Câmara de Ichu
Texto da edição nº 610
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 2 de dezembro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0610 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 0013/2025 - PROCEDIMENTO PARA ENCERRAMENTO DO EXECÍCIO DE 2025. »PORTARIA Nº. 0014/2025 - COMISSÃO DE VALORES E INVENTÁRIO. »PORTARIA Nº. 0015/2025 - NORMATIZAÇÃO DE RESTOS A PAGAR. »PORTARIA Nº. 0016/2025 - COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0013/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 da Câmara de Vereadores de Ichu. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2025 e, CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1°. - As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ichu que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 5
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2025. § 1º. - Cabe a Diretoria de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º. - As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ichu, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3°. - Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade da Diretoria de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4°. - A relação de bens de que trata o § 3°. refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Art. - 4°. - As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício. § 1º. - As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2025, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 5
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2º. - As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5°. - A emissão de empenhos em 2025 fica limitadas aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Diretoria de Contabilidade até o dia 28 de novembro de 2025. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara. § 2°. - Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°., as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6°. - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1°. - São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro. § 2°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. § 3°. - São considerados Restos a Pagar não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º - O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar não Processados em 31 de dezembro de 2025, para todos os fins, quando: I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2025; ou II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2025, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2025 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 3 de 5
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2°. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2025 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2025 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3°. - O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2025, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara. Art. 8°. - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. § 1º. - Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela unidade de Diretoria de Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2°. - No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Art. 9°. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2025 sob a responsabilidade da unidade executora da Diretoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2025, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM. Art. 10°. - Até o dia 31 de dezembro de 2025, as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Diretoria de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único. - O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 4 de 5
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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 11°. - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ichu-BA. Art. 12°. Fica o Coordenador Administrativo Financeiro, Controladoria Geral e a Diretoria de Contabilidade deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Gabinete da Presidência, em 02 DE DEZEMBRO de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 5 de 5
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0014/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Constitui comissão para proceder inventário dos valores em caixa Câmara de Vereadores de Ichu. ao da O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Joseane dos Santos Carneiro, Margarete de Oliveira e Sonalle Ribeiro da Silva, para, sob a presidência da primeira, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa e Banco do Poder Legislativo de Ichu em 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício de 2025, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2025. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1
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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0015/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2025, da Câmara de Vereadores de Ichu e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2025, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindose das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º - Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º - A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º - Para efeito do parágrafo anterior verificam-se quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4 - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2025, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. § 5 - Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2
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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA menos, durante cinco anos, prazo após o que o direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º - Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2
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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0016/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Constitui e Nomeia Comissão de Levantamento de Inventário do Município de Ichu e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); contábeis pela do Manual de CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário. Art. 2º - A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2025, com o intuito de identificar Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2
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Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes: Sonalle Ribeiro da Silva – Presidente; Joseane dos Santos Carneiro – Membro; Margarete de Oliveira – Membro. Art. 4º - A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Presidente, Coordenador Administrativo e Financeiro pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município se encontram registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2
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