sábado no leilão da comunidade de Varjota e que visitou dona Vera, viu Neirinha, Titico e os amigos que tem lá, citou que tem um imenso carinho pela comunidade de Varjota, registrou presença no domingo na final do campeonato da escolinha Meninos de Ouro onde deu sua contribuição. Parabenizou Emerson, Edson e Neto Mendonça pelo trabalho belíssimo feito no município. Citou também que esteve presente na final do campeonato da Baixinha e na Cavalgada de Roquinho no povoado de Mumbuca. Externou pesar pelo falecimento da mãe de Dai e pelo falecimento da mãe de Marilúcia. Citou que precisaria de tempo para responder a colega nas não vai questão, e disse que pior do que a arrogância é a falsa humildade. Fez uso da Tribuna o vereador Manoel Robson, o parlamentar saudou a todos, começou sua fala externando sentimento as famílias de dona Nina e de dona Ana. Parabenizou a final do campeonato Meninos de Ouro registrou sua presença em alguns jogos e na final. Parabenizou também o campeonato de amigos da baixinha, parabenizou o ex- vereador Patuco, Valdir, Almir pela organização do campeonato. Citou que vai trazer na próxima semana um abaixoassinado junto com uma indicação, onde a comunidade de Licuri pede refletores para o campo society, citou que é uma comunidade onde carece muito do Poder Público, e que praticamente nada foi feito nessa comunidade nem se quer um metro de calçamento foi feito lá, e que não se vê um parque infantil, nem quadra de esporte e que é uma comunidade necessitada de lazer. Citou que quer entregar esse abaixo-assinado pessoalmente ao prefeito em nome de toda a comunidade de Licuri. Pediu ao secretário de obras que dê uma olhada na rua de Dona Zenade onde está intransitável e para a via que dá acesso ao Cortiço ali de Neto Oxalá acesso usado muito pela população do Cortiço onde está com muitos buracos, pediu também que realize melhoras no acesso que vem da pista de Riachão do Jacuípe para chegar no hospital jogando uma borra de asfalto, cobrou melhorias nas ruas de Gel e Paulinho que se encontra intransitáveis. Parabenizou Sival, Renata, Júnior, agradeceu Sival por também ter lhe ajuda

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Página: 7 fazendo encomendas das camisas ajudando sempre a economia do município. Fez uso da Tribuna o vereador Tiago Ferreira, o edil saudou a todos, parabenizou a Sival e a Renata pelo belíssimo trabalho que vem sendo realizado no município. Alertou a população que no dia 20 de setembro, acontecerá à vacinação de cães e gatos no Barracão Municipal, pediu toda a população que vacine seus animais. Comunicou que esteve na Secretaria de Saúde e foi recebido pela ex- secretária Maria Beatriz onde foi bem atendido tendo com a pauta um curso onde a Dra. Isabele Mendes entrou em contato com ele para ela ofertar ao município um curso de saúde bocal, aos agentes de endemias e alguns funcionários da área da saúde e que ele e Bia já estavam encaminhado para realizar o curso, citou que acredita que a nova secretária Gabriela Barbosa dê continuidade ao assunto e em breve vai apresentar a proposta a ela. Parabenizou Emerson e a Dedeso pela final da Copinha Meninos de Ouro e que se sente com um padrinho da Escolinha e sempre que a escolinha precisa de alguma coisa Pinune entra em contato e ele tenta resolver de alguma forma ajudando. Citou que na semana passada o jovem Gabriel foi fazer o teste, nessa semana a escolinha está levando mais um atleta dessa vez Guilherme da Casa Nova filho de Cremilda e finado Juninho. Parabenizou Almir, Valdir, Patuco pela grande organização do campeonato de babeiros na comunidade de Baixinha. Parabenizou Roquinho, Mariane, Henrique e todos da família que realizaram uma grande cavalgada no povoado de Mumbuca. Parabenizou o prefeito Gonzaga pela instalação de alguns bancos em parte da Avenida Adalberto Ferreira, e pediu que esses bancos também sejam instalados na Elvira Freitas, onde a população também pede além dos bancos, lixeiras de lixos. Convidou a população para prestigiar no dia 19 de setembro a partir das 18h30min na Quadra Polivalente um amistoso entre a Escolinha MQV de Ichu e a MQV de Varjota com varias categorias. Convidou também a todos para um dia esportivo no domingo na Arena Canavial, onde após os jogos terá show ao vivo. Fez uso da Tribuna no tempo de líder do governo o vereador Lennon Borges, iniciou sua fala relatando que recebeu contato de um colega parlamentar sobre uma denúncia, e que o mesmo é citado no processo onde os três colegas da oposição submeteram a denúncia. Citou vai começar a trazer para amostrar ao povo, porque quando fizeram a denúncia para prejudicar os empregos dos pais e mães de famílias eles não assumiram. Relatou que a denúncia fala de nepotismo e lhe cita, disse que se trouxesse seu diploma, iria ser chamado de arrogante, citou que estudou passou anos numa universidade para se dedicar a uma área que tem vivência, e que continua exercendo seu trabalho onde hoje consultoria uma empresa voltada para a assistência social e que não consegue entender em que ponto desse processo ele entra. Citou que viu o colega dizer que não viu a imprensa daqui falar e que não conhece o portal que postou, citou que o colega não conhece o portal, mas conhece o menino de recado dele, que é um servidor público federal, que fica usando o telefone no horário de trabalho, que já agrediu uma mulher correndo atrás dela até um hospital em Candeal, que é um sujeito patético e que quando for falar dele e na próxima vez que ele se submeter uma

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Página: 8 fala, espera que ele lembre exatamente quem ele é, se não tiver como provar vai levar em outras instâncias para que ele prove. Mencionou que acha que às vezes os colegas esquecem, o tempo passa muito rápido e que eles estavam vereadores quando a mulher do ex-prefeito era secretária e que não entende porque não houve o mesmo nível de manifestação, citou também que se lembra do irmão do vereador Arraia como diretor de esporte e perguntou se é nepotismo cruzado e não tinha manifestação porque era do interesse dele obviamente. Mencionou que essa denuncia é hipocrisia deslavada e que acha que todo mundo em algum momento vai ter algum familiar dentro da gestão. Citou que não está desqualificando ninguém não, e nem que Fredson não teria competência ao contrário é seu amigo é só para delatar a hipocrisia deles. Citou também que na gestão passada o irmão do colega Robson era secretário e que tem alguns familiares da colega Celidalva trabalhando embora ninguém queira assumir esse tipo de coisa, mas é muito fácil apontar para outros com o intuito de tentar desmontar uma gestão, tentar prejudicar as pessoas diretamente, porque não se sabe fazer política. Citou que quando chama para o debate, não é no sentido de querer diminuir ninguém não, e não é palavra bonita que sustenta um discurso, é a honestidade intelectual que falta muitas vezes nessas pessoas. Relatou que é difícil para ele analisar o cenário atual, e perceber que essas coisas aconteceram no passado e que não houve o mesmo nível de manifestação. Citou que enquanto uns se preocupam em construir, outros destroem. Relatou que trouxe a denúncia assinada pelos três porque às vezes parece que uns fazem, outros não fazem e como lhe cita no processo gostaria que levassem adiante, inclusive com a citação nominal que consta em seu nome, para que de fato prove que ele ocupou um cargo que não tinha capacidade técnica para exercer. Citou que o intuito maior quando se submete a uma denúncia dessa natureza, certamente é criar uma estabilidade política, um cenário que prejudique pessoas, não só essas pessoas que tem projetos de vida e que participam da gestão dando o melhor, perdendo noite, madrugadas para atender as pessoas da melhor forma possível e sendo perseguido meramente pelo entendimento que as pessoas agora têm do que é nepotismo. Citou que não está dizendo e que defende que a gestão superlote esses espaços e que na gestão passada tinha ele não porque Gonzaga olhou como sobrinho e que ele tem formação na área, Heitor tinha formação na área da enfermagem, Marina na educação, assim como os demais. Fez uso da Tribuna no tempo de líder da oposição o vereador Edivaldo Apolonio, o edil prestou condolências de pesar a todos os familiares que perderam seus entes queridos nas últimas semanas. Citou um ponto importante lembrado pela colega Celidalva quando ela falou da escolinha de Marcelo e que realmente Marcelo tem contribuição na aprendizagem de Gabriel e que Deus o fortaleça que alcance os seus objetivos. Frisou a resposta do colega vereador Lennon, citou que ele não precisa ficar muito nervoso não, que isso é a política. Relatou que não sabe nem que é o funcionário federal que ele citou e não teve coragem de falar o nome e deu indireta, se ele é doido ou não, o que ele é problema dele, é com ele e o

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Página: 9 funcionário que ele cita, que segundo ele diz que é o seu menino de recado, mas que ele tem que provar se esse menino de recado levou algum recado dele, e se levou para o Ministério Público. Citou para o colega vereador que se ele não quer entender e quer tá jogando o vereador que faz o papel e denúncia isso não lhe atinge em nada, se gestão passada ninguém denunciou, problema. Deixou bem claro que na época que Fredson foi diretor de esporte foi à burrada da vida que ele fez, e que falou para ele e para o prefeito George que o ele fez foi se podar de praticar o que sabia que era jogar futebol, porque esse grupo ai só sabe ditar. Citou que hoje nomeia para cargos e nenhum tem poder de nada. Citou que prova que podem ligar para um cargo de chefia e que não vão saber resolver, porque tem que ser tudo na voz do mandatário. Mencionou que se houve a denúncia dos três vereadores da oposição é porque entenderam que estava havendo o nepotismo. Citou que pode ter certeza que ela vai ser denunciada de novo, porque assumir secretaria tem que ter no mínimo uma sabedoria técnica na área, e ela vai ter que responder no Ministério Público. Citou que os vereadores da oposição tá fazendo o papel deles, e que vereador nenhum desemprega ninguém, que isso é conversa balela que sempre teve de vereador está jogando para vereador nesta Casa quando um vereador mostra a realidade. Relatou que nada lhe atinge se teve nepotismo ou não problema, alegou que estão vendo algo apertando o carro chefe do município da gestão e que tem muita irregularidade e ele vai ter que pisar miudinho, porque não está sabendo conduzir as coisas se elevando a algo. Citou que o município é de todos e não adianta querer viver só de mídia não, porque as irregularidades vão ser descobertas para ajudar ele na verdade de algo pior lá na frente. Não havendo mais nada a tratar à senhora presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada á publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 10 Ofício nº 155/2025 Ichu – Ba, 19 de setembro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Senhor Presidente Ilustríssimos Edis, Com os cumprimentos habituais, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação desta respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências.” O referido projeto tem por finalidade criar um espaço institucional de articulação, planejamento e monitoramento das ações voltadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Essa agenda propõe 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com metas nas áreas de erradicação da pobreza, educação de qualidade, saúde, meio ambiente, igualdade de gênero, crescimento econômico inclusivo, entre outros. A Comissão Municipal para os ODS, conforme proposta no texto, permitirá ao Município integrar esforços entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a comunidade acadêmica, promovendo ações coordenadas e sustentáveis voltadas ao desenvolvimento local. A sua criação reforça o compromisso da Administração Municipal com uma gestão participativa, transparente e orientada por resultados. A participação dos diversos segmentos sociais, assegurada de forma representativa, garantirá que as políticas públicas municipais sejam pensadas de forma integrada e estejam alinhadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, com atenção especial à inclusão social e à justiça ambiental. Certo da sensibilidade e do compromisso desta Câmara com iniciativas voltadas ao bem coletivo e ao desenvolvimento do nosso município, solicitamos apoio para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por sua importância estratégica para o futuro de Ichu. Reitero votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº _______/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

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Página: 11 Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município, a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular e monitorar ações relacionadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º A Comissão ODS tem os seguintes objetivos: I. Planejar e implementar estratégias municipais para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); II. Monitorar e avaliar os indicadores e metas relacionadas aos ODS; III. Promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a comunidade acadêmica; IV. Realizar campanhas de conscientização e engajamento comunitário. Art. 3º A Comissão será composta por representantes: I. Das secretarias municipais responsáveis por saúde, educação, meio ambiente, assistência social, planejamento e outras áreas correlatas; II. Da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de gênero, raça e representatividade; III. Do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas alinhadas aos ODS; IV. Da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa. Art. 4º A participação na Comissão será considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo detalhes sobre o funcionamento e a composição da Comissão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2025. José Gonzaga Carneiro Prefeito de Ichu

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Página: 12 Ofício nº 154/2025 Ichu – Ba, 19 de setembro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Senhor Presidente Ilustríssimos Edis, Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, encaminhar o presente Projeto de Lei Municipal, que: “Institui Novo Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS, no Município de Ichu (BA) e faz Revisão de Lançamento de Tributos Municipais, e dá outras providências”, para que o mesmo seja apreciado pelos nobre vereadores e vereadoras desta Augusta Casa de Leis em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. A proposição ora apresentada visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao Município, decorrentes de débitos vencidos até data a ser definida no texto legal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Trata-se de uma medida de fundamental importância para o equilíbrio fiscal do Município, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizarem sua situação perante o Fisco Municipal com condições facilitadas. O REFIS Municipal, como é chamado, constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. Não se pode desconsiderar também, que a retração na economia do país vem afetando sobremaneira as finanças dos contribuintes, incluindo-se aqui o Município de Ichu/BA, com reflexos inequívocos no pagamento dos tributos municipais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei reflete a sensibilidade do Governo Municipal com este momento delicado por que passa a nossa economia. Este particular vem resgatar aquilo que sempre pregamos que é a Justiça, seriedade no trato da coisa pública, porém, respeitando o contribuinte. Convém pontuar, que fora analisado o impacto financeiro que tais medidas possam vir acarretar, sobretudo, à luz da Lei Federal n.° 101/2000, conforme estimativa do impacto orçamentário financeiro em anexo, estando em consonância com a Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu art. 14, que diz: “Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma

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Página: 13 das seguintes condições: (...) II – Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” No Município de Ichu/BA podemos observar o aumento da Dívida Ativa, de modo que com intuito de diminuirmos o valor pendente em Dívida Ativa editaremos a Lei possibilitando aos contribuintes a sua regularização junto a Fazenda Pública. Esta medida também se faz necessária em função da queda do recebimento dos valores inscritos em Dívida Ativa do Município nos exercícios financeiros de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Portanto, cabe-nos tomar atitudes que venha melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da Dívida Ativa inscrita e aumentar a receita a atingirmos os valores orçados. Os benefícios instituídos através deste projeto de lei não terão reflexo negativo na arrecadação nos valores dos juros e multa da dívida ativa, montante este que pode ser pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão se valer da presente medida para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Em contrapartida, teremos aumento considerável nos valores arrecadados que compõem o valor principal da dívida. O Programa proposto permitirá o parcelamento dos créditos tributários, desde que a adesão ao parcelamento seja formalizada pelo interessado nas formas indicadas. Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa de mora, juros de mora e a multa de dívida ativa referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, sendo que a adesão ao REFIS Municipal será formalizada através de Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) com a consolidação dos créditos tributários do interessado, com a condição de adimplência dos créditos tributários devidos após a formalização do parcelamento. É através dessas considerações, e demonstrando que o erário municipal não será afetado por tal proposta que solicitamos a aprovação do presente projeto, depois de avaliado o estudo de impacto orçamentário financeiro. Na expectativa de que a matéria receba a costumeira atenção e seja aprovada por esta Casa Legislativa, renovo os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº _______/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

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Página: 14 Institui Novo Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS, no Município de Ichu (BA) e faz Revisão de Lançamento de Tributos Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o programa de Recuperação Fiscal do Município de Ichu/BA, para a quitação de créditos de qualquer natureza, tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, em favor da Fazenda Pública Municipal, oriundo de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Os débitos abrangidos pelo programa de Recuperação Fiscal compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, multa de infração, multa de mora e juros de mora, que poderão ser pagos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo único. Nos casos de parcelamento deverão ser observados os seguintes critérios: I – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoas físicas e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas. II – Nos parcelamentos acima de quatro parcelas, o valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito. Art. 3º Aquele que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, poderá ter redução dos juros de mora, da multa de mora e de infração, quando for o caso, na seguinte forma: I – Nos pagamentos à vista, redução de 100%. II – Nos parcelamentos até 02 (duas) parcelas, redução de 90%. III– Nos parcelamentos até 04 (quatro) parcelas, redução de 80%. IV– Nos parcelamentos a partir de 05 (cinco) parcelas, redução de 60%. Art. 4º Quando se tratar de pagamento parcelado poderá o parcelamento ser solicitado pelo devedor ou, com anuência deste, por terceiro interessado. Parágrafo único. A assunção da dívida por terceiro interessado, com anuência do devedor, nos termos desta Lei, não exclui a responsabilidade do contribuinte devedor, permanecendo a este atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

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Página: 15 Art. 5º O crédito a ser parcelado será consolidado por espécie de tributo, na data da solicitação do parcelamento e corresponderá ao valor originário, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos, aplicáveis a cada situação, por devedor ou terceiro interessado, pelo respectivo número de inscrição no cadastro fiscal do município e, quando o devedor ou o terceiro interessado não for inscrito no cadastro municipal, pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso. Art. 6º A solicitação do parcelamento deverá ser formalizada através de requerimento escrito, observando-se a forma de pagamento e a condição do requerente em relação ao crédito, utilizando os instrumentos abaixo, que se constituem no anexo I. I – Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado pelo devedor ou seu representante legal. II – Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado por terceiro interessado. §1º O requerimento deverá ser instruído com o demonstrativo da dívida, o comprovante de pagamento da primeira parcela, e com os seguintes documentos do devedor e do terceiro interessado, quando for o caso: I – Fotocópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física. II – Fotocópia do documento de identificação (CNPJ) e fotocópia do documento de identificação e do cartão de inscrição no CPF/MF do responsável legal pela pessoa jurídica. §2º O instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e o instrumento de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado assinados pelo devedor e pelo terceiro interessado, bem como pelas testemunhas, conforme Anexos I, caracterizam confissão extrajudicial do débito, irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil (CPC) e dispositivos inerentes do Código Civil, pelo que se constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 585 e seguintes do CPC. §3º Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Administração Pública. Art. 7º O devedor ou terceiro interessado que atrasar, por 3 (três) meses, o pagamento de qualquer das parcelas pactuadas, terá o seu parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento. §1º O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a sua execução

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Página: 16 caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. §2º A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, à razão de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. Art. 8º Quando o crédito for relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não originado de auto de infração, o seu enquadramento no REFIS, fica condicionado a denúncia espontânea pelo contribuinte ou seu representante legal, através de processo administrativo. Art. 9º Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento. Parágrafo único. A repactuação do débito não tem efeitos retroativos, alcançando somente o valor remanescente do parcelamento ainda em vigor, sem direito de crédito quanto aos pagamentos já efetuados. Art. 10 Os benefícios concedidos no art. 1º não alcançam os créditos da Fazenda Municipal provenientes de retenção na fonte. Art. 11 O disposto nesta Lei não implicará restituição de quantias pagas. Art. 12 O pagamento de crédito inscrito em Dívida Ativa será efetivado através da Secretaria Municipal de Finanças. §1º Tratando-se de crédito tributário objeto de impugnação, inclusive já em grau de recurso, o sujeito passivo deverá reconhecer, expressamente, a procedência do lançamento que tenha dado origem ao procedimento e formalizar a desistência no ato do pagamento ou parcelamento. §2º Quando o crédito tributário for objeto de ação judicial contra o Município, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada à desistência da ação e ao pagamento das custas respectivas, arcando o devedor com os honorários do seu advogado. §3º Deferido o pedido de inclusão no programa de recuperação fiscal, pela autoridade administrativa competente, a exigibilidade do crédito permanecerá suspensa até sua efetiva liquidação, ressalvada a hipótese de inadimplência, ficando o devedor, a partir do pagamento da primeira parcela, com direito de requerer certidão positiva de débito, com efeito de negativa, a ser fornecida pelo Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças.

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Página: 17 §4º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal independe do oferecimento de garantia da dívida e na hipótese de existirem bens penhorados como garantia da dívida, a situação dos mesmos permanecerá inalterada até a efetiva quitação do débito. Art. 13 O pedido de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica: confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; possibilidade do Município exigir que as parcelas sejam pagas através de debito em conta; possibilidade de autorização para emitir boletos de cobrança bancária sujeitos a protesto, através instituição financeira oficial. Art. 14 É condição essencial para consumação dos efeitos jurídicos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, que o devedor, na vigência do acordo, não fique inadimplente em relação às obrigações futuras que vier a sujeitar-se. Parágrafo único. O não recolhimento das obrigações futuras por três meses consecutivos ou alternados, na vigência do acordo, poderá implicar na exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com imediato ajuizamento da ação executiva competente, de forma a garantir o regular exercício do crédito tributário, independente de notificação. Art. 15 Após o pagamento da última parcela, em se tratando de débito cobrado na esfera judicial, a Secretaria Municipal de Finanças oficiará a Procuradoria Geral do Município para que requeira a extinção do processo de execução, em face da satisfação do crédito tributário. Art. 16 A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal poderá ser formalizada a partir da data da publicação da lei até 14 de novembro de 2025, mediante petição dirigida ao Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, podendo ser prorrogada a critério do Poder Executivo, por igual período, observado o interesse público. §1º O pagamento do débito, ou, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até a data de término mensal correspondente à sua emissão, contados do deferimento do pedido de inclusão no programa de recuperação fiscal. §2º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo, visando à continuidade da realização das sessões de conciliação de que trata o artigo anterior, bem como da adesão na esfera administrativa. Art. 17 O Secretário Municipal de Finanças, ou quem este delegar, é a autoridade competente para decidir sobre os atos relacionados com a aplicação da presente lei no âmbito administrativo.

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Página: 18 Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2025. José Gonzaga Carneiro Prefeito de Ichu ANEXO I Ao Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado pelo devedor ou seu representante legal OU Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado por terceiro interessado; INSC. ____________________________________________________ MUNICIPAL:

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Página: 19 NOME/RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________ CPF/CNPJ: ____________________________________________________________ RG/IE: ________________________________________________________________ END: ________________________________________________________________ _ O CONTRIBUINTE/INTERESSADO acima qualificado requer sua adesão no programa REFIS, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal n.º ______/2025, para PAGAMENTO ( ) À VISTA / ( ) em ____ PARCELAS dos débitos constantes no relatório descritivo fiscal em anexo, que constitui parte integrante deste documento. Ciente, estou ainda, de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança de referidos débitos, bem como de que o não pagamento dos valores aqui acordados, nos prazos previstos na mencionada lei, ensejará a imediata rescisão do benefício ora pleiteado, implicando na cominação dos acréscimos legais pertinentes, sem prejuízo do ajuizamento de ação executiva ou de sua retomada, nos termos da Lei acima. Ichu, Bahia, ____ de ____________________ de 2025. ________________________________________________________________ ____________ Assinatura do contribuinte Autorizo em _____/______/2025. Autoridade Fazendária

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Página: 20 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Projeto de Lei Nº 117/2025 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAR COMO MESÁRIO VOLUNTÁRIO”. Art. 1º - Ficam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos municipais realizados pela Administração Pública, Direta e Indireta, os cidadãos que tenham sido convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nos eventos eleitorais, nos 4 (quatro) anos antecedentes à data de inscrição do concurso público. Art. 2º - São eventos eleitorais: a) eleições ordinárias ou periódicas; b) eleições suplementares; c) plebiscito; e d) referendo. §1º - Eleição ordinária ou periódica é a modalidade de evento em que os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário ou proporcional, através do sufrágio universal, pelo voto direto, secreto e de valor igual a todos. §2º - Eleição suplementar é a modalidade de evento para casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. §3º - Plebiscito é a modalidade de evento convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. §4º - Referendo é modalidade de evento convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

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Página: 21 Art. 3º - Fazem jus à isenção de que trata o caput os cidadãos que tenham prestado seus serviços à Justiça Eleitoral em pelo menos dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. Art. 4º - Não gozará da isenção, o mesário que não comparecer ou que se ausentar durante a votação, salvo se houver justificativa deferida pelo Juiz Eleitoral. Art. 5º - A comprovação do serviço prestado será realizado por meio de declaração emitida pela Justiça Eleitoral ou outro documento de comprovação correspondente. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA O projeto reconhece e valoriza o serviço prestado pelos cidadãos que atuam como mesários em eventos eleitorais, um papel fundamental para o funcionamento democrático do país. Esses cidadãos dedicam seu tempo e esforço para garantir o direito ao voto e a integridade das eleições. Ao isentar os mesários das taxas de inscrição em concursos públicos municipais, o projeto busca incentivar mais pessoas a se engajarem no processo eleitoral como mesários, contribuindo assim para fortalecer a democracia local. Ao definir os eventos eleitorais que qualificam para a isenção, o projeto destaca a relevância das eleições, plebiscitos e referendos como momentos-chave da vida democrática, incentivando a participação cívica nesses processos. Ao exigir que os mesários tenham participado de pelo menos dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, o projeto busca incentivar a continuidade do serviço voluntário, garantindo assim um pool de mesários capacitados e engajados ao longo do tempo. O projeto estabelece critérios claros para a isenção, como a comprovação do serviço prestado por meio de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, e prevê exceções para casos em que o mesário não compareça ou se ausente sem justificativa, garantindo assim a equidade no tratamento dos beneficiários da isenção. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.

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Página: 22 Câmara Municipal de Ichu, 26 de setembro de 2025 Celidalva Soares de Oliveira Vereadora

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