Câmara de Valente
Texto da edição extraordinária nº 413
segunda-feira, 1º de dezembro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 1 de dezembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0413 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA PORTARIA Nº 038, de 01 de dezembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do art. 63 da Carta Magna do Estado da Bahia e Resolução nº. 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º. Para o encerramento do exercício financeiro de 2025, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º. Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: I - Até o dia 31/12/2025, para empenhos e emissão respectiva Nota de Empenho; II - Até 31/12/2025, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – Até 31/12/2025, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV - Até 31/01/2026, para incorporação da execução orçamentaria da Câmara. Parágrafo Único - As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Presidente. Art. 3º. As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31/12/2025, serão inscritas em restos a pagar, em conformidade ao que determina a Portaria que dispõe sobre o assunto. Art. 4º. Os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01/07/2025, a serem pagos no exercício de 2025, serão registrados no Sistema Compensado. § 2º - Os precatórios, de que trata este artigo, será objetos de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação.
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Art. 5º. Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31/12/2025 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único - Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”. Art. 6º. Os saldos financeiros, porventura existentes em 31/12/2025 na Câmara de Vereadores de Valente, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º. Os valores retidos correspondentes ao ISSQN e IRRF deverão ser recolhidos aos cofres do Poder Executivo Municipal até 31/12/2025. Art. 8º. As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA PORTARIA Nº 039, de 01 de dezembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, RESOLVE: Art. 1º. As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31/12/2025 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto no parágrafo deste artigo. § 1º. Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas no exercício e que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las de acordo suas fontes de recursos. § 2º. As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, energia elétrica, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2025, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo. § 3º. As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31/12/2025. Art. 2º. Considera-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos e os valores a receber contabilizados no Realizável, em atendimento às determinações das Portarias STN. Art. 3º. As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 12, terão registro em Sistema Compensado, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA PORTARIA Nº 040, de 01 de dezembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão para proceder a análise e levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Valente, composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro. Presidente: Mibison da Silva Carneiro Lima Membro: Genivaldo de Jesus Sena Membro: Rayane Martins da Silva Art. 2º. A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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Página: 7 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA PORTARIA Nº 041, de 01 de dezembro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 162/98, Instrução Normativa nº. 130/99 da SRF e Portaria STN nº. 634/13, RESOLVE: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente deve desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação e a depreciação dos bens do ativo imobilizado sob sua responsabilidade. Art. 2º. Para cumprimento do disposto na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16.9, ficam estabelecidos os índices de vida útil para fins de aplicação de taxa de depreciação que deve incidir sobre os bens permanentes do ativo imobilizado do Município, conforme tabela abaixo: Bem Aparelhos e equipamentos de comunicação Aparelhos e utensílios domésticos Equipamentos de proteção, segurança e socorro Máquinas e equipamentos gráficos Equipamentos para áudio, vídeo e foto Máquinas, utensílios e equipamentos diversos Equipamentos de processamento de dados Máquinas, instalações e utensílios de escritório Equipamentos hidráulicos e elétricos Mobiliário em geral Veículos diversos Instalações Edificações Vida útil 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 10 anos 05 anos 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 25 anos Taxa de depreciação 10% 10% 10% 6,66% 10% 10% 20% 10% 10% 10% 6,66% 10% 04% Parágrafo Único – Sendo necessária maior especificidade dos bens, deverão ser utilizadas as tabelas constantes nas Instruções Normativas da SRF nº 162/98 e 130/99.
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Página: 8 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Art. 3º. Os bens móveis adquiridos em época superior à sua vida útil não se sujeitam aos procedimentos dispostos no Art. 2º desta Portaria, aplicando-se ao inventário de bens nestas condições o disposto no art. 6º. Art. 4º. A taxa de depreciação constante da tabela do art. 2º é válida para bens novos, enquanto a taxa de depreciação para bens usados deve considerar a fórmula T=100/n, sendo “n” a parcela da vida útil em anos a ser considerada. Art. 5º. Os índices deverão ser aplicados imediatamente para os bens adquiridos e tombados pela Câmara a partir de janeiro de 2025, assim como para aqueles adquiridos e tombados em anos anteriores, logo após devidamente inventariados, reavaliados, mensurados e evidenciados. Art. 6º. O valor mínimo contábil de um bem do ativo será o valor residual. Fica fixado o índice de 10% como percentual a ser considerado como valor residual do bem, aplicado sobre o valor histórico de aquisição. Art. 7º. A aplicação da depreciação será precedida de inventário dos bens móveis a ser promovido em todos os órgãos da Câmara Municipal. Art. 8º. A Câmara Municipal de Valente, através do Setor de Patrimônio, ficará responsável por estabelecer os critérios para inventário e reavaliação dos bens móveis e imóveis dos ativos. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 01 de dezembro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________. Presidente
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Página: 9 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 01 de dezembro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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