Câmara de Valente
Texto da edição nº 403
terça-feira, 21 de outubro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 21 de outubro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0403 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL N°. 022/2025. »PORTARIA N°. 037/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 E D I T A L Nº. 022, de 21 de outubro de 2025 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária da 17ª (décima sétima) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 22 de outubro de 2025 (quarta-feira), em horário regimental (09h00min), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte Ordem do Dia: ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 0029, de 30 de setembro de 2025 (Processo nº. 000217/2025), de autoria do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, que “Denomina a Creche-Escola da sede do Distrito de Valilândia, no Município de Valente”; ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 0030, de 30 de setembro de 2025 (Processo nº. 000218/2025), de autoria dos Vereadores Fabrício Morais Souto Martins, Ivagner Araújo Oliveira e Robson Oliveira Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorizar o atendimento a advogados em exercício da função em repartições públicas”. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 21 de outubro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 21 de outubro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA PORTARIA Nº. 037, de 21 de outubro de 2025. Determina a abertura do(s) processo(s) legislativo(s) de julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2021 e 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Valente e o seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a publicação do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº. 12223e22, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, de responsabilidade do Sr. Ubaldino Amaral de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2021; e CONSIDERANDO a publicação do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº. 08004e23, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, de responsabilidade do Sr. Ubaldino Amaral de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica determinada abertura dos processos legislativos de julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2021 e 2022, para efeito do disposto no artigo 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Valente. Art. 2º. Fica demandado ao Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Valente o encaminhamento à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 12223e22, bem como do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA 08004e23, ambos expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para efeito do disposto no art. 183, Parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 21 de outubro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 21 de outubro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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