Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.014
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de outubro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 01014 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 0025/2025. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 0026/2026. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 0026/2025. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – 0025/2025. »DECRETO N. 0104/2025 - ORDENADOR DE DESPESAS DO FMDCA. »EXTRATO TERMO ADITIVO DA ATA N°. 019/2024. »EXTRATO TERMO ADITIVO DA ATA N°. 20/2024. »RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90014/2025. »RREO 2 BIMESTRE. »RGF ANEXO 02 - REPUBLICAÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0025.2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 31.401.798/0001-07, com sede na rua Erê, n°34, andar 02, CEP:30.411-52, Prado, Belo Horizonte-MG, endereço eletrônico: licita@dentalbhbrasil.com.br, Telefone: (31) 2522-8171 – 25228202 – 2522-8212, neste ato representada por sua administradora a senhora SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS, nacionalidade brasileira, maior, casada, empresária, CPF nº 064.721.546-27, RG n° 8.847.586 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Adalha, n°88, CEP:30.690-314, Lindeia, Belo Horizonte – MG, firmam a presente ata de registro de preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 0023/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 1 ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÃO Articaína, composição: associada com epinefrina, concentração: 4% + 1,100.000, forma farmacêutica: solução injetável, TUBETE de vidro; 1,80 ML Lidocaína cloridrato, composição: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:100.000, apresentação: injetável, tubete de vidro; 1,80 ML Benzocaína, concentração: 20%, uso: gel tópico, sabor tutti-frutti UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ARTICAINA F DFL CAIXA 40 R$ 237,09 R$ 9.483,60 ALPHACAINE DFL INDUSTRIA CAIXA 60 R$ 176,05 R$ 10.563,00 BENZOTOP DFL INDUSTRIA CAIXA 30 R$ 17,87 R$ 536,10 CAIXA 12 R$ 208,79 R$ 2.505,48 CAIXA 40 R$ 38,58 R$ 1.543,20 MARCA Cloridrato de Mepivacaína, concentração: 3%, forma MEPISV F farmacêutica: solução injetável; DFL tube de vidro; 1,8 ml. Digluconato Clorexidina, colutório, concentração: 0,12% ; INDAHEX 012 F Frasco 1,1 L; sabor menta; sem INDALABOR P álcool. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 SHIRLEI Assinado de forma VALERIA digital por SHIRLEI RODRIGUES RODRIGUES VALERIA ASSIS:06472154627 2025.10.13 ASSIS:06472 Dados: 14:46:55 -03'00' 154627 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Cimento de ionômero de vidro, Autopolimerizável, para restauração, Composição básica após a mistura das fases: Vidro de MAXXION R F CAIXA Aluminofluorsilicato, Ácido FGM Policarboxílico, Ácido Tartárico, Fluoreto de Cálcio e Água. Apresentação: Pó + liquido. Cimento obturador odontológico, tipo: obturador provisório, CAVITEMP CAIXA composição: com flúor, aspecto físico: pasta única Hidróxido de cálcio, tipo: cimento, aspecto físico: base + HIDRO C F CAIXA catalisador, apresentação: DENTSPLY conjunto completo Hidróxido de cálcio PA, aspecto HIDROXIDO físico: pó ou cristal fino branco, DE CALCIO P.A FRASCO fórmula química: ca(oh)2, peso MAQUIRA molecular: 74,09 g,mol Hidróxido de cálcio, apresentação: fotopolimerizável e HIDROX-CAL radiopaco. solução aquosa, BRANCO F SERINGA concentração: 0,02 n Para MAQUIRA capeamento pulpar e forramento. Pasta de polimento para porcelana, esmalte dental, DIAMOND resinas, compósitos e outros SERINGA PRO materiais restauradores; solúvel em água, granulação extra fina; 2g. Pasta profilática, composição básica: pedra pomes, PAST PRO UND composição: lauril sulfato de IODONTOSUL sódio, características adicionais: com fluor; sabor tutti-frutti; 90g Condicionador dental, tipo: ácido fosfórico, concentração: MAQUIRA UND 37 % + clorexidina 2%, aspecto físico: gel Resina composta, tipo: LLIS fotopolimerizável, tamanho UND FGM partículas: nanohíbrida, aspecto físico: pastosa Resina universal, fotopolimerizável; Resina LLIS UND microhíbrida com nanopartículas FGM 4g Adesivo dental, tipo: fotopolimerizável, convencional AMBAR UND de dois passos; componentes: primer + bond Pedra - pomes, material: rocha magnética, cor: branca, aspecto físico: pó, aplicação: limpeza IODONTOSUL UND dental, uso: odontológico, características adicionais: extrafino 25 R$ 50,22 R$ 1.255,50 15 R$ 14,77 R$ 221,55 15 R$ 35,85 R$ 537,75 12 R$ 13,27 R$ 159,24 12 R$ 52,74 R$ 632,88 12 R$ 22,37 R$ 268,44 30 R$ 9,67 R$ 290,10 72 R$ 8,67 R$ 624,24 80 R$ 68,18 R$ 5.454,40 30 R$ 64,27 R$ 1.928,10 40 R$ 88,69 R$ 3.547,60 10 R$ 7,46 R$ 74,60 SHIRLEI Assinado de forma por SHIRLEI Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 VALERIA digital VALERIA RODRIGUES Fone/Fax.: (75) 3267-2354 RODRIGUES ASSIS:0647215462 ASSIS:06472 7 2 Dados: 2025.10.13 154627 14:47:43 -03'00'
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 18 19 20 21 22 23 24 Selante, tipo: para fóssulas e fissuras, característica adicional: MASTER SEAL UND fotopolimerizável, componente adicional: flúor Cimento de ionômero de vidro:Fotopolimerizável; seringa 2,5g; 5 ponteiras; Composição: IONOFAST Monômeros metacrílicos UND BIODINAMICA (Dimetacrilato de trietilenoglicol TEGDMA, uretanodimetacrilato - UDMA). EVIDENCIADOR DE PLACA: Pastilhas Evidenciadoras de Placa REPLASUL P CAIXA Bacteriana; base de fucsina básica, 20x6 pastilhas. CURATIVO ALVEOLAR: indicado como uma barreira física ALVEOLEX após as extrações dentárias; CAIXA seringa com bicos aplicadores; BIODINAMICA própolis; Iodofórmio; isento de eugenol. ESPONJA HEMOSTÁTICA: esponja produzida com colágeno (gelatina) porcino liofilizado; indicada para uso durante os procedimentos cirúrgicos; HEMOSPON CAIXA reabsorvido pelo organismo; MAQUIRA Material atóxico e não pirogênico; Proporciona a proteção do leito da ferida cirúrgica;Dimensões: 1x1 cm. ÁGUA OXIGENADA: Embalagem com 1 litro; RIOQUIMICA UND antisséptico; Solução de peróxido de hidrogênio 3%. Resina Flow; resina composta fluida fotopolimerizável, OPALLIS SERINGA microhíbrido; radiopoca; media FGM viscosidade; 2g VALOR TOTAL 20 R$ 38,70 R$ 774,00 30 R$ 158,97 R$ 4.769,10 10 R$ 20,41 R$ 204,10 12 R$ 55,26 R$ 663,12 10 R$ 63,64 R$ 636,40 10 R$ 10,29 R$ 102,90 30 R$ 26,22 R$ 786,60 R$ 47.562,00 2.2 - Valor global total R$ 47.562,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais). 2.2.1 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.2 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Saúde do Município de Biritinga. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Assinado de forma SHIRLEI digital por SHIRLEI VALERIA VALERIA RODRIGUES 3RODRIGUES ASSIS:064721 ASSIS:06472154627 Dados: 2025.10.13 54627 14:47:56 -03'00'
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. SHIRLEI Assinado de digital por VALERIA forma SHIRLEI VALERIA RODRIGUES Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 RODRIGU ASSIS:064721546 ES 27 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4 ASSIS:064 Dados: 2025.10.13 72154627 14:48:09 -03'00'
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os uniformes com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. SHIRLEI Assinado de forma digital por SHIRLEI VALERIA RODRIGUES RODRIGUES ASSIS:06472154627 ASSIS:064721 Dados: 2025.10.13 14:48:25 -03'00' 54627 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 VALERIA Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos uniformes registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. SHIRLEI Assinado de digital por VALERIA forma SHIRLEI VALERIA RODRIGUES RODRIGU ASSIS:06472154 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 ES 627 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 ASSIS:064 6Dados: 2025.10.13 72154627 14:48:48 -03'00'
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Assinado de forma SHIRLEI digital por SHIRLEI VALERIA VALERIA RODRIGUES 7RODRIGUES ASSIS:06472154627 ASSIS:064721 Dados: 2025.10.13 14:49:03 -03'00' 54627
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1, será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; Assinado de SHIRLEI forma digital por SHIRLEI VALERIA VALERIA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 RODRIGUES RODRIGUES Fone/Fax.: (75) 3267-2354 ASSIS:0647215462 ASSIS:0647 87 Dados: 2025.10.13 2154627 14:49:16 -03'00'
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; SHIRLEI Assinado de digital por VALERIA forma SHIRLEI VALERIA RODRIGUES RODRIGU ASSIS:06472154 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 ES 627 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 ASSIS:064 Dados: 9 2025.10.13 72154627 14:49:34 -03'00'
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; Assinado de SHIRLEI forma digital por VALERIA SHIRLEI VALERIA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 RODRIGUE RODRIGUES ASSIS:06472154 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 S 627 Dados: ASSIS:064710 2025.10.13 2154627 14:49:49 -03'00'
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata o servidor, Luiz Mario Cerqueira Mendes Junior, sob matrícula n° 16493, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Assinado de forma SHIRLEI digital por SHIRLEI VALERIA VALERIA RODRIGUES RODRIGUES ASSIS:0647215462 ASSIS:0647117 Dados: 2025.10.13 2154627 14:50:08 -03'00'
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga -BA, 10 de outubro de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO de forma digital por SHIRLEI VALERIA Assinado SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS:06472154627 RODRIGUES Dados: 2025.10.13 14:50:25 ASSIS:06472154627 -03'00' SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0026.2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MEDMAIS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 54.223.019/0001-26, com sede na Rua José Calazans, 12, APT, CEP:48.400-000, Centro, Ribeira do Pombal - BA, endereço eletrônico: medmaisdistribuidora@outlook.com, Telefone: (74) 99814-3752, neste ato representada por sua socia administradora a senhora REJANE DO NASCIMENTO ARAUJO, nacionalidade brasileira, maior, solteira, empresária, CPF nº 057.368.135-05, RG n° 2322645540 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Pedra Vermelha, n°120, CEP: 48.800.000, Alto São Franscisco, Monte Santo – BA, firmam a presente ata de registro de preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 0023/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais odontológicos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 2 ITEM 25 26 27 28 29 ESPECIFICAÇÃO Abaixador língua, material: madeira, tipo: descartável, comprimento: 14 cm, formato: tipo espátula, largura: 1,50 cm, espessura: 2 mm Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival, anestesia, dimensão: 27 g longa, tipo ponta: com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p, seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c, protetor plástico e lacre Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival, anestesia, dimensão: 30 g curta, tipo ponta: com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p, seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c, protetor plástico e lacre Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 15 c, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmente. Caixa com 100 unidades. FIO AGULHADO NYLON: Procedimentos cirúrgicos. Fio de Nylon Monofilamento preto. Nº 4; 45cm; Agulha aço inox 3/8 círculos, agulha 20mm; cortante; tipo triangular; esterilizado em Raio Gama. UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ESTILO PCT 20 R$ 5,30 R$ 106,00 INJEX CAIXA 30 R$ 22,20 R$ 666,00 INJEX CAIXA 30 R$ 22,00 R$ 660,00 MAXICOR CAIXA 25 R$ 26,71 R$ 667,75 PROCARE CAIXA 50 R$ 34,15 R$ 1.707,50 MARCA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Luva de procedimento: não cirúrgico; Cor: natural. Material: Borracha natural SUPERMAX (látex). Presença de pó: Pó bioabsorvível atóxico. Superfície: Lisa. Ambidestra; não estéril; descartável. Luva cirúrgica: Com pó; punho com acabamento enrolado; embalada em papel grau cirúrgico; Texturizada na MEDIX palma da mão; esterilizada por GAMA; de uso único; Descartável; Anatômica. Material: látex de borracha 100% natural. Cor: natural. Tamanho; 7,0. SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCATÁVEL: 40 unidades de sugador odontológico; Ponteira Extra Macia; Aroma artificial: Tutti-Frutti; SSPLUS Transparente; Material: PVC; Fio acobreado; Atóxico; Uso único; Dimensões da embalagem:21,3 x 2,0 x22,5cm. Sugador, material: resina abs, polipropileno, pvc, tipo: cirúrgico coletor de ossos, características adicionais: c, MAQUIRA filtro, apresentação: embalagem individual, tipo uso: estéril, descartável Algodão, tipo: hidrófilo, apresentação: em rolete, material: alvejado, purificado, SSPLUS isento de impurezas, esterilidade: não estéril Compressa gaze, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 7,5x 7,5 cm, características adicionais: 9 fios: não NEVE MEDICAL estéril, uso único; Pacote, cor branca com 500 Unidades. Filme plástico, tipo: termoplástico, 38cm de comprimento por 1000 m, características adicionais: parafina BANDEIRANTE plástica com papel, incolor e de fácil corte GORRO, cirúrgico, descartável, branco. DESCARPACK Embalagem caixa com 100 unidades. Máscara cirúrgica, material: sms, camadas: 3 camadas c, dobras, fixação: tiras elásticas, adicional: c, clipe nasal, SP PROTECTION componentes: filtração de partículas mínima de 95%, esterilidade: uso único. Álcool etílico hidratado 70º INPM;teor SUPER VALE alcoólico 70%, 1L Fluoreto de sódio, concentração: 2%, pH IODONTOSUL neutro; aspecto: flúor em gel; Dentifrício, composição básica: creme dental com flúor 1.100 PPM, sabor: tuttiGUM frutti, tipo: infantil, capacidade: 50 g, aplicação: higiene bucal infantil Babador impermeável: uso odontológico; alta capacidade de absorção. Produzido em papel plastificado, sendo 1 camada de SSPLUS papel e 1 camada de plástico; Cor: Branco; Dimensões: 30x40cm. Embalagem com 100 unidades CAIXA 300 R$ 19,40 R$ 5.820,00 PCT 150 R$ 4,50 R$ 675,00 PCT 250 R$ 8,75 R$ 2.187,50 CAIXA 30 R$ 32,00 R$ 960,00 PCT 100 R$ 6.20 R$ 620,00 PCT 50 R$ 15,30 R$ 765,00 ROLO 12 R$ 109,44 R$ 1.313,28 PCT 25 R$ 8,20 R$ 205,00 CAIXA 60 R$ 8,80 R$ 528,00 FRASCO 150 R$ 8,00 R$ 1.200,00 UND 50 R$ 7,50 R$ 375,00 UND 150 R$ 4,00 R$ 600,00 PCT 100 R$ 19,00 R$ 1.900,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 43 44 45 46 47 48 Embalagem para esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c, filme polímero multilaminado, gramatura, espessura: cerca de 60 g,m2, HOSPFLEX apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 25 cm, componentes: c, indicador químico, tipo uso: uso único Indicador químico classe 5 para monitoramento de precesso de esterilização a vapor (autoclave), com CLEAN UP tinta regente; embalagem com 250 unidades indicador biológico para monitorização dos ciclos de esterilização a vapor. Esporo Geobacillus Stearothermophilus; CLEAN UP ampola de frasco de vidro quebrável, embalagem com 10 unidades Lubrificante odontológico, composição básica: óleo mineral, apresentação: spray MAQUIRA com adaptador, aplicação: caneta de alta e baixa rotação. Fio dental, material: fio texturizado, comprimento: 500 m, tipo: regular, sabor: HILLO menta. Escova de dente infantil; cerdas nylon extra macia. Largura 4.00 cm; altura 1.00 POWERDENT cm; comprimento 18.00 cm; peso 12.00g . Medfil VALOR TOTAL UND 24 R$ 113,00 R$ 2.712,00 PCT 20 R$ 49,76 R$ 995,20 CAIXA 50 R$ 31,50 R$ 1.575,00 UND 15 R$ 23,00 R$ 345,00 UND 60 R$ 15,00 R$ 900,00 UND 400 R$ 2,00 R$ 800,00 R$ 28.283,23 GRUPO 3 ITEM 49 50 51 52 53 54 55 56 ESPECIFICAÇÃO Aplicador odontológico, tipo haste: dobrável, tipo uso: descartável, material: plástico, características adicionais: pontas fibras absorventes, tipo ponta: extra fina Carbono para articular, material: em papel, formato: formato de fita, cor: dupla face - 2 cores, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: em folha Cunha odontológica, material: madeira, tipo: anatômica, aplicação: restauração interproximal, tipo ponta: fina, características adicionais: seção triangular, lisa, cores sortidas, EMBALAGEM 100 UNIDADES. Disco - uso odontologia, tipo: lixa, material: poliéster + óxido de alumínio, tipo face: monoface, diâmetro: cerca de 3,4 pol, tipo do encaixe: encaixe p, mandril c, parafuso, tipo uso: descartável Disco - uso odontologia, tipo: p, polimento, material: feltro impregnado c, óxido de alumínio, diâmetro: cerca de 8 mm, tipo do encaixe: encaixe de polímero p, mandril denteado, tipo uso: descartável Escova de robson, tipo ponta: microtufo, uso: contra-ângulo Filme radiológico adulto, tipo: raio-x, dimensões: 31 x 41 mm Filme radiológico infantil, tipo: raio-x, dimensões: 22 x 35 mm UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ALLPRIME UND 40 R$ 10,70 R$ 428,00 ANGELUS UND 40 R$ 4,50 R$ 180,00 IODONTOSUL CAIXA 20 R$ 12,50 R$ 250,00 MICRODONT UND 40 R$ 40,00 R$ 1.600,00 FGM PCT 30 R$ 36,00 R$ 1.080,00 PREVEN UND 150 R$ 1,30 R$ 195,00 CARESTREAM CAIXA 6 R$ 240,00 R$ 1.440,00 CARESTREAM CAIXA 3 R$ 260,00 R$ 780,00 MARCA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 Revelador radiológico, tipo: solução aquosa CAESTREAM pronta p, uso, aplicação: para processamento manual Tira abrasiva - uso odontológico, material: poliéster + óxido de alumínio, tipo centro: centro neutro, comprimento: cerca de 170 ALLPRIME mm, largura: cerca de 2,5 mm, tipo uso: descartável. POTE DAPPEN: utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico, plástico ou PREVEN silicone, autoclavável, Altura 2,5cm; Concavidade superior 2,5 cm - capacidade máxima 8ml. PLACA DE VIDRO LISA: Indicada para manipulação de resinas e outras substâncias pastosas em tratamentos dentários. Placa de GOLGRAN vidro retangular lisa; Largura: 08 cm; Espessura: 0,6 cm (6 mm); Comprimento: 14cm Banda matriz: 0,05x5mm material aço inox; tamanho 50 cm; superfície uniforme; borda lisa preservando o tecidos moles; flexível MAQUIRA promove contorno proximal; dimensão da embalagem 4,5 x 5,0 x 1,0 cm. Banda matriz: 0,05x7mm material aço inox; tamanho 50 cm; superfície uniforme; borda lisa preservando o tecidos moles; flexível MAQUIRA promove contorno proximal; dimensão da embalagem 4,5 x 5,0 x 1,0 cm. Tira matriz de poliéster: Utilizadas em isolamento de restaurações interproximais ALLPRIME com resina composta 10x120x0,5mm com 50 unidades super flexível. Tira abrasiva: tira abrasiva monoface aço MICRODONT 4mm; sem centro neutro; para acabamento de restaurações interproximais. Tira de lixa poliéster: Polimento do ponto de contato proximal; centro neutro; abrasivo à base de óxido de alumínio e costado de AMERICA BURRS poliéster que oferece granulação fino e médio; medidas 0,05mm; 170mm aplicação manual. Kit de polimento de resina: Indicado para acabamento e polimento em resina; Formato: AMERICA Chama; Dupla camada de silicone e BURRS jateamento de carbeto de silício; Cinza Grosso; Rosa - Médio; Azul – Fino VALOR TOTAL FRASCO 10 R$ 19,00 R$ 190,00 UND 25 R$ 9,00 R$ 225,00 UND 15 R$ 3,70 R$ 55,50 UND 15 R$ 10,00 R$ 150,00 UND 50 R$ 1,30 R$ 65,00 UND 50 R$ 1,90 R$ 95,00 PCT 25 R$ 1,45 R$ 36,25 PCT 25 R$ 6,00 R$ 150,00 PCT 25 R$ 8,80 R$ 220,00 UND 20 R$ 60,00 R$ 1.200,00 R$ 8.339,75 GRUPO 4 ITEM 68 69 70 ESPECIFICAÇÃO UND MARCA Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apexo, características adicionais: reta, GOLGRAN UND referência: 301, esterilidade: autoclavável Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: apical, características adicionais: reta, tamanho: GOLGRAN UND infantil, referência: nº 301 Alavanca odontológica, material: aço inoxidável, tipo: seldin, características adicionais: reta, ALLPRIME UND referência: nº 2, esterilidade: QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 20 R$ 36,00 R$ 720,00 10 R$ 36,00 R$ 360,00 10 R$ 36,00 R$ 360,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 FÓRCEPS ADULTO N° 01 Forceps Adulto número 01 Incisivos e Caninos Superiores - Instrumento cirúrgico, Instrumento usado para remoção de dentes incisivos e caninos superiores. Em aço inox e Autoclavável. FÓRCEPS ADULTO Nº 150: Instrumento cirúrgico, Indicado para remoção de pré-molares incisivos e raízes superiores. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 18 R: Instrumento cirúrgico, Indicado para molares superiores do lado direito e suas raízes. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 18 L; Instrumento cirúrgico, Indicado para remoção de molares superiores do lado esquerdo e suas raízes. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 151 Instrumento cirúrgico, Indicado para remoção de pré-molares incisivos e raízes inferiores. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 17 Instrumento cirúrgico, INDICADO PARA REMOÇÃO DE MOLARES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 16: INTRUMENTO CIRÚRGICO, Indicado para remoção de molares inferiores de ambos os lados. Em aço inox e Autoclavável FÓRCEPS ADULTO Nº 69 Instrumento cirúrgico utilizado para auxiliar a extração de Fragmentos de raízes pequenas superior e inferior. Em aço inox e Autoclavável ESCAVADOR DE DENTINA duplo: indicado para remoção de cárie, aço inoxidável, conhecido também como colher de dentina, autoclavável. ESPÁTULA 36: indicado para procedimentos de dentística, na manipulação de cimentos e resinas acrílicas; Fabricada em aço inox; Instrumento autoclavável. SERINGA CARPULE: auxilia o profissional na aplicação de anestesia dentária; aço inoxidável; Com refluxo; Tamanho: 12,5 cm; Autoclavável. BANDEJA Retangular: Permite a acomodação, organização, esterilização e o transporte de instrumentos durante a realização de procedimentos. Aço Inoxidável Retangular Autoclavável 26x12x1,5cm, cantos arredondados AFASTADOR MINNESOTA: Indicado para afastar tecidos moles durante os procedimentos cirúrgicos. Não cortante; Material: Aço Inox; Tamanho: 14cm; Autoclavável. ALAVANCA SELDIN ESQUERDO: Conhecido também como alavanca bandeirinha; Indicado para cirurgias de extração dentária; Fabricado em aço inox; Autoclavável. LADO ESQUERDO. ALAVANCA SELDIN DIREITO: Conhecido também como alavanca bandeirinha; Indicado para cirurgias de extração dentária; Fabricado em aço inox; Autoclavável, LADO DIREITO PINÇA HEMOSTÁTICA RETA: pinçar e interromper fluxo sanguíneo; Aço inox; Autoclavável; 14cm. PINÇA HEMOSTÁTICA CURVA: pinçar e interromper fluxo sanguíneo; Aço inox; Autoclavável; 14cm PORTA AGULHA MAYO HEGAR: Instrumento usado para sustentação de agulha cirúrgica em ambiente cirúrgico. Aço inox; Autoclavável; 14cm GOLGRAN UND 15 R$ 85,00 R$ 1.275,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 85,00 R$ 850,00 GOLGRAN UND 10 R$ 11,00 R$ 220,00 GOLGRAN UND 10 R$ 14,00 R$ 280,00 FAVA UND 20 R$ 60,00 R$ 1.200,00 FAMI UND 20 R$ 61,00 R$ 1.220,00 GOLGRAN UND 20 R$ 14,00 R$ 280,00 SS WHITE UND 10 R$ 44,00 R$ 440,00 SS WHITE UND 10 R$ 44,00 R$ 440,00 GOLGRAN UND 10 R$ 38,00 R$ 380,00 GOLGRAN UND 10 R$ 39,00 R$ 390,00 GOLGRAN UND 10 R$ 37,00 R$ 370,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 Porta agulha castroviejo com Widia 14 cm, instumento usado para manipular e fixação de agulha e fios, aço inox Cinzel Periótomo Reto aço inoxidável; ponta ativa rigida para rompimento das fibras do ligamento periodontal. Cinzel Periótomo curvo aço inoxidável; ponta ativa rigida para rompimento das fibras do ligamento periodontal. SONDA EXPLORADORA: Instrumento utilizado na detecção de cárie, exploração de cálculo, margens interproximais . Aço inox; Autoclavável; nº 5 , nº 9. SONDA universal MILIMETRADA carolina do norte: Sonda e mede a profundidade da bolsa periodontal. Sonda OMS com Norte Carolina N°15; Aço inox; Autoclavável. PINÇA CLINICA: pinça clínica para algodão, uso em procedimentos clínicos odontológicos; Instrumento autoclavável; Fabricado em aço inox; 15cm. SINDESMÓTOMO Utilizado para descolar a gengiva do osso antes da extração. Aço inox e autoclavável TESOURA TIPO ÍRIS RETA: utilizada em procedimentos cirúrgicos em geral, cortar fios cirúrgicos e tecidos moles. Aço Inox; 11,5 cm; autoclavável. TESOURA TIPO IRIA CURVA: utilizada em procedimentos cirúrgicos em geral, cortar fios cirúrgicos e tecidos moles. Aço Inox; 11,5 cm; autoclavável. ALVEOLOTÁMO CURVO: Indicado para aparar tecidos fibrosos ou pequenas espículas ósseas; conhecido como pinça goiva; Tamanho: 16cm; Aço inox; Autoclavável; CURETA Perio ponta Morse: Indicado para remover grandes quantidades de depósitos das superfícies supragengivais; uso periodontial; nº 0-00: Em aço inoxidável; Cabo: 8mm; autoclavável. CURETA Gracey: indicado para procedimentos periodontais. Nº 11-12; cabo de 8mm; aço inoxidável; autoclavável. Lima, tipo: para osso, material: aço inoxidável, modelo: maltz, tamanho: 17mm x 18cm Espelho bucal, material: aço inoxidável e espelho, tipo: plano, tamanho: nº 3, uso: encaixe universal, tipo uso: autoclavável, apresentação: embalagem individual Cabo espelho bucal, material: alumínio, formato: redondo, tipo uso: autoclavável Aplicador odontológico, aplicação: p, cimento hidróxido de cálcio, material: aço inoxidável, características adicionais: cabo longo, duplo, tipo ponta: ponta reta Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: gracey, modelo: nº 13-14, características adicionais: cabo oco Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo:cureta gracey, modelo: nº 7-8, características adicionais: cabo oco Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: mine gracey, modelo: nº 5-6, características adicionais: cabo oco Descolador cirúrgico, material: aço inoxidável, tipo: tipo henahan GOLGRAN UND 10 R$ 70,00 R$ 700,00 GOLGRAN UND 10 R$ 47,00 R$ 470,00 GOLGRAN UND 10 R$ 41,00 R$ 410,00 GOLGRAN UND 15 R$ 12,00 R$ 180,00 GOLGRAN UND 10 R$ 26,00 R$ 260,00 GOLGRAN UND 15 R$ 21,00 R$ 315,00 GOLGRAN UND 15 R$ 13,00 R$ 195,00 GOLGRAN UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00 GOLGRAN UND 15 R$ 31,00 R$ 465,00 GOLGRAN UND 15 R$ 119,00 R$ 1.785,00 GOLGRAN UND 15 R$ 21,00 R$ 315,00 GOLGRAN UND 15 R$ 20,00 R$ 300,00 GOLGRAN UND 15 R$ 52,00 R$ 780,00 GOLGRAN UND 40 R$ 5,00 R$ 200,00 UND 40 R$ 7,00 R$ 280,00 UND 20 R$ 13,00 R$ 260,00 UND 15 R$ 22,00 R$ 330,00 UND 15 R$ 20,00 R$ 300,00 UND 15 R$ 21,00 R$ 315,00 UND 15 R$ 22,00 R$ 330,00 GOLGRAN GOLGRAN GOLGRAN GOLGRAN GOLGRAN GOLGRAN Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 109 ESPÁTULA DE SILICATO Nº 1 PARA RESINA: GOLGRAN UND conhecida também como espátula de inserção; aço inox; tamanho aproximado 12cm; autoclavável. VALOR TOTAL 30 R$ 24,50 R$ 735,00 R$ 23.260,00 GRUPO 5 ITEM 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 ESPECIFICAÇÃO MARCA Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, característica adicional: conjunto, FAVA tipo corte: corte fino, referência: ref.: 1112, 1190, 2135, 3118, 3168 e 3195 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: chama, tipo haste: haste KG SORENSEN regular, tipo corte: corte extra fino, numeração americana: 1111 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: cone invertido, tipo haste: MICRODONT haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1034 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste MICRODONT longa, tipo corte: cirúrgica, numeração americana: 1011 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste MICRODONT longa, tipo corte: cirúrgica, numeração americana: 1012 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste MICRODONT longa, tipo corte: cirúrgica, numeração americana: 1014 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste MICRODONT curta, tipo corte: cirúrgica, numeração americana: 1016 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste ALLPRIME curta, tipo corte: corte médio, numeração 2: ref. 1018 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste ALLPRIME longa, tipo corte: corte médio, numeração 2: ref. 1018 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste ALLPRIME regular, tipo corte: corte médio, numeração 2: ref. 1018 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: esférica, tipo haste: haste MICRODONT regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1016 Broca alta rotação, material: aço inoxidável diamantada, formato: tronco cônica, característica adicional: topo arredondado, tipo MICRODONT haste: haste regular, tipo corte: corte extra fino, numeração americana: 4138 Broca alta rotação, material: carbide, formato: cônica longa, característica adicional: topo JET arredondado, tipo haste: haste longa, tipo corte: zekrya, referência: ref. 199 Broca alta rotação, material: carbide, formato: esférica, tipo haste: haste longa, tipo corte: MICRODONT cirúrgica, numeração americana 1: ref. 8 UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 UND 30 R$ 27,00 R$ 810,00 UND 30 R$ 12,00 R$ 360,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 124 125 126 127 128 129 130 131 Broca alta rotação, material: carbide, formato: esférica, tipo haste: haste longa, tipo corte: MICRODONT cirúrgica, numeração americana 1: ref. 4 Broca cirúrgica, material: aço inoxidável diamantada, formato ponta ativa: esférica, diâmetro: 4,0 mm, comprimento haste: haste MICRODONT longa, encaixe: encaixe universal, tipo uso: reusável Broca cirúrgica, material: aço inoxidável diamantada, formato ponta ativa: esférica, diâmetro: 6,0 mm, comprimento haste: haste MICRODONT longa, encaixe: encaixe universal, tipo uso: reusável Broca cirúrgica, material: carbide, formato ponta ativa: redonda, tipo: laminada, diâmetro: 3,0 mm, comprimento haste: 95 mm, encaixe: MICRODONT encaixe universal, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril Mandril odontológico, material: aço MICRODONT inoxidável, modelo: adaptador de pontas de alta rotação, compatibilidade: para contra ângulo Mandril odontológico, material: aço MICRODONT inoxidável, modelo: denteado, compatibilidade: para contra ângulo Ponteira ultrassom odontológico, material: aço DENTFLEX inoxidável, diamantada, aplicação: para dentística, compatibilidade: encaixe específico Broca: broca 3118 FG tipo chama; KG SORENSEN diamantada; granulometria média; VALOR TOTAL UND 30 R$ 11,00 R$ 330,00 UND 30 R$ 21,00 R$ 630,00 UND 30 R$ 21,00 R$ 630,00 UND 30 R$ 21,00 R$ 630,00 UND 20 R$ 5,00 R$ 100,00 UND 20 R$ 5,00 R$ 100,00 UND 25 R$ 113,00 R$ 2.825,00 UND 30 R$ 3,00 R$ 90,00 R$ 7.585,00 LOTE 6 ITEM 132 133 134 ESPECIFICAÇÃO BANDEJA SUPORTE PARA APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: Permite movimentos giratórios de 360º; Bordas salientes para retenção de líquido; Dimensão: 300mm x 240mm. MICROMOTOR: indicado para tratamentos odontológicos, em trabalhos como: preparo das cavidades, profilaxia com pasta abrasiva, acabamento de restaurações. Autoclavável; Conexão: Borden (2 furos); Acoplamento: Intra (universal); com giro de 360 graus das peças acopladas (contra ângulo e peça reta); Regulagem de rotações nos sentidos horário e anti-horário; Consumo de ar: 52 l/min; Consumo de água: 42 ml/min. Pressão de trabalho ar e água: Ar. CONTRA ÂNGULO: Sistema intra, permite giro livre de 360º. De acordo com a norma ISO 3964. Utiliza brocas com diâmetro entre 2,35mm e 2,34mm, de acordo com a norma ISO 1797-1; Cabeça montada com rolamentos, evitando o super aquecimento; Sistema de fixação de brocas por trava (latch type);Transmissão 1:1; Rotação de 25000 RPM; Opcional refrigeração externa; Autoclavável a 135º C. UND QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PRISMA UND 4 R$ 260,00 R$ 1.040,00 DENTFLEX UND 3 R$ 520,00 R$ 1.560,00 DENTFLEX UND 3 R$ 440,00 R$ 1.320,00 MARCA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 135 136 137 138 FOTOPOLIMERIZADOR: Embalagem com 1 unidade Bivolt sem fio. Com Radiômetro; realiza a fotopolimerização de resinas compostas e outras substâncias sensíveis à faixa de luz no espectro KONDENTECH aproximado de 440nm à 480nm; Caneta portátil com bateria Li-Ion recarregável; Apresenta 3 modos de operação selecionáveis: rápida, gradual e pulsante; Emite luz fria (azul) ;Com timer digital. Equipamento odontológico, tipo: jato bicarbonato e ultrassom, aspecto físico: motor de bancada, material corpo: plástico abs, indicação: profilaxia , periodontia, fonte: eletro-pneumático, instalação: SHUSTER bivolt, componentes adicionais: reservatório pó, ponteira removível autoclavável, componentes: 2 peças de mão, 3 ponteiras, pedal Mini Incubadora com propriedade bivolt automático; indicada para incubar indicadores biologicos; capacidade de até 6 indicadores. 2i câmara de incubação em alumínio, estrutura quebra exclusiva de ampolas, tampa protetora translúcida. Cuba Ultrassônica equipamento de limpeza e desoxidação de instrumentos odontológicos; remove os resíduos antes da esterilização. CRISTÓFOLI Processo de cativação, vibrações ultrassônicas . 2,5 L; Voltagem: 220V. Temporizador Digital: 5 tempos preestabelecidos. * Frequência Ultrassônica: 42 kHz. VALOR TOTAL UND 3 R$ 560,00 R$ 1.680,00 UND 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 UND 6 R$ 170,00 R$ 1.020,00 UND 6 R$ 1.200,00 R$ 7.200,00 R$ 21.820,00 2.2 - Valor global total R$89.287,98 (oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). 2.2.1 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.2 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Saúde do Município de Biritinga. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.4.2.1. Aceitarem cotar os uniformes com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos uniformes registrados, nas seguintes situações: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1, será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata o servidor, Luiz Mario Cerqueira Mendes Junior, sob matrícula n° 16493, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga -BA, 10 de outubro de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO REJANE DO NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MEDMAIS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0026.2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, LEI 14.133/2021. O Município de Biritinga/BA, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção de fotos, vídeos, textos e imagens para serem utilizados na divulgação dos atos institucionais deste Município, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Administração, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 17/10/2025, às 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o ato convocatório estará disponível em https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 13 de outubro de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA E REPUBLICAÇÃO DISPENSA Nº 0025.2025 BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. O Município de Biritinga/BA, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que a dispensa de licitação nº 0025.2025, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento e acompanhamento do envio das informações para E Social e Siafic, marcada para o dia 09.10.2025 às 12:00horas foi declarada deserta, motivo: ausência de interessados, torna público ainda, a republicação do ato convocatório, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 17/10/2025, às 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o ato convocatório estará disponível em https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 13 de outubro de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N. 0104/2025 Dispõe sobre a designação do Ordenador de Despesas e o Administrador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA constitui instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 70, parágrafo único da Lei Municipal n. 733/2018, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da gestão orçamentária, financeira e contábil dos recursos do referido Fundo, em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; DECRETA: Art. 1º Fica designada a senhora ROSE RODRIGUES MIRANDA, Secretária Municipal de Assistência Social, como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do Município de Biritinga. Art. 2º Compete à Ordenadora de Despesas do FMDCA: I – Autorizar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos do Fundo, observando as normas de gestão fiscal e as deliberações do CMDCA; II – Zelar pela correta aplicação dos recursos e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – Apresentar relatórios e prestações de contas sempre que solicitado pelo CMDCA, órgãos de controle interno ou externo. Art. 3º Fica designado o servidor CLÁUDIO SANTANA SANTOS, para exercer a função de Administrador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do Município de Biritinga, competindo-lhe: I – Gerir e controlar a movimentação financeira do Fundo, em conformidade com as deliberações do CMDCA e as orientações da Ordenadora de Despesas; II – Manter atualizados os registros contábeis e relatórios de execução orçamentária; III – Auxiliar na elaboração das prestações de contas e no acompanhamento da execução dos projetos financiados pelo Fundo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, em 13 de outubro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0019/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO 1-O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0019.2024, por mais 12 (doze) meses, observada a vigência máxima permitida nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta da ata de registro de preços firmado entre as partes, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Administração no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo. Contratado: DN PAPELARIA E INFORMATICA LTDA -– inscrita no CNPJ sob nº 14.780.254/0001-84 Vigência: 12 (doze) meses. Data: 15 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0020/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO 1-O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0020.2024, por mais 12 (doze) meses, observada a vigência máxima permitida nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta da ata de registro de preços firmado entre as partes, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Administração no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo. Contratado: MASKAT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E ARMARINHO LTDA -– inscrita no CNPJ sob nº 73.693.665/0001-00. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 15 de setembro de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO Pregão Eletrônico - 90014/2025 Processo Administrativo 0082/2025 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, com a entrega parcelada, a fim de atender as necessidades dos cidadãos deste município. O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada que teve como vencedora a empresa JH PROTESE DENTARIA LTDA, CNPJ 18.196.673/0001-24, no valor de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais) Biritinga, Bahia, 13 de outubro de 2025 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro 1
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Página: 39 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Receita Orçamentária Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Até o Bimestre / 2025 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) - 121.492.453,20 36.165.391,31 5.036.350,00 1.495.389,29 IPTU 55.851,00 14.315,26 ISS 1.712.313,00 328.144,87 ITBI 26.297,00 9.820,00 IRRF 3.066.907,00 1.025.158,74 174.982,00 117.950,42 493.858,00 109.106,19 493.858,00 109.106,19 Transferências Correntes 115.950.631,20 34.535.404,20 Cota-Parte do FPM 31.290.262,80 8.717.834,48 Cota-Parte do ICMS 5.171.104,80 1.691.270,28 Cota-Parte do IPVA 357.325,60 95.263,96 Cota-Parte do ITR 2.524,00 593,18 Transferências da LC nº 61/1989 45.691,00 11.895,79 Transferências do FUNDEB 61.600.581,00 19.655.375,49 Outras Transferências Correntes 17.483.142,00 4.363.171,02 11.614,00 25.491,63 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - (II + III)) RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00 11.614,00 25.491,63 120.998.595,20 36.056.285,12 0,00 0,00 0,00 0,00 6.434.951,00 149.894,00 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 6.434.951,00 149.894,00 Transferências de Capital Convênios 3.644.726,00 Outras Transferências de Capital 2.790.225,00 149.894,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 6.434.951,00 149.894,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI + XII)) RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 127.433.546,20 36.206.179,12 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 127.433.546,20 36.206.179,12
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0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 126.023.404,20 126.023.404,20 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 100.000,00 21.803.074,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)) 1.902.000,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) Inversões Financeiras 21.803.074,00 23.705.074,00 0,00 Investimentos DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 68.749.674,28 68.749.674,28 0,00 0,00 5.475.806,69 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.475.806,69 7.375.806,69 0,00 0,00 63.273.867,59 13.016.130,52 0,00 104.120.330,20 29.030.870,20 50.257.737,07 63.273.867,59 0,00 - DESPESAS EMPENHADAS 2.000,00 75.089.460,00 104.122.330,20 - DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) Outras Despesas Correntes Juros e Encargos da Dívida (XIX) Pessoal e Encargos Sociais DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias - 37.508.841,50 37.508.841,50 0,00 0,00 4.586.397,91 598.857,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.586.397,91 5.185.255,40 0,00 0,00 32.922.443,59 8.364.092,40 0,00 24.558.351,19 32.922.443,59 DESPESAS LIQUIDADAS RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Relatório Resumido de Execução Orçamentária 35.357.898,16 35.357.898,16 0,00 0,00 4.481.537,44 598.857,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.481.537,44 5.080.394,93 0,00 0,00 30.876.360,72 7.980.851,50 0,00 22.895.509,22 30.876.360,72 - DESPESAS PAGAS (a) - 2.286.774,40 2.286.774,40 0,00 0,00 1.038.141,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038.141,55 1.038.141,55 0,00 0,00 1.248.632,85 403.637,14 0,00 844.995,71 1.248.632,85 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) Até o Bimestre / 2025 Despesa Orçamentária - LIQUIDADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - PAGOS (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Página: 40
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Página: 41 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre / 2025 Resultado Primário - Acima da Linha VALOR Resultado Primário - Acima da Linha - RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)) -1.438.493,44 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)) -1.438.493,44 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fixada na LDO Meta Fiscal para o Resultado Primário VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Primário - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 822.763,23 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre / 2025 Juros Nominais VALOR INCORRIDO Juros Nominais - Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 109.106,19 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Até o Bimestre / 2025 Resultado Nominal - Acima da Linha VALOR Resultado Nominal - Acima da Linha - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) -1.329.387,25 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Saldo Em 31/12/2024 (a) Até o Bimestre 2025 (b) - - DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) DEDUÇÕES (XL) Disponibilidade de Caixa 100.886.866,23 100.288.008,74 2.703.173,29 3.061.702,95 821.363,99 1.179.893,65 Disponibilidade de Caixa Bruta 3.822.277,47 2.556.936,00 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 2.598.050,92 311.276,52 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 402.862,56 1.065.765,83 1.881.809,30 1.881.809,30 98.183.692,94 97.226.305,79 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Abaixo da Linha Resultado Nominal - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2025 VALOR - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 957.387,15 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fiscal para o Resultado Nominal Meta Fiscal para o Resultado Nominal Meta Fixada na LDO VALOR CORRENTE - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 2.024.957,97 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Ajuste Metodológico Ajuste Metodológico VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) Até o Bimestre / 2025 VALOR 2.286.774,40 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) OUTROS AJUSTES (XLIX) -4.573.548,80 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/(XLIX)) -1.329.387,25
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Página: 42 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Abaixo da Linha Resultado Primário - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2025 VALOR - RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) -1.438.493,44 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Informações Adicionais Informações Adicionais PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Notas Explicativas Notas Explicativas Notas Explicativas Valores 30/04/2025 -
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2025 / BIMESTRE MARÇO - ABRIL RREO - Anexo 8 (LDB. art 72) R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 4.861.368,00 1.378.906,38 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 55.851,00 14.315,26 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 26.297,00 9.820,00 1.712.313,00 329.612,38 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 3.066.907,00 1.025.158,74 36.866.908,20 13.143.097,52 31.290.262,80 10.897.292,90 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 27.139.860,80 10.897.292,90 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 4.150.402,00 0,00 5.171.104,80 2.114.087,75 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 45.691,00 11.895,79 2.4- Cota-Parte ITR 2.524,00 741,44 2.5- Cota-Parte IPVA 357.325,60 119.079,64 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 41.728.276,20 14.522.003,90 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))11 6.543.301,24 2.626.239,83 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 3.888.767,81 1.001.881,47 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 61.933.934,00 19.725.663,03 30.333.353,00 9.109.099,60 30.000.000,00 9.038.812,06 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 333.353,00 70.287,54 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 9.300.000,00 3.831.529,57 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.1.1- Principal 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1- Principal 9.300.000,00 3.831.529,57 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 22.300.581,00 6.314.186,10 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 22.300.581,00 6.314.186,10 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3.1- Principal 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
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Página: 44 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 470.847,76 6.4.1- Principal 0,00 470.847,76 6.4.2- Rendimento de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 23.456.698,76 6.412.572,23 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 48.903,51 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 670.508,23 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS -621.604,72 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 19.774.566,54 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 61.933.934,00 32.768.288,81 19.728.425,33 18.448.467,25 13.039.863,48 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 46.119.565,96 27.401.045,96 15.748.978,30 14.481.695,70 11.652.067,66 10.1.1 - Educação Infantil 5.913.760,00 2.534.000,00 1.665.397,21 1.533.786,47 868.602,79 10.1.2- Ensino Fundamental 38.748.685,96 23.868.045,96 13.399.694,19 12.326.192,93 10.468.351,77 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 1.457.120,00 999.000,00 683.886,90 621.716,30 315.113,10 10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2- OUTRAS DESPESAS 15.814.368,04 5.367.242,85 3.979.447,03 3.966.771,55 1.387.795,82 10.2.1- Educação Infantil 6.655.000,00 1.672.205,24 1.409.414,93 1.408.528,63 262.790,31 10.2.2- Ensino Fundamental 8.139.568,04 2.895.037,61 2.295.357,06 2.283.567,88 599.680,55 219.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 800.000,00 800.000,00 274.675,04 274.675,04 525.324,96 10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS EMPENHADAS/ INSCRITAS EM LIQUIDADAS EM DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR VALOR NÃO LIQUIDADAS PAGAS RESTOS A SUPERIOR AO PROCESSADOS PAGAR NÃO TOTAL DAS (SEM Até o Até o Bimestre PROCESSADOS RECEITAS DISPONIBILIDADE RECEBIDAS NO (g) Bimestre (e) (f) DE CAIXA)7 (h) EXERCÍCIO5 e 9 (i) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAF 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAT 32.768.288,81 19.728.425,33 18.448.467,25 13.039.863,48 0,00 2.762,30 26.571.554,76 15.584.884,38 14.437.423,34 10.986.670,38 0,00 6.475.784,78 539.945,95 39.945,95 39.945,95 500.000,00 0,00 0,00 5.656.788,10 4.103.595,00 3.971.097,96 1.553.193,10 0,00 0,00
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Página: 45 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAR 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.401.045,96 15.748.978,30 14.481.695,70 11.652.067,66 0,00 4.206.205,24 3.074.812,14 2.942.315,10 1.131.393,10 0,00 2.625.860,47 1.967.492,86 1.967.492,86 658.367,61 0,00 VALOR APLICADO (k) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (l) % APLICADO10 (m) INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO (j) 0,00 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 13.478.370,69 15.748.978,30 15.748.978,30 81,79 16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 2.377.291,07 3.074.812,14 3.074.812,14 48,70 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 947.127,92 1.967.492,86 1.967.492,86 31,16 VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.972.566,30 0,00 0,00 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s) VALOR NÃO VALOR DE APLICADO SUPERÁVIT NO APLICADO ATÉ O EXERCÍCIO PRIMEIRO ANTERIOR QUADRIMESTRE (t) (u) % NÃO APLICADO (r) 0,00 0,00 VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (v) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (w) VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL (x) 670.508,23 5.846.679,68 670.508,23 0,00 0,00 670.508,23 2.812.232,12 102.916,56 0,00 0,00 102.916,56 3.034.447,55 567.591,67 0,00 0,00 567.591,67 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
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Página: 46 - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (c) Até o Bimestre (d) 3.526.755,20 20.1- Educação Infantil Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) NÃO PROCESSADOS (g) 112.943,90 94.562,40 598.261,28 711.205,18 691.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.022.735,20 24.210,00 6.210,00 6.150,00 18.000,00 20.3- Educação de Jovens e Adultos 38.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.4- Educação Especial 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.5- Administração Geral 1.674.420,00 686.995,18 106.733,90 88.412,40 580.261,28 20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.2- Ensino Fundamental DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 65.460.689,20 33.479.493,99 19.841.369,23 18.543.029,65 13.638.124,76 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 13.259.760,00 4.206.205,24 3.074.812,14 2.942.315,10 1.131.393,10 21.1.1- Creche 7.878.360,00 4.196.205,24 3.074.812,14 2.942.315,10 1.121.393,10 21.1.2- Pré-escola 5.381.400,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 52.200.929,20 29.273.288,75 16.766.557,09 15.600.714,55 12.506.731,66 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20 (d ou e) 112.943,90 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 2.626.239,83 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) 670.508,23 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) 3.630.500,98 SALDO INICIAL (ac) 2.068.675,50 % APLICADO (ab) 2.068.675,50 RP LIQUIDADOS (ad) RP PAGOS (ae) 14,25 RP SALDO FINAL (ag) = CANCELADOS (ac) - (ae) - (af) (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.189.201,76 0,00 2.003.114,62 0,00 186.087,14 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 1.187.604,57 0,00 1.030.694,43 0,00 156.910,14 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB Impostos 27.188,71 0,00 27.188,71 0,00 0,00 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 974.408,48 0,00 945.231,48 0,00 29.177,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE RECEITAS
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Página: 47 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO REALIZADAS Até o Bimestre (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 5.292.306,00 1.336.293,43 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 4.114.366,00 1.336.233,00 2.159.990,00 887.385,68 31.1.1- Salário-Educação 31.1.2- PDDE 4.318,00 0,00 31.1.3- PNAE 928.372,00 226.807,87 31.1.4- PNATE 465.919,00 222.039,45 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 555.767,00 0,00 1.168.483,00 0,00 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00 9.457,00 60,43 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) (Por Subfunção)6 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 10.020.937,50 1.105.403,19 404.827,59 372.473,94 700.575,60 32.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.786.991,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 5.123.582,00 141.836,81 60.425,36 60.425,36 81.411,45 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.106.364,50 963.566,38 344.402,23 312.048,58 619.164,15 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (c) Até o Bimestre (d) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 75.481.626,70 34.584.897,18 20.246.196,82 18.915.503,59 14.338.700,36 33.1- Despesas Correntes 64.840.588,70 31.959.036,71 18.278.703,96 16.948.010,73 13.680.332,75 33.1.1- Pessoal Ativo 46.767.600,00 27.962.000,00 15.857.450,84 14.582.583,54 12.104.549,16 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 18.072.988,70 3.997.036,71 2.421.253,12 2.365.427,19 1.575.783,59 33.2- Despesas de Capital 10.641.038,00 2.625.860,47 1.967.492,86 1.967.492,86 658.367,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.625.860,47 1.967.492,86 1.967.492,86 658.367,61 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.2- Outras Despesas 10.641.038,00 Capital CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 FUNDEB (ah) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) 1.050.500,70 2.691.459,57 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 19.725.663,03 887.385,68 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 19.420.887,44 60.425,36 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.355.276,29 3.518.419,89 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E 0,00 0,00
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Página: 48 OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 402.550,52 3.518.419,63 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 952.725,77 0,26
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Página: 49 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Valores Balanço Orçamentário Até o Bimestre Balanço Orçamentário - RECEITAS Previsão Inicial 127.927.404,20 Previsão Atualizada 127.927.404,20 Receitas Realizadas 36.315.285,31 Déficit Orçamentário 1.792.413,68 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial 127.927.404,20 Dotação Atualizada 127.927.404,20 Despesas Empenhadas 70.649.674,28 Despesas Liquidadas 38.107.698,99 Despesas Pagas 35.956.755,65 Superávit Orçamentário 358.529,66 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Valores Despesas por Função/Subfunção Até o Bimestre Despesas por Função/Subfunção - Despesas Empenhadas 70.649.674,28 Despesas Liquidadas 38.107.698,99 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Valores Receita Corrente Líquida - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida - RCL - Receita Corrente Líquida 110.794.701,84 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 109.794.701,84 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 108.217.181,84 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Valores Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Até o Bimestre Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Despesas Previdenciárias Pagas Resultado Previdenciário Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Despesas Previdenciárias Pagas Resultado Previdenciário RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário Resultados Primário e Nominal Resultados Primário e Nominal Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) - - - RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 822.763,23 -1.438.493,44 -571,96 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.024.957,97 957.387,15 211,51 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
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Página: 50 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre Restos a Pagar por Poder e Ministério Público Restos a Pagar por Poder e Ministério Público RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Estágios dos Restos a Pagar Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar - - - - 2.598.050,92 0,00 2.286.774,40 311.276,52 2.598.050,92 0,00 2.286.774,40 311.276,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.286.774,40 311.276,52 Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo 0,00 Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública TOTAL 2.598.050,92 0,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Apuração das Despesas com Ensino Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Limites Constitucionais Anuais Valor Apurado Até o Bimestre Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino % Mínimo a Aplicar no Exercício - % Aplicado Até o Bimestre - - Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.068.675,50 25,00 14,25 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 15.748.978,30 70,00 81,79 Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil (Indicador IEI) 3.074.812,14 50,00 48,70 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 1.967.492,86 15,00 31,16 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Valor Apurado no Exercício Saldo Não Realizado - - Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Exercício de Apuração Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício - - - - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar - - Receitas da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Apuração das Despesas com Saúde Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos Valor Apurado Até o Bimestre - Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre 2.447.602,23 15,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente - 16,85
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Página: 51 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 2º bimestre Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Notas Explicativas Notas Explicativas Notas Explicativas Valores 30/04/2025 -
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Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DC) Passivo Atuarial RP Não-Processados Antecipações de Receita Orçamentária - ARO Dívida Contratual de PPP Outros Valores Não Integrantes da DC 118.109.041,52 89,78 131.232.268,36 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 92,25 109.360.223,63 1.000.000,00 110.360.223,63 98.183.692,94 1.881.809,30 % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) Demais Haveres Financeiros 402.862,56 2.598.050,92 (-) Restos a Pagar Processados (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3.822.277,47 Disponibilidade de Caixa Bruta 821.363,99 2.703.173,29 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa 0,00 246.314,11 0,00 4.311.888,43 Outras Dívidas Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos Demais Dívidas Contratuais 0,00 28.787,94 De Demais Contribuições Sociais Do FGTS 96.299.875,75 0,00 De Contribuições Previdenciárias De Tributos 100.640.552,12 0,00 Externos Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 Internos 0,00 Financiamentos 0,00 Externos 0,00 0,00 Internos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 100.640.552,12 Empréstimos Dívida Contratual 100.886.866,23 0,00 - - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Dívida Mobiliária DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Consolidada Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 1º quadrimestre Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Relatório de Gestão Fiscal - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.578.277,99 131.753.642,21 88,55 91,34 109.794.701,84 1.000.000,00 110.794.701,84 97.226.305,79 1.881.809,30 1.065.765,83 311.276,52 2.556.936,00 1.179.893,65 3.061.702,95 0,00 246.314,11 0,00 4.311.888,43 0,00 28.787,94 95.701.018,26 0,00 100.041.694,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.041.694,63 0,00 100.288.008,74 Até o 1º Quadrimestre - - Até o 2º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Cálculo da Dívida Consolidada Líquida - - Até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 52
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Apropriação de Depósitos Judiciais Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 1º quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Relatório de Gestão Fiscal 0,00 Até o 1º Quadrimestre 0,00 Até o 2º Quadrimestre 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Cálculo da Dívida Consolidada Líquida Até o 3º Quadrimestre 0,00 Página: 53
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Página: 54 Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 1º quadrimestre RGF-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Notas Explicativas Notas Explicativas Notas Explicativas Valores 30/04/2025 -
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Valores Percentuais Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Limite Máximo (a) - % DCL (b) - % Excedente (c) = (b-a) Quadrimestre em que Excedeu o Limite Exercício em que Excedeu o Limite - Redutor mínimo de 25% do Excedente (d) = (0,25*c) Primeiro período seguinte - Limite (e) = (b-d) Exercício do primeiro período seguinte - % DCL (f) - - Limite (h) = (e) Segundo período seguinte Exercício do segundo período seguinte Redutor Residual (g) = (f-a) Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 1º quadrimestre Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Relatório de Gestão Fiscal - % DCL (i) - - Limite (k) = (a) Terceiro período seguinte Exercício do terceiro período seguinte Redutor Residual (j) = (i-a) - % DCL (l) Página: 55
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Página: 56 Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Biritinga - BA (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2025 Período de referência: 1º quadrimestre RGF-Anexo 02 | Tabela 2.1 - Trajetória de Retorno ao Limite da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios Notas Explicativas Notas Explicativas Notas Explicativas Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Valores 30/04/2025 -
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