Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.133
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de outubro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.133 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »21ª ATA VIRTUAL 01/10/2025 - ASSINADO. »DLEG 287 06/10/2025 - ALTERA CPL EMENDAS - ASSINADO. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 21ª Virtual da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Virtual ; Abertura: 02/10/2025 - 08:30 ; Encerramento: 02/10/2025 - 10:30 Lista de Presença na Ordem do Dia: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; César do Hospital / SD ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Marli de Bandiaçú / PT ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS Matérias da Ordem do Dia: 1 - Requerimento nº 124 de 2025, Moção de Aplauso para Ednaldo Amancio de Oliveira Autor: Manú Resedá, Número de Protocolo: 477, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 2 Requerimento nº 125 de 2025, Requer Moção de aplauso a Sra. Manoela Carneiro Cerqueira Autor: Ariel Ramos, Número de Protocolo: 478, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 3 - Requerimento nº 126 de 2025, Requer Moção de Aplausos para 2ª Corrida pela Vida. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 481, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2025.10.02 11:16:27 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Ariel Cerqueira Ramos / SD Egberto Oliveira da Silva / UNIÃO _____________________ _____________________ Francisco César Brás Silva / SD Nivaldilton Santana de Lima / SD _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO Eriberto Antônio Almeida Filho / SD Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/10/2025 02/10/2025 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Luzia Bomfim de Santana Lima / PT Ricardo dos Santos Tavares / PSD _____________________ _____________________ Emanuela Maria Mascarenhas Resedá / UNIÃO Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Valdemar Nunes de Almeida / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO _____________________ _____________________ Robenilton Carneiro / PSB Urbano Carvalho Oliveira / PT Pinto dos _____________________ Vagner Araújo Ramos / REPUBLICANOS Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 02/10/2025 02/10/2025 Página 2
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Página: 4 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 287/2025. Altera o Código de Processo Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo. Art. 2º O art. 21 do Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: I – do § 5º: § 5º “O parecer de comissão ou de relatoria ad hoc que rejeitar emenda tem caráter terminativo.” II – do § 6º: § 6º “A emenda que receber Parecer de comissão ou de relatoria ad hoc pela aprovação, salvo a rejeição prevista no § 5º, fica incorporada a proposição original para fins de deliberação plenária, salvo destaque na forma do art. 107, do Regimento Interno.” Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.10.06 12:05:58 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Elizane de Pinho Cana Brasil Secretaria
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