Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.034

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de novembro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 01034 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 316/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 316/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga/BA, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução de contrato administrativo por representante da Administração; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Eugenio Cruz Fontes, Engenheiro Civil, CREA-BA nº 0518958388, matricula nº 20445, inscrito no CPF nº 007.XXX.825-73, para atuar como fiscal do contrato nº 112.2025. I - Contrato nº 0059.2025, firmado com a empresa CLAUDIO PATRICK CARVALHO CAJAÍBA EIRELI, CNPJ 36.152.633/0001-62, originado do processo administrativo nº 0083.2025 – modalidade de contratação concorrência pública n º 90010.2025, cujo objeto contratual é a prestação de serviços comuns de engenharia, para manutenção da rede coletora de esgoto em diversas ruas, neste município; Art. 2º. caberá ao fiscal de contrato, ora nomeado, zelar pela fiel execução do ajuste, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios de acompanhamento; II – propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando necessário; III – controlar o prazo de vigência do contrato e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA IV – manter controle atualizado dos pagamentos efetuados e dos valores remanescentes do contrato; V – comunicar formalmente a unidade competente eventuais irregularidades; VI – atestar o recebimento de bens ou serviços, observando a conformidade com o pactuado; VII – confrontar os valores e quantidades das notas fiscais com o previsto no contrato; VIII – verificar o cumprimento das exigências legais e contratuais, inclusive apresentação de certidões negativas; IX – encaminhar a autoridade superior quaisquer solicitação de alteração contratual apresentada pela contratada; X – exercer outras atribuições inerentes a boa gestão contratual, previstas na legislação vigente; XI - recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deverá receber do setor competente, logo após a ciência desta nomeação, pasta contendo cópias do edital e seus anexos, do contrato e de eventuais termos aditivos, de modo a garantir o pleno conhecimento do objeto contratual. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 11 de novembro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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