Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.009

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de outubro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 01009 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 0025/2025. »ERRATA AO COMUNICADO DE ERRATA E RETIFICAÇÃO - EDITAL N°. 01 DE 2025 - SECULT – PNAB. »ERRATA AO COMUNICADO N°. 01 DE 2025 - SECULT – PNAB. »ERRATA DA PORTARIA N°. 299. »JULGAMENTO DE RECURSO - PE. N°. 900012/2025. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0024/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025.2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, LEI 14.133/2021. O Município de Biritinga/BA, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento e acompanhamento do envio das informações para E Social e Siafic, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Administração, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 09/10/2025, às 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o ato convocatório estará disponível em https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 03 de outubro de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N. 299/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a errata à Portaria Municipal nº 299/2025, publicada no Diário Oficial do Município na data de 11 de Setembro de 2025, edição n. 0997, página n. 7, em virtude de equívoco na digitação do texto: ONDE SE LÊ: Art. 1∫. Conceder Licença-prêmio (ao) Servidor(a) Publico(a) Municipal Sr. MARINALVA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula n∫ 472 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 08/03/1985 a 07/03/1990 Art. 2∫. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 30/09/2014 a 03/07/2019. LEIA-SE: Art. 1∫. Conceder Licença-prêmio (ao) Servidor(a) Publico(a) Municipal Sr. MARINALVA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula n∫ 472 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 30/09/2014 a 03/07/2019 Art. 2∫. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2025 a 01/12/2025 Biritinga-BA., em 03 de outubro de 2025 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº90012/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 074/2025 PREGOEIRO: PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: AMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDOS: PW SOUND LTDA., RORIZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., e DECISÃO DO PREGOEIRO OBJETO DO CERTAME: Futura e eventual aquisição de instrumentos musicais, para execução de aulas práticas no ensino fundamental I e II. Assunto: Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente, via Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), pela licitante AMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Decisão: Vêm à deliberação superior, devidamente informado, Recurso Administrativo interposto pela Licitante, AMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., contra o julgamento do Ilustre Pregoeiro que declarou desclassificadas as propostas de preço relativas aos itens 7,21,22 e 23, sob o argumento de que os preços ofertados eram inexequíveis, assim como a aceitação dos preços dos itens 3,4,5 e 15, como classificados em favor das recorridas, os quais não atenderam às especificações do termo de referência. Consta dos autos que os preços propostos pela recorrente apresentaram indício de inexequibilidade. Apenas a empresa PW Sound Ltda., apresentou as contrarrazões. Em atendimento ao Parágrafo Único da IN supramencionada, o Pregoeiro no momento da convocação para apresentação da proposta realinhada, solicitou o envio da planilha de composição de preços e documentos que comprovasse a exequibilidade dos referidos itens. A recorrente apresentou para os itens 7, 21, 22 e 23, somente a planilha de composição de custos desacompanhada de qualquer documento válido de comprovação de sua composição. Diferente do que afirmados em seus arrazoados... ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2354 1

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Assim sendo, os documentos apresentados foram insuficientes para que a recorrente comprovasse a exequibilidade da sua proposta para os itens 7,21,22 e 23. Em relação aos itens 3,4,5 e 15, vale salientar que a decisão da classificação da proposta foi baseada em parecer técnico emitido pela área da Coordenação de Música da Secretaria da Educação, que inicialmente pontuou pela aceitabilidade da proposta. Com as pontuações descritas no recurso, foi solicitada a essa unidade uma revisão da análise anterior, restando constatado equívoco na indicação pela aceitabilidade das propostas para esses itens, razão pela qual assiste razão a recorrente quanto a este ponto. Nesse passo, tem-se que a possibilidade de juízo de retratação recai apenas em relação à decisão de inexequibilidade alegada inicialmente. Diz a recorrente que a PW SOUND LTDA apresentou o item 3, 5..... Que a RORIZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Apresentou o item 4, e o item 15 a T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, todos, apresentaram em desacordo com o termo de referência, que esta Administração, em ato contrário ao termo de referência do instrumento convocatório, aceitou a proposta de preços da empresa PW SOUND LTDA, a qual ofertou o produto da marca MICHAEL, modelo WTPM35N e que a manutenção da desclassificação de nossa proposta, diante dos fatos ora expostos, configura violação dos princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório Com efeito, analisando e refletindo sobre o embasamento da decisão proferida pelo Ilustre Pregoeiro e as demais peças dos autos, convenço-me de que a presente decisão é acertada e não merece ser reformada. Assim, não vejo razão para modificar a decisão do Ilustre Pregoeiro, eis que a recorrente se desincumbiu de demonstrar a exequibilidade de seus preços quando foi oportunizada. Com efeito, a decisão questionada em nada violou os princípios que regem a licitação pública, razão pela qual deve ser a mesma mantida. Diante do exposto, conheço do recurso e no mérito nego-lhe provimento. Ciência aos interessados. Biritinga – Ba., em 01 de outubro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2354 2

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0084/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público, o resultado do chamamento público para dispensa de Licitação n°0024.2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de poda e limpeza de arbustos em estradas vicinais com a retirada de expurgos, a fim de atender as demandas desta Secretaria. Classificação das propostas de preços apresentadas pelas empresas listadas abaixo: ORDEM EMPRESA 1 ILSTEC CONSTRUÇÕES LTDA 2 CONSTRUMUNDI EMPREENDIMENTOS LTDAEPP 3 ZJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ VALOR 34.066.653/0001-95 R$ 39.828,00 16.863.815/0001-34 R$ 44.827,74 26.764.468/0001-46 R$ 41.839,28 Considerando que a empresa ILSTEC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 34.066.653/0001-95, apresentou proposta de preço mais vantajosa para Administração Pública, e as documentações necessárias para habilitação, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0024/2025. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 02 de outubro de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO __________________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

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