Câmara de Valente
Texto da edição nº 413
segunda-feira, 1º de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 1 de dezembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0413 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO LEGISLATIVO N°. 198/2025. »DECRETO LEGISLATIVO N°. 199/2025. »RESOLUÇÃO N°. 041/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Genilton de Oliveira Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Valente, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g”, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o Art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 198, de 28 de novembro de 2025. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2021, da responsabilidade do gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, acatando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº. 12223e22, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de novembro de 2025. Vereador GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________. Certifico, para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária
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Página: 3 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Genilton de Oliveira Moraes, Presidente da Câmara Municipal de Valente, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g”, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o Art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 199, de 28 de novembro de 2025. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2022, da responsabilidade do gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, acatando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº. 08004e23, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de novembro de 2025. Vereador GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________. Certifico, para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA RESOLUÇÃO Nº 041, de 01 de dezembro de 2025. Dá nova redação e adiciona dispositivos à Resolução nº. 009/2007, que ‘Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 55, VII, da Lei Orgânica do Município de Valente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 14, § 3º, da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ......................................................................................... § 3°. A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1°. Secretario e 2°. Secretario, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição para os mesmos cargos, independentemente da legislatura. Art. 2º. Adicione-se o parágrafo único ao art. 131 da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, com a seguinte redação: Art. 131......................................................................................... Parágrafo único – A rejeição da proposição em primeiro ou segundo turno leva ao seu arquivamento definitivo. Art. 3º. Adicione-se o § 5º ao art. 181 da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, com a seguinte redação: Art. 181......................................................................................... § 5º. A alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, a que alude o caput, se dará com a aprovação da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 4º. Adicione-se o § 4º ao art. 212 da Resolução nº. 009/2007, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente”, com a seguinte redação: 1
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Art. 212. ....................................................................................... § 4º. Deferida a solicitação da utilização da Tribuna Livre, fica proibida a reutilização pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, pelo mesmo legitimado, contados do deferimento, ressalvada se o interesse público o exigir, mediante justificativa formalizada. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 01 de dezembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete 2
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