Câmara de Valente
Texto da edição nº 412
terça-feira, 25 de novembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 25 de novembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0412 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL N°. 025/2025. »EDITAL N°. 026/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 E D I T A L Nº. 025, de 25 de novembro de 2025. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do disposto nos arts. 47, VIII e 81 da Lei Orgânica do Município de Valente, combinado com o art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 31ª (trigésima primeira) Sessão Ordinária da 17ª (décima sétima) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 26 de novembro de 2025 (quarta-feira), em horário regimental (09:00 horas), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte Ordem do Dia: ✓ Turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto, do Projeto de Decreto Legislativo nº. 004, de 29 de outubro de 2025 (Processo nº. 00221/2025), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, que “Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2021, da responsabilidade do gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, acatando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 12223e22, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia”; ✓ Turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto, do Projeto de Decreto Legislativo nº. 005, de 29 de outubro de 2025 (Processo nº. 00222/2025), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, que “Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2022, da responsabilidade do gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, acatando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 08004e23, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia”.
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Página: 3 Fica neste ato, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, facultada ao gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, a possibilidade de sustentação oral, pessoalmente ou por advogado legalmente constituído, por ocasião da sessão de julgamento das supramencionadas contas anuais, de sua responsabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 25 de novembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 25 de novembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 4 E D I T A L Nº. 026, de 25 de novembro de 2025 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 31ª (trigésima primeira) Sessão Ordinária da 17ª (décima sétima) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 26 de novembro de 2025 (quartafeira), em horário regimental (09h00min), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte Ordem do Dia: ✓ Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº. 008, de 18 de novembro de 2025 (Processo nº. 00223/2025), subscrito pelos Vereadores Wagton Nunes Mota, Igor Reis Mascarenhas, Gileildo Moreira dos Santos e Gabriel Hiler Amaral Santos, que “Dá nova redação e adiciona dispositivos à Resolução nº. 009/2007, que ‘Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 25 de novembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ____________________________. Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 25 de novembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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