Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.164
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de dezembro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.164 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DLEGS 300 A 302 - ASSINADO. »INDICAÇÕES/2025. »PORTARIA N°. 1785/2025 - FUNCIONAMENTO DOS GABINETES. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 300/2025 De 04 de dezembro de 2025 Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Srº Ronério José Dias de Souza. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido Titulo de Cidadão Coiteense ao Srº Sr. Ronério José Dias de Souza. Art 2ª As despesas decorrentes desse Decreto Legislativo ocorrerão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art 3ª Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2025. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 Data: 2025/12/03 19:45:36 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente ELIZANE DE PINHO CANA Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.12.04 10:46:57 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretária
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Página: 3 Conceição do Coité-BA. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 301/2025 De 04 de Dezembro de 2025 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Srº José Mario Carneiro Rios O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Coiteense ao Sr.º José Mário Carneiro Rios; Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta do orçamento do Poder Legislativo; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2025. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento Data: 2025/12/03 19:46:06 -03'00' 23988355534 José Jailmo Pereira Gomes Presidente ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2025.12.04 10:57:32 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretária
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Página: 4 Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 302/2025 De 04 de Dezembro de 2025 Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Srº Erribergson Oliveira da Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica Concedido Titulo de Cidadão Coiteense ao Srº Erribergson Oliveira da Silva. Art 2ª As despesas decorrentes desse Decreto Legislativo ocorrerão por conta do Orçamento do Poder Legislativo. Art 3ª Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2025. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento Data: 2025/12/03 19:46:35 -03'00' 23988355534 José Jailmo Pereira Gomes Presidente ELIZANE DE PINHO CANA Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.12.04 11:01:04 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretária
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Página: 5 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 303/2025 De 03 de Dezembro de 2025 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr° Marcos Ferreira de Almeida Silva O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Coiteense ao Srº Marcos Ferreira de Almeida Silva Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2025. Digitalmente assinado por: JOSE JOSE JAILMO JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 Data: 2025/12/03 19:48:20 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente ELIZANE DE PINHO CANA Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2025.12.04 11:05:12 -03'00' Elizane de Pinho Cana Brasil Secretária
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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1785/2025 De 10 de dezembro de 2025 Dispõe sobre o funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, XII e XXVII, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores, inclusive dos Membros da Mesa Diretora. Art. 2º Os Gabinetes dos Vereadores funcionarão ordinariamente de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 13:00 horas e Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h, na mesma forma do art. 2º, I, da Resolução n. 321, de 07 de março de 2023, estabelecida para os demais órgãos do Poder Legislativo. § 1º É atribuição do ocupante do cargo de Chefe de Gabinete de Vereador manter o funcionamento do gabinete no horário estabelecido no caput deste artigo. § 2º Comprovada a desídia no cumprimento do que estabelece o § 1º, será aplicada a pena de advertência e nos casos de reincidência suspensão por 05 (cinco) dias e exoneração. § 3º A competência estabelecida pelo § 1º poderá ser delegada a outro servidor lotado exercida diretamente pelo Vereador. no mesmo gabinete ou
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 4º O funcionamento do Gabinete do Vereador, nos termos do art. 2º, será mediante controle supervisionado pelo Gabinete da Presidência, com registro da data, horário de abertura, horário de fechamento, além da assinatura de quem estiver exercendo a atribuição estabelecida pelo § 1º. Art. 3º Os Gabinetes dos Vereadores poderão funcionar em horário extraordinário diverso do estabelecido no art. 2º: I - mediante prévio aviso ao Gabinete do Presidente; II Parlamentar, horário de - com mediante registro fechamento, além controle da da data, supervisionado horário assinatura de pelo de abertura, quem abriu e fechou o gabinete. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2025.
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