Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.146

terça-feira, 28 de outubro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de outubro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.146 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLO 74/2025 - ARIEL DENOMINA BASE SAMU. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025 Denomina prédio de base da SAMU. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de Jéssika da Silva Carneiro o prédio de base da SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), localizado no Loteamento Cidade Jardim, s/n, Conceição do Coité/Ba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité/BA, 17 de outubro de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR

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Página: 3 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de JÉSSIKA DA SILVA CARNEIRO o prédio de base do SAMU(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) localizado no loteamento Cidade Jardim, sn, do município Conceição do Coité, Bahia. A srta.JÉSSIKA DA SILVA CARNEIRO, nasceu em 20/02/1990em Conceição do Coité/BA, trabalhou junto à equipe da SAMU, prestando um serviço de excelência à todos os coiteenses. Jéssika foi uma mulher de fibra, atenciosa e cuidadosa com seus amigos, vizinhos e familiares, faleceu em 12/10/2025, deixando seu legado de luta, trabalho, empatia e coragem. É imperioso esclarecerque o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 17 de outubrode 2025.

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