Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.145
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de outubro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.145 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PTCL SUBSTITUIÇÃO CONSELHO DE ÉTICA. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa Pronunciamento Técnico Relatório Mediante Despacho do Presidente publicado no Diário do Legislativo, Edição de 21 de outubro de 2025, foi determina que esta Consultoria Legislativa elabore cálculo da proporcionalidade para preenchimento de vaga no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decorrente da perda de vaga pelo PT – Partido dos Trabalhadores em face da aplicação do art. 35, do Regimento Interno, por conseqüência da licença superior a 30 (trinta) dias, concedia a Vereadora Marli Simões dos Santos, conforme Resolução n. 635, de 21 de outubro de 2025. Fundamentação A formação e funcionamento das Comissões Permanentes, inclusive o CEDP Conselho de ética e Decoro Parlamentar, é regrado pelo Regimento Interno nos seus art. 31 ao art. 46. Estabelece o art. 35 do R.I.: Art. 35. As vagas nas Comissões por extinção, perda de mandato de Vereador, licenças superiores a 30 (trinta) dias ou licença para exercício de cargo público serão supridas na forma do Art. 32 e seus parágrafos, perdendo o respectivo partido o direito a aquela vaga no colegiado. O CEDP estava composto por 02 (duas) representantes do PT – Partido dos Trabalhadores e 01 (uma) represente do partido União Brasil. Com a penalidade aplicada em face do art. 35, o PT reduz sua representação para uma vaga, sendo necessária a substituição respeitada às regras de proporcionalidade. Pelo cálculo da formação atual das comissões não há sobras decimais, todos os partidos assumiras as vagas que efetivamente tinha direito.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Consultoria Legislativa Com a redução ocorrida, a vaga deverá ser preenchida pelo partido que tenha maior resultado (aplicado o cálculo do art. 32, § 1º, do R.I.), nesta caso ocorre empate entre os partidos Solidariedade e União Brasil, os quais tiveram 04 como resultado do cálculo. CONCLUSÃO A vaga existente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar devrá se preenchida por um dos partidos: Solidariedade ou União Brasil E, na forma do art. 32, § 2º, do R.I., a distribuição da vaga será mediante acordo entre os respectivos Líderes Partidários ou mediante sorteio. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 24 de outubro de 2025. Ednézio Carvalho Santiago Consultor Legislativo da Câmara Municipal
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