Câmara de Candeal
Texto da edição nº 414
quinta-feira, 24 de maio de 2018
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL – BA ▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 24 de maio de 2018 Ano VII✦Edição Ordinária nº. 0414 Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: •PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 25 de maio de 2018. José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Jovenal Robério Vieira dos Santos •REQUERIMENTO - Vereador Romário da Silva. 2º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.05.24 18:16:25 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 25 DE MAIO DO ANO DE 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: • PARECER DO PROJETO DE LEI N° 118/2018 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei orçamentária. Autor: Aguinaldo Santana de Carvalho – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Votação. • PROJETO DE LEI N° 118/2018 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei orçamentária. Autor: Poder Executivo Primeira Discussão José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 REQUERIMENTO O Vereador ROMÁRIO DA SILVA requer ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, encaminhar à Secretária de Saúde do Municipio de Candeal, a Senhora Daniele de Oliveira o presente requerimento: • PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA, NO MUNICIPIO DE CANDEAL, BAHIA. JUSTIFICATIVA: Diante dos questionamentos da População Candealense sobre o funcionamento do Programa Saúde da Família, convido Vossa Excelência para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Programa no Municipio, para que assim possamos prestar os devidos esclarecimentos à População, e contribuirmos com o aperfeiçoamento do programa. Candeal, 18 de Maio de 2018. Romário da Silva Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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