Câmara de Ichu
Texto da edição nº 600
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 22 de outubro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0600 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA. »PROJETO DE LEI - N°. 003 BGX - N°. 124/2025. »PROJETO DE LEI - N°. 004 BGX - N°. 125/2025. »PROJETO DE LEI N°. 119. »PROJETO DE LEI N°. 120. »PROJETO DE LEI N°. 122. »PROJETO DE LEI N°. 123. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 32ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, do ano de 2025 da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA. Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas ocorreu a trigésima segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio Carneiro de Queiroz Filho fez a abertura da Sessão e convidou o vereador Carlos Cedraz para ler um trecho da Bíblia; prosseguindo, solicitou a vereadora Geovana Marcia Carneiro para fazer a leitura da Ata da Sessão Ordinária anterior e a colocou em aprovação pelo Plenário, a qual foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, solicitou ao secretário Tiago Ferreira que fizesse a leitura do Expediente do Legislativo: Moção de Pesar Nº 07/2025: “Pelo falecimento da Senhora JUDITE PAULA DA SILVA E SOUZA”. Pauta do Expediente: Projeto De Lei Nº 121/2025 de autoria do Poder Executivo que “Altera o art. 62, da Lei Municipal Nº 013/2011, para adequá-lo à Lei federal Nº 14.113/2020, na forma indica, e dá providências”. Pauta da Ordem do Dia: Projeto De Lei Nº 115/2025 de autoria do Poder Executivo: “Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências. Apreciação e Votação”. Projeto De Lei Nº 116/2025 de autoria do Poder Executivo: “Institui novo Programa de Recuperação Fiscal Municipal- REFIS, no Município de Ichu-BA e faz Revisão de Lançamento de Tributos Municipais, e dá outras providências. Apreciação e Votação.” Dando continuidade o Presidente Eugenio Carneiro passou a palavra ao Relator Carlos Lima Cedraz para fazer a leitura do Parecer do projeto de Lei Nº 115/2025 da comissão de Legislação, Justiça e Redação. Em seguida o Projeto foi colocado em discussão e votação pelo plenário, sendo aprovado com 7 votos a favor e 0 voto contra. Dando continuidade o Presidente Eugenio Carneiro passou a palavra ao Relator da comissão de Finanças e orçamento, Manoel Robson Gonçalves para fazer a leitura do Parecer do projeto de Lei Nº 116/2025. Em seguida o Projeto foi colocado em discussão e votação pelo plenário, sendo aprovado com 7 votos a favor e 0 voto contra. Prosseguindo o Senhor presidente Eugênio Carneiro, iniciou a homenagem Comenda Professora Odília Donata Carneiro e convidou a Vereadora Geovana Marcia para Homenagear o Professor Cledson Kelvin de Almeida Carneiro, da Escola Luiz Júlio Carneiro. Seguindo convidou o Vereador Carlos Lima Cedraz para Homenagear a Professora Rosilene da Paixão Oliveira Pereira Lima, do Centro Municipal de Educação Infantil Judith Carneiro Santiago, Dando
Página 3
Página: 3 continuidade convidou o Vereador Edvaldo Apolonio da Silva para Homenagear a Professora Ildenei Carneiro de Araujo Barbosa, da Escola Tia Zula, Convidou o Vereador Lennon Francoli Carneiro para Homenagear a Professora Jéssica Silva Mota, da Escola Municipal Elvira Freitas, Convidou o Vereador Manoel Robson para Homenagear ao Professor Carlos Sérgio Oliveira Carneiro, do Colégio Santo Antônio, Convidou o Vereador Tiago Ferreira para Homenagear a Professora Dulciclei Cedraz Santiago Carneiro, da Escola Municipal Marcolino S. Lima, Convidou a Vereadora Celidalva Soares para Homenagear a Professora Raimunda Meire Pires de Carvalho Carneiro, da Escola Municipal Manoel Domingos, Prosseguindo o presidente Eugenio Carneiro convidou a diretora de Educação Jussara Oliveira Carneiro e Cristiano Reis Carneiro Oliveira, assessor técnico de Educação para agradecer a essa Casa Legislativa pela entrega da comenda e parabenizar aos professores homenageados. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada à publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
Página 4
Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu-BA EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Senhores(as) vereadores(as), O presente Projeto Lei estabelece disponibilizar, de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Ichu-BA, considerando a especial necessidade cada vez mais frequente da população em relação ao uso das redes de internet para comunicação a distância. A internet tornou-se o mais efetivo canal de comunicação entre as pessoas neste século, especialmente por seu potencial para interligar os povos, suas culturas e as mais diversas realidades a nível global. No Brasil, 92,5% dos domicílios brasileiros conseguiram ter acesso a internet até o ano de 2023 - segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao considerarmos tal dado, compreendemos a indispensável relevância da internet na sociedade contemporânea, e para o povo brasileiro, em sua quase totalidade, é essencial que o poder público reconheça sua responsabilidade em garantir acesso amplo, disponibilizando-o com qualidade e gratuidade nos espaços públicos, para que a população possa ter as mesmas condições de acesso que empreendimentos privados costumam assegurar. Visando garantir os direitos dos cidadãos (tal como a água, energia elétrica, moradia, etc), o acesso à rede de internet gratuita irá facilitar a comunicação a distância, a busca por informações em rede, por sítios (sites) de saúde, educação, cultura, lazer, com órgãos públicos e privados, e com todos os demais serviços de conhecimento em geral disponíveis na grande rede.
Página 5
Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” Partindo do princípio normativo, a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, traz em seu artigo 3º, inciso IV, estabelecida regra de "promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Define ainda no artigo 5º, "a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", ou seja, tanto este como seus incisos demonstram a necessidade do Poder Público promover e garantir a igualdade em todos os seus serviços, sendo estes ofertados e custeados pelo próprio Poder Público e tendo por base de financiamento os tributos que recolhe desta mesma população que, por fim, deve ser direta e impreterivelmente beneficiada. Pelo exposto, demonstrado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua indispensável aprovação. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 17 de outubro de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador – PSD
Página 6
Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” PROJETO DE LEI Nº 124/2025 “Torna obrigatória a disponibilização do acesso a internet por rede aberta (Wi-fi) em todas as repartições públicas do município de Ichu-BA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Orgânica Municipal, após deliberação soberana do plenário desta egrégia casa das leis, aprova o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar o acesso a internet por rede aberta (Wi-fi) em todas as repartições públicas do município de Ichu-BA. Art. 2º O alcance do sinal de acesso das redes de internet dos prédios públicos do município de Ichu-BA deverá compreender, no mínimo, o espaço interno destas repartições, não sendo obrigatória a extrapolação do alcance na área externa. Parágrafo único. O Executivo Municipal definirá os critérios mais específicos que lhe competem, tais como: contrato de fornecimento do serviço; largura de banda (velocidade em Mbps); entre outros. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores - por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização - a disponibilidade do serviço gratuito do acesso a rede de internet, não sendo necessário fazer cadastro com senhas ou “logins” para usar a rede pública de internet via Wi-Fi. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Página 7
Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 17 de outubro de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador
Página 8
Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu-BA EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Senhores(as) vereadores(as), Encaminho-lhes, com o devido respeito, esta proposta de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar redutores de velocidade (lombadas/ quebra-molas) próximos as unidades escolares, parques infantojuvenis, academias ao ar livre, praças e avenidas com grande fluxo de circulação de crianças e idosos no município de Ichu-BA, como forma de assegurar, de modo especial, a segurança de toda população (pedestres; motoristas; ciclistas; etc). A crescente preocupação com o excesso de velocidade em áreas residenciais, próximas as escolas, parques infantis, creches e demais locais de grande circulação de pedestres, tem evidenciado a necessidade de mudanças pontuais na infraestrutura do nosso município, especialmente ao considerarmos os riscos de acidentes que colocam em risco a vida de crianças, idosos e demais seres vivos que transitam em nosso meio. A implantação de lombadas/quebra-molas, quando realizada corretamente, é uma medida comprovadamente eficaz para forçar a redução da velocidade e sobretudo para a mitigação dos riscos de acidentes. É fundamental que a implantação siga as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que possam garantir que a medida seja segura e eficaz, evitando que estes redutores de velocidade se tornem obstáculos perigosos ou que causem desgaste excessivo nos veículos.
Página 9
Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” Pelo exposto, demonstrado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua indispensável aprovação. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 17 de outubro de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador – PSD
Página 10
Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” PROJETO DE LEI Nº 125/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar redutores de velocidade (lombadas/ quebra-molas) próximos as unidades escolares, parques infantojuvenis, academias ao ar livre, praças e avenidas com grande fluxo de circulação de crianças e idosos no município de Ichu-BA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Orgânica Municipal, após deliberação soberana do plenário desta egrégia casa das leis, aprova o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir redutores de velocidade (lombadas/quebra-molas) próximos as unidades escolares, parques infantojuvenis, academias ao ar livre, praças e avenidas com grande fluxo de circulação de crianças e idosos no município de Ichu-BA, conforme o cumprimento integral das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). §1° Serão implantadas, no mínimo, duas placas de sinalização, sendo uma a 50 (cinquenta) metros de antecedência e uma no local da lombada ou quebra-molas (em ambos sentidos do tráfego). §2° Deverão ser implantadas placas de Velocidade Máxima Permitida nas proximidades dos referidos locais descritos neste projeto de lei.
Página 11
Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” §3° As construções de lombadas ou quebra-molas em vias públicas pavimentadas deverão ser implantadas com o uso de concreto usinado, pavimento tipo "s" ou concreto asfáltico. §4° É terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública em substituição à lombada. Art. 2º O Poder Público Municipal construirá as lombadas ou quebra-molas no âmbito do município de Ichu-BA como mecanismo auxiliar na orientação de disciplina de trânsito, devendo seguir as especificações estabelecidas na presente Lei e conforme as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), previstas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016. Parágrafo único. As lombadas ou quebra-molas somente serão utilizadas(os) onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, considerando-se o risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. Art. 3º A colocação de ondulações transversais nas vias publica (lombadas/quebramolas) somente será admitida após a devida sinalização, que constará no mínimo e sem prejuízo do que dispõe o "Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito". Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá adequar os redutores de velocidade já implantados nas vias públicas que estejam incompatíveis com as normas estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022. Art. 5° Após 2 (dois) anos da implantação da lombada ou quebra-molas, a autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho por meio de estudo de
Página 12
Página: 12 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” engenharia de tráfego, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia. Art. 6º O Poder Executivo Municipal realizará campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância dos redutores de velocidade e sobre a necessidade de respeito às normas de trânsito. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 17 de outubro de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador
Página 13
Página: 13
Página 14
Página: 14
Página 15
Página: 15
Página 16
Página: 16
Página 17
Página: 17
Página 18
Página: 18
Página 19
Página: 19
Página 20
Página: 20
Página 21
Página: 21
Página 22
Página: 22
Página 23
Página: 23
Página 24
Página: 24
Página 25
Página: 25
Página 26
Página: 26
Página 27
Página: 27 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PROJETO DE LEI Nº 123 /2025 “Dispõe sobre a alteração da denominação Do Povoado “Nova Esperança”, que passa a ser Denominado “Cachimbo”, e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, No uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 13, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação do povoado atualmente conhecido como “Nova Esperança”, localizado na zona rural do Município de Ichu – Bahia, que passa a denominar-se “Cachimbo”, restaurando-se, assim, sua denominação original e histórica. Art. 2ºA alteração de nome ora estabelecida tem por objetivo resgatar a identidade histórica, cultural e afetiva da comunidade, preservando suas origens e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos moradores do povoado. Art. 3ºO Poder Executivo Municipal adotará todas as providências administrativas necessárias para a atualização de registros, cadastros, placas indicativas, mapas e documentos oficiais que contenham a denominação anterior. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas e comunicados públicos a fim de divulgar amplamente a nova denominação do povoado “Cachimbo” à população e aos órgãos públicos e privados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Página 28
Página: 28 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade restaurar o nome original do povoado “Cachimbo”, que ao longo do tempo passou a ser identificado como “Nova Esperança”. A mudança busca resgatar a história, a tradição e a memória coletiva dessa comunidade, reconhecendo “Cachimbo” como o nome que expressa sua origem e identidade. Os relatos dos moradores mais antigos e registros locais apontam que “Cachimbo” foi a primeira denominação do povoado, associada à sua formação histórica e cultural. Assim, a restauração desse nome representa um ato de valorização da cultura local, em consonância com os princípios da Lei Orgânica Municipal de Ichu e da Constituição Federal, que asseguram o dever do Poder Público em proteger o patrimônio cultural e as tradições das comunidades (art. 215 e 216 da CF). A alteração proposta também reflete a vontade popular dos moradores, que reivindicam o retorno ao nome que os identifica historicamente e simboliza o orgulho e a união do povoado. Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, por reconhecer sua relevância cultural e social para o Município de Ichu. Ichu – Bahia, 17 de outubro de 2025. Vinícius Araújo Vereador Câmara Municipal de Ichu – BA
Página 29
Página: 29