Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.161
segunda-feira, 1º de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de dezembro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.161 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 1781/2025 - RESTOS A PAGAR. »PORTARIA N°. 1782/2025 - COMISSÃO CAIXA. »PORTARIA N°. 1783/2025 - PROCEDIMENTOS ENCERRAMENTO EXERCÍCIO. »PORTARIA N°. 1784/2025 - COMISSÃO PATRIMONIAL – ANUAL. »PROJETO DE LEI N°. 42/2025. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.781 De 28 de novembro de 2025 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar, no exercício de 2025, da Câmara de Municipal de Conceição do Coité e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII e XXVII, do Regimento Interno; Considerando o disposto na Lei Nº 4.320/64 e nas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM. RESOLVE: Art. 1º As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2025 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º Para efeito do parágrafo anterior verificamse quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4º As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2025, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. § 5º Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo menos, durante cinco anos, prazo após o que o
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.782 De 28 de novembro de 2025 Constitui Comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII e XXVII, do Regimento Interno; Considerando o disposto na Lei Nº 4.320/64 e nas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores CRISTINA SILVA OLIVEIRA – Controladora Interna; GONÇALO MASCARENHAS LOPES – Agente Legislativo; e GUTEMBERG SILVA DE JESUS - Assessor da Presidência, para, sob a Presidência da primeira, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa da Câmara Municipal de Conceição do Coité em 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.783 De 28 de novembro de 2025 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 do Poder Legislativo de Conceição do Coité. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII e XXVII, do Regimento Interno; Considerando o disposto na Lei Nº 4.320/64 e nas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; Considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; Considerando os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; Considerando a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2025; e Considerando também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1º As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição do Coité, que no desempenho de suas atividades tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, relacionadas à apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o Art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2025. § 1º Compete à Contabilidade desta Casa de Leis a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3° Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para a Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4° A relação de bens de que trata o § 3° referese à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Art. 4°As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 1º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2025, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. § 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5° A emissão de empenhos em 2025 fica limitada aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Contabilidade até o dia 15 de dezembro de 2025. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara. § 2° Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°, as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6° Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1° São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro de 2025. § 2°São considerados Restos a Pagar Processados em Liquidação os referentes a empenhos liquidados que constituíram, até 31 de dezembro do corrente, passivo exigível. Não não ano § 3°São considerados Restos a Pagar não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar não Processados em 31 de dezembro de 2025, para todos os fins, quando: assumida 2025; ou I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor, em relação às parcelas referentes a
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2025, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2025 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2° As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2025 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2026 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3° O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2025, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara. Art. 8° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. § 1º Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2° No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Art. 9° Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2025, sob a responsabilidade da Contabilidade, não poderão ultrapassar o dia 31 de janeiro de 2026, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 101/2000 e as Municípios/TCM. Resoluções do Tribunal de Contas dos Art. 10 Até o dia 31 de dezembro de 2025, as unidades de Patrimônio e Almoxarifado encaminharão à Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Art. 11 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta Portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA. Art. 12 Ficam o Coordenador Administrativo Financeiro, Chefia da Controladoria Interna e a Contabilidade deste Poder autorizados a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.784 De 28 de novembro de 2025 Constitui Comissão de Levantamento de Inventário Patrimonial do Poder Legislativo de Conceição do Coité e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII e XXVII, do Regimento Interno; Considerando Portarias nºs 1001 e 1002/2017, do Legislativo Municipal; Considerando o disposto na Lei Nº 4.320/64 e nas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; Considerando as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Inventário. Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais equipamentos integrantes do patrimônio do Legislativo Municipal em 31.12.2025, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações ocorridas no exercício de 2025. Art. 3º A comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes integrantes: MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA – Presidente; GONÇALO MASCARENHAS LOPES – Membro; GUTEMBERG SILVA DE JESUS – Membro. Art. 4º A Comissão deverá apresentar inventário patrimonial ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Presidente, Coordenador Administrativo/Financeiro e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do Legislativo encontram-se registrados no livro tombo e submetidos ao devido controle físico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 12 Poder Legislativo – Conceição do Coité - Bahia Gabinete da Vereadora Elizane Cana Brasil Projeto de Lei n.º 42 de 30 de maio de 2025 Altera dispositivos da Lei nº 1035/23. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1035/23 acrescido do Inciso Iv, com a com a seguinte redação: "Nesse período deve-se promover o acompanhamento psicológico para gestantes, no fito de prevenir transtornos psíquicos e promoção da saúde mental materna, assim complementando o pré-natal tradicional." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. ELIZANE CANA BRASIL Vereadora _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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