Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 82
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 2 de dezembro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0082 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL Nº. 026 - EDITAL DE PAUTA. »PORTARIA Nº. 012 DE 02/12/2025 - INVENTÁRIO DE BENS. »PORTARIA Nº. 013 DE 02/12/2025 - CONFERÊNCIA DE CAIXA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 EDITAL DA ORDEM DO DIA EDITAL Nº. 026 / 2025 “Publica pauta da Ordem do Dia, para 1263ª. Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo da Câmara Municipal para o dia de 04 de dezembro de 2025”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente verem, conhecimento tiverem e interessar possa, a Pauta da Ordem do Dia da 1263ª. Sessão Ordinária, a ocorrer no dia 04 de dezembro de 2025, às 18:00hs na Sede da Câmara Municipal. Matérias para Primeira e Única Discussão com votação. Projeto de Lei n°. 862/2025 de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe sobre a adequação do parcelamento de débitos previdenciários do Município de Capela do Alto Alegre para o seu Regime próprio de Previdências Social – RPPS, em atenção ao quanto previsto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n°. 136, de 9 de setembro de 2025. Matérias para Segunda e última Discussão com votação. Projeto de Lei n°. 845/2025 de autoria do Vereador Valdoberto Martins (Legislativo Municipal), que INSTITUI O PRÊMIO ALUNO(A) OURO NA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n°. 859/2025 de autoria Executivo Municipal que Dispõe sobre a retificação de alteração do contrato do consórcio público interfederativo de saúde da Região de Feira de Santana- Portal do Sertão. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com
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Página: 3 Projeto de Lei n°. 860/2025 de autoria Executivo Municipal que Institui o Novo Código Tributário e de rendas do Município de Capela do Alto Alegre.. Projeto de Lei n°. 856/2025 de autoria da Vereadora Osvalci Araújo (Legislativo Municipal), que Cria, no âmbito do Município de Capela do Alto Alegre-BA, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências. Matérias para Primeira e Única Discussão com votação. Projeto de Decreto Legislativo n°. 002/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA BONITA NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 003/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TANQUINHO I NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 004/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA MALHADA NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 005/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BAIXA DO CEDRO NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 006/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEDRA DA ONÇA NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 007/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAJE GRANDE NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 008/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com
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Página: 4 Projeto de Decreto Legislativo n°. 009/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE CAPELINHA NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 010/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARRAPATO NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 011/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEIRA RIO NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA. Projeto de Decreto Legislativo n°. 012/2025 de autoria da Mesa Diretora, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO E FLOR ROXA NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE BA. Indicações para discussão e votação. Indicação n°. 131/2025 de autoria do Vereador Valdoberto, que indica ao Exmo Prefeito Municipal, que seja adquirido e distribuído aos alunos da rede Municipal um kit aluno com material escolar, fardamento adequado juntamente com mochila e calçado. Indicação n°. 132/2025 de autoria do Vereador Rafael, que indica ao Exmo Prefeito Municipal, que seja feito a construção de quebra-molas na Sede do Município de Capela do Alto Alegre. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre BA, em 02 de dezembro de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com
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Página: 5 PORTARIA Nº. 012 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis Almoxarifado e de pertencentes Bens à em Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre-BA, e dá outras providências”. O) Presidente da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à necessidade de controle e registro patrimonial dos bens públicos; Considerando as disposições da Resolução TCM/BA nº 1.379/2018, que trata da obrigatoriedade de inventário físico e contábil de bens móveis, imóveis, intangíveis e materiais em almoxarifado no encerramento de cada exercício; Considerando a importância do inventário patrimonial para a transparência e a fidedignidade das informações contábeis e financeiras constantes da Prestação de Contas Anual do exercício de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e de Bens em Almoxarifado pertencentes à Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre-BA, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 6 I – MARICELMA LIMA CARNEIRO RIOS – MATRICULA N°. 012; II – MILENE DA LUZ SILVA – MATRICULA N°. 053; III – EDUARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO – MATRICULA N°. 052. Art. 2º – Compete à Comissão: I – realizar o inventário físico e contábil dos bens móveis, imóveis e materiais em almoxarifado sob responsabilidade da Câmara Municipal; II – verificar e confrontar os registros patrimoniais com os bens existentes, apurando eventuais divergências e promovendo sua justificativa; III – elaborar relatórios e termos circunstanciados contendo o resultado da conferência, o saldo total apurado e as divergências encontradas, devidamente fundamentadas; IV – encaminhar os relatórios e termos ao Setor de Contabilidade e Patrimônio, para fins de integração à Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025. Art. 3º – Constatada a existência de bens inservíveis ou obsoletos, a Comissão deverá comunicar o fato à Presidência da Câmara para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - Ba, em 02 de dezembro de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 7 PORTARIA Nº. 013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Constitui Comissão para Conferência de Caixa e Bancos da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre-BA e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal Capela do Alto Alegre-BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Resolução TCM/BA nº 1.379/2018, que trata da conferência de caixa e da comprovação dos saldos financeiros no âmbito da administração pública municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a regularidade e o controle dos valores existentes em caixa e em contas bancárias da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a conferência de caixa constitui instrumento essencial de verificação e de encerramento do exercício financeiro, contribuindo para a fidedignidade das informações contábeis e patrimoniais; RESOLVE: Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Conferência de Caixa e Bancos da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre-BA, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I – MILENE DA LUZ SILVA – MATRÍCULA N°. 053 II – MARICELMA LIMA CARNEIRO RIOS – MATRÍCULA N°. 012 III – MARINA VITÓRIA COELHO – MATRÍCULA N°. 03 Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 8 Art. 2º – Compete à Comissão proceder à conferência dos valores existentes em caixa e nas contas bancárias da Câmara Municipal, elaborando o Termo de Conferência de Caixa e o Termo de Conferência de Saldos Bancários, conforme modelos constantes dos Anexos I e II desta Portaria, com base na posição de 31 de dezembro de 2025. Art. 3º – A Comissão deverá concluir os trabalhos e encaminhar os termos mencionados até o dia 08 de janeiro de 2026, observando as normas de controle interno e as instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - Ba, em 02 de dezembro de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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